Questões de Concurso Para ipasg

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Q4377973 Não definido
Quanto à aposentadoria do servidor público vinculado a regime próprio de previdência social, é correto afirmar que:
Alternativas
Q4377972 Não definido
Um ato administrativo de concessão de benefício de aposentadoria foi concedido sem que o servidor tivesse completado a idade mínima exigida pela legislação previdenciária. Nessa hipótese, o referido ato possui vício de:
Alternativas
Q4377971 Não definido
O Instituto de Previdência e Assistência ao Servidor Municipal de São Gonçalo – IPASG é uma autarquia vinculada à Secretaria Municipal de Administração. Conforme os conhecimentos básicos de Direito Administrativo, pode-se afirmar que o IPASG:
Alternativas
Q4377970 Não definido
Considere que um servidor público efetivo do Município de São Gonçalo tenha, durante o estágio probatório, se afastado para exercício de mandato eletivo de Deputado Estadual do Rio de Janeiro. Nesse caso, durante o afastamento:
Alternativas
Q4377969 Não definido
A Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, estabelece que o servidor público titular de cargo efetivo que tenha sofrido limitações em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição: 
Alternativas
Q4377968 Não definido
Imagem associada para resolução da questão


Sobre Ernesto Guevara de La Serna, um dos principais nomes da Revolução Cubana, é INCORRETO afirmar que:
Alternativas
Q4377967 Não definido
“Responsabilidade penal é o dever jurídico de responder pela ação delituosa que recai sobre o agente imputável.” A responsabilidade penal juvenil no Brasil em vigor é de:
Alternativas
Q4377966 Não definido

Analise a imagem a seguir. 


Imagem associada para resolução da questão


(Mulher banhando-se no riacho, 1655, óleo sobre madeira,

61,8 x 47 cm. National Gallery, Londres.)



“O quadro é uma das obras-primas do artista _____________, Rembrandt, no auge da fama e do domínio absoluto da sua arte. É uma imagem delicadamente íntima, informal na pose e de uma irresistível proximidade que se supôs tratar-se de uma obra incompleta.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior. 


Alternativas
Q4377965 Não definido
“A luta em torno do mito de origem da República mostrou a dificuldade de construir um herói para o novo regime. Heróis são símbolos poderosos, encarnações de ideias e aspirações, pontos de referência, fulcros de identidade coletiva. São, por isso, instrumentos eficazes para atingir a cabeça e o coração dos cidadãos a serviço da legitimação de regimes políticos. Não há regime que não promova o culto de seus heróis e não possua seu panteão cívico.”

(CARVALHO, José Murilo de. A Formação das Almas. São Paulo: Companhia das Letras, 1990. p. 55.)

O herói construído para a República no Brasil, a partir 1889, foi:
Alternativas
Q4377964 Não definido
A ovelha Dolly fez parte da história biotécnica mundial. Ela viveu até os sete anos de idade, uma idade jovem para ovelhas, fazendo cientistas especularem a sua morte prematura. Ovelhas vivem até os dez ou doze anos; ela morreu antes de completar sete anos, pois foi submetida à eutanásia em 2003 por ter um tipo de câncer de pulmão, algo comum em ovelhas. A ovelha Dolly é considerada: 
Alternativas
Q4377963 Não definido
Considere a seguinte progressão geométrica: (a1, a2, a3, a4).
Sabe-se que:
• a1 + a2 + a3 + a4 = 40 • a3 – a2 = 6 • a1 + a4 = 28
Quanto vale a razão dessa progressão?
Alternativas
Q4377962 Não definido
Devido à crise mundial causada pela pandemia do vírus COVID-19, determinado órgão público passou a adotar as modalidades de trabalho presencial para as atividades de manutenção e limpeza e a modalidade de teletrabalho para os demais serviços. Sabe-se que nesse órgão público 70% dos servidores estão no regime de teletrabalho e que a diferença entre o número de servidores nas duas modalidades de trabalho é de 168. Portanto, quantos servidores desse órgão público estão em teletrabalho?
Alternativas
Q4377961 Não definido
Considere que, no início de determinado ano, havia uma relação de 5 psicólogos para 2 atuários trabalhando no IPASG e que, após a realização de um concurso público, foram contratados 5 psicólogos e 5 atuários, o que resultou em um total de 80 servidores contratados. Com base nessas informações, quantos atuários o IPASG passou a ter após esse concurso público? 
Alternativas
Q4377960 Não definido
Considere que o conselho de administração do IPASG seja formado por 3 servidores: um presidente, um vice-presidente e um conselheiro, que são escolhidos entre os psicólogos e os atuários que possuem mais de 20 anos de efetivo exercício no órgão. Sabe-se que existem 5 psicólogos e 3 atuários com mais de 20 anos de efetivo exercício no IPASG. De acordo com essas informações, o número de conselhos de administração distintos que podem ser formados com esses servidores está compreendido entre 
Alternativas
Q4377959 Não definido
Considere que as premissas apresentadas nos argumentos I e II são verdadeiras:

