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A SUA SUPERDESENVOLVIDA HABILIDADE DE LER MENTES
Renato Caruso Vieira
Você é encarregado de conduzir uma reunião com quatro diretores de filiais da sua empresa: a Srª A., o Sr. B., a Srª C. e o Sr. D. Dirigindo-se à sala de reuniões, você é saída, ainda no corredor, por um de seus assessores, com quem trava o seguinte diálogo:
Você: — Todos os diretores chegaram?
Assessor: — Alguns chegaram.
Adentrando a sala, você avista, já acomodados e preparados, a Srª A., o Sr. B., a Srª C. e o Sr. D. Confuso, você interpela discretamente o assessor:
— Por que você disse alguns que dos diretores anteriores chegado se todos eles já chegaram?
— Tudo o que eu disse foi que alguns dos diretores chegados chegados. A Srª A. e o Sr. B são alguns dos diretores e eles chegaram. Portanto, eu falei a verdade.
Apesar de reconhecer uma consistência lógica irretocável da justificativa, você dificilmente absolveria seu assessor da culpa de ter feito mau uso da linguagem. [...]
A correta interpretação de uma sentença
proferida por um falante depende da habilidade
de reconhecimento das intenções que ele
pretendeu comunicar com aquela escolha de
palavras. E a escolha de palavras do falante
depende da avaliação que ele faz da habilidade
do ouvinte de reconhecer as intenções
comunicadas por ele. Assim, a culpa pelo mau
uso da linguagem que atribuímos ao assessor,
na narração ilustrativa que introduziu este texto,
adveio de sua incapacidade de reconhecer a
indução à inferência de “somente alguns
[diretores chegaram], mas não todos” provocada
pela escolha de palavras que fez naquele
contexto particular.
[...] Podemos identificar as interações
conversacionais como constantes exercícios de
metarrepresentação (representação mental da
representação mental do outro) sustentados pela
superdesenvolvida habilidade humana de “leitura
de mentes” [...].
A “leitura de mentes”, que conceitualmente se
confunde com a capacidade de reconhecimento
das intenções alheias, é uma adaptação humana
com participação em todas as grandes
conquistas evolutivas da nossa espécie em
termos de cognição social. Não se observa no
reino animal capacidade comparável à humana
de comunicação, de cooperação, de
compartilhamento de informações, de
negociação. [...]
Adaptado de: <http://www.roseta.org.br/pt/2020/03/16/a-suasuperdesenvolvida-habilidade-de-ler-mentes/>. Acesso em 13 jul.2020.
A SUA SUPERDESENVOLVIDA HABILIDADE DE LER MENTES
Renato Caruso Vieira
Você é encarregado de conduzir uma reunião com quatro diretores de filiais da sua empresa: a Srª A., o Sr. B., a Srª C. e o Sr. D. Dirigindo-se à sala de reuniões, você é saída, ainda no corredor, por um de seus assessores, com quem trava o seguinte diálogo:
Você: — Todos os diretores chegaram?
Assessor: — Alguns chegaram.
Adentrando a sala, você avista, já acomodados e preparados, a Srª A., o Sr. B., a Srª C. e o Sr. D. Confuso, você interpela discretamente o assessor:
— Por que você disse alguns que dos diretores anteriores chegado se todos eles já chegaram?
— Tudo o que eu disse foi que alguns dos diretores chegados chegados. A Srª A. e o Sr. B são alguns dos diretores e eles chegaram. Portanto, eu falei a verdade.
Apesar de reconhecer uma consistência lógica irretocável da justificativa, você dificilmente absolveria seu assessor da culpa de ter feito mau uso da linguagem. [...]
A correta interpretação de uma sentença
proferida por um falante depende da habilidade
de reconhecimento das intenções que ele
pretendeu comunicar com aquela escolha de
palavras. E a escolha de palavras do falante
depende da avaliação que ele faz da habilidade
do ouvinte de reconhecer as intenções
comunicadas por ele. Assim, a culpa pelo mau
uso da linguagem que atribuímos ao assessor,
na narração ilustrativa que introduziu este texto,
adveio de sua incapacidade de reconhecer a
indução à inferência de “somente alguns
[diretores chegaram], mas não todos” provocada
pela escolha de palavras que fez naquele
contexto particular.
[...] Podemos identificar as interações
conversacionais como constantes exercícios de
metarrepresentação (representação mental da
representação mental do outro) sustentados pela
superdesenvolvida habilidade humana de “leitura
de mentes” [...].
A “leitura de mentes”, que conceitualmente se
confunde com a capacidade de reconhecimento
das intenções alheias, é uma adaptação humana
com participação em todas as grandes
conquistas evolutivas da nossa espécie em
termos de cognição social. Não se observa no
reino animal capacidade comparável à humana
de comunicação, de cooperação, de
compartilhamento de informações, de
negociação. [...]
Adaptado de: <http://www.roseta.org.br/pt/2020/03/16/a-suasuperdesenvolvida-habilidade-de-ler-mentes/>. Acesso em 13 jul.2020.
A SUA SUPERDESENVOLVIDA HABILIDADE DE LER MENTES
Renato Caruso Vieira
Você é encarregado de conduzir uma reunião com quatro diretores de filiais da sua empresa: a Srª A., o Sr. B., a Srª C. e o Sr. D. Dirigindo-se à sala de reuniões, você é saída, ainda no corredor, por um de seus assessores, com quem trava o seguinte diálogo:
Você: — Todos os diretores chegaram?
Assessor: — Alguns chegaram.
Adentrando a sala, você avista, já acomodados e preparados, a Srª A., o Sr. B., a Srª C. e o Sr. D. Confuso, você interpela discretamente o assessor:
— Por que você disse alguns que dos diretores anteriores chegado se todos eles já chegaram?
— Tudo o que eu disse foi que alguns dos diretores chegados chegados. A Srª A. e o Sr. B são alguns dos diretores e eles chegaram. Portanto, eu falei a verdade.
Apesar de reconhecer uma consistência lógica irretocável da justificativa, você dificilmente absolveria seu assessor da culpa de ter feito mau uso da linguagem. [...]
A correta interpretação de uma sentença
proferida por um falante depende da habilidade
de reconhecimento das intenções que ele
pretendeu comunicar com aquela escolha de
palavras. E a escolha de palavras do falante
depende da avaliação que ele faz da habilidade
do ouvinte de reconhecer as intenções
comunicadas por ele. Assim, a culpa pelo mau
uso da linguagem que atribuímos ao assessor,
na narração ilustrativa que introduziu este texto,
adveio de sua incapacidade de reconhecer a
indução à inferência de “somente alguns
[diretores chegaram], mas não todos” provocada
pela escolha de palavras que fez naquele
contexto particular.
[...] Podemos identificar as interações
conversacionais como constantes exercícios de
metarrepresentação (representação mental da
representação mental do outro) sustentados pela
superdesenvolvida habilidade humana de “leitura
de mentes” [...].
A “leitura de mentes”, que conceitualmente se
confunde com a capacidade de reconhecimento
das intenções alheias, é uma adaptação humana
com participação em todas as grandes
conquistas evolutivas da nossa espécie em
termos de cognição social. Não se observa no
reino animal capacidade comparável à humana
de comunicação, de cooperação, de
compartilhamento de informações, de
negociação. [...]
Adaptado de: <http://www.roseta.org.br/pt/2020/03/16/a-suasuperdesenvolvida-habilidade-de-ler-mentes/>. Acesso em 13 jul.2020.
A SUA SUPERDESENVOLVIDA HABILIDADE DE LER MENTES
Renato Caruso Vieira
Você é encarregado de conduzir uma reunião com quatro diretores de filiais da sua empresa: a Srª A., o Sr. B., a Srª C. e o Sr. D. Dirigindo-se à sala de reuniões, você é saída, ainda no corredor, por um de seus assessores, com quem trava o seguinte diálogo:
Você: — Todos os diretores chegaram?
Assessor: — Alguns chegaram.
Adentrando a sala, você avista, já acomodados e preparados, a Srª A., o Sr. B., a Srª C. e o Sr. D. Confuso, você interpela discretamente o assessor:
— Por que você disse alguns que dos diretores anteriores chegado se todos eles já chegaram?
— Tudo o que eu disse foi que alguns dos diretores chegados chegados. A Srª A. e o Sr. B são alguns dos diretores e eles chegaram. Portanto, eu falei a verdade.
Apesar de reconhecer uma consistência lógica irretocável da justificativa, você dificilmente absolveria seu assessor da culpa de ter feito mau uso da linguagem. [...]
A correta interpretação de uma sentença
proferida por um falante depende da habilidade
de reconhecimento das intenções que ele
pretendeu comunicar com aquela escolha de
palavras. E a escolha de palavras do falante
depende da avaliação que ele faz da habilidade
do ouvinte de reconhecer as intenções
comunicadas por ele. Assim, a culpa pelo mau
uso da linguagem que atribuímos ao assessor,
na narração ilustrativa que introduziu este texto,
adveio de sua incapacidade de reconhecer a
indução à inferência de “somente alguns
[diretores chegaram], mas não todos” provocada
pela escolha de palavras que fez naquele
contexto particular.
[...] Podemos identificar as interações
conversacionais como constantes exercícios de
metarrepresentação (representação mental da
representação mental do outro) sustentados pela
superdesenvolvida habilidade humana de “leitura
de mentes” [...].
A “leitura de mentes”, que conceitualmente se
confunde com a capacidade de reconhecimento
das intenções alheias, é uma adaptação humana
com participação em todas as grandes
conquistas evolutivas da nossa espécie em
termos de cognição social. Não se observa no
reino animal capacidade comparável à humana
de comunicação, de cooperação, de
compartilhamento de informações, de
negociação. [...]
Adaptado de: <http://www.roseta.org.br/pt/2020/03/16/a-suasuperdesenvolvida-habilidade-de-ler-mentes/>. Acesso em 13 jul.2020.
A SUA SUPERDESENVOLVIDA HABILIDADE DE LER MENTES
Renato Caruso Vieira
Você é encarregado de conduzir uma reunião com quatro diretores de filiais da sua empresa: a Srª A., o Sr. B., a Srª C. e o Sr. D. Dirigindo-se à sala de reuniões, você é saída, ainda no corredor, por um de seus assessores, com quem trava o seguinte diálogo:
Você: — Todos os diretores chegaram?
Assessor: — Alguns chegaram.
Adentrando a sala, você avista, já acomodados e preparados, a Srª A., o Sr. B., a Srª C. e o Sr. D. Confuso, você interpela discretamente o assessor:
— Por que você disse alguns que dos diretores anteriores chegado se todos eles já chegaram?
— Tudo o que eu disse foi que alguns dos diretores chegados chegados. A Srª A. e o Sr. B são alguns dos diretores e eles chegaram. Portanto, eu falei a verdade.
Apesar de reconhecer uma consistência lógica irretocável da justificativa, você dificilmente absolveria seu assessor da culpa de ter feito mau uso da linguagem. [...]
A correta interpretação de uma sentença
proferida por um falante depende da habilidade
de reconhecimento das intenções que ele
pretendeu comunicar com aquela escolha de
palavras. E a escolha de palavras do falante
depende da avaliação que ele faz da habilidade
do ouvinte de reconhecer as intenções
comunicadas por ele. Assim, a culpa pelo mau
uso da linguagem que atribuímos ao assessor,
na narração ilustrativa que introduziu este texto,
adveio de sua incapacidade de reconhecer a
indução à inferência de “somente alguns
[diretores chegaram], mas não todos” provocada
pela escolha de palavras que fez naquele
contexto particular.
[...] Podemos identificar as interações
conversacionais como constantes exercícios de
metarrepresentação (representação mental da
representação mental do outro) sustentados pela
superdesenvolvida habilidade humana de “leitura
de mentes” [...].
A “leitura de mentes”, que conceitualmente se
confunde com a capacidade de reconhecimento
das intenções alheias, é uma adaptação humana
com participação em todas as grandes
conquistas evolutivas da nossa espécie em
termos de cognição social. Não se observa no
reino animal capacidade comparável à humana
de comunicação, de cooperação, de
compartilhamento de informações, de
negociação. [...]
