Questões de Concurso Para coordenador pedagógico

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Q3535497 Português
O TEXTO I A SEGUIR SERVIRÁ DE BASE PARA A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO 


CENSURA É LIBERDADE

Q1_9.png (169×112)

Ilustração: Shutterstock


Os que dizem combater a desinformação alegam que é para proteger direitos fundamentais. Ora, um dos direitos mais fundamentais é a liberdade de expressão

por Alexandre Garcia


    No julgamento sobre censura na internet, o ministro do Supremo André Mendonça, num voto que precisou de dois dias para ser lido, pronunciou uma aula magna sobre liberdade, ordem institucional e democracia. Escolheram para retomar o julgamento de recursos contra o artigo 19 do Marco Civil da Internet o dia 4 de junho. Há 36 anos, num 4 de junho, na Praça da Paz Celestial, o Exército Chinês massacrava o povo que queria liberdade de expressão. Na sessão do Supremo do dia 4 de junho, o ministro Barroso citou a comunista alemã Rosa Luxemburgo: “Liberdade é sempre a de quem pensa diferente”. Aqui, os que pensam diferente têm que ser presos.

    Nossa Constituição considera a liberdade de expressão cláusula pétrea, ou seja, nem o Congresso pode modificar o artigo 5º. “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Não diz “salvo se”, que tampouco está no artigo 53, o qual garante a inviolabilidade de deputados e senadores por quaisquer palavras.

    A censura é o objetivo de todos os totalitários. Primeiro, censuram as palavras; a consequência é censurar o pensamento; e a liberdade, então, estará censurada. Tudo fica relativo, como na “democracia relativa” da Venezuela bolivariana. Vale qualquer pretexto, como faziam os tribunais na Alemanha de Hitler e na União Soviética de Stalin, onde as pessoas já estavam condenadas antes dos julgamentos, que só serviam como ritual, na tentativa de mostrar que um processo kafkiano é um processo justo. O terrível, numa situação assim, é o silêncio dos censuráveis, os quais agem como ovelhas indo passivamente para a tosquia. A lã das ovelhas estará crescida no ano seguinte, mas a liberdade perdida só renascerá se os servos aprenderem a agir como cidadãos. 

    O totalitarismo aboliu a liberdade de pensamento em um grau jamais visto. Ele não apenas proíbe que você se expresse, mas dita o que você deve pensar, cria uma ideologia para impor a você, tenta governar sua vida emocional, além de estabelecer um código de conduta. Na medida do possível, ele isola você do mundo, o fecha em um universo artificial em que você não tem padrões de comparação. Na verdade, esse período anterior deveria vir entre aspas, mas eu queria que você, leitor, fosse livre para pensar que essa seria uma conclusão minha, sobre a atualidade brasileira. Na verdade, isso foi dito na BBC, em Londres, por George Orwell, em 1941! Imagino que ele se referia à Europa com Stalin, Hitler e Mussolini. Quanta semelhança com o mundo woke de hoje e com nosso Brasil... 

    São tempos em que o Supremo decide modificar uma lei que foi discutida pelo Congresso com a nação por três anos. A Lei nº 12.965 foi sancionada por Dilma em 2014. Depois de dez anos em vigor, surgiu, em véspera de ano eleitoral, o desejo de obrigar as plataformas a irem além das regras já existentes, que evitam pornografia, pedofilia, imagens obscenas. Mas insistem que é preciso combater a desinformação. Ora, combate-se a desinformação não dando audiência ao desinformador, assim como ao odiento – ademais rotular de desinformação é muito subjetivo, pois pode se tratar apenas de uma informação com a qual não se concorde. Paradoxalmente, os que dizem combater a desinformação alegam que é para proteger direitos fundamentais. Ora, um dos direitos mais fundamentais é a liberdade de expressão.

    O Supremo, a despeito da lição contida no voto de André Mendonça, vai dizer que o que o Legislativo decidiu, no artigo 19, é inconstitucional. Pode o STF redigir outro artigo? André Mendonça ensinou que só o Legislativo tem poder para redigir leis. E como responsabilizar as plataformas? Tornando-as censoras? Se alguém duvidar da Justiça Eleitoral, é crime? Mas não é crime nem duvidar de Deus – como lembrou André Mendonça. Ter a responsabilidade de censurar o que julgam mentira ou discurso de ódio? Se já é impossível identificar quem chama o juiz de ladrão num estádio lotado, será impossível tarefa humana fiscalizar bilhões de postagens diárias. Um robô vai decidir? A pedra angular da democracia e da humanidade, a liberdade de expressão, será entregue a uma máquina?

    Orwell, no seu 1984, previa para aquele ano, em ficção, o totalitarismo mudando significados: “Guerra é Paz; Liberdade é Escravidão; Ignorância é Força”. No século seguinte, nos anos 2020, no Brasil se procura implantar novas verdades: manifestação popular é golpe; crítica é ato antidemocrático; opinião contrária é fake news; contrapor-se a uma feminista é misoginia, a um esquerdista é fascismo. E censura é liberdade.


https://revistaoeste.com/revista/edicao-272/censura-e-liberdade/ Adaptado 
Veja as afirmações abaixo antes de julgar o que se pede.

( ) No 1º parágrafo, em “Escolheram para retomar o julgamento de recursos contra o artigo 19 do Marco Civil da Internet o dia 4 de junho.”, a forma verbal em destaque encontra-se conjugada no Pretérito perfeito do Indicativo possuindo Sujeito Elíptico.
( ) No 1º parágrafo, em “ 36 anos, num 4 de junho, na Praça da Paz Celestial, o Exército Chinês massacrava o povo que queria liberdade de expressão.”, nota-se que os verbos em destaque foram conjugados em tempos distintos: o primeiro, no Presente do Indicativo, podendo ser substituído pelo verbo “Faz”; já o segundo, no Pretérito imperfeito do Indicativo, podendo ser substituído por “desejava”.
( ) No 2º parágrafo, em “Nossa Constituição considera a liberdade de expressão cláusula pétrea, ou seja, nem o Congresso pode modificar o artigo 5º. ‘É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato’. Não diz “salvo se”, que tampouco está no artigo 53, o qual garante a inviolabilidade de deputados e senadores por quaisquer palavras.”, todos os verbos em destaque se encontram conjugados no mesmo tempo verbal, a fim de transmitirem uma ideia de verdade absoluta, diante da inviolabilidade legal do que se afirma.
( ) No 3º parágrafo, em “Tudo fica relativo, como na ‘democracia relativa’ da Venezuela bolivariana. Vale qualquer pretexto, como faziam os tribunais na Alemanha de Hitler e na União Soviética de Stalin, onde as pessoas já estavam condenadas antes dos julgamentos, que só serviam como ritual, na tentativa de mostrar que um processo kafkiano é um processo justo.”, as formas verbais destacadas encontram-se no Pretérito imperfeito do Indicativo e foram assim conjugadas a fim de expor um hábito que repetia no passado.

Considerando-se V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas, analise gramatical e contextualmente cada elaboração acima e, pela ordem, aponte a sequência correta:
Alternativas
Q3535496 Português
O TEXTO I A SEGUIR SERVIRÁ DE BASE PARA A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO 


CENSURA É LIBERDADE

Q1_9.png (169×112)

Ilustração: Shutterstock


Os que dizem combater a desinformação alegam que é para proteger direitos fundamentais. Ora, um dos direitos mais fundamentais é a liberdade de expressão

por Alexandre Garcia


    No julgamento sobre censura na internet, o ministro do Supremo André Mendonça, num voto que precisou de dois dias para ser lido, pronunciou uma aula magna sobre liberdade, ordem institucional e democracia. Escolheram para retomar o julgamento de recursos contra o artigo 19 do Marco Civil da Internet o dia 4 de junho. Há 36 anos, num 4 de junho, na Praça da Paz Celestial, o Exército Chinês massacrava o povo que queria liberdade de expressão. Na sessão do Supremo do dia 4 de junho, o ministro Barroso citou a comunista alemã Rosa Luxemburgo: “Liberdade é sempre a de quem pensa diferente”. Aqui, os que pensam diferente têm que ser presos.

    Nossa Constituição considera a liberdade de expressão cláusula pétrea, ou seja, nem o Congresso pode modificar o artigo 5º. “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Não diz “salvo se”, que tampouco está no artigo 53, o qual garante a inviolabilidade de deputados e senadores por quaisquer palavras.

