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Q1277002 Segurança e Saúde no Trabalho
Sobre ética profissional na perícia oficial em saúde (POS) considera-se que:
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Q1277001 Segurança e Saúde no Trabalho
A Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (LINACH) publicada pela Portaria Interministerial MPS/MTE/MS n. 09/2014 é baseada na lista de agentes cancerígenos da Agência Internacional para a Investigação do Câncer (IARC), da Organização Mundial da Saúde (OMS). Os agentes cancerígenos de que trata a LINACH são classificados de acordo com os seguintes grupos: 1 (carcinogênicos para humanos), 2A (provavelmente carcinogênicos para humanos ) e 2B (possivelmente carcinogênicos para humanos). Pertence ao grupo 1 (um) o agente
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Q1277000 Segurança e Saúde no Trabalho
A perda auditiva, por exposição continuada a níveis elevados de pressão sonora no trabalho, é uma doença frequente nos trabalhadores de vários ramos profissionais, sendo que essa doença
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Q1276999 Segurança e Saúde no Trabalho
Com relação ao agravo à saúde por exposição à poeira de sílica, tem-se que:
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Q1276998 Segurança e Saúde no Trabalho
A cegueira é uma doença especificada em lei cujo conceito ou abordagem da perícia oficial em saúde do servidor, relacionado a essa doença, é:
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Q1276997 Segurança e Saúde no Trabalho
Segundo a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, publicada pelo Ministério da Saúde (Portaria/MS n. 1.339/1999), qual é o agente etiológico ou fator de risco de natureza ocupacional que pode causar neoplasia maligna do pâncreas?
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Q1276996 Direito Previdenciário
A concessão da aposentadoria especial (A. E.) dependerá da comprovação da exposição do segurado aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício, de acordo com a legislação previdenciária vigente, que regulamenta a atividade especial. Nesse contexto, a A. E.:
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Q1276995 Direito Previdenciário
A Lei n. 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, sobre a doença profissional e a doença do trabalho, estabelece o seguinte:
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Q1276994 Direito Previdenciário
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) considera devido ao segurado o Auxílio Acidente:
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Q1276993 Direito do Trabalho
Quanto à Periculosidade, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), considera-se que:
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Q1276992 Segurança e Saúde no Trabalho
Com relação às Normas Regulamentadoras (NR) (Portaria/MTb n. 3.214/1978) sabe-se que:
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Q1276991 Meio Ambiente
Consta da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA):
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Q1276990 Segurança e Saúde no Trabalho
A Norma Regulamentadora n. 32 (NR 32) da Portaria/MTb n. 3214/1978, que trata da Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, considera que:
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Q1276989 Segurança e Saúde no Trabalho
Consta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que:
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Q1276988 Segurança e Saúde no Trabalho
Qual é o conteúdo correlacionado à Portaria GM/MS n. 3.908/1998?
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Q1276987 Segurança e Saúde no Trabalho
Com relação à exposição ocupacional ao calor, a Norma Regulamentadora n. 15 (NR 15) da Portaria/MTb n. 3214/1978 considera que:
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Ano: 2018 Banca: FADESP Órgão: Prefeitura de Marabá - PA
Q1229696 Português
Análise genética propõe novo rosto para Luzia: ela não era negra
Evidências associam o crânio do Museu Nacional à Cultura Clóvis, da pré-história dos EUA – e cravam que os traços do povo de Lagoa Santa (MG) eram mais próximos dos indígenas atuais. 
Guilherme Eler
Na última atualização feita à imprensa sobre o estado do crânio de Luzia, pesquisadores já haviam resgatado 80% da peça dos escombros do Museu Nacional do Rio de Janeiro. (...) 
A representação original do boneco de Luzia perdeu-se no fogo, mas, ainda que tivesse sobrevivido, acabaria tendo que ser substituída. Uma dupla de estudos publicados nas revistas científicas Cell e Science reuniu novos argumentos para defender a tese de que a representação não corresponde de fato à forma como ela deveria ser retratada.