Adaptado de: <http://www.roseta.org.br/pt/2020/03/16/a-suasuperdesenvolvida-habilidade-de-ler-mentes/>. Acesso em 13 jul.2020.
A SUA SUPERDESENVOLVIDA HABILIDADE DE LER MENTES
Renato Caruso Vieira
Você é encarregado de conduzir uma reunião com quatro diretores de filiais da sua empresa: a Srª A., o Sr. B., a Srª C. e o Sr. D. Dirigindo-se à sala de reuniões, você é saída, ainda no corredor, por um de seus assessores, com quem trava o seguinte diálogo:
Você: — Todos os diretores chegaram?
Assessor: — Alguns chegaram.
Adentrando a sala, você avista, já acomodados e preparados, a Srª A., o Sr. B., a Srª C. e o Sr. D. Confuso, você interpela discretamente o assessor:
— Por que você disse alguns que dos diretores anteriores chegado se todos eles já chegaram?
— Tudo o que eu disse foi que alguns dos diretores chegados chegados. A Srª A. e o Sr. B são alguns dos diretores e eles chegaram. Portanto, eu falei a verdade.
Apesar de reconhecer uma consistência lógica irretocável da justificativa, você dificilmente absolveria seu assessor da culpa de ter feito mau uso da linguagem. [...]
A correta interpretação de uma sentença
proferida por um falante depende da habilidade
de reconhecimento das intenções que ele
pretendeu comunicar com aquela escolha de
palavras. E a escolha de palavras do falante
depende da avaliação que ele faz da habilidade
do ouvinte de reconhecer as intenções
comunicadas por ele. Assim, a culpa pelo mau
uso da linguagem que atribuímos ao assessor,
na narração ilustrativa que introduziu este texto,
adveio de sua incapacidade de reconhecer a
indução à inferência de “somente alguns
[diretores chegaram], mas não todos” provocada
pela escolha de palavras que fez naquele
contexto particular.
[...] Podemos identificar as interações
conversacionais como constantes exercícios de
metarrepresentação (representação mental da
representação mental do outro) sustentados pela
superdesenvolvida habilidade humana de “leitura
de mentes” [...].
A “leitura de mentes”, que conceitualmente se
confunde com a capacidade de reconhecimento
das intenções alheias, é uma adaptação humana
com participação em todas as grandes
conquistas evolutivas da nossa espécie em
termos de cognição social. Não se observa no
reino animal capacidade comparável à humana
de comunicação, de cooperação, de
compartilhamento de informações, de
negociação. [...]
Adaptado de: <http://www.roseta.org.br/pt/2020/03/16/a-suasuperdesenvolvida-habilidade-de-ler-mentes/>. Acesso em 13 jul.2020.
A SUA SUPERDESENVOLVIDA HABILIDADE DE LER MENTES
Renato Caruso Vieira
Você é encarregado de conduzir uma reunião com quatro diretores de filiais da sua empresa: a Srª A., o Sr. B., a Srª C. e o Sr. D. Dirigindo-se à sala de reuniões, você é saída, ainda no corredor, por um de seus assessores, com quem trava o seguinte diálogo:
Você: — Todos os diretores chegaram?
Assessor: — Alguns chegaram.
Adentrando a sala, você avista, já acomodados e preparados, a Srª A., o Sr. B., a Srª C. e o Sr. D. Confuso, você interpela discretamente o assessor:
— Por que você disse alguns que dos diretores anteriores chegado se todos eles já chegaram?
— Tudo o que eu disse foi que alguns dos diretores chegados chegados. A Srª A. e o Sr. B são alguns dos diretores e eles chegaram. Portanto, eu falei a verdade.
Apesar de reconhecer uma consistência lógica irretocável da justificativa, você dificilmente absolveria seu assessor da culpa de ter feito mau uso da linguagem. [...]
