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O carnaval do Recife deve ao Galo da Madrugada sua repercussão nacional. O bloco foi num crescendo ano a ano e virou o espetáculo grandioso que é. Tem futuro promissor. Mas precisa ser encarado como um negócio a ser tocado cada vez mais profissionalmente.
O potencial do carnaval do Recife para crescer como um “negócio” poderá ser estimulado a beneficiar mais a cidade, gerando incremento de emprego, trabalho e renda nos hotéis, restaurantes, lanchonetes, oficinas de madeira e ferro, shoppings, meios de hospedagem em residências, segurança... entre outros segmentos ligados à cadeia produtiva do evento.
Para ampliar a dimensão desse carnaval, há que se explorar ainda mais o potencial do Recife Antigo e o de Olinda. Uma cidade que dispõe, a seu lado, de uma festa tão singular, alegre e irreverente como a da vizinha cidade já é por si só um produto comercializável e lucrativo. Nossa proposta pontual é fundir os dois carnavais e transformá-los na marca “Carnaval Recife-Olinda”. Isto vai “pegar” e potencializará uma maior atratividade nacional para a festa pernambucana. Que estado no Brasil dispõe de um conjunto de atrativos em uma única festa como o “Galo” estrondoso, o frevo, os blocos antigos, maracatus, bonecos gigantes, caboclinhos, tambores silenciosos, virgens de Olinda, escolas de samba, prévias tradicionais e até espaço poprock para os mais alternativos?
Qual caminho a seguir? Primeiro, institucionalizar a aliança entre Olinda e Recife. Em seguida, buscar os patrocínios e parcerias com as associações de bares e restaurantes, indústrias de bebidas, empresas de cartões de crédito, redes sociais e sites estratégicos. O estímulo para se conhecer o “Carnaval Recife-Olinda” já deverá estar em anúncios publicitários nesses sites ao menos três meses antes da festa. Isso despertará o interesse do público de diferentes localidades. É este o caminho para transformar Pernambuco num destino ainda mais procurado a partir de 2019.
(Adaptado de: LIMA, Mauro Ferreira. “Carnaval do Recife, proposta para crescer”. Disponível em: www.diariodepernambuco.com.br. 17.02.2018)
O carnaval do Recife deve ao Galo da Madrugada sua repercussão nacional. O bloco foi num crescendo ano a ano e virou o espetáculo grandioso que é. Tem futuro promissor. Mas precisa ser encarado como um negócio a ser tocado cada vez mais profissionalmente.
O potencial do carnaval do Recife para crescer como um “negócio” poderá ser estimulado a beneficiar mais a cidade, gerando incremento de emprego, trabalho e renda nos hotéis, restaurantes, lanchonetes, oficinas de madeira e ferro, shoppings, meios de hospedagem em residências, segurança... entre outros segmentos ligados à cadeia produtiva do evento.
Para ampliar a dimensão desse carnaval, há que se explorar ainda mais o potencial do Recife Antigo e o de Olinda. Uma cidade que dispõe, a seu lado, de uma festa tão singular, alegre e irreverente como a da vizinha cidade já é por si só um produto comercializável e lucrativo. Nossa proposta pontual é fundir os dois carnavais e transformá-los na marca “Carnaval Recife-Olinda”. Isto vai “pegar” e potencializará uma maior atratividade nacional para a festa pernambucana. Que estado no Brasil dispõe de um conjunto de atrativos em uma única festa como o “Galo” estrondoso, o frevo, os blocos antigos, maracatus, bonecos gigantes, caboclinhos, tambores silenciosos, virgens de Olinda, escolas de samba, prévias tradicionais e até espaço poprock para os mais alternativos?
Qual caminho a seguir? Primeiro, institucionalizar a aliança entre Olinda e Recife. Em seguida, buscar os patrocínios e parcerias com as associações de bares e restaurantes, indústrias de bebidas, empresas de cartões de crédito, redes sociais e sites estratégicos. O estímulo para se conhecer o “Carnaval Recife-Olinda” já deverá estar em anúncios publicitários nesses sites ao menos três meses antes da festa. Isso despertará o interesse do público de diferentes localidades. É este o caminho para transformar Pernambuco num destino ainda mais procurado a partir de 2019.
(Adaptado de: LIMA, Mauro Ferreira. “Carnaval do Recife, proposta para crescer”. Disponível em: www.diariodepernambuco.com.br. 17.02.2018)
O carnaval do Recife deve ao Galo da Madrugada sua repercussão nacional. (1° parágrafo)
Nessa frase, está pressuposto que
O carnaval do Recife deve ao Galo da Madrugada sua repercussão nacional. O bloco foi num crescendo ano a ano e virou o espetáculo grandioso que é. Tem futuro promissor. Mas precisa ser encarado como um negócio a ser tocado cada vez mais profissionalmente.
O potencial do carnaval do Recife para crescer como um “negócio” poderá ser estimulado a beneficiar mais a cidade, gerando incremento de emprego, trabalho e renda nos hotéis, restaurantes, lanchonetes, oficinas de madeira e ferro, shoppings, meios de hospedagem em residências, segurança... entre outros segmentos ligados à cadeia produtiva do evento.
Para ampliar a dimensão desse carnaval, há que se explorar ainda mais o potencial do Recife Antigo e o de Olinda. Uma cidade que dispõe, a seu lado, de uma festa tão singular, alegre e irreverente como a da vizinha cidade já é por si só um produto comercializável e lucrativo. Nossa proposta pontual é fundir os dois carnavais e transformá-los na marca “Carnaval Recife-Olinda”. Isto vai “pegar” e potencializará uma maior atratividade nacional para a festa pernambucana. Que estado no Brasil dispõe de um conjunto de atrativos em uma única festa como o “Galo” estrondoso, o frevo, os blocos antigos, maracatus, bonecos gigantes, caboclinhos, tambores silenciosos, virgens de Olinda, escolas de samba, prévias tradicionais e até espaço poprock para os mais alternativos?
Qual caminho a seguir? Primeiro, institucionalizar a aliança entre Olinda e Recife. Em seguida, buscar os patrocínios e parcerias com as associações de bares e restaurantes, indústrias de bebidas, empresas de cartões de crédito, redes sociais e sites estratégicos. O estímulo para se conhecer o “Carnaval Recife-Olinda” já deverá estar em anúncios publicitários nesses sites ao menos três meses antes da festa. Isso despertará o interesse do público de diferentes localidades. É este o caminho para transformar Pernambuco num destino ainda mais procurado a partir de 2019.
(Adaptado de: LIMA, Mauro Ferreira. “Carnaval do Recife, proposta para crescer”. Disponível em: www.diariodepernambuco.com.br. 17.02.2018)
O carnaval do Recife deve ao Galo da Madrugada sua repercussão nacional. O bloco foi num crescendo ano a ano e virou o espetáculo grandioso que é. Tem futuro promissor. Mas precisa ser encarado como um negócio a ser tocado cada vez mais profissionalmente.
O potencial do carnaval do Recife para crescer como um “negócio” poderá ser estimulado a beneficiar mais a cidade, gerando incremento de emprego, trabalho e renda nos hotéis, restaurantes, lanchonetes, oficinas de madeira e ferro, shoppings, meios de hospedagem em residências, segurança... entre outros segmentos ligados à cadeia produtiva do evento.
Para ampliar a dimensão desse carnaval, há que se explorar ainda mais o potencial do Recife Antigo e o de Olinda. Uma cidade que dispõe, a seu lado, de uma festa tão singular, alegre e irreverente como a da vizinha cidade já é por si só um produto comercializável e lucrativo. Nossa proposta pontual é fundir os dois carnavais e transformá-los na marca “Carnaval Recife-Olinda”. Isto vai “pegar” e potencializará uma maior atratividade nacional para a festa pernambucana. Que estado no Brasil dispõe de um conjunto de atrativos em uma única festa como o “Galo” estrondoso, o frevo, os blocos antigos, maracatus, bonecos gigantes, caboclinhos, tambores silenciosos, virgens de Olinda, escolas de samba, prévias tradicionais e até espaço poprock para os mais alternativos?
Qual caminho a seguir? Primeiro, institucionalizar a aliança entre Olinda e Recife. Em seguida, buscar os patrocínios e parcerias com as associações de bares e restaurantes, indústrias de bebidas, empresas de cartões de crédito, redes sociais e sites estratégicos. O estímulo para se conhecer o “Carnaval Recife-Olinda” já deverá estar em anúncios publicitários nesses sites ao menos três meses antes da festa. Isso despertará o interesse do público de diferentes localidades. É este o caminho para transformar Pernambuco num destino ainda mais procurado a partir de 2019.
(Adaptado de: LIMA, Mauro Ferreira. “Carnaval do Recife, proposta para crescer”. Disponível em: www.diariodepernambuco.com.br. 17.02.2018)
O carnaval do Recife deve ao Galo da Madrugada sua repercussão nacional. O bloco foi num crescendo ano a ano e virou o espetáculo grandioso que é. Tem futuro promissor. Mas precisa ser encarado como um negócio a ser tocado cada vez mais profissionalmente.
O potencial do carnaval do Recife para crescer como um “negócio” poderá ser estimulado a beneficiar mais a cidade, gerando incremento de emprego, trabalho e renda nos hotéis, restaurantes, lanchonetes, oficinas de madeira e ferro, shoppings, meios de hospedagem em residências, segurança... entre outros segmentos ligados à cadeia produtiva do evento.
Para ampliar a dimensão desse carnaval, há que se explorar ainda mais o potencial do Recife Antigo e o de Olinda. Uma cidade que dispõe, a seu lado, de uma festa tão singular, alegre e irreverente como a da vizinha cidade já é por si só um produto comercializável e lucrativo. Nossa proposta pontual é fundir os dois carnavais e transformá-los na marca “Carnaval Recife-Olinda”. Isto vai “pegar” e potencializará uma maior atratividade nacional para a festa pernambucana. Que estado no Brasil dispõe de um conjunto de atrativos em uma única festa como o “Galo” estrondoso, o frevo, os blocos antigos, maracatus, bonecos gigantes, caboclinhos, tambores silenciosos, virgens de Olinda, escolas de samba, prévias tradicionais e até espaço poprock para os mais alternativos?
Qual caminho a seguir? Primeiro, institucionalizar a aliança entre Olinda e Recife. Em seguida, buscar os patrocínios e parcerias com as associações de bares e restaurantes, indústrias de bebidas, empresas de cartões de crédito, redes sociais e sites estratégicos. O estímulo para se conhecer o “Carnaval Recife-Olinda” já deverá estar em anúncios publicitários nesses sites ao menos três meses antes da festa. Isso despertará o interesse do público de diferentes localidades. É este o caminho para transformar Pernambuco num destino ainda mais procurado a partir de 2019.
(Adaptado de: LIMA, Mauro Ferreira. “Carnaval do Recife, proposta para crescer”. Disponível em: www.diariodepernambuco.com.br. 17.02.2018)
Não se considera fundamentada a sentença, de acordo com o Código de Processo Civil, dentre outros motivos, aquela que se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos, e que deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
De acordo com Instrução Normativa do TST que se aplica à hipótese, considera-se precedente para os efeitos supra transcritos, com exceção de
Considere as afirmações abaixo acerca da liquidação e execução de sentença no processo do trabalho, conforme previsão na CLT.
I. A execução no processo do trabalho será sempre promovida por iniciativa das partes em qualquer hipótese, por determinação legal.
II. Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo poderá abrir às partes prazo sucessivo de 8 dias para impugnação fundamentada, sob pena de preclusão.
III. A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil.
IV. Tratando-se de execução de valores superiores a 40 salários mínimos, o juiz deverá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários.
Está correto o que se afirma APENAS em
Considere as afirmações abaixo com base na jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho.
I. Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social, pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho.
II. Havendo a parte executada interposto agravo de petição, é cabível mandado de segurança na hipótese de prosseguimento da execução, ainda que relativo a matéria não delimitada no agravo de petição.
III. Verificada a irregularidade de representação da parte na instância originária, o juiz designará prazo de 10 dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, extinguirá o processo, sem resolução de mérito, se a providência couber ao reclamante, ou considerará revel o reclamado, se a providência lhe couber.
IV. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal, contrariedade a Súmula e Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.
Está correto o que se afirma APENAS em
Considere as afirmações abaixo a respeito do Processo de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial.
I. O processo terá início por uma petição conjunta, facultado às partes a representação por advogado.
II. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos decorrentes do contrato de trabalho em discussão.
III. Se as partes optarem pela representação de advogado, poderão fazê-lo outorgando procuração para advogado comum.
IV. No prazo de 15 dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.
Está correto o que se afirma APENAS em
Considere as afirmativas abaixo a respeito da equiparação salarial.
I. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, ou dentro da mesma região metropolitana, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
II. Para efeito de se aferir trabalho de igual valor, para fins de equiparação salarial, considera-se o feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.
III. Não se poderá falar em equiparação salarial quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, devidamente homologado no Ministério do Trabalho.
IV. No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Está correto o que se afirma APENAS em
Considere as afirmativas abaixo a respeito da modalidade de teletrabalho, introduzida no ordenamento jurídico trabalhista pela Lei n° 13.467/2017.
I. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços exclusivamente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
II. Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, independente da concordância do empregado, desde que garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, não sendo necessário aditivo contratual.
III. O comparecimento do empregado às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.
IV. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.
Está correto o que se afirma APENAS em