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Q3155171 Pedagogia
O comportamento agressivo ou violento nas escolas é hoje o fenômeno social mais complexo e difícil de compreender, por afetar a sociedade como um todo, atingindo diretamente as crianças de todas as idades, em todas as escolas do país e do mundo. Sabemos ser o fenômeno resultante de inúmeros fatores, tanto externos quanto internos à escola, caracterizados pelos tipos de interações sociais, familiares, socioeducacionais e pelas expressões comportamentais agressivas manifestadas nas relações interpessoais.
(FANTE, 2005.)

Com base no texto anterior, analise o seguinte caso-hipotético: uma escola está enfrentando casos recorrentes de bullying. Qual será a abordagem mais adequada para os professores lidarem com a situação, com base nos fatores descritos por Fante?
Alternativas
Q3155170 Pedagogia
De que maneira a escola pode exercer o princípio da autonomia, conforme destacado por Veiga no Projeto Político-Pedagógico (PPP), sem contrariar as normativas legais e as políticas públicas educacionais?
Alternativas
Q3155169 Pedagogia
Uma professora deseja incentivar a participação ativa dos alunos na sala de aula, mas está enfrentando desafios com a gestão do espaço e do tempo. Qual será a abordagem mais indicada para promover um ambiente de aprendizado colaborativo?
Alternativas
Q3155168 Pedagogia
A epistemologia aplicada à prática docente revela uma relação complexa entre o professor, o conhecimento e o contexto educacional. Essa relação não se dá de forma estática, mas se constrói a partir de um processo contínuo de reflexão e adaptação. Nesse sentido, o professor deve estar atento à maneira como os saberes são integrados em sua prática e como eles dialogam com a realidade vivida na sala de aula. Com base nessa abordagem epistemológica, pode-se afirmar que:
Alternativas
Q3155167 Pedagogia
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC), ao se orientar pelo desenvolvimento de competências, propõe uma abordagem integrada de aprendizagens essenciais. Como essa orientação fortalece as ações pedagógicas nas escolas, considerando o conceito de “educação integral” presente no documento?
Alternativas
Q3155166 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Armando, servidor público no Município de Carangola, foi denunciado por supostas irregularidades no serviço público. Diante das denúncias, foi realizada a sua devida apuração, seguindo todos os trâmites legais. Aberta a sindicância, ficaram comprovadas as irregularidades; e, ao final, aplicada a penalidade administrativa de sessenta dias de suspensão. De acordo com a Lei Municipal nº 2.933/1995, a penalidade administrativa aplicada a Armando foi:
Alternativas
Q3155165 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Analise as afirmativas acerca das atribuições privativas da Câmara dos Vereadores previstas na Lei Orgânica do Município de Carangola.

I. Conceder licença ao Prefeito.
II. Representar o Município em juízo e fora dele.
III. Decretar situação de emergência ou de estado de calamidade pública.
IV. Julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado, nos termos da lei.

