Para circular em vias públicas, os veículos, conforme
a Resolução 912 de 2022 do CONTRAN, deverão
estar dotados dos equipamentos obrigatórios a serem
constatados pela fiscalização em condições de
funcionamento. Assim, nos veículos automotores e
ônibus elétricos, deverá ter, dentre outros, películas
(faixas) retrorrefletivas nos ônibus, micro-ônibus,
motor-casa e nos caminhões com PBT superior a: