Questões de Concurso
Para procurador
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Ao tratar do direito intertemporal, o ordenamento processual pátrio adota a teoria do isolamento dos atos processuais, segundo a qual, embora a nova lei seja aplicável imediatamente aos processos em curso, o juízo de regularidade do ato já praticado deve ser realizado em consonância com a lei vigente no momento da sua realização.
A tomada de contas especial destina-se a apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o débito, dividindo-se em fase interna e fase externa: na grande maioria das vezes, a fase interna ocorre no órgão ou entidade em que o dano ocorreu, podendo, em alguns casos, ocorrer no próprio TCDF; a fase externa sempre ocorre no TCDF.
As partes podem manejar os seguintes recursos no âmbito do TCDF: recurso de reconsideração, pedido de reexame, embargos de declaração — os quais têm efeito suspensivo —, recurso de revisão, recurso inominado e agravo, o qual pode também ter efeito suspensivo, conforme o caso, a critério do relator ou do presidente do tribunal.
Quando o responsável for condenado em débito, o TCDF poderá aplicar-lhe multa de até cem por cento do valor atualizado do dano causado ao erário, podendo também aplicar, mesmo sem oferecer a oportunidade do contraditório, multa a responsável que obstrua o livre exercício de auditorias e inspeções.
As medidas cautelares que o TCDF pode adotar incluem a decretação de indisponibilidade de bens, o afastamento temporário de responsável e a decretação de arresto de bens.
Em razão do princípio da segurança jurídica, de acordo com o STF, os tribunais de contas devem apreciar a legalidade dos atos de aposentadoria, reforma ou pensão no prazo de cinco anos a contar da data da concessão do benefício.
As partes podem apresentar ao TCDF, sempre de forma documental, as provas que pretendem produzir; caso as partes solicitem a realização de inspeções pelos auditores do tribunal para comprovarem a veracidade do que estão alegando, deverão arcar com os custos da fiscalização.
No âmbito do TCDF, as partes poderão, pessoalmente ou por meio de procurador devidamente constituído nos autos, ainda que não seja advogado, produzir sustentação oral. Essa faculdade processual, no entanto, não poderá ser exercida quando a Corte estiver apreciando processo de consulta.
A falta de manifestação do Ministério Público de Contas nas denúncias e representações que tramitam no TCDF implica a nulidade do processo porquanto esse órgão deveria ter se pronunciado em demandas dessa natureza.
Nos processos que tramitam no TCDF, será considerada válida a comunicação comprovadamente entregue, por meio de carta registrada, no endereço do destinatário, não sendo necessário que este assine, de mão própria, o aviso de recebimento.
Mesmo em caso de dano ao erário, o TCDF poderá deixar de julgar irregulares as contas de determinado responsável, caso reconheça que ele tenha agido de boa-fé e tenha liquidado tempestivamente o débito atualizado monetariamente que lhe fora imputado, situação em que as contas do responsável serão julgadas regulares com ressalvas.
Verificada irregularidade sem débitos, no julgamento das contas, o relator ou o tribunal determinará a audiência do responsável para a apresentação das suas alegações de defesa.
Cabe ao TCDF apreciar, por meio de parecer prévio, as contas anualmente prestadas pelo governador do Distrito Federal, devendo o relator das contas ser definido por meio de rodízio entre os conselheiros efetivos e substitutos, aplicando-se o critério da ordem decrescente de antiguidade.
A melhora na qualidade dos bens produzidos é hipótese apta a ensejar a autorização da realização de ato de concentração do qual possa resultar a dominação de mercado relevante.
A constatação de infração à ordem econômica que tenha por objeto o prejuízo à livre concorrência ou à livre iniciativa exige a ocorrência de dano efetivo ou potencial ao mercado, devendo ser verificado, ainda, o nexo de causalidade e a presença do elemento volitivo do infrator.
O encerramento ou a inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração podem ensejar a desconsideração da personalidade jurídica, suspendendo-lhe a eficácia do ato constitutivo.
As decisões do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica não comportam revisão no âmbito do Poder Executivo, competindo à Procuradoria Federal especializada executá-las de imediato.
As alíquotas das contribuições de intervenção no domínio econômico relativas às atividades de comercialização do petróleo e seus derivados não poderão ser diferenciadas por produto ou uso.
O constituinte reservou ao Estado o monopólio de duas importantes matrizes energéticas — combustível fóssil derivado e materiais nucleares —, tendo detalhado hipóteses de atuação nesses segmentos, sem prejuízo de outras a serem definidas em lei.
A exploração direta de atividade econômica pelo Estado somente é admitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, cabendo ao chefe do Poder Executivo definir, por meio de decreto, as situações que caracterizem aquelas hipóteses.