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Ano: 2021
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
IPASG
Provas:
Instituto Consulplan - 2021 - IPASG - Psicólogo
|
Instituto Consulplan - 2021 - IPASG - Atuário |
Instituto Consulplan - 2021 - IPASG - Gestor Previdenciário |
Q4377956
Não definido
Texto associado
A intolerável violência contra a pessoa idosa
O Dia Mundial de Conscientização da Violência contra
a Pessoa Idosa, celebrado em 15 de junho, instituído em
2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela
Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa,
é mais uma conquista na luta diante dos crescentes abusos
cometidos aos idosos.
A violência contra a pessoa, por si, já pode ser considerada
como algo indesejável, mas quando ela se volta contra quem
tem a capacidade reduzida para se defender, como a população
idosa, torna-se ainda mais repugnante. E mais desprezível ainda
quando cometida por quem tinha o dever de cuidado.
Pela Organização Mundial de Saúde, violência contra o
idoso é definida como “um ato único ou repetido, ou falta de
ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento em
que exista uma expectativa de confiança, que cause dano ou
sofrimento a uma pessoa idosa”. A expectativa de confiança se
estabelece com a proximidade do idoso com outras pessoas,
como cônjuge, parceiro, filho ou outro familiar, amigo, vizinho
ou cuidador, do qual dependa. A violência contra o idoso, não
raras vezes, acontece no âmbito doméstico ou familiar.
Embora os dados sobre abusos contra idosos sejam alarmantes, presume-se que estes números provavelmente sejam
subestimados, pois muitos casos de abuso de idosos não são
relatados e que o número de pessoas afetadas tende a
aumentar globalmente, pois muitos países enfrentam índices
de envelhecimento rápido das suas populações. Ainda segundo
a OMS, um em cada seis idosos é vítima de algum tipo de
violência em todo o mundo. [...]
Segundo estudos da Secretaria dos Direitos Humanos do
Brasil, em 2015, a cada 60 minutos, dois idosos sofriam algum
tipo de violência no país. Naquele ano, houve aumento em 16%
do número de registros de ocorrências de algum tipo de
violência contra idosos. A maior parte das denúncias foi de
negligência ou abandono, seguido dos registros de violência
psicológica, abuso financeiro e violência física.
O envelhecimento populacional é um fenômeno mundial.
Só no Brasil, existem quase 30 milhões de pessoas idosas. Isso
representa 14% da população, segundo dados do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).
A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 230,
determina que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de
amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na
comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, garantindo-lhes o direito à vida. A Política Nacional do Idoso, criada
pela Lei 8.842, de 1994, estabelece que “todo cidadão tem o
dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma
de negligência ou desrespeito ao idoso”.
O Estatuto do Idoso, criado em 1997, menciona as
implicações legais aos que praticarem violência contra a
pessoa idosa. Em seu artigo 57, determina que o profissional
da área de saúde que não denunciar uma situação de
violência identificada, será também penalizado.
O Judiciário, por sua vez, deve promover e defender os
direitos da pessoa idosa; zelar pela aplicação das normas
sobre o idoso, determinar ações para evitar abusos e lesões
a seus direitos. [...]
(Tenente Nascimento – 18/06/2019. Disponível em: https://www.al.sp.gov.
br/noticia/?id=400133. Adaptado.
A partir da escolha do título do texto é possível identificar o
posicionamento do enunciador acerca do assunto que será
tratado; a caracterização da violência como “intolerável”
contra a pessoa idosa justifica-se de acordo com os elementos
apresentados no texto e destacados a seguir: