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Q4339021 Português
TEXTO I

A juristocracia venceu
Há uma hipocrisia deliciosa nisso tudo. O mesmo tribunal que deveria ser o guardião da Carta a invoca para rasgá-la aos poucos

    A juristocracia não é um acidente de percurso. É o destino anunciado de um país que trocou o voto consciente pela toga “iluminada” e o debate pela canetada “milagrosa”. O brasileiro, esse animal teatral e preguiçoso, prefere o espetáculo do Supremo ao tédio da democracia. Os juízes sobem a rampa como atores de um teatro: solenes, maquiados de imparcialidade, e o povo aplaude o próprio sepultamento com a mesma emoção com que outrora aplaudia o gol de placa. Ministros supremos substituem os jogadores, e as brigas de torcida são transferidas para a Corte.
     O ministro supremo, que sequer é juiz, não julga. Ele “salva”. Salva o oprimido de ocasião, faz “justiça social”, entra onde o Congresso foi inoperante. Enquanto o Legislativo hesita, o ministro decreta. A Constituição vira puro pretexto. E a tripartição dos Poderes, essa velha senhora burguesa, é empurrada para o fundo do palco. Não há mais independência entre os Poderes; apenas “harmonia”, ou seja, o domínio do Poder “supremo”.
    Há uma hipocrisia deliciosa nisso tudo. O mesmo tribunal que deveria ser o guardião da Carta a invoca para rasgá-la aos poucos. A justiça brasileira é uma farsa, mas muitos fingem que acreditam nela. O juiz se apresenta como técnico, mas age como político. Fala em direitos fundamentais e entrega engenharia social. Fala em Constituição e produz legislação de gabinete. O povo, cúmplice e sonolento, aceita. A parcela desperta ainda luta, mas impotente, desarmada, aguarda ainda um milagre de fora.
    O resultado é previsível. A política se judicializa, sempre com viés. Quem leva gol no jogo reverte o resultado no tapetão. O cidadão perde a voz. Decisões sobre família, vida, liberdade e costumes saem de despachos, não das urnas. É a ditadura suave – a mais perigosa, porque vem disfarçada de democracia, de “progresso” e de moral superior. O que a base governista não conquista no voto, tenta conquistar na jurisprudência. E quase sempre consegue.
    Chegou setembro de 2026 e o teatro virou faroeste de vez. Alexandre de Moraes, relator eterno do inquérito que nunca acaba, acumula os papéis de vítima, investigador e juiz com a naturalidade de quem já não distingue o palco da vida. Bloqueia redes, multa quem usa VPN, suspende lei votada pelo Congresso e agora aparece nas mensagens de um banqueiro preso pedindo intercessão junto à PRF e à PGN. Tem milhões de motivos para bancar o consultor do bandido. O mesmo homem que prega o Estado de Direito trata a Constituição como figurino: veste quando convém, rasga quando interessa. Nelson Rodrigues reconheceria o tipo: o moralista que se descobre pecador e, em vez de se calar, aumenta o volume do sermão.
    Flávio Dino entra em cena como segundo ator da turma. Um dia o colega André Mendonça afasta o diretor-geral da Polícia Federal; no dia seguinte o comunista o recoloca no cargo, repreende o outro ministro em público, fala em “causa própria” e manda o caso para o plenário – desde que o plenário seja seu, tingido de vermelho. É a guerra de liminares no lugar do Direito. É bangue-bangue. É pelada de várzea. Um ministro da Primeira Turma atropela julgamento em curso na Segunda. O presidente da Corte, Fachin, cancela sessão e assiste a tudo como a rainha da Inglaterra.
    O conservador lúcido vê o óbvio: não é Justiça, é facção. Não é constitucionalismo, é ocupação do Estado por uma casta que se julga acima do voto e da lei. Será que ainda há alguma solução? Dentro das quatro linhas, convenhamos, parece cada vez mais difícil. Mas a esperança é sempre a última a morrer.
    A conjuntura é esta: eleição à vista, Supremo rachado, ministros investigando ministros, arapongagem, relatórios da PF virando arma de retaliação, e o país inteiro convertido em réu eventual de um gabinete. Moraes e Dino não são acidentes. São o retrato acabado da juristocracia brasileira: o poder sem voto, a sentença sem debate e a passividade de uma imprensa corrompida. Nelson Rodrigues diria que o Brasil só acredita no escândalo quando o escândalo já virou rotina. Eu completaria: enquanto a toga legislar, prender, censurar e rasgar a Constituição, a democracia será apenas o intervalo entre um despacho e o próximo.
    Ou o país recupera o primado da política sobre a Justiça, colocando cada macaco em seu devido galho, ou a juristocracia consumará, em silêncio e com pompa, o que as urnas recusaram. O palco está montado. A plateia, adormecida. O próximo ato já está escrito – e não será o povo quem o escreverá, se ele não reagir o quanto antes. O pano já está caindo. Não há mais máscaras para ocultar tanta monstruosidade. Até aqui, a juristocracia vence de goleada. Ainda é viável reverter o placar?

Fonte: CONSTANTINO, Rodrigo. Revista Oeste, ed.339. A juristocracia venceu. https://revistaoeste.com/revista/edicao-339/a-juristocracia-venceu/ (adaptado).  
Analise as afirmações abaixo sobre a natureza e a estrutura de criação do texto I antes de julgar o que se pede.
I. O texto prescinde de natureza dissertativa a fim de se apresentar, enquanto gênero, como um Artigo de opinião, no qual o articulista expõe uma visão subjetiva de sociedade.
II. Nota-se que a linguagem empregada pelo autor é, em sua totalidade, denotativa e condizente com a modalidade formal da Língua Portuguesa, relegando coloquialismos. 
III. A Ironia se mostra como aspecto recorrente da expressividade crítica em torno da análise feita pelo articulista em relação ao quadro sociopolítico do Brasil.
IV. A “juristocracia” é um neologismo para se referir ao órgão responsável pela criação de um regime que fala em nome da democracia, mas que, na prática, exerce um poder despótico.
Pode-se afirmar que se encontra correto o que foi dito acima somente em
Alternativas
Q4339020 Português
TEXTO I

A juristocracia venceu
Há uma hipocrisia deliciosa nisso tudo. O mesmo tribunal que deveria ser o guardião da Carta a invoca para rasgá-la aos poucos

    A juristocracia não é um acidente de percurso. É o destino anunciado de um país que trocou o voto consciente pela toga “iluminada” e o debate pela canetada “milagrosa”. O brasileiro, esse animal teatral e preguiçoso, prefere o espetáculo do Supremo ao tédio da democracia. Os juízes sobem a rampa como atores de um teatro: solenes, maquiados de imparcialidade, e o povo aplaude o próprio sepultamento com a mesma emoção com que outrora aplaudia o gol de placa. Ministros supremos substituem os jogadores, e as brigas de torcida são transferidas para a Corte.
     O ministro supremo, que sequer é juiz, não julga. Ele “salva”. Salva o oprimido de ocasião, faz “justiça social”, entra onde o Congresso foi inoperante. Enquanto o Legislativo hesita, o ministro decreta. A Constituição vira puro pretexto. E a tripartição dos Poderes, essa velha senhora burguesa, é empurrada para o fundo do palco. Não há mais independência entre os Poderes; apenas “harmonia”, ou seja, o domínio do Poder “supremo”.
    Há uma hipocrisia deliciosa nisso tudo. O mesmo tribunal que deveria ser o guardião da Carta a invoca para rasgá-la aos poucos. A justiça brasileira é uma farsa, mas muitos fingem que acreditam nela. O juiz se apresenta como técnico, mas age como político. Fala em direitos fundamentais e entrega engenharia social. Fala em Constituição e produz legislação de gabinete. O povo, cúmplice e sonolento, aceita. A parcela desperta ainda luta, mas impotente, desarmada, aguarda ainda um milagre de fora.
    O resultado é previsível. A política se judicializa, sempre com viés. Quem leva gol no jogo reverte o resultado no tapetão. O cidadão perde a voz. Decisões sobre família, vida, liberdade e costumes saem de despachos, não das urnas. É a ditadura suave – a mais perigosa, porque vem disfarçada de democracia, de “progresso” e de moral superior. O que a base governista não conquista no voto, tenta conquistar na jurisprudência. E quase sempre consegue.
    Chegou setembro de 2026 e o teatro virou faroeste de vez. Alexandre de Moraes, relator eterno do inquérito que nunca acaba, acumula os papéis de vítima, investigador e juiz com a naturalidade de quem já não distingue o palco da vida. Bloqueia redes, multa quem usa VPN, suspende lei votada pelo Congresso e agora aparece nas mensagens de um banqueiro preso pedindo intercessão junto à PRF e à PGN. Tem milhões de motivos para bancar o consultor do bandido. O mesmo homem que prega o Estado de Direito trata a Constituição como figurino: veste quando convém, rasga quando interessa. Nelson Rodrigues reconheceria o tipo: o moralista que se descobre pecador e, em vez de se calar, aumenta o volume do sermão.
