O princípio da proporcionalidade figura como necessário
à validade do ato de polícia administrativa,
devendo existir uma linha proporcional entre
os meios empregados e os fins pretendidos. Não
havendo proporcionalidade entre a medida adotada
e o fim a que se destina, a autoridade administrativa
incorrerá em:
A característica do ato de polícia administrativa
segundo a qual a Administração tem o poder de
usar a força, caso necessária para vencer eventual
recalcitrância, é a da:
O instrumento jurídico por meio do qual a Administração
Pública promove a retirada de um ato
administrativo por razões de conveniência e oportunidade
é o da:
Segundo o critério da forma de exteriorização, o
ato que serve para que a Administração organize
sua atividade e seus órgãos é espécie do seguinte
ato administrativo: