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I. É permitido ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado doméstico por fornecimento de vestuário.
II. Em nenhuma hipótese poderá o empregador doméstico efetuar desconto no salário do empregado doméstico por fornecimento de moradia.
III. As despesas pelo fornecimento de alimentação e higiene não têm natureza salarial nem se incorporam à remuneração do empregado para quaisquer efeitos.
IV. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Está correto o que consta APENAS em
I. Empresas do mesmo grupo econômico não podem manter empresa de trabalho temporário para atender às demandas de suas co-irmãs.
II. O prazo máximo de duração do contrato celebrado entre a tomadora e fornecedora de mão-de-obra, em relação a um mesmo empregado é, em regra, de noventa dias.
III. É permitida a contratação de estrangeiro sob a modalidade de contrato de trabalho temporário quando portador de visto provisório no País.
IV. Em regra, ao trabalhador temporário é assegurado, dentre outros direitos, adicional noturno, aviso prévio e o salário-maternidade.
Está correto o que consta APENAS em
Considere as assertivas a respeito da equiparação salarial.
I. O quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta aprovado por ato administrativo da autoridade competente só é válido quando homologado pelo Ministério do Trabalho.
II. Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.
III. A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.
IV. Para efeitos de equiparação, em qualquer hipótese, é imprescindível que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento.
Está correto o que se afirma APENAS em
Da ação dos justos
Em recente entrevista na TV, uma conhecida e combativa juíza brasileira citou esta frase de Disraeli*: “É preciso que
os homens de bem tenham a audácia dos canalhas”. Para a
juíza, o sentido da frase é atualíssimo: diz respeito à freqüente
omissão das pessoas justas e honestas diante das manifestações de violência e de corrupção que se multiplicam em
nossos dias e que, felizmente, têm chegado ao conhecimento
público e vêm sendo investigadas e punidas. A frase propõe
uma ética atuante, cujos valores se materializem em reação
efetiva, em gestos de repúdio e medidas de combate à barbárie
moral. Em outras palavras: que a desesperança e o silêncio não
tomem conta daqueles que pautam sua vida por princípios de
dignidade.
Como não concordar com a oportunidade da frase?
Normalmente, a indignação se reduz a conversas privadas, a
comentários pessoais, não indo além de um mero discurso
ético. Se não transpõe o limite da queixa, a indignação é
impotente, e seu efeito é nenhum; mas se ela se converte em
gesto público, objetivamente dirigido contra a arrogância
acanalhada, alcança a dimensão da prática social e política, e
gera conseqüências
A frase lembra-nos que não costuma haver qualquer
hesitação entre aqueles que se decidem pela desonestidade e
pelo egoísmo. Seus atos revelam iniciativa e astúcia, facilitadas
pela total ausência de compromisso com o interesse público.
Realmente, a falta de escrúpulo aplaina o caminho de quem não
confronta o justo e o injusto; por outro lado, muitas vezes faltam
coragem e iniciativa aos homens que conhecem e mantêm viva
a diferença entre um e outro. Pois que estes a deixem clara, e
não abram mão de reagir contra quem a ignore.
A inação dos justos é tudo o que os contraventores e
criminosos precisam para continuar operando. A cada vez que
se propagam frases como “Os políticos são todos iguais”,
“Brasileiro é assim mesmo” ou “Este país não tem jeito”,
promove-se a resignação diante dos descalabros. Quem vê a
barbárie como uma fatalidade torna-se, ainda que não o queira,
seu cúmplice silencioso.
* Benjamin Disraeli, escritor e político britânico do século XIX.
(Aristides Villamar)
Da ação dos justos
Em recente entrevista na TV, uma conhecida e combativa juíza brasileira citou esta frase de Disraeli*: “É preciso que
os homens de bem tenham a audácia dos canalhas”. Para a
juíza, o sentido da frase é atualíssimo: diz respeito à freqüente
omissão das pessoas justas e honestas diante das manifestações de violência e de corrupção que se multiplicam em
nossos dias e que, felizmente, têm chegado ao conhecimento
público e vêm sendo investigadas e punidas. A frase propõe
uma ética atuante, cujos valores se materializem em reação
efetiva, em gestos de repúdio e medidas de combate à barbárie
moral. Em outras palavras: que a desesperança e o silêncio não
tomem conta daqueles que pautam sua vida por princípios de
dignidade.
Como não concordar com a oportunidade da frase?
Normalmente, a indignação se reduz a conversas privadas, a
comentários pessoais, não indo além de um mero discurso
ético. Se não transpõe o limite da queixa, a indignação é
impotente, e seu efeito é nenhum; mas se ela se converte em
gesto público, objetivamente dirigido contra a arrogância
acanalhada, alcança a dimensão da prática social e política, e
gera conseqüências
A frase lembra-nos que não costuma haver qualquer
hesitação entre aqueles que se decidem pela desonestidade e
pelo egoísmo. Seus atos revelam iniciativa e astúcia, facilitadas
pela total ausência de compromisso com o interesse público.
