Questões de Concurso Para economista

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Q603494 Português

Texto: Na canoa do antropólogo 

     A malária e o sol escaldante pontuaram a traumática experiência do jovem antropólogo que, entre os aweti, no Xingu, em 1971, fazia sua pesquisa de mestrado. Deitada “em um lago de sangue”, a índia foi declarada morta pelo pajé, enquanto seu bebê recém-nascido chorava perto do fogo. A criança, esclareceu um índio, seria enterrada viva junto com a mãe, enquanto as labaredas terminariam de consumir a oca e os pertences da falecida. Diante disso, consumido pela febre, o antropólogo agarrou o bebê e, auxiliado por sua mulher grávida, uma estudante universitária de antropologia, protegeu-o por dois dias em sua rede, à espera da canoa que os levaria ao posto indígena.

    Deve-se violar uma prática tradicional em nome do princípio da vida? Essa pergunta, a mesma que atormenta até hoje o antropólogo George Zarur, um amigo dileto, ressurge sob outra forma na polêmica sobre o Projeto de Lei 1.057, destinado a coibir o infanticídio entre os índios. À primeira vista, o dilema envolve os conceitos de cultura e direitos humanos.

    Numa canoa remada por índios remunerados por contas de colares, ao longo de 12 horas, o casal de antropólogos abrigou a criança “da chuva, do sol e dos ramos da beira dos canais que unem a aldeia Aweti ao Posto Leonardo Villas-Boas”. Finalmente, Marina Villas-Boas recolheu o indiozinho desidratado e o encaminhou para adoção. [...] O PL 1.057 ganhou a alcunha de Lei Muwaji para celebrar a índia amazonense Muwaji Suruwahá, que enfrentou sua tribo a fim de salvar a vida da filha nascida com paralisia cerebral. 

     [...] O infanticídio indígena vitima gêmeos e crianças cujas mães são solteiras ou morreram no parto, assim como as que nascem com deficiências. Na origem da norma encontram-se as estratégias de sobrevivência de grupos humanos acossados permanentemente pela escassez. Nesse contexto, o leite materno e os cuidados com os recém-nascidos são bens limitados e, portanto, valiosos. Há lógica na prática do infanticídio, mas isso não é motivo para perenizá-la.

   A unidade indissolúvel entre mãe e filho, na vida e na morte, justifica-se sob a premissa do modo de vida tradicional. Mas o cenário altera-se por completo na hora em que o grupo indígena passa a interagir com a sociedade moderna circundante, que assume a obrigação de prover-lhe serviços essenciais de saúde, inclusive leite para os recém-nascidos, vacinação e tratamentos médicos. 

     O PL 1.057 foi aprovado na Câmara e tramita no Senado. Há quem a classifique como instrumento de criminalização dos índios. Mas, a Lei Muwaji diz que o dever das autoridades é demover o grupo indígena, “sempre por meio do diálogo”, da persistência na prática do infanticídio, protegendo a criança pela “retirada provisó- ria” do convívio do grupo antes de seu encaminhamento a programas de adoção. Além disso, obviamente, ela não cancela o princípio jurídico da inimputabilidade do indígena, que impede a criminalização de atos derivados da observância de normas entranhadas na tradição do grupo. Na verdade, ao estabelecer a obrigação de comunicar o risco da eliminação de crianças, o PL 1.057 não criminaliza os índios, mas os agentes públicos que, pela omissão deliberada, acobertam violações ultrajantes dos direitos humanos. 

     Eu, que não tenho religião, enxergo nessa crítica preconceituosa um outro tipo de fundamentalismo: a veneração da cultura como um totem imemorial. E, como tantos outros, religiosos ou não, prefiro ver na canoa que salvou o indiozinho do Xingu uma metáfora para o diálogo entre culturas.

Demétrio Magnoli. O Globo, 22/10/2015. Disponível em http://oglobo.globo.com/opiniao/nacanoa-do-antropologo-17842818#ixzz3xSXXFoDB. Adaptado.