Está correto o que se afirma apenas em
Alternativas
Q3155164 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Sobre as licenças dos servidores públicos previstas na Lei Municipal nº 2.933/1995, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Q3155162 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Sobre o processo legislativo, previsto na Lei Orgânica do Município de Carangola, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Q3155156 Português
    Não faz muito tempo tínhamos três principais meios de tomar conhecimento das últimas notícias e fatos: jornais impressos, TVs e rádios. O jornalismo, que submetido a um Código de Ética que entende o “acesso à informação pública como um direito inerente à condição de vida em sociedade”, não deveria, nem poderia impedir este direito por nenhum tipo de interesse. Seguir o código é um dever de todo jornalista e isso inclui que a divulgação da informação deve ser precisa e correta.
     No caso das TVs e rádios, como concessões públicas de prazo determinado, estão submetidas a regras para que lhes seja garantida a autorização e possam explorar tais serviços. No entanto, sabemos que a linha editorial desses instrumentos de comunicação nem sempre mostra a verdade, ou são desprendidas de interesses financeiros ou de mercado, muito menos de viés ideológico. E pior, não dão o mesmo espaço para que outras opiniões possam se expressar. Imaginem se não tivéssemos código e regulação!
     De qualquer forma, antes da internet e das redes sociais, portanto, o acesso à informação existia, e com um cumprimento questionável, porém com mecanismos de execução e fiscalização. No entanto, o alcance de uma notícia correspondia a quem tinha acesso a esses meios, sendo que a TV aberta foi se constituindo, com o tempo, apoios institucionais e a facilitação da aquisição de aparelhos de TV, em uma fonte importante de informação nas diversas camadas sociais.
     A realidade mudou profundamente. Hoje, as pessoas continuam se informando pela TV, mas também se informam em grupos de WhatsApp e em redes sociais. Ao compartilharem os conteúdos que têm acesso fazem uma notícia, verdadeira ou não, alcançar milhões de outros usuários em pontos bem distantes do planeta. Produzem, postam e compartilham multiplicando falsas notícias, violências contra a dignidade humana, imagens não autorizadas, cometem crimes contra a democracia, contra as mulheres, contra o povo negro, contra a comunidade LGBT+, contra a saúde pública, provocam suicídios, automutilação principalmente em crianças e adolescentes, além de crimes de pedofilia, entre outros de violência e abuso sexual. Usam pessoas públicas de forma aética. As consequências, como temos observado, são devastadoras.
     Apesar disso, não há qualquer regulação que obrigue plataformas e usuários a terem um mínimo de obrigações para com a sociedade e responsabilidade sobre o que é veiculado. O marco civil foi um avanço para o Brasil, mas é insuficiente para enfrentar a terra sem lei que virou a internet.         
     Recentemente, o jornalista Pedro Bial, com quem me solidarizo, farto de exigir providências pelas vias normais, publicou um vídeo. Nele, acusa as plataformas de não coibir postagens de divulgação de um produto com sua imagem (deepfake) e sem qualquer autorização para tanto. As palavras dele são significativas do quanto é possível enganar, fraudar e lucrar neste espaço das big techs.
    Mas os malefícios não param por aí. Anúncios patrocinados no Instagram e no Facebook divulgam promoções de supostas marcas famosas e muitos compram sem nunca receber seus produtos. Sites duplicados, com preços irresistíveis, fazem dos consumidores alvos fáceis do golpe. A postagem patrocinada permanece circulando sem qualquer verificação de quem recebe por elas e sem responsabilização. Sobram prejuízos e desrespeito.
     O mundo debate este tema e já se discute a regulação da inteligência artificial, uma inovação que pode ser utilizada a favor ou contra as atividades humanas. Legislações avançadas começam a surgir para conter a marcha desenfreada da desinformação e dos crimes, mas o Brasil até agora se recusa a avançar, está muito atrasado e próximo de manter esta situação insustentável. Forças políticas de extrema direita e os fundamentalistas se somam ao lobby das grandes empresas e usam do ambiente desregulado para impedir a regulação, com argumentos que vão de “liberdade de expressão” à “censura das redes”, querem que apenas jornais, TVs e rádios tenham direitos e obrigações. Para a internet, apenas direitos e lucros exorbitantes à custa de reputações, vidas e distanciamento da realidade.
     É urgente garantir que a liberdade de expressão não seja confundida com liberdade para cometer crimes. Não podemos mais admitir que notícias falsas circulem com tanta facilidade e tenham um alcance absurdo. A internet veio para dar a todos a possibilidade de se informarem, obterem conhecimento, entretenimento e facilitação de estudo, pesquisa e trabalho.
   Que a informação precisa e correta esteja ao alcance de todos e todas. Que as fraudes, as mentiras e as violências estejam sujeitos à lei para que seja possível a punição. Eu também acuso e quero fazer parte da solução que fortaleça a democracia, a valorização dos seres humanos na sua diversidade, que fortaleça a cultura de paz e que supere a impunidade!