Realmente, a falta de escrúpulo aplaina o caminho de quem não
confronta o justo e o injusto; por outro lado, muitas vezes faltam
coragem e iniciativa aos homens que conhecem e mantêm viva
a diferença entre um e outro. Pois que estes a deixem clara, e
não abram mão de reagir contra quem a ignore.
A inação dos justos é tudo o que os contraventores e
criminosos precisam para continuar operando. A cada vez que
se propagam frases como “Os políticos são todos iguais”,
“Brasileiro é assim mesmo” ou “Este país não tem jeito”,
promove-se a resignação diante dos descalabros. Quem vê a
barbárie como uma fatalidade torna-se, ainda que não o queira,
seu cúmplice silencioso.
* Benjamin Disraeli, escritor e político britânico do século XIX.
(Aristides Villamar)
Da ação dos justos
Em recente entrevista na TV, uma conhecida e combativa juíza brasileira citou esta frase de Disraeli*: “É preciso que
os homens de bem tenham a audácia dos canalhas”. Para a
juíza, o sentido da frase é atualíssimo: diz respeito à freqüente
omissão das pessoas justas e honestas diante das manifestações de violência e de corrupção que se multiplicam em
nossos dias e que, felizmente, têm chegado ao conhecimento
público e vêm sendo investigadas e punidas. A frase propõe
uma ética atuante, cujos valores se materializem em reação
efetiva, em gestos de repúdio e medidas de combate à barbárie
moral. Em outras palavras: que a desesperança e o silêncio não
tomem conta daqueles que pautam sua vida por princípios de
dignidade.
Como não concordar com a oportunidade da frase?
Normalmente, a indignação se reduz a conversas privadas, a
comentários pessoais, não indo além de um mero discurso
ético. Se não transpõe o limite da queixa, a indignação é
impotente, e seu efeito é nenhum; mas se ela se converte em
gesto público, objetivamente dirigido contra a arrogância
acanalhada, alcança a dimensão da prática social e política, e
gera conseqüências
A frase lembra-nos que não costuma haver qualquer
hesitação entre aqueles que se decidem pela desonestidade e
pelo egoísmo. Seus atos revelam iniciativa e astúcia, facilitadas
pela total ausência de compromisso com o interesse público.
Realmente, a falta de escrúpulo aplaina o caminho de quem não
confronta o justo e o injusto; por outro lado, muitas vezes faltam
coragem e iniciativa aos homens que conhecem e mantêm viva
a diferença entre um e outro. Pois que estes a deixem clara, e
não abram mão de reagir contra quem a ignore.
A inação dos justos é tudo o que os contraventores e
criminosos precisam para continuar operando. A cada vez que
se propagam frases como “Os políticos são todos iguais”,
“Brasileiro é assim mesmo” ou “Este país não tem jeito”,
promove-se a resignação diante dos descalabros. Quem vê a
barbárie como uma fatalidade torna-se, ainda que não o queira,
seu cúmplice silencioso.
* Benjamin Disraeli, escritor e político britânico do século XIX.
(Aristides Villamar)
O direito de defesa, como base do sistema de proteção dos direitos individuais, torna exigível a intimação pessoal de defensor público.
Se uma empresa francesa, estabelecida no Brasil, conferir vantagens aos seus empregados franceses, diferentes e mais benéficas que as vantagens concedidas aos empregados brasileiros. Nessa situação, configurar-se-á ofensa ao princípio da igualdade, pois a diferenciação, no caso, baseiase no atributo da nacionalidade.
Em regra, as intimações efetuam-se de ofício.
Marcos é juiz de direito titular da vara cível de numeração mais alta da Circunscrição Judiciária de Brasília – DF. Nessa situação, se ocorrer falta ocasional ou ausência do juiz de direito substituto, Marcos deverá ser substituído pelo juiz da 1.ª Vara Cível da mesma circunscrição judiciária.
Em ação de demarcação, em que litigam dois particulares, o DF foi oficiado para informar sobre eventual interesse que possuísse na causa. Analisada a questão pelos órgãos competentes, o DF percebeu que parcela do imóvel objeto do litígio encontrava-se em terras públicas, de sua titularidade. Nessa situação, a propositura de embargos de terceiros pelo DF para defesa da posse atrai a competência para processar e julgar a causa aos juízes das varas de fazenda pública do DF.
Quando não for possível fazer citação por correio, ela será feita por meio do oficial de justiça, na pessoa do réu ou de seu advogado, se este tiver procuração para o foro em geral, o que confere ao advogado poderes para receber a citação de seu cliente.
Rodrigo é juiz de direito do TJDFT, ocupando cargo de titular de uma das varas cíveis da Circunscrição Judiciária de Taguatinga – DF. Nessa situação, Rodrigo não poderá concorrer à promoção por antiguidade para o provimento de cargos de desembargador do TJDFT.