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Mother Goose and Grimm cartoon, by Mike Peters

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Fadiga visual: a visão na era do excesso de telas
Em uma era em que as telas dominam nossa vida cotidiana, uma epidemia silenciosa se espalha pelo mundo.
A fadiga ocular digital, antes considerada uma condição marginal entre as preocupações com a saúde ocupacional, tornou-se um grande problema de saúde pública, que afeta milhões de pessoas ao redor do mundo.
À medida que nossa dependência de dispositivos digitais para trabalho, educação e interação social só aumenta, há mais riscos à saúde de nossos olhos.
Estudos recentes apresentam um quadro sombrio. Até cinquenta por cento dos usuários de computador desenvolvem a chamada fadiga ocular digital.
Essa condição, caracterizada por uma variedade de sintomas oculares e visuais, como secura, lacrimejamento, coceira, queimação, visão turva ou até dupla, não é apenas um incômodo.
Ela indica problemas crônicos que afetam significativamente a qualidade de vida e a produtividade de um indivíduo.
A pandemia da covid-19 exacerbou essa tendência. Afinal, os confinamentos e as medidas de distanciamento social aumentaram o tempo de tela em uma escala sem precedentes.
Um aumento acentuado no uso de dispositivos digitais durante esse período está correlacionado a um crescimento das doenças na superfície ocular, distúrbios visuais e fadiga ocular digital.
O que acontece com nossos olhos quando olhamos para telas por longos períodos?
A resposta está na biologia complexa do nosso sistema visual. Ao focar em telas digitais, nossa taxa de piscadas diminui e nossos olhos se esforçam demais para focar em objetos próximos por longos períodos.
Piscar menos e manter o foco próximo desencadeia uma série de problemas oculares, desde irritação leve até ressecamento crônico.
Os sintomas da fadiga ocular digital são diversos e muitas vezes insidiosos. Eles variam desde sinais imediatamente perceptíveis, como fadiga ocular, secura e visão turva, até pistas mais sutis, como dores de cabeça e no pescoço.
Embora geralmente temporários, esses sintomas podem se tornar persistentes e debilitantes, se não forem tratados.
Ao contrário da crença popular, a luz azul emitida pelas telas não é a principal causa da vista cansada.
Embora a luz azul possa contribuir para a fadiga ocular e interromper os padrões de sono, não há evidências conclusivas de que ela cause danos oculares permanentes.
Os verdadeiros vilões são a ergonomia ruim, o trabalho por um tempo prolongado com foco próximo e a redução das piscadas.
Como podemos proteger a visão neste mundo centrado nas telas?
A solução está em uma abordagem multifacetada, que combina mudanças comportamentais, ajustes ambientais e, quando necessário, intervenções médicas.
https://www.bbc.com/portuguese/articles/cly569nwr1no.adaptado.
"Piscar" menos e manter o foco próximo "desencadeia" uma série de problemas oculares, desde irritação leve até ressecamento crônico.
Os verbos destacados, nesta frase, comportam-se, respectivamente, como verbos:
I.A realização de acordo entre as partes litigantes, porém sem a participação e a anuência do advogado, não afasta os honorários advocatícios sucumbenciais já fixados por decisão judicial.
II.A decretação de prescrição intercorrente não resulta na condenação do credor no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
III.Salários ou proventos depositados em cadernetas de poupança, desde que até o limite de 40 salários-mínimos, não podem ser objeto de penhora com vistas a liquidar a verba honorária sucumbencial, já que essa verba não pode ser equiparada à pensão alimentícia, quando, então, uma penhora desses valores poderia ser realizada.
Marque a opção que condiz com as informações acima.
"Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:
...
V − realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que:
a)o recurso ainda não tenha sido submetido ao regime de repercussão geral ou de julgamento de recursos repetitivos;
b)o recurso tenha sido selecionado como representativo da controvérsia; ou
c)o tribunal recorrido tenha refutado o juízo de retratação. ..."
Dentre as alternativas a seguir, qual é o recurso ou providência correta(cabível), considerando a situação descrita acima, à luz do sistema recursal brasileiro?