“Deitada 'em um lago de sangue', a índia foi declarada morta". O autor destaca entre aspas o emprego de um recurso expressivo que, no contexto, visa conferir realce à cena relatada. Trata-se de hipérbole, figura de linguagem que também se evidencia em:
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Q603493 Português

Texto: Na canoa do antropólogo 

     A malária e o sol escaldante pontuaram a traumática experiência do jovem antropólogo que, entre os aweti, no Xingu, em 1971, fazia sua pesquisa de mestrado. Deitada “em um lago de sangue”, a índia foi declarada morta pelo pajé, enquanto seu bebê recém-nascido chorava perto do fogo. A criança, esclareceu um índio, seria enterrada viva junto com a mãe, enquanto as labaredas terminariam de consumir a oca e os pertences da falecida. Diante disso, consumido pela febre, o antropólogo agarrou o bebê e, auxiliado por sua mulher grávida, uma estudante universitária de antropologia, protegeu-o por dois dias em sua rede, à espera da canoa que os levaria ao posto indígena.

    Deve-se violar uma prática tradicional em nome do princípio da vida? Essa pergunta, a mesma que atormenta até hoje o antropólogo George Zarur, um amigo dileto, ressurge sob outra forma na polêmica sobre o Projeto de Lei 1.057, destinado a coibir o infanticídio entre os índios. À primeira vista, o dilema envolve os conceitos de cultura e direitos humanos.

    Numa canoa remada por índios remunerados por contas de colares, ao longo de 12 horas, o casal de antropólogos abrigou a criança “da chuva, do sol e dos ramos da beira dos canais que unem a aldeia Aweti ao Posto Leonardo Villas-Boas”. Finalmente, Marina Villas-Boas recolheu o indiozinho desidratado e o encaminhou para adoção. [...] O PL 1.057 ganhou a alcunha de Lei Muwaji para celebrar a índia amazonense Muwaji Suruwahá, que enfrentou sua tribo a fim de salvar a vida da filha nascida com paralisia cerebral. 

     [...] O infanticídio indígena vitima gêmeos e crianças cujas mães são solteiras ou morreram no parto, assim como as que nascem com deficiências. Na origem da norma encontram-se as estratégias de sobrevivência de grupos humanos acossados permanentemente pela escassez. Nesse contexto, o leite materno e os cuidados com os recém-nascidos são bens limitados e, portanto, valiosos. Há lógica na prática do infanticídio, mas isso não é motivo para perenizá-la.

   A unidade indissolúvel entre mãe e filho, na vida e na morte, justifica-se sob a premissa do modo de vida tradicional. Mas o cenário altera-se por completo na hora em que o grupo indígena passa a interagir com a sociedade moderna circundante, que assume a obrigação de prover-lhe serviços essenciais de saúde, inclusive leite para os recém-nascidos, vacinação e tratamentos médicos. 

     O PL 1.057 foi aprovado na Câmara e tramita no Senado. Há quem a classifique como instrumento de criminalização dos índios. Mas, a Lei Muwaji diz que o dever das autoridades é demover o grupo indígena, “sempre por meio do diálogo”, da persistência na prática do infanticídio, protegendo a criança pela “retirada provisó- ria” do convívio do grupo antes de seu encaminhamento a programas de adoção. Além disso, obviamente, ela não cancela o princípio jurídico da inimputabilidade do indígena, que impede a criminalização de atos derivados da observância de normas entranhadas na tradição do grupo. Na verdade, ao estabelecer a obrigação de comunicar o risco da eliminação de crianças, o PL 1.057 não criminaliza os índios, mas os agentes públicos que, pela omissão deliberada, acobertam violações ultrajantes dos direitos humanos. 

     Eu, que não tenho religião, enxergo nessa crítica preconceituosa um outro tipo de fundamentalismo: a veneração da cultura como um totem imemorial. E, como tantos outros, religiosos ou não, prefiro ver na canoa que salvou o indiozinho do Xingu uma metáfora para o diálogo entre culturas.

Demétrio Magnoli. O Globo, 22/10/2015. Disponível em http://oglobo.globo.com/opiniao/nacanoa-do-antropologo-17842818#ixzz3xSXXFoDB. Adaptado.

