Com relação ao CRSFN, julgue os itens a seguir.Compete ao CR...
Compete ao CRSFN julgar, em primeira instância, as infrações e penalidades relativas à legislação cambial.
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O tema central da questão é o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), que desempenha um papel importante no julgamento de infrações relacionadas ao sistema financeiro, incluindo a legislação cambial. Para resolver esta questão, é essencial compreender qual é a competência do CRSFN no contexto das infrações e penalidades cambiais.
A alternativa correta para a questão é:
E - errado
A justificativa para essa resposta se baseia no fato de que o CRSFN não julga infrações cambiais em primeira instância. Na realidade, ele atua como uma instância de recurso, ou seja, uma segunda instância, para casos relacionados a infrações administrativas no âmbito do sistema financeiro e cambial. As infrações e penalidades relativas à legislação cambial, em primeira instância, são julgadas por outros órgãos, como o Banco Central do Brasil.
Justificativa das alternativas:
C - certo: Esta alternativa está incorreta porque afirma que o CRSFN julga infrações cambiais em primeira instância, o que, como explicado, não é a função do CRSFN. Ele é um órgão de recurso, ou seja, atua em segunda instância.
E - errado: Esta alternativa está correta porque reflete a verdadeira função do CRSFN como órgão de recurso. Em primeira instância, quem julga as infrações cambiais são outros órgãos como o Banco Central.
Para interpretar melhor enunciados como este, é útil prestar atenção especial às palavras-chave relacionadas às competências e funções dos órgãos mencionados. Uma dica valiosa é sempre lembrar que "primeira instância" se refere ao julgamento inicial de infrações, enquanto "segunda instância" ou "recurso" se refere ao julgamento de apelações ou revisões de decisões já tomadas.
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CRSFN julgar ,em segunda e ultima instância recursos interpostos contra decisões de aplicação de penalidade.
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN foi criado pelo Decreto nº 91.152, de 15.03.85. Transferiu-se do Conselho Monetário Nacional - CMN para o CRSFN a competência para julgar, em segunda e última instância administrativa, os recursos interpostos das decisões relativas à aplicação das penalidades administrativas referidas nos itens I a IV do art. 1º do referido Decreto. Permanece com o CMN a competência residual para julgar os demais casos ali previstos, por força do disposto no artigo 44, § 5º, da Lei 4.595/64.
Com o advento da Lei nº 9.069, de 29.06.95, mais especificamente em razão do seu artigo 81 e parágrafo único, ampliou-se a competência do CRSFN , que recebeu igualmente do CMN a responsabilidade de julgar os recursos interpostos contra as decisões do Banco Central do Brasil relativas a aplicação de penalidades por infração à legislação cambial, de capitais estrangeiros, de crédito rural e industrial.
O CRSFN tem o seu Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.935, de 20.06.96, com a nova redação dada pelo Decreto nº 2.277, de 17.07.97, dispondo sobre as competências, prazos e demais atos processuais vinculados às suas atividades.
Questão ERRADA - O CRSFN julga em segunda e última Instância.
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