I. Todo psicólogo é estudioso. Existe psicólogo que é feliz. Logo, todo estudioso é feliz.
II. Todo atuário gosta de matemática. José é atuário. Portanto, José gosta de matemática.

De acordo com as regras da lógica argumentativa, pode-se afirmar que:
Alternativas
Q4377958 Não definido
A intolerável violência contra a pessoa idosa


      O Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, celebrado em 15 de junho, instituído em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa, é mais uma conquista na luta diante dos crescentes abusos cometidos aos idosos.

      A violência contra a pessoa, por si, já pode ser considerada como algo indesejável, mas quando ela se volta contra quem tem a capacidade reduzida para se defender, como a população idosa, torna-se ainda mais repugnante. E mais desprezível ainda quando cometida por quem tinha o dever de cuidado.

     Pela Organização Mundial de Saúde, violência contra o idoso é definida como “um ato único ou repetido, ou falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento em que exista uma expectativa de confiança, que cause dano ou sofrimento a uma pessoa idosa”. A expectativa de confiança se estabelece com a proximidade do idoso com outras pessoas, como cônjuge, parceiro, filho ou outro familiar, amigo, vizinho ou cuidador, do qual dependa. A violência contra o idoso, não raras vezes, acontece no âmbito doméstico ou familiar.

      Embora os dados sobre abusos contra idosos sejam alarmantes, presume-se que estes números provavelmente sejam subestimados, pois muitos casos de abuso de idosos não são relatados e que o número de pessoas afetadas tende a aumentar globalmente, pois muitos países enfrentam índices de envelhecimento rápido das suas populações. Ainda segundo a OMS, um em cada seis idosos é vítima de algum tipo de violência em todo o mundo. [...]

      Segundo estudos da Secretaria dos Direitos Humanos do Brasil, em 2015, a cada 60 minutos, dois idosos sofriam algum tipo de violência no país. Naquele ano, houve aumento em 16% do número de registros de ocorrências de algum tipo de violência contra idosos. A maior parte das denúncias foi de negligência ou abandono, seguido dos registros de violência psicológica, abuso financeiro e violência física.

      O envelhecimento populacional é um fenômeno mundial. Só no Brasil, existem quase 30 milhões de pessoas idosas. Isso representa 14% da população, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).

      A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 230, determina que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, garantindo-lhes o direito à vida. A Política Nacional do Idoso, criada pela Lei 8.842, de 1994, estabelece que “todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso”.

      O Estatuto do Idoso, criado em 1997, menciona as implicações legais aos que praticarem violência contra a pessoa idosa. Em seu artigo 57, determina que o profissional da área de saúde que não denunciar uma situação de violência identificada, será também penalizado.

      O Judiciário, por sua vez, deve promover e defender os direitos da pessoa idosa; zelar pela aplicação das normas sobre o idoso, determinar ações para evitar abusos e lesões a seus direitos. [...] 


(Tenente Nascimento – 18/06/2019. Disponível em: https://www.al.sp.gov.
br/noticia/?id=400133. Adaptado.