(FEGHALI, Jandira. ‘Eu acuso!’. Carta Capital, 2024.)
Considerando as prescrições da norma padrão escrita, verifica-se um desvio de concordância em:
Alternativas
Q3155155 Português
    Não faz muito tempo tínhamos três principais meios de tomar conhecimento das últimas notícias e fatos: jornais impressos, TVs e rádios. O jornalismo, que submetido a um Código de Ética que entende o “acesso à informação pública como um direito inerente à condição de vida em sociedade”, não deveria, nem poderia impedir este direito por nenhum tipo de interesse. Seguir o código é um dever de todo jornalista e isso inclui que a divulgação da informação deve ser precisa e correta.
     No caso das TVs e rádios, como concessões públicas de prazo determinado, estão submetidas a regras para que lhes seja garantida a autorização e possam explorar tais serviços. No entanto, sabemos que a linha editorial desses instrumentos de comunicação nem sempre mostra a verdade, ou são desprendidas de interesses financeiros ou de mercado, muito menos de viés ideológico. E pior, não dão o mesmo espaço para que outras opiniões possam se expressar. Imaginem se não tivéssemos código e regulação!
     De qualquer forma, antes da internet e das redes sociais, portanto, o acesso à informação existia, e com um cumprimento questionável, porém com mecanismos de execução e fiscalização. No entanto, o alcance de uma notícia correspondia a quem tinha acesso a esses meios, sendo que a TV aberta foi se constituindo, com o tempo, apoios institucionais e a facilitação da aquisição de aparelhos de TV, em uma fonte importante de informação nas diversas camadas sociais.
     A realidade mudou profundamente. Hoje, as pessoas continuam se informando pela TV, mas também se informam em grupos de WhatsApp e em redes sociais. Ao compartilharem os conteúdos que têm acesso fazem uma notícia, verdadeira ou não, alcançar milhões de outros usuários em pontos bem distantes do planeta. Produzem, postam e compartilham multiplicando falsas notícias, violências contra a dignidade humana, imagens não autorizadas, cometem crimes contra a democracia, contra as mulheres, contra o povo negro, contra a comunidade LGBT+, contra a saúde pública, provocam suicídios, automutilação principalmente em crianças e adolescentes, além de crimes de pedofilia, entre outros de violência e abuso sexual. Usam pessoas públicas de forma aética. As consequências, como temos observado, são devastadoras.
     Apesar disso, não há qualquer regulação que obrigue plataformas e usuários a terem um mínimo de obrigações para com a sociedade e responsabilidade sobre o que é veiculado. O marco civil foi um avanço para o Brasil, mas é insuficiente para enfrentar a terra sem lei que virou a internet.         
     Recentemente, o jornalista Pedro Bial, com quem me solidarizo, farto de exigir providências pelas vias normais, publicou um vídeo. Nele, acusa as plataformas de não coibir postagens de divulgação de um produto com sua imagem (deepfake) e sem qualquer autorização para tanto. As palavras dele são significativas do quanto é possível enganar, fraudar e lucrar neste espaço das big techs.
    Mas os malefícios não param por aí. Anúncios patrocinados no Instagram e no Facebook divulgam promoções de supostas marcas famosas e muitos compram sem nunca receber seus produtos. Sites duplicados, com preços irresistíveis, fazem dos consumidores alvos fáceis do golpe. A postagem patrocinada permanece circulando sem qualquer verificação de quem recebe por elas e sem responsabilização. Sobram prejuízos e desrespeito.
     O mundo debate este tema e já se discute a regulação da inteligência artificial, uma inovação que pode ser utilizada a favor ou contra as atividades humanas. Legislações avançadas começam a surgir para conter a marcha desenfreada da desinformação e dos crimes, mas o Brasil até agora se recusa a avançar, está muito atrasado e próximo de manter esta situação insustentável. Forças políticas de extrema direita e os fundamentalistas se somam ao lobby das grandes empresas e usam do ambiente desregulado para impedir a regulação, com argumentos que vão de “liberdade de expressão” à “censura das redes”, querem que apenas jornais, TVs e rádios tenham direitos e obrigações. Para a internet, apenas direitos e lucros exorbitantes à custa de reputações, vidas e distanciamento da realidade.
     É urgente garantir que a liberdade de expressão não seja confundida com liberdade para cometer crimes. Não podemos mais admitir que notícias falsas circulem com tanta facilidade e tenham um alcance absurdo. A internet veio para dar a todos a possibilidade de se informarem, obterem conhecimento, entretenimento e facilitação de estudo, pesquisa e trabalho.
   Que a informação precisa e correta esteja ao alcance de todos e todas. Que as fraudes, as mentiras e as violências estejam sujeitos à lei para que seja possível a punição. Eu também acuso e quero fazer parte da solução que fortaleça a democracia, a valorização dos seres humanos na sua diversidade, que fortaleça a cultura de paz e que supere a impunidade!

(FEGHALI, Jandira. ‘Eu acuso!’. Carta Capital, 2024.)
Assinale a alternativa que contém uma infração aos princípios de regência verbal ou nominal, segundo a norma culta escrita.
Alternativas
Q3155152 Português
    Não faz muito tempo tínhamos três principais meios de tomar conhecimento das últimas notícias e fatos: jornais impressos, TVs e rádios. O jornalismo, que submetido a um Código de Ética que entende o “acesso à informação pública como um direito inerente à condição de vida em sociedade”, não deveria, nem poderia impedir este direito por nenhum tipo de interesse. Seguir o código é um dever de todo jornalista e isso inclui que a divulgação da informação deve ser precisa e correta.
     No caso das TVs e rádios, como concessões públicas de prazo determinado, estão submetidas a regras para que lhes seja garantida a autorização e possam explorar tais serviços. No entanto, sabemos que a linha editorial desses instrumentos de comunicação nem sempre mostra a verdade, ou são desprendidas de interesses financeiros ou de mercado, muito menos de viés ideológico. E pior, não dão o mesmo espaço para que outras opiniões possam se expressar. Imaginem se não tivéssemos código e regulação!
     De qualquer forma, antes da internet e das redes sociais, portanto, o acesso à informação existia, e com um cumprimento questionável, porém com mecanismos de execução e fiscalização. No entanto, o alcance de uma notícia correspondia a quem tinha acesso a esses meios, sendo que a TV aberta foi se constituindo, com o tempo, apoios institucionais e a facilitação da aquisição de aparelhos de TV, em uma fonte importante de informação nas diversas camadas sociais.
     A realidade mudou profundamente. Hoje, as pessoas continuam se informando pela TV, mas também se informam em grupos de WhatsApp e em redes sociais. Ao compartilharem os conteúdos que têm acesso fazem uma notícia, verdadeira ou não, alcançar milhões de outros usuários em pontos bem distantes do planeta. Produzem, postam e compartilham multiplicando falsas notícias, violências contra a dignidade humana, imagens não autorizadas, cometem crimes contra a democracia, contra as mulheres, contra o povo negro, contra a comunidade LGBT+, contra a saúde pública, provocam suicídios, automutilação principalmente em crianças e adolescentes, além de crimes de pedofilia, entre outros de violência e abuso sexual. Usam pessoas públicas de forma aética. As consequências, como temos observado, são devastadoras.
     Apesar disso, não há qualquer regulação que obrigue plataformas e usuários a terem um mínimo de obrigações para com a sociedade e responsabilidade sobre o que é veiculado. O marco civil foi um avanço para o Brasil, mas é insuficiente para enfrentar a terra sem lei que virou a internet.         
     Recentemente, o jornalista Pedro Bial, com quem me solidarizo, farto de exigir providências pelas vias normais, publicou um vídeo. Nele, acusa as plataformas de não coibir postagens de divulgação de um produto com sua imagem (deepfake) e sem qualquer autorização para tanto. As palavras dele são significativas do quanto é possível enganar, fraudar e lucrar neste espaço das big techs.
    Mas os malefícios não param por aí. Anúncios patrocinados no Instagram e no Facebook divulgam promoções de supostas marcas famosas e muitos compram sem nunca receber seus produtos. Sites duplicados, com preços irresistíveis, fazem dos consumidores alvos fáceis do golpe. A postagem patrocinada permanece circulando sem qualquer verificação de quem recebe por elas e sem responsabilização. Sobram prejuízos e desrespeito.
     O mundo debate este tema e já se discute a regulação da inteligência artificial, uma inovação que pode ser utilizada a favor ou contra as atividades humanas. Legislações avançadas começam a surgir para conter a marcha desenfreada da desinformação e dos crimes, mas o Brasil até agora se recusa a avançar, está muito atrasado e próximo de manter esta situação insustentável. Forças políticas de extrema direita e os fundamentalistas se somam ao lobby das grandes empresas e usam do ambiente desregulado para impedir a regulação, com argumentos que vão de “liberdade de expressão” à “censura das redes”, querem que apenas jornais, TVs e rádios tenham direitos e obrigações. Para a internet, apenas direitos e lucros exorbitantes à custa de reputações, vidas e distanciamento da realidade.
     É urgente garantir que a liberdade de expressão não seja confundida com liberdade para cometer crimes. Não podemos mais admitir que notícias falsas circulem com tanta facilidade e tenham um alcance absurdo. A internet veio para dar a todos a possibilidade de se informarem, obterem conhecimento, entretenimento e facilitação de estudo, pesquisa e trabalho.
   Que a informação precisa e correta esteja ao alcance de todos e todas. Que as fraudes, as mentiras e as violências estejam sujeitos à lei para que seja possível a punição. Eu também acuso e quero fazer parte da solução que fortaleça a democracia, a valorização dos seres humanos na sua diversidade, que fortaleça a cultura de paz e que supere a impunidade!

(FEGHALI, Jandira. ‘Eu acuso!’. Carta Capital, 2024.)
Sobre o emprego dos sinais de pontuação em algumas passagens do texto, são feitas as seguintes afirmativas; analise-as.

