De acordo com a Lei Complementar federal n° 116/2003, que dispõe sobre o ISSQN, o imposto não será objeto de concessão
de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido
ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da
aplicação da alíquota de