    A censura é o objetivo de todos os totalitários. Primeiro, censuram as palavras; a consequência é censurar o pensamento; e a liberdade, então, estará censurada. Tudo fica relativo, como na “democracia relativa” da Venezuela bolivariana. Vale qualquer pretexto, como faziam os tribunais na Alemanha de Hitler e na União Soviética de Stalin, onde as pessoas já estavam condenadas antes dos julgamentos, que só serviam como ritual, na tentativa de mostrar que um processo kafkiano é um processo justo. O terrível, numa situação assim, é o silêncio dos censuráveis, os quais agem como ovelhas indo passivamente para a tosquia. A lã das ovelhas estará crescida no ano seguinte, mas a liberdade perdida só renascerá se os servos aprenderem a agir como cidadãos. 

    O totalitarismo aboliu a liberdade de pensamento em um grau jamais visto. Ele não apenas proíbe que você se expresse, mas dita o que você deve pensar, cria uma ideologia para impor a você, tenta governar sua vida emocional, além de estabelecer um código de conduta. Na medida do possível, ele isola você do mundo, o fecha em um universo artificial em que você não tem padrões de comparação. Na verdade, esse período anterior deveria vir entre aspas, mas eu queria que você, leitor, fosse livre para pensar que essa seria uma conclusão minha, sobre a atualidade brasileira. Na verdade, isso foi dito na BBC, em Londres, por George Orwell, em 1941! Imagino que ele se referia à Europa com Stalin, Hitler e Mussolini. Quanta semelhança com o mundo woke de hoje e com nosso Brasil... 

    São tempos em que o Supremo decide modificar uma lei que foi discutida pelo Congresso com a nação por três anos. A Lei nº 12.965 foi sancionada por Dilma em 2014. Depois de dez anos em vigor, surgiu, em véspera de ano eleitoral, o desejo de obrigar as plataformas a irem além das regras já existentes, que evitam pornografia, pedofilia, imagens obscenas. Mas insistem que é preciso combater a desinformação. Ora, combate-se a desinformação não dando audiência ao desinformador, assim como ao odiento – ademais rotular de desinformação é muito subjetivo, pois pode se tratar apenas de uma informação com a qual não se concorde. Paradoxalmente, os que dizem combater a desinformação alegam que é para proteger direitos fundamentais. Ora, um dos direitos mais fundamentais é a liberdade de expressão.

    O Supremo, a despeito da lição contida no voto de André Mendonça, vai dizer que o que o Legislativo decidiu, no artigo 19, é inconstitucional. Pode o STF redigir outro artigo? André Mendonça ensinou que só o Legislativo tem poder para redigir leis. E como responsabilizar as plataformas? Tornando-as censoras? Se alguém duvidar da Justiça Eleitoral, é crime? Mas não é crime nem duvidar de Deus – como lembrou André Mendonça. Ter a responsabilidade de censurar o que julgam mentira ou discurso de ódio? Se já é impossível identificar quem chama o juiz de ladrão num estádio lotado, será impossível tarefa humana fiscalizar bilhões de postagens diárias. Um robô vai decidir? A pedra angular da democracia e da humanidade, a liberdade de expressão, será entregue a uma máquina?

    Orwell, no seu 1984, previa para aquele ano, em ficção, o totalitarismo mudando significados: “Guerra é Paz; Liberdade é Escravidão; Ignorância é Força”. No século seguinte, nos anos 2020, no Brasil se procura implantar novas verdades: manifestação popular é golpe; crítica é ato antidemocrático; opinião contrária é fake news; contrapor-se a uma feminista é misoginia, a um esquerdista é fascismo. E censura é liberdade.


https://revistaoeste.com/revista/edicao-272/censura-e-liberdade/ Adaptado 
Avaliando-se a parte semântica, marque a alternativa cujos pares estabeleçam, para o autor, valor de sinonímia entre si.
Alternativas
Q3535495 Português
O TEXTO I A SEGUIR SERVIRÁ DE BASE PARA A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO 


CENSURA É LIBERDADE

Q1_9.png (169×112)

Ilustração: Shutterstock


Os que dizem combater a desinformação alegam que é para proteger direitos fundamentais. Ora, um dos direitos mais fundamentais é a liberdade de expressão

por Alexandre Garcia


    No julgamento sobre censura na internet, o ministro do Supremo André Mendonça, num voto que precisou de dois dias para ser lido, pronunciou uma aula magna sobre liberdade, ordem institucional e democracia. Escolheram para retomar o julgamento de recursos contra o artigo 19 do Marco Civil da Internet o dia 4 de junho. Há 36 anos, num 4 de junho, na Praça da Paz Celestial, o Exército Chinês massacrava o povo que queria liberdade de expressão. Na sessão do Supremo do dia 4 de junho, o ministro Barroso citou a comunista alemã Rosa Luxemburgo: “Liberdade é sempre a de quem pensa diferente”. Aqui, os que pensam diferente têm que ser presos.