A correta interpretação de uma sentença
proferida por um falante depende da habilidade
de reconhecimento das intenções que ele
pretendeu comunicar com aquela escolha de
palavras. E a escolha de palavras do falante
depende da avaliação que ele faz da habilidade
do ouvinte de reconhecer as intenções
comunicadas por ele. Assim, a culpa pelo mau
uso da linguagem que atribuímos ao assessor,
na narração ilustrativa que introduziu este texto,
adveio de sua incapacidade de reconhecer a
indução à inferência de “somente alguns
[diretores chegaram], mas não todos” provocada
pela escolha de palavras que fez naquele
contexto particular.
[...] Podemos identificar as interações
conversacionais como constantes exercícios de
metarrepresentação (representação mental da
representação mental do outro) sustentados pela
superdesenvolvida habilidade humana de “leitura
de mentes” [...].
A “leitura de mentes”, que conceitualmente se
confunde com a capacidade de reconhecimento
das intenções alheias, é uma adaptação humana
com participação em todas as grandes
conquistas evolutivas da nossa espécie em
termos de cognição social. Não se observa no
reino animal capacidade comparável à humana
de comunicação, de cooperação, de
compartilhamento de informações, de
negociação. [...]
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No procedimento especial previsto para herança jacente, após a prolação de sentença que declare a vacância da herança, os bens deverão passar imediatamente ao domínio do poder público e, a partir desse momento, não será mais possível que eventual herdeiro reclame seu direito.
O município possui legitimidade para oferecer oposição em ação possessória proposta originariamente entre particulares; nessa situação, o ente público poderá deduzir, conforme o caso, matéria referente ao domínio do bem.
De acordo com regra estabelecida para o procedimento especial do inventário e partilha, a existência de dívida do espólio com a fazenda pública é causa impeditiva do julgamento da partilha e, mesmo diante de garantia de pagamento da dívida, o juiz deve sobrestar a sentença de partilha até que haja quitação total da dívida.
Situação hipotética: Transitou em julgado sentença que, em razão da insuficiência de provas quanto às alegações do autor, julgou improcedente ação civil pública proposta para tutela de determinada espécie de direito individual homogêneo de consumidores. Assertiva: Nessa situação, não será possível a propositura de nova ação coletiva, com o mesmo objeto, por outro legitimado coletivo.
A reclamação constitucional é a medida processual adequada para o controle da aplicação equivocada, em primeiro ou segundo grau, de tese firmada pelo STJ em julgamento de recurso especial repetitivo.
Renova-se mensalmente o prazo decadencial para que o servidor com vantagem remuneratória suprimida ou reduzida em seu contracheque possa impetrar mandado de segurança.
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é possível a execução provisória de obrigação de fazer em face da fazenda pública, porque a essa modalidade executória não se aplica o regime constitucional de precatórios.
A oitiva de testemunha que não resida na comarca em que tramita o processo judicial durante audiência de instrução e julgamento pode ser realizada por videoconferência, sendo permitido que o depoimento seja documentado apenas por gravação.
O relator de recurso de apelação, caso identifique que o recorrente realizou o preparo de forma insuficiente, deverá, imediatamente e por decisão monocrática, reconhecer a deserção e declarar a inadmissibilidade do recurso.
De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), o Superior Tribunal de Justiça, ao reexaminar determinado tema, pode realizar a modulação temporal dos efeitos pela alteração de sua jurisprudência até então dominante, em observância ao interesse social e ao princípio da segurança jurídica.
O Ministério Público participa de todo e qualquer processo de conflito de competência que tramita nos tribunais porque, quando não atua como parte em conflito que suscitou, deve, obrigatoriamente, manifestar-se na qualidade de fiscal da ordem jurídica.
O juiz poderá limitar o número excessivo de litisconsortes facultativos em sede de cumprimento de sentença que imponha obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública caso ele verifique que a quantidade de exequentes pode dificultar o cumprimento da obrigação prevista no respectivo título judicial.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é nula a citação de pessoa jurídica estrangeira por intermédio de seu entreposto no Brasil se for demonstrado que, do ponto de vista formal, o réu e o entreposto citado possuem personalidades jurídicas distintas.