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I - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça culposamente e com prejuízo para o Município ou particulares;
II - lesar o patrimônio ou os cofres públicos;
III - exercer advocacia administrativa;
IV - apresentar com dolo declaração falsa em matéria de salário-família, com prejuízo da responsabilidade civil e de procedimento criminal que no caso couber.
Pode-se afirmar, após a leitura dos itens anteriores, que:
Para o tratamento desta afecção, nesta consulta, são indicados alguns procedimentos, EXCETO:
Fonte: MENDES, Gilmar Ferreira. BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 6.ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p.685.
Com base nas noções de direito constitucional e no texto da Constituição da República que faz referência à saúde, analise as afirmativas seguintes e marque a única ERRADA:
I - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.
II - A Política Nacional do Meio Ambiente entende o poluidor apenas como pessoa física responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental, já que a pessoa jurídica não está passível de penalidades previstas em Lei.
III - O Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA é constituído por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as Fundações instituídas pelo Poder Público.
IV - O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA tem a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais.
V - A Política Nacional do Meio Ambiente visa à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico.
I - O Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
II - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 10 (dez) anos.
III - O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses.
IV - Poderão ser estabelecidos procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente.
V - Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do órgão ambiental.
I - Trata-se do modelo mais moderno de gerenciamento das águas, objetivo estratégico de qualquer reformulação institucional e legal bem conduzida. O modelo é caracterizado pela criação de uma estrutura sistêmica, na forma de matriz institucional de gerenciamento, responsável pela execução de funções gerenciais específicas. Esse modelo não é compatível com realidade brasileira em razão da grande disponibilidade hídrica principalmente na região norte do país.
II - A partir do planejamento estratégico e das decisões, são estabelecidos os instrumentos legais pertinentes e as formas de captação de recursos financeiros necessários para a implementação de planos e programas de investimentos, cujo capital privado é a principal fonte de financiamento.
III - No planejamento estratégico por bacia hidrográfica são realizados estudos de cenários alternativos futuros, estabelecendo metas alternativas específicas de desenvolvimento sustentável no âmbito de uma bacia hidrográfica. Vinculados a essas metas são definidos prazos para concretização, meios financeiros e os instrumentos legais requeridos.
IV - A tomada de decisão ocorre por meio da implementação da negociação social, baseada na constituição de um Comitê de Bacia Hidrográfica do qual participem representantes de instituições públicas, privadas, usuários, comunidades e de classes políticas e empresariais atuantes na bacia. Esse comitê tem para si assegurada a análise e aprovação dos planos e programas de investimentos vinculados ao desenvolvimento da bacia, permitindo o cotejo dos benefícios e custos correspondentes às diferentes alternativas.
I - Gerenciamento de Águas: Conjunto de ações governamentais destinadas a regular o uso, o controle e a proteção das águas, e a avaliar a conformidade da situação corrente com os princípios doutrinários estabelecidos pela Política das Águas.
II - Sistema de Gerenciamento das Águas: conjunto de organismos, agências e instalações governamentais e privadas, estabelecidos com o objetivo de executar a Política das Águas através do modelo de gerenciamento das águas adotado e que tem por instrumento o planejamento do uso, controle e proteção das águas.
III - A bacia hidrográfica, através da rede de drenagem fluvial, integra grande parte das relações causa-efeito que devem ser consideradas. Embora existam outras unidades político-administrativas, como os municípios, estados, regiões e países, essas unidades não apresentam necessariamente o caráter integrador da bacia hidrográfica, o que poderia tomar as estratégias de gerenciamento parcial e ineficientes caso fossem adotadas.
IV - O acesso aos recursos hídricos deve ser um direito de todos; a água deve ser considerada um bem econômico; a bacia hidrográfica deve ser adotada como unidade de planejamento; a disponibilidade da água deve ser distribuída segundo critérios sociais, econômicos e ambientais. São alguns dos princípios fundamentais que devem nortear qualquer processo de gerenciamento de recursos hídricos.
I - Modelo Cinesiológico.
II - Modelo Psicanalítico.
III - Modelo Neurológico.
IV - Modelo de Ocupação Humana.
1— Baseado em estratégias que promovam experiências agradáveis ao paciente, oportunidades para trabalharem ou sublimarem sentimentos. Os objetivos do tratamento tornam-se a maturação psicossexual, a comunicação efetiva e a expressão e redução de sintomas.
2 — Este modelo está fundamentalmente preocupado com a extensão que os indivíduos podem participar em suas ocupações diárias e que os mesmos possam alcançar um estado de adaptação positiva.
3 — Baseado em prática que consiste em mobilizar, coordenar, reforçar segmentos corporais, desenvolver habilidades e resistência física para atividades corporais necessárias.
4 — Baseado principalmente em intervenções na integração neurofisiológica através do controle do comportamento sensoriomotor e, em segundo lugar, sobre os processos intelectuais, foi desenvolvido um padrão sistemático de avaliação e tratamento; as atividades oferecidas no atendimento baseado neste modelo têm predominantemente a função de um input sensorial.