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I- Evento adverso: incidente que resulta em ocorrência desejável à saúde.
II- Cultura da segurança: conjunto de valores, atitudes, competências e comportamentos que determinam o comprometimento com a gestão da saúde e da segurança, substituindo a culpa e a punição pela oportunidade de aprender com as falhas e melhorar a atenção à saúde.
III- Dano: comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ou qualquer efeito dele oriundo, incluindo doenças, lesão, sofrimento, morte, incapacidade ou disfunção, podendo, assim, ser físico, social ou psicológico.
IV- Incidente: evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário à saúde.
V- Núcleo de Segurança do Paciente (NSP): instância do serviço de saúde criada para promover e apoiar a implementação de ações voltadas à segurança do paciente.
É CORRETO o que se afirma em:
I- Avaliar as etapas dos processos de trabalho para fins de qualificação da empresa processadora, quando existir terceirização do processamento.
II- Participar do processo de capacitação, educação continuada e avaliação do desempenho dos profissionais que atuam no CME.
III- Propor os indicadores de controle de qualidade do processamento dos produtos sob sua responsabilidade.
IV- Definir o prazo para recebimento pelo CME dos produtos para saúde que necessitem de processamento antes da sua utilização e que não pertençam ao serviço de saúde.
V- Coordenar todas as atividades relacionadas ao processamento de produtos para saúde.
É CORRETO o que se afirma em:
I- Retirar ou aplicar sangue, proceder a operações de plasmaferese, ou desenvolver outras atividades hemoterápicas, contrariando normas legais e regulamentares.
II- Opor-se à exigência de provas imunológicas ou à sua execução pelas autoridades sanitárias.
III- Industrializar produtos de interesse sanitário com a assistência de responsável técnico, legalmente habilitado.
IV- Fraudar, falsificar ou adulterar alimentos, inclusive bebidas, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene, dietéticos, saneantes e quaisquer outros que interessem à saúde pública.
V- Extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir, transportar, comprar, vender, ceder ou usar alimentos, produtos alimentícios, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos dietéticos, de higiene, cosméticos, correlatos, embalagens, saneantes, utensílios e aparelhos que interessem à saúde pública ou individual, sem registro, licença, ou autorizações do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente.
É CORRETO o que se afirma apenas em: