Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Os
percentuais mínimo e máximo de honorários advocatícios de sucumbência, nos termos da CLT, serão, respectivamente, de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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