    Flávio Dino entra em cena como segundo ator da turma. Um dia o colega André Mendonça afasta o diretor-geral da Polícia Federal; no dia seguinte o comunista o recoloca no cargo, repreende o outro ministro em público, fala em “causa própria” e manda o caso para o plenário – desde que o plenário seja seu, tingido de vermelho. É a guerra de liminares no lugar do Direito. É bangue-bangue. É pelada de várzea. Um ministro da Primeira Turma atropela julgamento em curso na Segunda. O presidente da Corte, Fachin, cancela sessão e assiste a tudo como a rainha da Inglaterra.
    O conservador lúcido vê o óbvio: não é Justiça, é facção. Não é constitucionalismo, é ocupação do Estado por uma casta que se julga acima do voto e da lei. Será que ainda há alguma solução? Dentro das quatro linhas, convenhamos, parece cada vez mais difícil. Mas a esperança é sempre a última a morrer.
    A conjuntura é esta: eleição à vista, Supremo rachado, ministros investigando ministros, arapongagem, relatórios da PF virando arma de retaliação, e o país inteiro convertido em réu eventual de um gabinete. Moraes e Dino não são acidentes. São o retrato acabado da juristocracia brasileira: o poder sem voto, a sentença sem debate e a passividade de uma imprensa corrompida. Nelson Rodrigues diria que o Brasil só acredita no escândalo quando o escândalo já virou rotina. Eu completaria: enquanto a toga legislar, prender, censurar e rasgar a Constituição, a democracia será apenas o intervalo entre um despacho e o próximo.
    Ou o país recupera o primado da política sobre a Justiça, colocando cada macaco em seu devido galho, ou a juristocracia consumará, em silêncio e com pompa, o que as urnas recusaram. O palco está montado. A plateia, adormecida. O próximo ato já está escrito – e não será o povo quem o escreverá, se ele não reagir o quanto antes. O pano já está caindo. Não há mais máscaras para ocultar tanta monstruosidade. Até aqui, a juristocracia vence de goleada. Ainda é viável reverter o placar?

Fonte: CONSTANTINO, Rodrigo. Revista Oeste, ed.339. A juristocracia venceu. https://revistaoeste.com/revista/edicao-339/a-juristocracia-venceu/ (adaptado).  
De acordo com as ideias expostas no texto I, é correto afirmar que para o articulista
Alternativas
Q4332413 Pedagogia
De acordo com a Lei nº 9.394/1996, a educação escolar no Brasil organiza-se em diferentes níveis e modalidades, articulando-se com outras formas de educação. Nesse contexto, a LDB estabelece que a educação escolar compõe-se de:
Alternativas
Q4332412 Educação Física
Um professor de Educação Física pretende organizar uma sequência didática em que os estudantes possam compreender princípios táticos comuns a diferentes modalidades esportivas. Para isso, ele seleciona atividades em que duas equipes disputam a posse de um objeto, procuram avançar no espaço de jogo e tentam atingir uma meta localizada no campo adversário. Considerando a classificação pedagógica das modalidades esportivas, as atividades descritas apresentam características típicas dos esportes de:
Alternativas
Q4332411 Educação Física
No ensino das modalidades esportivas na Educação Física escolar, uma das formas de organização pedagógica consiste em agrupar esportes com características estruturais semelhantes. Nessa perspectiva, esportes como futebol, handebol e basquetebol são geralmente classificados como:
Alternativas
Q4332410 Educação Física
De acordo com o modelo de desenvolvimento motor proposto por Gallahue, o processo de aquisição e refinamento das habilidades motoras ocorre em diferentes fases ao longo da vida, cada uma caracterizada por determinados padrões de movimento e níveis de complexidade motora. Considerando essa perspectiva teórica, analise as afirmativas a seguir.
I. A fase reflexiva ocorre principalmente no período pré-natal e nos primeiros meses de vida, sendo caracterizada por respostas motoras involuntárias controladas pelo sistema nervoso central imaturo.
II. A fase motora fundamental envolve o desenvolvimento de habilidades básicas de movimento, como correr, saltar, arremessar e equilibrar-se, que servem de base para habilidades motoras mais complexas.
III. A fase motora especializada caracteriza-se pela aplicação das habilidades motoras fundamentais em contextos mais complexos, como jogos, esportes e outras atividades motoras específicas.
Está correto o que se afirma em:
Alternativas
Q4332409 Educação Física
Autores da área de desenvolvimento motor defendem que o processo de aquisição de habilidades motoras envolve a interação dinâmica entre três fatores principais: o indivíduo, o ambiente e a tarefa. Esse modelo teórico está associado à perspectiva conhecida como:
Alternativas
Q4332408 Educação Física
No campo do desenvolvimento motor, é comum distinguir os conceitos de crescimento, maturação e desenvolvimento, que embora relacionados, possuem significados específicos. Considerando essa distinção conceitual, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q4332407 Educação Física
No contexto da Educação Física escolar, as lutas são compreendidas como manifestações da cultura corporal que envolvem formas específicas de oposição entre participantes. Uma característica fundamental das lutas é: 
Alternativas
Q4332406 Educação Física
Durante um jogo escolar, um aluno sofre uma pancada na cabeça após choque com outro colega. Após o impacto, o estudante relata tontura, dor de cabeça e apresenta leve desorientação. Considerando princípios básicos de primeiros socorros, a conduta mais adequada do professor é:
Alternativas
Q4332405 Educação Física
Sobre os sistemas energéticos envolvidos na atividade física, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q4332404 Educação Física
No contexto da Educação Física escolar, a perspectiva inclusiva busca garantir a participação de todos os estudantes nas práticas corporais. Nesse sentido, a atuação pedagógica do professor deve:
Alternativas
Q4332403 Educação Física
Entre as adaptações fisiológicas crônicas associadas à prática regular de exercícios físicos, destaca-se:
Alternativas
Q4332402 Educação Física
Analise as afirmativas a seguir sobre a relação entre corpo, sociedade e cultura corporal de movimento.
I. As práticas corporais, como jogos, esportes, danças e lutas, são expressões culturais produzidas em contextos históricos específicos.
II. A cultura corporal de movimento envolve diferentes formas de expressão corporal que carregam significados sociais e simbólicos.
III. A Educação Física escolar deve restringir-se ao ensino técnico das modalidades esportivas, pois essas representam a forma mais desenvolvida da cultura corporal.
Está correto o que se afirma em: 
Alternativas
Q4332401 Educação Física
A abordagem crítico-superadora, desenvolvida por autores vinculados ao chamado Coletivo de Autores, propõe uma concepção pedagógica específica para o ensino da Educação Física escolar. Nessa perspectiva, a Educação Física deve:
Alternativas
Q4332400 Educação Física
Nas últimas décadas, diversos estudos no campo da Educação Física passaram a compreender o esporte não apenas como prática corporal, mas como fenômeno social e cultural profundamente relacionado às dinâmicas da sociedade contemporânea. Nesse contexto, a abordagem sociocultural do esporte compreende que:
Alternativas
Q4332399 Educação Física
De acordo com perspectivas críticas presentes na literatura da área de Educação Física, o lazer pode ser compreendido como:
Alternativas
Q4332398 Pedagogia
As teorias educacionais influenciam diretamente a forma como se concebe o papel do professor, do estudante e do conhecimento no processo educativo. No campo das pedagogias críticas, alguns autores propõem uma compreensão da educação como prática social voltada à transformação da realidade. Nesse sentido, a proposta pedagógica de Paulo Freire caracteriza-se, sobretudo, por:
Alternativas
Q4332397 Pedagogia
De acordo com a Pedagogia Histórico-Crítica, sistematizada por Dermeval Saviani, a função social da escola consiste em:
Alternativas
Q4332396 Educação Física
Durante grande parte da história da educação brasileira, diferentes concepções sobre o corpo influenciaram o lugar da Educação Física na escola. Em determinados momentos, o corpo foi entendido como objeto de controle, disciplina e preparação para o trabalho ou para a guerra. Em outros, passou a ser compreendido como dimensão cultural da formação humana. Essa mudança de perspectiva está relacionada, sobretudo,
Alternativas
Respostas
201: B
202: E
203: D
204: D
205: C
206: E
207: A
208: C
209: D
210: C
211: E
212: B
213: C
214: A
215: C
216: D
217: B
218: C
219: B
220: B