    Nossa Constituição considera a liberdade de expressão cláusula pétrea, ou seja, nem o Congresso pode modificar o artigo 5º. “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Não diz “salvo se”, que tampouco está no artigo 53, o qual garante a inviolabilidade de deputados e senadores por quaisquer palavras.

    A censura é o objetivo de todos os totalitários. Primeiro, censuram as palavras; a consequência é censurar o pensamento; e a liberdade, então, estará censurada. Tudo fica relativo, como na “democracia relativa” da Venezuela bolivariana. Vale qualquer pretexto, como faziam os tribunais na Alemanha de Hitler e na União Soviética de Stalin, onde as pessoas já estavam condenadas antes dos julgamentos, que só serviam como ritual, na tentativa de mostrar que um processo kafkiano é um processo justo. O terrível, numa situação assim, é o silêncio dos censuráveis, os quais agem como ovelhas indo passivamente para a tosquia. A lã das ovelhas estará crescida no ano seguinte, mas a liberdade perdida só renascerá se os servos aprenderem a agir como cidadãos. 

    O totalitarismo aboliu a liberdade de pensamento em um grau jamais visto. Ele não apenas proíbe que você se expresse, mas dita o que você deve pensar, cria uma ideologia para impor a você, tenta governar sua vida emocional, além de estabelecer um código de conduta. Na medida do possível, ele isola você do mundo, o fecha em um universo artificial em que você não tem padrões de comparação. Na verdade, esse período anterior deveria vir entre aspas, mas eu queria que você, leitor, fosse livre para pensar que essa seria uma conclusão minha, sobre a atualidade brasileira. Na verdade, isso foi dito na BBC, em Londres, por George Orwell, em 1941! Imagino que ele se referia à Europa com Stalin, Hitler e Mussolini. Quanta semelhança com o mundo woke de hoje e com nosso Brasil... 

    São tempos em que o Supremo decide modificar uma lei que foi discutida pelo Congresso com a nação por três anos. A Lei nº 12.965 foi sancionada por Dilma em 2014. Depois de dez anos em vigor, surgiu, em véspera de ano eleitoral, o desejo de obrigar as plataformas a irem além das regras já existentes, que evitam pornografia, pedofilia, imagens obscenas. Mas insistem que é preciso combater a desinformação. Ora, combate-se a desinformação não dando audiência ao desinformador, assim como ao odiento – ademais rotular de desinformação é muito subjetivo, pois pode se tratar apenas de uma informação com a qual não se concorde. Paradoxalmente, os que dizem combater a desinformação alegam que é para proteger direitos fundamentais. Ora, um dos direitos mais fundamentais é a liberdade de expressão.

    O Supremo, a despeito da lição contida no voto de André Mendonça, vai dizer que o que o Legislativo decidiu, no artigo 19, é inconstitucional. Pode o STF redigir outro artigo? André Mendonça ensinou que só o Legislativo tem poder para redigir leis. E como responsabilizar as plataformas? Tornando-as censoras? Se alguém duvidar da Justiça Eleitoral, é crime? Mas não é crime nem duvidar de Deus – como lembrou André Mendonça. Ter a responsabilidade de censurar o que julgam mentira ou discurso de ódio? Se já é impossível identificar quem chama o juiz de ladrão num estádio lotado, será impossível tarefa humana fiscalizar bilhões de postagens diárias. Um robô vai decidir? A pedra angular da democracia e da humanidade, a liberdade de expressão, será entregue a uma máquina?

    Orwell, no seu 1984, previa para aquele ano, em ficção, o totalitarismo mudando significados: “Guerra é Paz; Liberdade é Escravidão; Ignorância é Força”. No século seguinte, nos anos 2020, no Brasil se procura implantar novas verdades: manifestação popular é golpe; crítica é ato antidemocrático; opinião contrária é fake news; contrapor-se a uma feminista é misoginia, a um esquerdista é fascismo. E censura é liberdade.


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Nota-se que o texto I é permeado de passagens que buscam promover o raciocínio contraditório como base de pensamentos e/ou atos antidemocráticos. Assinale a alternativa cuja afirmação seja desprovida contextualmente de tal intencionalidade:
Alternativas
Q3535494 Português
O TEXTO I A SEGUIR SERVIRÁ DE BASE PARA A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO 


CENSURA É LIBERDADE

Q1_9.png (169×112)

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Os que dizem combater a desinformação alegam que é para proteger direitos fundamentais. Ora, um dos direitos mais fundamentais é a liberdade de expressão

por Alexandre Garcia


    No julgamento sobre censura na internet, o ministro do Supremo André Mendonça, num voto que precisou de dois dias para ser lido, pronunciou uma aula magna sobre liberdade, ordem institucional e democracia. Escolheram para retomar o julgamento de recursos contra o artigo 19 do Marco Civil da Internet o dia 4 de junho. Há 36 anos, num 4 de junho, na Praça da Paz Celestial, o Exército Chinês massacrava o povo que queria liberdade de expressão. Na sessão do Supremo do dia 4 de junho, o ministro Barroso citou a comunista alemã Rosa Luxemburgo: “Liberdade é sempre a de quem pensa diferente”. Aqui, os que pensam diferente têm que ser presos.

    Nossa Constituição considera a liberdade de expressão cláusula pétrea, ou seja, nem o Congresso pode modificar o artigo 5º. “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Não diz “salvo se”, que tampouco está no artigo 53, o qual garante a inviolabilidade de deputados e senadores por quaisquer palavras.

    A censura é o objetivo de todos os totalitários. Primeiro, censuram as palavras; a consequência é censurar o pensamento; e a liberdade, então, estará censurada. Tudo fica relativo, como na “democracia relativa” da Venezuela bolivariana. Vale qualquer pretexto, como faziam os tribunais na Alemanha de Hitler e na União Soviética de Stalin, onde as pessoas já estavam condenadas antes dos julgamentos, que só serviam como ritual, na tentativa de mostrar que um processo kafkiano é um processo justo. O terrível, numa situação assim, é o silêncio dos censuráveis, os quais agem como ovelhas indo passivamente para a tosquia. A lã das ovelhas estará crescida no ano seguinte, mas a liberdade perdida só renascerá se os servos aprenderem a agir como cidadãos. 

    O totalitarismo aboliu a liberdade de pensamento em um grau jamais visto. Ele não apenas proíbe que você se expresse, mas dita o que você deve pensar, cria uma ideologia para impor a você, tenta governar sua vida emocional, além de estabelecer um código de conduta. Na medida do possível, ele isola você do mundo, o fecha em um universo artificial em que você não tem padrões de comparação. Na verdade, esse período anterior deveria vir entre aspas, mas eu queria que você, leitor, fosse livre para pensar que essa seria uma conclusão minha, sobre a atualidade brasileira. Na verdade, isso foi dito na BBC, em Londres, por George Orwell, em 1941! Imagino que ele se referia à Europa com Stalin, Hitler e Mussolini. Quanta semelhança com o mundo woke de hoje e com nosso Brasil... 

    São tempos em que o Supremo decide modificar uma lei que foi discutida pelo Congresso com a nação por três anos. A Lei nº 12.965 foi sancionada por Dilma em 2014. Depois de dez anos em vigor, surgiu, em véspera de ano eleitoral, o desejo de obrigar as plataformas a irem além das regras já existentes, que evitam pornografia, pedofilia, imagens obscenas. Mas insistem que é preciso combater a desinformação. Ora, combate-se a desinformação não dando audiência ao desinformador, assim como ao odiento – ademais rotular de desinformação é muito subjetivo, pois pode se tratar apenas de uma informação com a qual não se concorde. Paradoxalmente, os que dizem combater a desinformação alegam que é para proteger direitos fundamentais. Ora, um dos direitos mais fundamentais é a liberdade de expressão.

    O Supremo, a despeito da lição contida no voto de André Mendonça, vai dizer que o que o Legislativo decidiu, no artigo 19, é inconstitucional. Pode o STF redigir outro artigo? André Mendonça ensinou que só o Legislativo tem poder para redigir leis. E como responsabilizar as plataformas? Tornando-as censoras? Se alguém duvidar da Justiça Eleitoral, é crime? Mas não é crime nem duvidar de Deus – como lembrou André Mendonça. Ter a responsabilidade de censurar o que julgam mentira ou discurso de ódio? Se já é impossível identificar quem chama o juiz de ladrão num estádio lotado, será impossível tarefa humana fiscalizar bilhões de postagens diárias. Um robô vai decidir? A pedra angular da democracia e da humanidade, a liberdade de expressão, será entregue a uma máquina?

    Orwell, no seu 1984, previa para aquele ano, em ficção, o totalitarismo mudando significados: “Guerra é Paz; Liberdade é Escravidão; Ignorância é Força”. No século seguinte, nos anos 2020, no Brasil se procura implantar novas verdades: manifestação popular é golpe; crítica é ato antidemocrático; opinião contrária é fake news; contrapor-se a uma feminista é misoginia, a um esquerdista é fascismo. E censura é liberdade.


https://revistaoeste.com/revista/edicao-272/censura-e-liberdade/ Adaptado 
Leia o fragmento abaixo antes de analisar o que será pedido:

O totalitarismo aboliu a liberdade de pensamento em um grau jamais visto. Ele não apenas proíbe que você se expresse, mas dita o que você deve pensar, cria uma ideologia para impor a você, tenta governar sua vida emocional, além de estabelecer um código de conduta. Na medida do possível, ele isola você do mundo, o fecha em um universo artificial em que você não tem padrões de comparação. Na verdade, esse período anterior deveria vir entre aspas, mas eu queria que você, leitor, fosse livre para pensar que essa seria uma conclusão minha, sobre a atualidade brasileira. Na verdade, isso foi dito na BBC, em Londres, por George Orwell, em 1941! Imagino que ele se referia à Europa com Stalin, Hitler e Mussolini. Quanta semelhança com o mundo woke de hoje e com nosso Brasil...
(4º parágrafo)

Analise:
I. Nota-se que as falas dos três primeiros períodos do referido parágrafo são de autoria integral do Articulista.
II. Os dois primeiros períodos do parágrafo em evidência enumeram aspectos positivos de sociedade idealizados pelo articulista.
III. Ao mesmo tempo que o texto faz uso de uma estratégia metalinguística, demonstra um caráter apelativo ao estabelecer contato direto com o leitor.
IV. Ao revelar o discurso de George Orwell em 1941, o autor se vale de uma intertextualidade, a fim de exemplificar um contexto desfavorável na Europa da época com o do Brasil na atualidade.

Avaliando-se as afirmações acima, pode-se dizer que está correto o que se diz apenas em
Alternativas
Q3535493 Português
O TEXTO I A SEGUIR SERVIRÁ DE BASE PARA A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO 


CENSURA É LIBERDADE

Q1_9.png (169×112)

Ilustração: Shutterstock


Os que dizem combater a desinformação alegam que é para proteger direitos fundamentais. Ora, um dos direitos mais fundamentais é a liberdade de expressão

por Alexandre Garcia


    No julgamento sobre censura na internet, o ministro do Supremo André Mendonça, num voto que precisou de dois dias para ser lido, pronunciou uma aula magna sobre liberdade, ordem institucional e democracia. Escolheram para retomar o julgamento de recursos contra o artigo 19 do Marco Civil da Internet o dia 4 de junho. Há 36 anos, num 4 de junho, na Praça da Paz Celestial, o Exército Chinês massacrava o povo que queria liberdade de expressão. Na sessão do Supremo do dia 4 de junho, o ministro Barroso citou a comunista alemã Rosa Luxemburgo: “Liberdade é sempre a de quem pensa diferente”. Aqui, os que pensam diferente têm que ser presos.

    Nossa Constituição considera a liberdade de expressão cláusula pétrea, ou seja, nem o Congresso pode modificar o artigo 5º. “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Não diz “salvo se”, que tampouco está no artigo 53, o qual garante a inviolabilidade de deputados e senadores por quaisquer palavras.

    A censura é o objetivo de todos os totalitários. Primeiro, censuram as palavras; a consequência é censurar o pensamento; e a liberdade, então, estará censurada. Tudo fica relativo, como na “democracia relativa” da Venezuela bolivariana. Vale qualquer pretexto, como faziam os tribunais na Alemanha de Hitler e na União Soviética de Stalin, onde as pessoas já estavam condenadas antes dos julgamentos, que só serviam como ritual, na tentativa de mostrar que um processo kafkiano é um processo justo. O terrível, numa situação assim, é o silêncio dos censuráveis, os quais agem como ovelhas indo passivamente para a tosquia. A lã das ovelhas estará crescida no ano seguinte, mas a liberdade perdida só renascerá se os servos aprenderem a agir como cidadãos. 

    O totalitarismo aboliu a liberdade de pensamento em um grau jamais visto. Ele não apenas proíbe que você se expresse, mas dita o que você deve pensar, cria uma ideologia para impor a você, tenta governar sua vida emocional, além de estabelecer um código de conduta. Na medida do possível, ele isola você do mundo, o fecha em um universo artificial em que você não tem padrões de comparação. Na verdade, esse período anterior deveria vir entre aspas, mas eu queria que você, leitor, fosse livre para pensar que essa seria uma conclusão minha, sobre a atualidade brasileira. Na verdade, isso foi dito na BBC, em Londres, por George Orwell, em 1941! Imagino que ele se referia à Europa com Stalin, Hitler e Mussolini. Quanta semelhança com o mundo woke de hoje e com nosso Brasil... 

    São tempos em que o Supremo decide modificar uma lei que foi discutida pelo Congresso com a nação por três anos. A Lei nº 12.965 foi sancionada por Dilma em 2014. Depois de dez anos em vigor, surgiu, em véspera de ano eleitoral, o desejo de obrigar as plataformas a irem além das regras já existentes, que evitam pornografia, pedofilia, imagens obscenas. Mas insistem que é preciso combater a desinformação. Ora, combate-se a desinformação não dando audiência ao desinformador, assim como ao odiento – ademais rotular de desinformação é muito subjetivo, pois pode se tratar apenas de uma informação com a qual não se concorde. Paradoxalmente, os que dizem combater a desinformação alegam que é para proteger direitos fundamentais. Ora, um dos direitos mais fundamentais é a liberdade de expressão.

    O Supremo, a despeito da lição contida no voto de André Mendonça, vai dizer que o que o Legislativo decidiu, no artigo 19, é inconstitucional. Pode o STF redigir outro artigo? André Mendonça ensinou que só o Legislativo tem poder para redigir leis. E como responsabilizar as plataformas? Tornando-as censoras? Se alguém duvidar da Justiça Eleitoral, é crime? Mas não é crime nem duvidar de Deus – como lembrou André Mendonça. Ter a responsabilidade de censurar o que julgam mentira ou discurso de ódio? Se já é impossível identificar quem chama o juiz de ladrão num estádio lotado, será impossível tarefa humana fiscalizar bilhões de postagens diárias. Um robô vai decidir? A pedra angular da democracia e da humanidade, a liberdade de expressão, será entregue a uma máquina?

    Orwell, no seu 1984, previa para aquele ano, em ficção, o totalitarismo mudando significados: “Guerra é Paz; Liberdade é Escravidão; Ignorância é Força”. No século seguinte, nos anos 2020, no Brasil se procura implantar novas verdades: manifestação popular é golpe; crítica é ato antidemocrático; opinião contrária é fake news; contrapor-se a uma feminista é misoginia, a um esquerdista é fascismo. E censura é liberdade.


https://revistaoeste.com/revista/edicao-272/censura-e-liberdade/ Adaptado 
Veja as afirmações abaixo antes de julgar o que se pede.

( ) O texto prescinde de análise crítica e visão subjetiva a respeito do tema abordado.
( ) O articulista busca relacionar a perda da liberdade de expressão como fator de causalidade para uma atitude antidemocrática no Brasil.
( ) O autor enfatiza a interferência de prerrogativa de um dos poderes na democracia brasileira como ato antidemocrático, assim como em países e/ou épocas distintas.
( ) Por ser uma ação instituída por um Poder discricionário competente para tal, a medida de regulação das redes deve ser democraticamente acatada pelos cidadãos, segundo o texto.

Considerando-se V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas, analise, a partir das ideias expostas no texto I, pela ordem, o que se afirmou acima:
Alternativas
Q3526457 Pedagogia
Assinale a alternativa que indica corretamente um dos objetivos do Atendimento Educacional Especializado.  
Alternativas
Q3526456 Pedagogia
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, em seu título III, do direito à educação e do dever de educar, traz em seu texto que “Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas.”
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 

Assinale a alternativa que indica corretamente umas da prestações alternativas previstas na referida lei para a situação apresentada. 
Alternativas
Q3526455 Pedagogia
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o Conselho Escolar é um importante órgão na gestão democrática das escolas. Sobre isso, assinale a alternativa correta. 
Alternativas
Q3526454 Pedagogia
Assinale a alternativa que indica corretamente, de acordo com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), uma das 10 Competências Gerais da Educação Básica. 
Alternativas
Q3526453 Pedagogia

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB, a Educação Básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.


Assinale a alternativa que indica corretamente outro objetivo fundamental da educação básica, de acordo com a referida Lei. 

Alternativas
Q3526452 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, incumbe ao poder público assegurar diversos direitos relacionados à educação inclusiva. Assinale a alternativa que indica corretamente 2 desses direitos previstos na referida Lei.  
Alternativas
Q3526451 Pedagogia
De acordo com a BNCC - Base Nacional Comum Curricular, assinale a alternativa que descreve corretamente o Ensino Fundamental no contexto da Educação Básica.  
Alternativas
Q3526450 Pedagogia

De acordo com o Art. 13 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o que são incumbências dos docentes?


Assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Q3526449 Pedagogia

Orienta a prática do professor, organizando de forma sistemática as atividades que serão desenvolvidas. Detalha os conteúdos a serem trabalhados, os objetivos de aprendizagem, as metodologias, os recursos didáticos, a duração das atividades e os critérios de avaliação. Busca garantir que o processo de ensino-aprendizagem seja intencional, coerente e eficaz, promovendo a organização e o planejamento do trabalho docente.


A qual instrumento do planejamento escolar o texto acima se refere? Assinale a alternativa correta.  

Alternativas
Q3526448 Pedagogia
Professores e coordenadores de uma escola estavam realizando o planejamento do ano letivo das turmas dos anos iniciais do Ensino Fundamental. Eles sabiam que precisavam conhecer melhor o nível de aprendizagem dos estudantes para traçar um bom plano de ensino. Por isso, decidiram lançar mão de um instrumento avaliativo para identificar os conhecimentos prévios, as habilidades já desenvolvidas e as dificuldades de aprendizagem dos estudantes.
A qual tipo de avaliação o texto se refere? Assinale a alternativa correta.  
Alternativas
Q3526447 Pedagogia
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) é um documento que orienta a Educação Básica no Brasil. Esse documento apresenta as dez competências gerais da Educação Básica. Analise as alternativas a seguir e indique a que representa corretamente uma dessas competências. 
Alternativas
Q3526446 Pedagogia

Os professores de uma escola de Ensino Fundamental anos finais se reuniram com a equipe gestora e os coordenadores pedagógicos para elaborar o planejamento interdisciplinar para o ano letivo seguinte.


Durante o processo de estudos e debates, o grupo chegou a algumas conclusões sobre as etapas necessárias para a implementação do que foi previsto no planejamento, na perspectiva interdisciplinar. Assinale a alternativa que indica corretamente uma das características dessa perspectiva de organização curricular. 

Alternativas
Q3526445 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA "A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade".
Assinale a alternativa que indica corretamente, segundo o ECA, até que idade uma pessoa é considerada criança e a partir de que idade é considerada adolescente. 
Alternativas
Q3526444 Pedagogia
Em relação à carga horária mínima anual definida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB para a educação básica, nos níveis fundamental e médio, assinale a alternativa correta.  
Alternativas
Q3526443 Pedagogia

Basicamente constituída de provas ou exames, que tem por finalidade verificar o nível de desempenho dos alunos em determinado conteúdo e classificá-los, reprovando ou aprovando, seja por meio de conceitos ou notas.


 (LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. São Paulo: Cortez, 1995.)



Considerando as características descritas no texto, identifique o tipo de avaliação que está sendo evidenciado. Assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Respostas
801: A
802: B
803: D
804: C
805: D
806: D
807: C
808: A
809: C
810: B
811: A
812: B
813: D
814: B
815: A
816: D
817: C
818: C
819: A
820: D