O protocolo, como fase inicial do processo
administrativo, tem como finalidade precípua
assegurar o registro formal dos documentos,
garantindo-lhes autenticidade, integridade e
rastreabilidade. Embora sua atuação se concentre
majoritariamente no momento da entrada
documental, os efeitos administrativos do protocolo
se estendem à formalização do início da tramitação,
não implicando, contudo, em controle de mérito ou
análise de conteúdo, o que caracteriza sua função
como essencial, porém funcionalmente delimitada.