Em “Na canoa do antropólogo", favorece a argumentação do autor, tornando-a mais convincente para formar a opinião do leitor, a seguinte característica:
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Q603492 Português

Texto: Na canoa do antropólogo 

     A malária e o sol escaldante pontuaram a traumática experiência do jovem antropólogo que, entre os aweti, no Xingu, em 1971, fazia sua pesquisa de mestrado. Deitada “em um lago de sangue”, a índia foi declarada morta pelo pajé, enquanto seu bebê recém-nascido chorava perto do fogo. A criança, esclareceu um índio, seria enterrada viva junto com a mãe, enquanto as labaredas terminariam de consumir a oca e os pertences da falecida. Diante disso, consumido pela febre, o antropólogo agarrou o bebê e, auxiliado por sua mulher grávida, uma estudante universitária de antropologia, protegeu-o por dois dias em sua rede, à espera da canoa que os levaria ao posto indígena.

    Deve-se violar uma prática tradicional em nome do princípio da vida? Essa pergunta, a mesma que atormenta até hoje o antropólogo George Zarur, um amigo dileto, ressurge sob outra forma na polêmica sobre o Projeto de Lei 1.057, destinado a coibir o infanticídio entre os índios. À primeira vista, o dilema envolve os conceitos de cultura e direitos humanos.

    Numa canoa remada por índios remunerados por contas de colares, ao longo de 12 horas, o casal de antropólogos abrigou a criança “da chuva, do sol e dos ramos da beira dos canais que unem a aldeia Aweti ao Posto Leonardo Villas-Boas”. Finalmente, Marina Villas-Boas recolheu o indiozinho desidratado e o encaminhou para adoção. [...] O PL 1.057 ganhou a alcunha de Lei Muwaji para celebrar a índia amazonense Muwaji Suruwahá, que enfrentou sua tribo a fim de salvar a vida da filha nascida com paralisia cerebral. 

     [...] O infanticídio indígena vitima gêmeos e crianças cujas mães são solteiras ou morreram no parto, assim como as que nascem com deficiências. Na origem da norma encontram-se as estratégias de sobrevivência de grupos humanos acossados permanentemente pela escassez. Nesse contexto, o leite materno e os cuidados com os recém-nascidos são bens limitados e, portanto, valiosos. Há lógica na prática do infanticídio, mas isso não é motivo para perenizá-la.

   A unidade indissolúvel entre mãe e filho, na vida e na morte, justifica-se sob a premissa do modo de vida tradicional. Mas o cenário altera-se por completo na hora em que o grupo indígena passa a interagir com a sociedade moderna circundante, que assume a obrigação de prover-lhe serviços essenciais de saúde, inclusive leite para os recém-nascidos, vacinação e tratamentos médicos. 

     O PL 1.057 foi aprovado na Câmara e tramita no Senado. Há quem a classifique como instrumento de criminalização dos índios. Mas, a Lei Muwaji diz que o dever das autoridades é demover o grupo indígena, “sempre por meio do diálogo”, da persistência na prática do infanticídio, protegendo a criança pela “retirada provisó- ria” do convívio do grupo antes de seu encaminhamento a programas de adoção. Além disso, obviamente, ela não cancela o princípio jurídico da inimputabilidade do indígena, que impede a criminalização de atos derivados da observância de normas entranhadas na tradição do grupo. Na verdade, ao estabelecer a obrigação de comunicar o risco da eliminação de crianças, o PL 1.057 não criminaliza os índios, mas os agentes públicos que, pela omissão deliberada, acobertam violações ultrajantes dos direitos humanos. 

     Eu, que não tenho religião, enxergo nessa crítica preconceituosa um outro tipo de fundamentalismo: a veneração da cultura como um totem imemorial. E, como tantos outros, religiosos ou não, prefiro ver na canoa que salvou o indiozinho do Xingu uma metáfora para o diálogo entre culturas.

Demétrio Magnoli. O Globo, 22/10/2015. Disponível em http://oglobo.globo.com/opiniao/nacanoa-do-antropologo-17842818#ixzz3xSXXFoDB. Adaptado.