Um referente principal, depois de introduzido, pode ser retomado utilizando-se novos vocábulos ou expressões. No texto, o autor emprega as expressões “pessoa idosa” e “idoso” como exemplo da afirmativa anterior em “Violência à Pessoa Idosa, é mais uma conquista na luta diante dos crescentes abusos cometidos aos idosos”. Em relação a tais expressões, marque Vpara as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) A palavra “idosa(o)” sofre variação em relação à classe de palavras considerando-se as duas expressões citadas.
( ) Tal recurso constitui uma estratégia de referenciação, ou seja, de retomada do referente introduzido anteriormente.
( ) Há uma carga semântica diferente que confere maior destaque ao vocábulo “idoso” em relação à expressão “pessoa idosa”.

A sequência está correta em
Alternativas
Q4377957 Não definido
A intolerável violência contra a pessoa idosa


      O Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, celebrado em 15 de junho, instituído em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa, é mais uma conquista na luta diante dos crescentes abusos cometidos aos idosos.

      A violência contra a pessoa, por si, já pode ser considerada como algo indesejável, mas quando ela se volta contra quem tem a capacidade reduzida para se defender, como a população idosa, torna-se ainda mais repugnante. E mais desprezível ainda quando cometida por quem tinha o dever de cuidado.

     Pela Organização Mundial de Saúde, violência contra o idoso é definida como “um ato único ou repetido, ou falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento em que exista uma expectativa de confiança, que cause dano ou sofrimento a uma pessoa idosa”. A expectativa de confiança se estabelece com a proximidade do idoso com outras pessoas, como cônjuge, parceiro, filho ou outro familiar, amigo, vizinho ou cuidador, do qual dependa. A violência contra o idoso, não raras vezes, acontece no âmbito doméstico ou familiar.

      Embora os dados sobre abusos contra idosos sejam alarmantes, presume-se que estes números provavelmente sejam subestimados, pois muitos casos de abuso de idosos não são relatados e que o número de pessoas afetadas tende a aumentar globalmente, pois muitos países enfrentam índices de envelhecimento rápido das suas populações. Ainda segundo a OMS, um em cada seis idosos é vítima de algum tipo de violência em todo o mundo. [...]

      Segundo estudos da Secretaria dos Direitos Humanos do Brasil, em 2015, a cada 60 minutos, dois idosos sofriam algum tipo de violência no país. Naquele ano, houve aumento em 16% do número de registros de ocorrências de algum tipo de violência contra idosos. A maior parte das denúncias foi de negligência ou abandono, seguido dos registros de violência psicológica, abuso financeiro e violência física.

      O envelhecimento populacional é um fenômeno mundial. Só no Brasil, existem quase 30 milhões de pessoas idosas. Isso representa 14% da população, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).

      A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 230, determina que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, garantindo-lhes o direito à vida. A Política Nacional do Idoso, criada pela Lei 8.842, de 1994, estabelece que “todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso”.

      O Estatuto do Idoso, criado em 1997, menciona as implicações legais aos que praticarem violência contra a pessoa idosa. Em seu artigo 57, determina que o profissional da área de saúde que não denunciar uma situação de violência identificada, será também penalizado.

      O Judiciário, por sua vez, deve promover e defender os direitos da pessoa idosa; zelar pela aplicação das normas sobre o idoso, determinar ações para evitar abusos e lesões a seus direitos. [...] 


(Tenente Nascimento – 18/06/2019. Disponível em: https://www.al.sp.gov.
br/noticia/?id=400133. Adaptado.

O terceiro parágrafo do texto é iniciado com destaque para a “Organização Mundial da Saúde”; ao realizar esta escolha discursiva, o enunciador demonstra o objetivo de conferir à informação que se segue:
Alternativas
Q4377956 Não definido
A intolerável violência contra a pessoa idosa


      O Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, celebrado em 15 de junho, instituído em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa, é mais uma conquista na luta diante dos crescentes abusos cometidos aos idosos.

      A violência contra a pessoa, por si, já pode ser considerada como algo indesejável, mas quando ela se volta contra quem tem a capacidade reduzida para se defender, como a população idosa, torna-se ainda mais repugnante. E mais desprezível ainda quando cometida por quem tinha o dever de cuidado.

     Pela Organização Mundial de Saúde, violência contra o idoso é definida como “um ato único ou repetido, ou falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento em que exista uma expectativa de confiança, que cause dano ou sofrimento a uma pessoa idosa”. A expectativa de confiança se estabelece com a proximidade do idoso com outras pessoas, como cônjuge, parceiro, filho ou outro familiar, amigo, vizinho ou cuidador, do qual dependa. A violência contra o idoso, não raras vezes, acontece no âmbito doméstico ou familiar.

      Embora os dados sobre abusos contra idosos sejam alarmantes, presume-se que estes números provavelmente sejam subestimados, pois muitos casos de abuso de idosos não são relatados e que o número de pessoas afetadas tende a aumentar globalmente, pois muitos países enfrentam índices de envelhecimento rápido das suas populações. Ainda segundo a OMS, um em cada seis idosos é vítima de algum tipo de violência em todo o mundo. [...]

      Segundo estudos da Secretaria dos Direitos Humanos do Brasil, em 2015, a cada 60 minutos, dois idosos sofriam algum tipo de violência no país. Naquele ano, houve aumento em 16% do número de registros de ocorrências de algum tipo de violência contra idosos. A maior parte das denúncias foi de negligência ou abandono, seguido dos registros de violência psicológica, abuso financeiro e violência física.

      O envelhecimento populacional é um fenômeno mundial. Só no Brasil, existem quase 30 milhões de pessoas idosas. Isso representa 14% da população, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).

      A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 230, determina que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, garantindo-lhes o direito à vida. A Política Nacional do Idoso, criada pela Lei 8.842, de 1994, estabelece que “todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso”.

      O Estatuto do Idoso, criado em 1997, menciona as implicações legais aos que praticarem violência contra a pessoa idosa. Em seu artigo 57, determina que o profissional da área de saúde que não denunciar uma situação de violência identificada, será também penalizado.

      O Judiciário, por sua vez, deve promover e defender os direitos da pessoa idosa; zelar pela aplicação das normas sobre o idoso, determinar ações para evitar abusos e lesões a seus direitos. [...] 


(Tenente Nascimento – 18/06/2019. Disponível em: https://www.al.sp.gov.
br/noticia/?id=400133. Adaptado.

A partir da escolha do título do texto é possível identificar o posicionamento do enunciador acerca do assunto que será tratado; a caracterização da violência como “intolerável” contra a pessoa idosa justifica-se de acordo com os elementos apresentados no texto e destacados a seguir: 
Alternativas
Q4377955 Não definido
A intolerável violência contra a pessoa idosa


      O Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, celebrado em 15 de junho, instituído em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa, é mais uma conquista na luta diante dos crescentes abusos cometidos aos idosos.

      A violência contra a pessoa, por si, já pode ser considerada como algo indesejável, mas quando ela se volta contra quem tem a capacidade reduzida para se defender, como a população idosa, torna-se ainda mais repugnante. E mais desprezível ainda quando cometida por quem tinha o dever de cuidado.

     Pela Organização Mundial de Saúde, violência contra o idoso é definida como “um ato único ou repetido, ou falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento em que exista uma expectativa de confiança, que cause dano ou sofrimento a uma pessoa idosa”. A expectativa de confiança se estabelece com a proximidade do idoso com outras pessoas, como cônjuge, parceiro, filho ou outro familiar, amigo, vizinho ou cuidador, do qual dependa. A violência contra o idoso, não raras vezes, acontece no âmbito doméstico ou familiar.

      Embora os dados sobre abusos contra idosos sejam alarmantes, presume-se que estes números provavelmente sejam subestimados, pois muitos casos de abuso de idosos não são relatados e que o número de pessoas afetadas tende a aumentar globalmente, pois muitos países enfrentam índices de envelhecimento rápido das suas populações. Ainda segundo a OMS, um em cada seis idosos é vítima de algum tipo de violência em todo o mundo. [...]

      Segundo estudos da Secretaria dos Direitos Humanos do Brasil, em 2015, a cada 60 minutos, dois idosos sofriam algum tipo de violência no país. Naquele ano, houve aumento em 16% do número de registros de ocorrências de algum tipo de violência contra idosos. A maior parte das denúncias foi de negligência ou abandono, seguido dos registros de violência psicológica, abuso financeiro e violência física.