Quando estudava o crânio de Luzia ao final da década de 1980, o antropólogo e ex-professor da USP (Universidade de São Paulo) Walter Neves formulou uma hipótese sobre a origem da dona da ossada. Segundo Neves, as características de seu crânio eram diferentes das dos povos indígenas atuais, o que sinalizaria que Luzia pertenceu a um grupo de humanos que chegou à América, também pelo estreito Bering, antes do grupo que deu origem aos indígenas da época de Cabral. Nesse caso, a aparência de Luzia seria mais próxima da dos africanos negros. Por isso, o antropólogo forense britânico Richard Neave, em 1996, reconstruiu sua face imaginando-a negra.
O que os novos estudos argumentam, porém, é que todos os indígenas que já perambularam pelas Américas descendem de uma única população humana. Natural do leste asiático, esse grupo ancestral teria chegado ao continente cerca de 20 mil anos atrás. Ou seja: não houve nenhuma migração anterior a que Luzia pudesse pertencer. Ela era uma indígena comum.
O que aconteceu de verdade foi um pouco mais complicado: a onda que povoou a América se dividiu dentro do próprio continente. Onde hoje estão os EUA, um grupo que ficou conhecido como “Cultura Clóvis” prosperou e avançou em direção ao sul. Quando chegou por aqui, deu origem a populações como a de Lagoa Santa (MG) – à qual pertence Luzia. Luzia, então, é “neta” de Clóvis.
Essa relação entre os primeiros americanos do norte e os primeiros do sul ficou clara pela análise de DNA de fósseis. Um esqueleto de 10 mil anos, encontrado em uma caverna do estado de Nevada, nos EUA, foi comparado com ossos da mesma idade naturais de Lagoa Santa. Mesmo distantes mais de 10 mil quilômetros, eram muito parecidos geneticamente. (...)
Depois de alguns de milhares de anos, uma nova onda migratória, distinta da Cultura Clóvis, desceu para a América do Sul e tomou conta de tudo. A população a que pertencia Luzia sumiu, assim como os Clóvis do norte, que são verificados pela última vez há 9 mil anos. Foram duas ondas, de fato, mas ambas originadas de uma só migração que entrou pelo Estreito de Bering. O que contraria a hipótese de Neves.
O processo que permitiu tais conclusões envolveu a participação de uma equipe internacional de 72 pesquisadores. Deles, 17 são brasileiros. Os autores se basearam na análise do genoma de 49 fósseis, achados em 15 sítios arqueológicos do Brasil, Argentina, Belize, Chile e Peru.
“Por mais acostumados que estejamos com a tradicional reconstrução facial de Luzia, com traços fortemente africanos, essa nova imagem reflete de forma muito mais precisa a fisionomia dos primeiros habitantes do Brasil, apresentando traços generalizados e indistintos a partir dos quais, ao longo dos milhares de anos, a grande diversidade ameríndia se estabeleceu”, explicou André Strauss, arqueólogo do Museu de Arqueologia e Etnologia (MAE), da USP em entrevista à BBC Brasil. (...)
Disponível em https://super.abril.com.br/historia/analise-genetica-propoe-novo-rosto-para-luzia-ela-nao-era-negra/  Acessado em 10/11/2018 – Texto adaptado
De acordo com o texto, os novos estudos indicam que
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Q1215577 Direito Previdenciário
O conceito doutrinário de dependência econômica previdenciária enuncia como dependente aquele que vivia às expensas do segurado. Além do referido conceito, sabe-se que, para ser considerado dependente econômico, o sujeito deve estar inserido no rol da legislação específica. No art. 9, parágrafo 9, da Lei Complementar n. 10/2005 tem-se como presumida a dependência econômica
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Q1215576 Direito Previdenciário
O Decreto n. 4.942/2003 estabelece que a autoridade competente para julgar o auto de infração é o Secretário de Previdência Complementar. Conforme teor do referido decreto, a decisão-notificação trata-se do
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Q1215575 Direito Previdenciário
Em observância ao teor do Decreto n. 4.942/2003, que regulamenta o processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação no âmbito do regime da previdência complementar, operado pelas entidades fechadas, o autuado poderá apresentar defesa à Secretaria de Previdência Complementar, contado da data do recebimento da notificação, no prazo de
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Respostas
541: C
542: A
543: C
544: D
545: B
546: D
547: B
548: A
549: B
550: A
551: B
552: C
553: A
554: D
555: C
556: A
557: C
558: B
559: D
560: C