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A emissão de títulos públicos pelo Tesouro Nacional é uma operação de mercado primário; a compra e venda desses títulos pelo BCB, como medida de política monetária, é realizada no mercado secundário.
O BCB pode conceder autorização para a prática de operações no mercado de câmbio aos bancos de desenvolvimento, às sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e às sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, entre outras instituições.
O mercado brasileiro de câmbio é composto pelo mercado de câmbio de taxas flutuantes (turismo) e pelo mercado de câmbio de taxas livres (comercial), cada um com atribuições específicas, definidas pelo BCB
A Secretaria de Comércio Exterior, a Receita Federal do Brasil e o Banco Central do Brasil são os órgãos gestores do Sistema Integrado de Comércio Exterior, que controla as exportações e importações realizadas no país.
As operações de compra e de venda de moeda estrangeira de até US$ 3.000,00 são dispensadas da formalização de contrato de câmbio, mas devem ser registradas no Sistema Câmbio, administrado pelo BCB.
Debêntures são títulos de dívida de médio e longo prazo, emitidos por sociedades por ações, de capital aberto ou fechado, e utilizados para o financiamento de seus projetos.
Uma companhia é considerada fechada se menos de 50% dos valores mobiliários de sua emissão, inclusive as debêntures, são admitidos à negociação no mercado secundário
As ações preferenciais, embora não deem direito a voto ou restrinjam o exercício desse direito, conferem prioridades na distribuição de dividendos aos seus titulares.
Em caso de alienação do controle acionário de uma companhia, o acionista adquirente é obrigado a realizar oferta pública de aquisição das demais ações ordinárias e preferenciais, podendo, nesse caso, aplicar um desconto de, no máximo, 10% em relação ao valor pago pelo bloco de controle.
O mercado de balcão compreende as operações realizadas fora do ambiente de bolsa, com ativos não padronizados, que se amoldam às necessidades específicas de cada parte envolvida na transação
São operações típicas do mercado monetário e conhecidas como operações compromissadas as operações de compra com compromisso de revenda, assumido pelo comprador, ou venda com compromisso de recompra, assumido pelo vendedor.
No mercado monetário, a oferta de moeda é definida pelo BCB e atende à seguinte relação: quanto maior for a taxa básica de juros da economia, maior será a demanda por moeda.
As operações de mercado aberto são transações, realizadas diariamente, de compra e venda de títulos da dívida pública emitidos pelo BCB com o objetivo de controlar a liquidez do sistema bancário.
Operações de redesconto bancário são operações compromissadas realizadas entre o BCB e instituições previamente credenciadas, denominadas dealers, com o fim de assistência financeira de liquidez.
O BCB está autorizado a instituir recolhimento compulsório de até 100% sobre os depósitos à vista e de até 60% sobre as demais operações passivas das instituições financeiras.
O Brasil adota, desde 1999, o sistema de metas para a inflação, em que o BCB define a meta para a inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sobre a qual são aplicados intervalos de tolerância, definidos em lei, de mais ou menos 2%
A redução da alíquota do recolhimento compulsório e a compra de títulos em operações de mercado aberto são exemplos da adoção de política monetária expansionista, uma vez que ambas elevam a quantidade de moeda em circulação na economia.
Constitui atribuição do CRSFN julgar a aplicação de multas e custos financeiros associados a recolhimento compulsório.
Compete ao CRSFN julgar, em primeira instância, as infrações e penalidades relativas à legislação cambial.
Compete à CVM manter o registro de companhias para negociação em bolsa e em mercado de balcão.