De acordo com o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servi...
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Vamos analisar a questão com base no Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, que estabelece diretrizes sobre como proceder em casos de saúde relacionados aos servidores.
Alternativa A: "O servidor que adoecer, e submeter-se a tratamento de saúde durante o gozo de férias, terá suas férias interrompidas e remarcadas posteriormente, desde que se submeta à avaliação da perícia oficial em saúde que confirme a necessidade do repouso."
Essa alternativa está incorreta. O manual não prevê a interrupção automática das férias para servidores que adoecem durante esse período. Para que as férias sejam interrompidas, há um procedimento específico que deve ser seguido, o qual inclui a comunicação imediata e a possível necessidade de avaliação médica, mas não como condição automática.
Alternativa B: "A alienação mental do servidor, para o direito à aposentadoria por invalidez, exige a apresentação de um laudo pericial oficial e de um documento legal da interdição, com a nomeação de um curador."
Essa alternativa está incorreta. Embora o laudo pericial oficial seja realmente necessário para a concessão da aposentadoria por invalidez devido à alienação mental, a exigência de um documento de interdição legal e a nomeação de um curador não são condições obrigatórias para a aposentadoria por invalidez, de acordo com as diretrizes do Manual.
Alternativa C: "A homologação de atestados considera desnecessária a inspeção pericial presencial, se o servidor ficar afastado por até 7 (sete) dias consecutivos."
Essa alternativa está incorreta. O manual não estabelece que a inspeção pericial presencial seja desnecessária em casos de afastamento de até sete dias. A necessidade de avaliação pericial pode variar dependendo das circunstâncias específicas de cada caso e das políticas internas do órgão.
Alternativa D: "A perícia oficial em saúde poderá determinar a reavaliação do servidor, antes da data prevista para o retorno ao trabalho, quando julgar necessário."
Essa alternativa está correta. De acordo com o manual, a perícia oficial tem a autoridade para solicitar uma reavaliação do servidor a qualquer momento, se julgar necessário, para garantir que o retorno ao trabalho ocorra apenas quando o servidor estiver plenamente apto.
Compreender essas diretrizes é essencial para garantir que os direitos dos servidores sejam respeitados, ao mesmo tempo em que se mantêm as práticas de saúde e segurança no trabalho. Sempre que estudar, procure relacionar esses conceitos com situações práticas que você possa encontrar na sua carreira.
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A o servidor que adoecer, e submeter-se a tratamento de saúde durante o gozo de férias, terá suas férias interrompidas e remarcadas posteriormente, desde que se submeta à avaliação da perícia oficial em saúde que confirme a necessidade do repouso. Errado
O servidor que necessitar de tratamento de saúde durante o período de férias, não terá suas férias interrompidas. Após o término, deverá comparecer à unidade de atenção à saúde do servidor para avaliação da capacidade laborativa.
B a alienação mental do servidor, para o direito à aposentadoria por invalidez, exige a apresentação de um laudo pericial oficial e de um documento legal da interdição, com a nomeação de um curador. Errado
Constatada a alienação mental de servidor por meio de laudo pericial oficial e, nessa condição, sua incapacidade para os atos da vida civil, a área de recursos humanos deverá prosseguir com o processo de concessão de aposentadoria por invalidez, independentemente de apresentação do termo de curatela. Também não será exigida a apresentação do termo de curatela para a concessão de pensão ao pensionista acometido de alienação mental.
C a homologação de atestados considera desnecessária a inspeção pericial presencial, se o servidor ficar afastado por até 7 (sete) dias consecutivos.Errado
Licença Dispensada de Perícia
A licença de 1 a 14 dias para tratamento da própria saúde do servidor poderá ser dispensada de perícia, desde que sejam atendidos os seguintes pré-requisitos:
- Os atestados médicos ou odontológicos concedam até cinco dias corridos, computados fins de semana e feriados;
- O número total de dias de licença seja inferior a 15 dias no período de 12 meses, a contar da data de início do primeiro afastamento;
- O atestado deve conter identificação do servidor e do profissional emitente e seu registro no conselho de classe, o nome da doença ou agravo, codificado ou não e o tempo provável de afastamento, todos os dados de forma legível;
- O atestado deverá ser apresentado à unidade competente do órgão ou entidade no prazo máximo de cinco dias corridos, contados da data do início do afastamento do servidor, salvo por motivo justificado aceito pela instituição.
D a perícia oficial em saúde poderá determinar a reavaliação do servidor, antes da data prevista para o retorno ao trabalho, quando julgar necessário. Correto
Quando julgar necessário, a perícia poderá determinar reavaliação antes da data prevista para o retorno ao trabalho.
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