Lê-se, no quarto parágrafo: “isso não é motivo para perenizá- la". O verbo perenizar significa tornar perene, isto é:
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Q603491 Português

Texto: Na canoa do antropólogo 

     A malária e o sol escaldante pontuaram a traumática experiência do jovem antropólogo que, entre os aweti, no Xingu, em 1971, fazia sua pesquisa de mestrado. Deitada “em um lago de sangue”, a índia foi declarada morta pelo pajé, enquanto seu bebê recém-nascido chorava perto do fogo. A criança, esclareceu um índio, seria enterrada viva junto com a mãe, enquanto as labaredas terminariam de consumir a oca e os pertences da falecida. Diante disso, consumido pela febre, o antropólogo agarrou o bebê e, auxiliado por sua mulher grávida, uma estudante universitária de antropologia, protegeu-o por dois dias em sua rede, à espera da canoa que os levaria ao posto indígena.

    Deve-se violar uma prática tradicional em nome do princípio da vida? Essa pergunta, a mesma que atormenta até hoje o antropólogo George Zarur, um amigo dileto, ressurge sob outra forma na polêmica sobre o Projeto de Lei 1.057, destinado a coibir o infanticídio entre os índios. À primeira vista, o dilema envolve os conceitos de cultura e direitos humanos.

    Numa canoa remada por índios remunerados por contas de colares, ao longo de 12 horas, o casal de antropólogos abrigou a criança “da chuva, do sol e dos ramos da beira dos canais que unem a aldeia Aweti ao Posto Leonardo Villas-Boas”. Finalmente, Marina Villas-Boas recolheu o indiozinho desidratado e o encaminhou para adoção. [...] O PL 1.057 ganhou a alcunha de Lei Muwaji para celebrar a índia amazonense Muwaji Suruwahá, que enfrentou sua tribo a fim de salvar a vida da filha nascida com paralisia cerebral. 

     [...] O infanticídio indígena vitima gêmeos e crianças cujas mães são solteiras ou morreram no parto, assim como as que nascem com deficiências. Na origem da norma encontram-se as estratégias de sobrevivência de grupos humanos acossados permanentemente pela escassez. Nesse contexto, o leite materno e os cuidados com os recém-nascidos são bens limitados e, portanto, valiosos. Há lógica na prática do infanticídio, mas isso não é motivo para perenizá-la.

   A unidade indissolúvel entre mãe e filho, na vida e na morte, justifica-se sob a premissa do modo de vida tradicional. Mas o cenário altera-se por completo na hora em que o grupo indígena passa a interagir com a sociedade moderna circundante, que assume a obrigação de prover-lhe serviços essenciais de saúde, inclusive leite para os recém-nascidos, vacinação e tratamentos médicos. 

     O PL 1.057 foi aprovado na Câmara e tramita no Senado. Há quem a classifique como instrumento de criminalização dos índios. Mas, a Lei Muwaji diz que o dever das autoridades é demover o grupo indígena, “sempre por meio do diálogo”, da persistência na prática do infanticídio, protegendo a criança pela “retirada provisó- ria” do convívio do grupo antes de seu encaminhamento a programas de adoção. Além disso, obviamente, ela não cancela o princípio jurídico da inimputabilidade do indígena, que impede a criminalização de atos derivados da observância de normas entranhadas na tradição do grupo. Na verdade, ao estabelecer a obrigação de comunicar o risco da eliminação de crianças, o PL 1.057 não criminaliza os índios, mas os agentes públicos que, pela omissão deliberada, acobertam violações ultrajantes dos direitos humanos. 

     Eu, que não tenho religião, enxergo nessa crítica preconceituosa um outro tipo de fundamentalismo: a veneração da cultura como um totem imemorial. E, como tantos outros, religiosos ou não, prefiro ver na canoa que salvou o indiozinho do Xingu uma metáfora para o diálogo entre culturas.

Demétrio Magnoli. O Globo, 22/10/2015. Disponível em http://oglobo.globo.com/opiniao/nacanoa-do-antropologo-17842818#ixzz3xSXXFoDB. Adaptado.

A leitura do texto permite compreender que, para o autor:
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Q602092 Direito Administrativo

Ainda com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990 e na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o próximo item.

Ao servidor público federal que tenha recebido certidão emitida por órgão público estadual para instruir pedido administrativo é lícito exigir o reconhecimento de firma da autoridade estadual.

Alternativas
Q602088 Direito Administrativo

Ainda com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990 e na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o próximo item.

A inassiduidade habitual será apurada mediante procedimento sumário, cabendo, nesse caso, a penalidade de remoção ou de advertência.

Alternativas
Q602027 Direito Administrativo
Tendo como referência as normas do direito administrativo, julgue o próximo item.

A interdição de restaurante por autoridade administrativa de vigilância sanitária constitui exemplo de manifestação do exercício do poder de polícia.
Alternativas
Q602026 Direito Administrativo
Tendo como referência as normas do direito administrativo, julgue o próximo item.

Constitui manifestação do poder disciplinar da administração pública a aplicação de sanção a sociedade empresarial no âmbito de contrato administrativo.
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Q602025 Direito Constitucional
Com relação às funções essenciais à justiça, julgue o seguinte item.

A CF autoriza, em casos excepcionais, que a DPU exerça a representação judicial de autarquia federal em demanda que discuta matéria relacionada à defesa dos direitos dos quilombolas.
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Q602024 Direito Constitucional
Julgue o item subsequente, relativo à organização político-administrativa do Brasil e aos poderes da União.

No que se refere à proteção e à defesa da saúde, a União exerce competência legislativa concorrente, cabendo-lhe o estabelecimento de normas gerais.
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Q602023 Direito Constitucional
Julgue o item subsequente, relativo à organização político-administrativa do Brasil e aos poderes da União.

O Conselho Nacional de Justiça tem competência para controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e da Defensoria Pública.
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Q602022 Direito Constitucional
Julgue o item subsequente, relativo à organização político-administrativa do Brasil e aos poderes da União.

Compete ao Congresso Nacional sustar ato normativo expedido pelo Poder Executivo que exorbite do poder regulamentar.
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Q602019 Direito Constitucional
Acerca dos princípios fundamentais expressos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.

A prevalência dos direitos humanos, a concessão de asilo político e a solução pacífica de conflitos são princípios fundamentais que regem as relações internacionais do Brasil.
Alternativas
Q601990 Raciocínio Lógico

      Quatro candidatos a uma vaga de emprego em uma agência de detetives deverão passar por um teste de raciocínio lógico, que consiste em entrar em uma sala e descobrir em qual das duas pastas sobre a mesa, uma vermelha e outra verde, estão seus respectivos contratos de trabalho — os quatro contratos estão em uma mesma pasta. Cada um deles poderá fazer uma única pergunta a um de seus dois possíveis futuros chefes: um responderá sempre com a verdade e o outro sempre mentirá. Os candidatos não sabem, todavia, qual dos dois chefes falará a verdade e qual mentirá.  

      O candidato 1 perguntou a um dos chefes em qual pasta estava o seu contrato; ouviu a resposta e saiu. O candidato 2 fez a mesma pergunta do primeiro candidato só que, casualmente, escolheu o outro chefe, ouviu a resposta e se retirou. O candidato 3 entrou na sala, pegou uma das pastas nas mãos e perguntou a um dos chefes:

      — O seu amigo me diria que nesta pasta se encontra o meu contrato?

      Ouviu a resposta e saiu. Entrou o último candidato e, com o dedo apontado para um dos chefes, perguntou ao outro:

      — Em que pasta ele diria que está o meu contrato?

      — “Na verde”, foi a resposta que ele obteve.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

Considere que a pasta que o candidato 3 tenha segurado quando entrou na sala seja aquela que continha os contratos. Nesse caso, a resposta do chefe a quem ele dirigiu a pergunta será “Sim”.

Alternativas
Q601989 Raciocínio Lógico

      Quatro candidatos a uma vaga de emprego em uma agência de detetives deverão passar por um teste de raciocínio lógico, que consiste em entrar em uma sala e descobrir em qual das duas pastas sobre a mesa, uma vermelha e outra verde, estão seus respectivos contratos de trabalho — os quatro contratos estão em uma mesma pasta. Cada um deles poderá fazer uma única pergunta a um de seus dois possíveis futuros chefes: um responderá sempre com a verdade e o outro sempre mentirá. Os candidatos não sabem, todavia, qual dos dois chefes falará a verdade e qual mentirá.  

      O candidato 1 perguntou a um dos chefes em qual pasta estava o seu contrato; ouviu a resposta e saiu. O candidato 2 fez a mesma pergunta do primeiro candidato só que, casualmente, escolheu o outro chefe, ouviu a resposta e se retirou. O candidato 3 entrou na sala, pegou uma das pastas nas mãos e perguntou a um dos chefes:

      — O seu amigo me diria que nesta pasta se encontra o meu contrato?

      Ouviu a resposta e saiu. Entrou o último candidato e, com o dedo apontado para um dos chefes, perguntou ao outro:

      — Em que pasta ele diria que está o meu contrato?

      — “Na verde”, foi a resposta que ele obteve.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

A partir das perguntas feitas pelos quatro candidatos e das respostas obtidas, é correto afirmar que os contratos estão na pasta vermelha.

Alternativas
Q601988 Raciocínio Lógico

      Quatro candidatos a uma vaga de emprego em uma agência de detetives deverão passar por um teste de raciocínio lógico, que consiste em entrar em uma sala e descobrir em qual das duas pastas sobre a mesa, uma vermelha e outra verde, estão seus respectivos contratos de trabalho — os quatro contratos estão em uma mesma pasta. Cada um deles poderá fazer uma única pergunta a um de seus dois possíveis futuros chefes: um responderá sempre com a verdade e o outro sempre mentirá. Os candidatos não sabem, todavia, qual dos dois chefes falará a verdade e qual mentirá.  

      O candidato 1 perguntou a um dos chefes em qual pasta estava o seu contrato; ouviu a resposta e saiu. O candidato 2 fez a mesma pergunta do primeiro candidato só que, casualmente, escolheu o outro chefe, ouviu a resposta e se retirou. O candidato 3 entrou na sala, pegou uma das pastas nas mãos e perguntou a um dos chefes:

      — O seu amigo me diria que nesta pasta se encontra o meu contrato?

      Ouviu a resposta e saiu. Entrou o último candidato e, com o dedo apontado para um dos chefes, perguntou ao outro:

      — Em que pasta ele diria que está o meu contrato?

      — “Na verde”, foi a resposta que ele obteve.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

A partir das perguntas feitas pelos candidatos 1 e 2, é impossível que eles tenham certeza de onde estejam os seus contratos.

Alternativas
Q601987 Raciocínio Lógico

      Quatro candidatos a uma vaga de emprego em uma agência de detetives deverão passar por um teste de raciocínio lógico, que consiste em entrar em uma sala e descobrir em qual das duas pastas sobre a mesa, uma vermelha e outra verde, estão seus respectivos contratos de trabalho — os quatro contratos estão em uma mesma pasta. Cada um deles poderá fazer uma única pergunta a um de seus dois possíveis futuros chefes: um responderá sempre com a verdade e o outro sempre mentirá. Os candidatos não sabem, todavia, qual dos dois chefes falará a verdade e qual mentirá.  

      O candidato 1 perguntou a um dos chefes em qual pasta estava o seu contrato; ouviu a resposta e saiu. O candidato 2 fez a mesma pergunta do primeiro candidato só que, casualmente, escolheu o outro chefe, ouviu a resposta e se retirou. O candidato 3 entrou na sala, pegou uma das pastas nas mãos e perguntou a um dos chefes:

      — O seu amigo me diria que nesta pasta se encontra o meu contrato?

      Ouviu a resposta e saiu. Entrou o último candidato e, com o dedo apontado para um dos chefes, perguntou ao outro:

      — Em que pasta ele diria que está o meu contrato?

      — “Na verde”, foi a resposta que ele obteve.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

É correto inferir que o chefe que respondeu ao candidato 1 falava a verdade e que o outro mentia.

Alternativas
Respostas
7621: B
7622: A
7623: D
7624: B
7625: E
7626: E
7627: C
7628: C
7629: C
7630: E
7631: C
7632: E
7633: C
7634: E
7635: E
7636: C
7637: E
7638: C
7639: C
7640: E