I. “Hoje, as pessoas continuam se informando pela TV, [...] (4º§). O adjunto adverbial “hoje” foi deslocado para o início do enunciado. Nesse caso, o uso da vírgula se tornou obrigatório.
II. “E pior, não dão o mesmo espaço para que outras opiniões possam se expressar.” (2º§). Se, em lugar da vírgula, fossem utilizados os dois-pontos, não haveria alteração semântica no enunciado.
III. “As consequências, como temos observado, são devastadoras.” (4º§). O emprego das vírgulas é facultativo para isolar a oração intercalada. Portanto, com ou sem as vírgulas, não haverá infração às normas da escrita padrão.
IV. “Imaginem se não tivéssemos código e regulação!” (2º§). A exclamação foi empregada para intensificar a ação expressa pelo imperativo.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Q3155149 Português
    Não faz muito tempo tínhamos três principais meios de tomar conhecimento das últimas notícias e fatos: jornais impressos, TVs e rádios. O jornalismo, que submetido a um Código de Ética que entende o “acesso à informação pública como um direito inerente à condição de vida em sociedade”, não deveria, nem poderia impedir este direito por nenhum tipo de interesse. Seguir o código é um dever de todo jornalista e isso inclui que a divulgação da informação deve ser precisa e correta.
     No caso das TVs e rádios, como concessões públicas de prazo determinado, estão submetidas a regras para que lhes seja garantida a autorização e possam explorar tais serviços. No entanto, sabemos que a linha editorial desses instrumentos de comunicação nem sempre mostra a verdade, ou são desprendidas de interesses financeiros ou de mercado, muito menos de viés ideológico. E pior, não dão o mesmo espaço para que outras opiniões possam se expressar. Imaginem se não tivéssemos código e regulação!
     De qualquer forma, antes da internet e das redes sociais, portanto, o acesso à informação existia, e com um cumprimento questionável, porém com mecanismos de execução e fiscalização. No entanto, o alcance de uma notícia correspondia a quem tinha acesso a esses meios, sendo que a TV aberta foi se constituindo, com o tempo, apoios institucionais e a facilitação da aquisição de aparelhos de TV, em uma fonte importante de informação nas diversas camadas sociais.
     A realidade mudou profundamente. Hoje, as pessoas continuam se informando pela TV, mas também se informam em grupos de WhatsApp e em redes sociais. Ao compartilharem os conteúdos que têm acesso fazem uma notícia, verdadeira ou não, alcançar milhões de outros usuários em pontos bem distantes do planeta. Produzem, postam e compartilham multiplicando falsas notícias, violências contra a dignidade humana, imagens não autorizadas, cometem crimes contra a democracia, contra as mulheres, contra o povo negro, contra a comunidade LGBT+, contra a saúde pública, provocam suicídios, automutilação principalmente em crianças e adolescentes, além de crimes de pedofilia, entre outros de violência e abuso sexual. Usam pessoas públicas de forma aética. As consequências, como temos observado, são devastadoras.
     Apesar disso, não há qualquer regulação que obrigue plataformas e usuários a terem um mínimo de obrigações para com a sociedade e responsabilidade sobre o que é veiculado. O marco civil foi um avanço para o Brasil, mas é insuficiente para enfrentar a terra sem lei que virou a internet.         
     Recentemente, o jornalista Pedro Bial, com quem me solidarizo, farto de exigir providências pelas vias normais, publicou um vídeo. Nele, acusa as plataformas de não coibir postagens de divulgação de um produto com sua imagem (deepfake) e sem qualquer autorização para tanto. As palavras dele são significativas do quanto é possível enganar, fraudar e lucrar neste espaço das big techs.
    Mas os malefícios não param por aí. Anúncios patrocinados no Instagram e no Facebook divulgam promoções de supostas marcas famosas e muitos compram sem nunca receber seus produtos. Sites duplicados, com preços irresistíveis, fazem dos consumidores alvos fáceis do golpe. A postagem patrocinada permanece circulando sem qualquer verificação de quem recebe por elas e sem responsabilização. Sobram prejuízos e desrespeito.
     O mundo debate este tema e já se discute a regulação da inteligência artificial, uma inovação que pode ser utilizada a favor ou contra as atividades humanas. Legislações avançadas começam a surgir para conter a marcha desenfreada da desinformação e dos crimes, mas o Brasil até agora se recusa a avançar, está muito atrasado e próximo de manter esta situação insustentável. Forças políticas de extrema direita e os fundamentalistas se somam ao lobby das grandes empresas e usam do ambiente desregulado para impedir a regulação, com argumentos que vão de “liberdade de expressão” à “censura das redes”, querem que apenas jornais, TVs e rádios tenham direitos e obrigações. Para a internet, apenas direitos e lucros exorbitantes à custa de reputações, vidas e distanciamento da realidade.
     É urgente garantir que a liberdade de expressão não seja confundida com liberdade para cometer crimes. Não podemos mais admitir que notícias falsas circulem com tanta facilidade e tenham um alcance absurdo. A internet veio para dar a todos a possibilidade de se informarem, obterem conhecimento, entretenimento e facilitação de estudo, pesquisa e trabalho.
   Que a informação precisa e correta esteja ao alcance de todos e todas. Que as fraudes, as mentiras e as violências estejam sujeitos à lei para que seja possível a punição. Eu também acuso e quero fazer parte da solução que fortaleça a democracia, a valorização dos seres humanos na sua diversidade, que fortaleça a cultura de paz e que supere a impunidade!

(FEGHALI, Jandira. ‘Eu acuso!’. Carta Capital, 2024.)
No texto, são mencionadas informações sobre os meios de comunicação mais tradicionais – rádios, TVs e jornais – e sobre outro mais moderno – a internet. A esse respeito, é correto afirmar que:
Alternativas
Q3155148 Português
    Não faz muito tempo tínhamos três principais meios de tomar conhecimento das últimas notícias e fatos: jornais impressos, TVs e rádios. O jornalismo, que submetido a um Código de Ética que entende o “acesso à informação pública como um direito inerente à condição de vida em sociedade”, não deveria, nem poderia impedir este direito por nenhum tipo de interesse. Seguir o código é um dever de todo jornalista e isso inclui que a divulgação da informação deve ser precisa e correta.
     No caso das TVs e rádios, como concessões públicas de prazo determinado, estão submetidas a regras para que lhes seja garantida a autorização e possam explorar tais serviços. No entanto, sabemos que a linha editorial desses instrumentos de comunicação nem sempre mostra a verdade, ou são desprendidas de interesses financeiros ou de mercado, muito menos de viés ideológico. E pior, não dão o mesmo espaço para que outras opiniões possam se expressar. Imaginem se não tivéssemos código e regulação!
     De qualquer forma, antes da internet e das redes sociais, portanto, o acesso à informação existia, e com um cumprimento questionável, porém com mecanismos de execução e fiscalização. No entanto, o alcance de uma notícia correspondia a quem tinha acesso a esses meios, sendo que a TV aberta foi se constituindo, com o tempo, apoios institucionais e a facilitação da aquisição de aparelhos de TV, em uma fonte importante de informação nas diversas camadas sociais.
     A realidade mudou profundamente. Hoje, as pessoas continuam se informando pela TV, mas também se informam em grupos de WhatsApp e em redes sociais. Ao compartilharem os conteúdos que têm acesso fazem uma notícia, verdadeira ou não, alcançar milhões de outros usuários em pontos bem distantes do planeta. Produzem, postam e compartilham multiplicando falsas notícias, violências contra a dignidade humana, imagens não autorizadas, cometem crimes contra a democracia, contra as mulheres, contra o povo negro, contra a comunidade LGBT+, contra a saúde pública, provocam suicídios, automutilação principalmente em crianças e adolescentes, além de crimes de pedofilia, entre outros de violência e abuso sexual. Usam pessoas públicas de forma aética. As consequências, como temos observado, são devastadoras.
     Apesar disso, não há qualquer regulação que obrigue plataformas e usuários a terem um mínimo de obrigações para com a sociedade e responsabilidade sobre o que é veiculado. O marco civil foi um avanço para o Brasil, mas é insuficiente para enfrentar a terra sem lei que virou a internet.         
     Recentemente, o jornalista Pedro Bial, com quem me solidarizo, farto de exigir providências pelas vias normais, publicou um vídeo. Nele, acusa as plataformas de não coibir postagens de divulgação de um produto com sua imagem (deepfake) e sem qualquer autorização para tanto. As palavras dele são significativas do quanto é possível enganar, fraudar e lucrar neste espaço das big techs.
    Mas os malefícios não param por aí. Anúncios patrocinados no Instagram e no Facebook divulgam promoções de supostas marcas famosas e muitos compram sem nunca receber seus produtos. Sites duplicados, com preços irresistíveis, fazem dos consumidores alvos fáceis do golpe. A postagem patrocinada permanece circulando sem qualquer verificação de quem recebe por elas e sem responsabilização. Sobram prejuízos e desrespeito.
     O mundo debate este tema e já se discute a regulação da inteligência artificial, uma inovação que pode ser utilizada a favor ou contra as atividades humanas. Legislações avançadas começam a surgir para conter a marcha desenfreada da desinformação e dos crimes, mas o Brasil até agora se recusa a avançar, está muito atrasado e próximo de manter esta situação insustentável. Forças políticas de extrema direita e os fundamentalistas se somam ao lobby das grandes empresas e usam do ambiente desregulado para impedir a regulação, com argumentos que vão de “liberdade de expressão” à “censura das redes”, querem que apenas jornais, TVs e rádios tenham direitos e obrigações. Para a internet, apenas direitos e lucros exorbitantes à custa de reputações, vidas e distanciamento da realidade.
     É urgente garantir que a liberdade de expressão não seja confundida com liberdade para cometer crimes. Não podemos mais admitir que notícias falsas circulem com tanta facilidade e tenham um alcance absurdo. A internet veio para dar a todos a possibilidade de se informarem, obterem conhecimento, entretenimento e facilitação de estudo, pesquisa e trabalho.
   Que a informação precisa e correta esteja ao alcance de todos e todas. Que as fraudes, as mentiras e as violências estejam sujeitos à lei para que seja possível a punição. Eu também acuso e quero fazer parte da solução que fortaleça a democracia, a valorização dos seres humanos na sua diversidade, que fortaleça a cultura de paz e que supere a impunidade!

(FEGHALI, Jandira. ‘Eu acuso!’. Carta Capital, 2024.)
Segundo o texto, usuários e plataformas, ao não se responsabilizarem pelos conteúdos que veiculam na internet, só não contribuem para a ocorrência de:
Alternativas
Q3155147 Português
    Não faz muito tempo tínhamos três principais meios de tomar conhecimento das últimas notícias e fatos: jornais impressos, TVs e rádios. O jornalismo, que submetido a um Código de Ética que entende o “acesso à informação pública como um direito inerente à condição de vida em sociedade”, não deveria, nem poderia impedir este direito por nenhum tipo de interesse. Seguir o código é um dever de todo jornalista e isso inclui que a divulgação da informação deve ser precisa e correta.
     No caso das TVs e rádios, como concessões públicas de prazo determinado, estão submetidas a regras para que lhes seja garantida a autorização e possam explorar tais serviços. No entanto, sabemos que a linha editorial desses instrumentos de comunicação nem sempre mostra a verdade, ou são desprendidas de interesses financeiros ou de mercado, muito menos de viés ideológico. E pior, não dão o mesmo espaço para que outras opiniões possam se expressar. Imaginem se não tivéssemos código e regulação!
     De qualquer forma, antes da internet e das redes sociais, portanto, o acesso à informação existia, e com um cumprimento questionável, porém com mecanismos de execução e fiscalização. No entanto, o alcance de uma notícia correspondia a quem tinha acesso a esses meios, sendo que a TV aberta foi se constituindo, com o tempo, apoios institucionais e a facilitação da aquisição de aparelhos de TV, em uma fonte importante de informação nas diversas camadas sociais.
     A realidade mudou profundamente. Hoje, as pessoas continuam se informando pela TV, mas também se informam em grupos de WhatsApp e em redes sociais. Ao compartilharem os conteúdos que têm acesso fazem uma notícia, verdadeira ou não, alcançar milhões de outros usuários em pontos bem distantes do planeta. Produzem, postam e compartilham multiplicando falsas notícias, violências contra a dignidade humana, imagens não autorizadas, cometem crimes contra a democracia, contra as mulheres, contra o povo negro, contra a comunidade LGBT+, contra a saúde pública, provocam suicídios, automutilação principalmente em crianças e adolescentes, além de crimes de pedofilia, entre outros de violência e abuso sexual. Usam pessoas públicas de forma aética. As consequências, como temos observado, são devastadoras.
     Apesar disso, não há qualquer regulação que obrigue plataformas e usuários a terem um mínimo de obrigações para com a sociedade e responsabilidade sobre o que é veiculado. O marco civil foi um avanço para o Brasil, mas é insuficiente para enfrentar a terra sem lei que virou a internet.         
     Recentemente, o jornalista Pedro Bial, com quem me solidarizo, farto de exigir providências pelas vias normais, publicou um vídeo. Nele, acusa as plataformas de não coibir postagens de divulgação de um produto com sua imagem (deepfake) e sem qualquer autorização para tanto. As palavras dele são significativas do quanto é possível enganar, fraudar e lucrar neste espaço das big techs.
    Mas os malefícios não param por aí. Anúncios patrocinados no Instagram e no Facebook divulgam promoções de supostas marcas famosas e muitos compram sem nunca receber seus produtos. Sites duplicados, com preços irresistíveis, fazem dos consumidores alvos fáceis do golpe. A postagem patrocinada permanece circulando sem qualquer verificação de quem recebe por elas e sem responsabilização. Sobram prejuízos e desrespeito.
     O mundo debate este tema e já se discute a regulação da inteligência artificial, uma inovação que pode ser utilizada a favor ou contra as atividades humanas. Legislações avançadas começam a surgir para conter a marcha desenfreada da desinformação e dos crimes, mas o Brasil até agora se recusa a avançar, está muito atrasado e próximo de manter esta situação insustentável. Forças políticas de extrema direita e os fundamentalistas se somam ao lobby das grandes empresas e usam do ambiente desregulado para impedir a regulação, com argumentos que vão de “liberdade de expressão” à “censura das redes”, querem que apenas jornais, TVs e rádios tenham direitos e obrigações. Para a internet, apenas direitos e lucros exorbitantes à custa de reputações, vidas e distanciamento da realidade.
     É urgente garantir que a liberdade de expressão não seja confundida com liberdade para cometer crimes. Não podemos mais admitir que notícias falsas circulem com tanta facilidade e tenham um alcance absurdo. A internet veio para dar a todos a possibilidade de se informarem, obterem conhecimento, entretenimento e facilitação de estudo, pesquisa e trabalho.
   Que a informação precisa e correta esteja ao alcance de todos e todas. Que as fraudes, as mentiras e as violências estejam sujeitos à lei para que seja possível a punição. Eu também acuso e quero fazer parte da solução que fortaleça a democracia, a valorização dos seres humanos na sua diversidade, que fortaleça a cultura de paz e que supere a impunidade!

(FEGHALI, Jandira. ‘Eu acuso!’. Carta Capital, 2024.)
O título que melhor sintetiza a temática discutida no texto é:
Alternativas
Q3969943 Pedagogia
De acordo com o Projeto Pedagógico Institucional da UFPel, o PPI 2023-2036, são princípios das Políticas de Ensino de Graduação:

I. Ampliação da diversificação curricular, de forma a contemplar a pluralidade de saberes e culturas, inclusive nos referenciais teóricos:
II. Formação acadêmica sólida nas diferentes áreas do conhecimento e nos diversos cursos de graduação e seus distintos graus acadêmicos: licenciaturas, bacharelados e tecnólogos, fomentando currículos sintonizados às necessidades humanas, sociais e do mundo do trabalho;
III. Aprofundamento da interação entre o ensino, a pesquisa, a extensão e a inovação nos currículos dos cursos de graduação, de forma a preparar os egressos para atuarem no desenvolvimento de uma sociedade plural e fortemente alicerçada em principios e valores democráticos, engajados nas necessidades temporais de transformação social.

Está(ão) CORRETA(S):
Alternativas
Q3969942 Pedagogia
Sobre a Avaliação no Ensino Superior, analise a sentença abaixo: A avaliação diagnóstica deve ser realizada no início do ano de um período letivo ou, então, no inicio de uma unidade de ensino. Tem como função informar o nível de conhecimentos e habilidades dos alunos, antes de iniciar novos conteúdos e também detectar as dificuldades de aprendizagem dos educandos (1ª parte). A avaliação formativa, por sua vez, é realizada durante todo decorrer do período do curso, isto é, ao longo do processo ensinoaprendizagem. A avaliação formativa, além de fornecer dados ao professor a respeito de seus procedimentos de ensino, com intuito de melhorar a aprendizagem do aluno, oferece ao discente informações sobre seu desempenho em relação à aprendizagem, fazendo-o reconhecer seus erros e acertos (2ª parte). Já a somativa realiza-se ao final de um curso, período letivo ou unidade de ensino, com função classificatória, consistindo em classificar os alunos de acordo com níveis de aproveitamento previamente estabelecidos (3ª parte). A sentença está:
Alternativas
Q3969941 Pedagogia
A respeito das dificuldades e dos transtornos de aprendizagem, analise as assertivas, julgando V, para as verdadeiras, ou F, para as falsas.

( ) As dificuldades de aprendizagem geralmente estão relacionadas a vários fatores que podem influenciar de maneira negativa o processo de aprendizagem dos alunos.
( ) O termo dificuldades de aprendizagem refere-se não a um único distúrbio, mas a uma ampla gama de problemas que podem afetar qualquer área do desempenho acadêmico.
( ) As dificuldades de aprendizagem correspondem a questões fisiológicas, neurológicas e socioambientais dos alunos, comprometendo o rendimento e a capacidade de superar etapas no tempo previsto, tornando o aprendizado tardio.

Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, parênteses, na ordem em que aparecem?
Alternativas
Q3969940 Pedagogia
A respeito das Teorias Pedagógicas, analise o trecho a seguir.

Liberdade quanto às metas de educação: deve haver a possibilidade de conceber essas metas da forma mais ampla possível. A                quer ser algo mais do que as escolas/universidades tradicionais; se fosse incapacitada para desempenhar essas funções, não poderia existir. A liberdade quanto ao método pedagógico é a pedra de toque de sua existência, pois é principalmente por seu método pedagógico que ela se distingue das outras escolas/universidades. Esse método é sua razão de ser. Embora tenha uma importância menor em comparação com o método, o currículo constitui uma das características da                  . A liberdade quanto ao currículo não significa que matérias exigidas pelos programas oficiais de ensino não sejam aí ensinadas; significa, ao contrário, que matérias adicionais podem ser incluídas em seu programa, e, sobretudo, que cabe à escola/universidade determinar a época em que as matérias devem ser ensinadas.

Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, ambas as lacunas do trecho acima? 
Alternativas
Q3969939 Pedagogia
Sobre a História da Educação Brasileira durante o Período Imperial (1822 - 1888), analise a sentença: o ensino secundário, neste período, era constituído de aulas avulsas e particulares, em que eram estudados latim, retórica, filosofia, geometria, francês e comércio (1ª parte). Em 1837, foi criado, no Rio de Janeiro, no antigo Seminário de São Joaquim, o Colégio Pedro II, que deveria ser referência de qualidade do ensino secundário, porém este objetivo somente foi atingido no Período da Ditadura Militar (2ª parte). O Ato Adicional à Constituição (1834) delegava às províncias a responsabilidade do ensino primário e secundário. Como não havia professores habilitados para ensinar, este fato gerou a necessidade de se criar escolas normais (3ª parte).

A sentença está:
Alternativas
Respostas
2841: A
2842: D
2843: A
2844: C
2845: D
2846: A
2847: C
2848: A
2849: A
2850: B
2851: A
2852: C
2853: D
2854: B
2855: D
2856: C
2857: A
2858: E
2859: D
2860: B