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Para agente administrativo
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Brasil cria política de combate ao abuso de crianças e adolescentes
O Brasil passa a contar com diretrizes e estratégias padronizadas para enfrentar a violência contra meninos e meninas. A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes começou a vigorar no dia 19 de maio de 2026 em todo o país. A Portaria no 836 regulamenta o texto, a partir de dispositivos da Lei no 14.811/2024, e estabelece os objetivos principais.
A política será implementada de forma descentralizada, com atuação conjunta da União, estados, Distrito Federal e municípios, e coordenada pelo ministério. A norma, publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, adota como base o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça a prioridade absoluta desse público nas ações do Poder Público.
A norma define os seguintes princípios:
• Proteção integral à criança e ao adolescente;
• Tratamento dessas pessoas como condição peculiar de desenvolvimento;
• Respeito à liberdade, dignidade e aos direitos humanos;
• Privacidade, confidencialidade, sigilo e proteção da intimidade;
• Equidade e não discriminação;
• Responsabilidade compartilhada (família, sociedade e poder público);
• Garantia de acessibilidade e inclusão.
• As diretrizes da política incluem o enfrentamento de todas as formas de violência sexual, a prevenção como eixo prioritário e a não revitimização.
A estratégia também prevê atuação articulada entre áreas como saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça, alem de considerar fatores como desigualdade social, raça, gênero e deficiência. Entre os objetivos, estão o fortalecimento das redes de proteção, a ampliação do atendimento especializado e a responsabilização dos autores das violências, com respeito aos direitos das vítimas. A política também incentiva a produção de estudos e a avaliação de resultados das ações implementadas.
A portaria prevê ainda a execução de campanhas permanentes de conscientização, a formação de profissionais e o fortalecimento de centros de atendimento integrado, que concentram, em um só local, serviços de acolhimento e proteção às vítimas.
A governança da política ficará a cargo da Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, enquanto o Plano Nacional Decenal será o instrumento responsável por definir metas, prazos e indicadores das ações.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/nolicia/2026-
05/governo-cria-politica-de combate-ao-abuso-de-criancas-e-
adolescentes (adaptado)
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Brasil cria política de combate ao abuso de crianças e adolescentes
O Brasil passa a contar com diretrizes e estratégias padronizadas para enfrentar a violência contra meninos e meninas. A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes começou a vigorar no dia 19 de maio de 2026 em todo o país. A Portaria no 836 regulamenta o texto, a partir de dispositivos da Lei no 14.811/2024, e estabelece os objetivos principais.
A política será implementada de forma descentralizada, com atuação conjunta da União, estados, Distrito Federal e municípios, e coordenada pelo ministério. A norma, publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, adota como base o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça a prioridade absoluta desse público nas ações do Poder Público.
A norma define os seguintes princípios:
• Proteção integral à criança e ao adolescente;
• Tratamento dessas pessoas como condição peculiar de desenvolvimento;
• Respeito à liberdade, dignidade e aos direitos humanos;
• Privacidade, confidencialidade, sigilo e proteção da intimidade;
• Equidade e não discriminação;
• Responsabilidade compartilhada (família, sociedade e poder público);
• Garantia de acessibilidade e inclusão.
• As diretrizes da política incluem o enfrentamento de todas as formas de violência sexual, a prevenção como eixo prioritário e a não revitimização.
A estratégia também prevê atuação articulada entre áreas como saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça, alem de considerar fatores como desigualdade social, raça, gênero e deficiência. Entre os objetivos, estão o fortalecimento das redes de proteção, a ampliação do atendimento especializado e a responsabilização dos autores das violências, com respeito aos direitos das vítimas. A política também incentiva a produção de estudos e a avaliação de resultados das ações implementadas.
A portaria prevê ainda a execução de campanhas permanentes de conscientização, a formação de profissionais e o fortalecimento de centros de atendimento integrado, que concentram, em um só local, serviços de acolhimento e proteção às vítimas.
A governança da política ficará a cargo da Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, enquanto o Plano Nacional Decenal será o instrumento responsável por definir metas, prazos e indicadores das ações.
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05/governo-cria-politica-de combate-ao-abuso-de-criancas-e-
adolescentes (adaptado)
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Brasil cria política de combate ao abuso de crianças e adolescentes
O Brasil passa a contar com diretrizes e estratégias padronizadas para enfrentar a violência contra meninos e meninas. A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes começou a vigorar no dia 19 de maio de 2026 em todo o país. A Portaria no 836 regulamenta o texto, a partir de dispositivos da Lei no 14.811/2024, e estabelece os objetivos principais.
A política será implementada de forma descentralizada, com atuação conjunta da União, estados, Distrito Federal e municípios, e coordenada pelo ministério. A norma, publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, adota como base o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça a prioridade absoluta desse público nas ações do Poder Público.
A norma define os seguintes princípios:
• Proteção integral à criança e ao adolescente;
• Tratamento dessas pessoas como condição peculiar de desenvolvimento;
• Respeito à liberdade, dignidade e aos direitos humanos;
• Privacidade, confidencialidade, sigilo e proteção da intimidade;
• Equidade e não discriminação;
• Responsabilidade compartilhada (família, sociedade e poder público);
• Garantia de acessibilidade e inclusão.
• As diretrizes da política incluem o enfrentamento de todas as formas de violência sexual, a prevenção como eixo prioritário e a não revitimização.
A estratégia também prevê atuação articulada entre áreas como saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça, alem de considerar fatores como desigualdade social, raça, gênero e deficiência. Entre os objetivos, estão o fortalecimento das redes de proteção, a ampliação do atendimento especializado e a responsabilização dos autores das violências, com respeito aos direitos das vítimas. A política também incentiva a produção de estudos e a avaliação de resultados das ações implementadas.
A portaria prevê ainda a execução de campanhas permanentes de conscientização, a formação de profissionais e o fortalecimento de centros de atendimento integrado, que concentram, em um só local, serviços de acolhimento e proteção às vítimas.
A governança da política ficará a cargo da Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, enquanto o Plano Nacional Decenal será o instrumento responsável por definir metas, prazos e indicadores das ações.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/nolicia/2026-
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adolescentes (adaptado)
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Brasil cria política de combate ao abuso de crianças e adolescentes
O Brasil passa a contar com diretrizes e estratégias padronizadas para enfrentar a violência contra meninos e meninas. A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes começou a vigorar no dia 19 de maio de 2026 em todo o país. A Portaria no 836 regulamenta o texto, a partir de dispositivos da Lei no 14.811/2024, e estabelece os objetivos principais.
A política será implementada de forma descentralizada, com atuação conjunta da União, estados, Distrito Federal e municípios, e coordenada pelo ministério. A norma, publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, adota como base o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça a prioridade absoluta desse público nas ações do Poder Público.
A norma define os seguintes princípios:
• Proteção integral à criança e ao adolescente;
• Tratamento dessas pessoas como condição peculiar de desenvolvimento;
• Respeito à liberdade, dignidade e aos direitos humanos;
• Privacidade, confidencialidade, sigilo e proteção da intimidade;
• Equidade e não discriminação;
• Responsabilidade compartilhada (família, sociedade e poder público);
• Garantia de acessibilidade e inclusão.
• As diretrizes da política incluem o enfrentamento de todas as formas de violência sexual, a prevenção como eixo prioritário e a não revitimização.
A estratégia também prevê atuação articulada entre áreas como saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça, alem de considerar fatores como desigualdade social, raça, gênero e deficiência. Entre os objetivos, estão o fortalecimento das redes de proteção, a ampliação do atendimento especializado e a responsabilização dos autores das violências, com respeito aos direitos das vítimas. A política também incentiva a produção de estudos e a avaliação de resultados das ações implementadas.