      O envelhecimento populacional é um fenômeno mundial. Só no Brasil, existem quase 30 milhões de pessoas idosas. Isso representa 14% da população, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).

      A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 230, determina que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, garantindo-lhes o direito à vida. A Política Nacional do Idoso, criada pela Lei 8.842, de 1994, estabelece que “todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso”.

      O Estatuto do Idoso, criado em 1997, menciona as implicações legais aos que praticarem violência contra a pessoa idosa. Em seu artigo 57, determina que o profissional da área de saúde que não denunciar uma situação de violência identificada, será também penalizado.

      O Judiciário, por sua vez, deve promover e defender os direitos da pessoa idosa; zelar pela aplicação das normas sobre o idoso, determinar ações para evitar abusos e lesões a seus direitos. [...] 


(Tenente Nascimento – 18/06/2019. Disponível em: https://www.al.sp.gov.
br/noticia/?id=400133. Adaptado.

Considerando-se o sentido original apresentado no texto referente à data celebrada em 15 de junho, haveria adequação quanto à coerência, correção gramatical e preservação do sentido caso a expressão “Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa” fosse substituída por:
Alternativas
Q4377954 Não definido
A intolerável violência contra a pessoa idosa


      O Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, celebrado em 15 de junho, instituído em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa, é mais uma conquista na luta diante dos crescentes abusos cometidos aos idosos.

      A violência contra a pessoa, por si, já pode ser considerada como algo indesejável, mas quando ela se volta contra quem tem a capacidade reduzida para se defender, como a população idosa, torna-se ainda mais repugnante. E mais desprezível ainda quando cometida por quem tinha o dever de cuidado.

     Pela Organização Mundial de Saúde, violência contra o idoso é definida como “um ato único ou repetido, ou falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento em que exista uma expectativa de confiança, que cause dano ou sofrimento a uma pessoa idosa”. A expectativa de confiança se estabelece com a proximidade do idoso com outras pessoas, como cônjuge, parceiro, filho ou outro familiar, amigo, vizinho ou cuidador, do qual dependa. A violência contra o idoso, não raras vezes, acontece no âmbito doméstico ou familiar.

      Embora os dados sobre abusos contra idosos sejam alarmantes, presume-se que estes números provavelmente sejam subestimados, pois muitos casos de abuso de idosos não são relatados e que o número de pessoas afetadas tende a aumentar globalmente, pois muitos países enfrentam índices de envelhecimento rápido das suas populações. Ainda segundo a OMS, um em cada seis idosos é vítima de algum tipo de violência em todo o mundo. [...]

      Segundo estudos da Secretaria dos Direitos Humanos do Brasil, em 2015, a cada 60 minutos, dois idosos sofriam algum tipo de violência no país. Naquele ano, houve aumento em 16% do número de registros de ocorrências de algum tipo de violência contra idosos. A maior parte das denúncias foi de negligência ou abandono, seguido dos registros de violência psicológica, abuso financeiro e violência física.

      O envelhecimento populacional é um fenômeno mundial. Só no Brasil, existem quase 30 milhões de pessoas idosas. Isso representa 14% da população, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).

      A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 230, determina que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, garantindo-lhes o direito à vida. A Política Nacional do Idoso, criada pela Lei 8.842, de 1994, estabelece que “todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso”.

      O Estatuto do Idoso, criado em 1997, menciona as implicações legais aos que praticarem violência contra a pessoa idosa. Em seu artigo 57, determina que o profissional da área de saúde que não denunciar uma situação de violência identificada, será também penalizado.

      O Judiciário, por sua vez, deve promover e defender os direitos da pessoa idosa; zelar pela aplicação das normas sobre o idoso, determinar ações para evitar abusos e lesões a seus direitos. [...] 


(Tenente Nascimento – 18/06/2019. Disponível em: https://www.al.sp.gov.
br/noticia/?id=400133. Adaptado.

Segundo as informações e ideias apresentadas no texto, pode-se afirmar que: 
Alternativas
Respostas
61: B
62: B
63: A
64: D
65: B
66: B
67: A
68: A
69: A
70: D
71: A
72: C
73: D
74: B
75: C
76: C
77: D
78: A
79: D
80: A