A portaria prevê ainda a execução de campanhas permanentes de conscientização, a formação de profissionais e o fortalecimento de centros de atendimento integrado, que concentram, em um só local, serviços de acolhimento e proteção às vítimas.
A governança da política ficará a cargo da Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, enquanto o Plano Nacional Decenal será o instrumento responsável por definir metas, prazos e indicadores das ações.
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Brasil cria política de combate ao abuso de crianças e adolescentes
O Brasil passa a contar com diretrizes e estratégias padronizadas para enfrentar a violência contra meninos e meninas. A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes começou a vigorar no dia 19 de maio de 2026 em todo o país. A Portaria no 836 regulamenta o texto, a partir de dispositivos da Lei no 14.811/2024, e estabelece os objetivos principais.
A política será implementada de forma descentralizada, com atuação conjunta da União, estados, Distrito Federal e municípios, e coordenada pelo ministério. A norma, publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, adota como base o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça a prioridade absoluta desse público nas ações do Poder Público.
A norma define os seguintes princípios:
• Proteção integral à criança e ao adolescente;
• Tratamento dessas pessoas como condição peculiar de desenvolvimento;
• Respeito à liberdade, dignidade e aos direitos humanos;
• Privacidade, confidencialidade, sigilo e proteção da intimidade;
• Equidade e não discriminação;
• Responsabilidade compartilhada (família, sociedade e poder público);
• Garantia de acessibilidade e inclusão.
• As diretrizes da política incluem o enfrentamento de todas as formas de violência sexual, a prevenção como eixo prioritário e a não revitimização.
A estratégia também prevê atuação articulada entre áreas como saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça, alem de considerar fatores como desigualdade social, raça, gênero e deficiência. Entre os objetivos, estão o fortalecimento das redes de proteção, a ampliação do atendimento especializado e a responsabilização dos autores das violências, com respeito aos direitos das vítimas. A política também incentiva a produção de estudos e a avaliação de resultados das ações implementadas.
A portaria prevê ainda a execução de campanhas permanentes de conscientização, a formação de profissionais e o fortalecimento de centros de atendimento integrado, que concentram, em um só local, serviços de acolhimento e proteção às vítimas.
A governança da política ficará a cargo da Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, enquanto o Plano Nacional Decenal será o instrumento responsável por definir metas, prazos e indicadores das ações.
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05/governo-cria-politica-de combate-ao-abuso-de-criancas-e-
adolescentes (adaptado)
Analise as partes que seguem, conforme o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município:
Nos casos de cometimento de falta disciplinar, salvo durante o primeiro e o último trimestre do estágio probatório, o estagiário terá a sua responsabilidade apurada através de sindicância ou processo administrativo disciplinar (1ª parte), e, se for considerado apto para o exercício do cargo ao final do estágio probatório pela Comissão Especial (2ª parte).
Acerca das partes, pode-se afirmar que:
Quanto dos seguintes itens apresentam informações CORRETAS acerca da estabilidade, de acordo com o que traz o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município?
I. Somente o afastamento decorrente do gozo de férias legais não prejudica a avaliação do trimestre e o implemento do triênio;
II. Em todo o processo de avaliação, o servidor terá vistas de cada boletim de estágio, podendo se manifestar sobre os itens avaliados pela(s) respectiva(s) chefia(s), devendo por sua assinatura;
III. O servidor que não preencher alguns dos requisitos do estágio probatório deverá receber orientação adequada para que possa corrigir as deficiências.
Analise o texto a seguir, acerca dos Vereadores, com base na Lei Orgânica:
Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Estado, sendo que é incompatível com o decoro parlamentar além dos casos previstos no Regimento Interno, o abuso das prerrogativas asseguradas aos Vereadores, ou a percepção, por estes, de vantagens indevidas.
Acerca do texto, pode-se afirmar que ele está