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Reunião do G20 em Nova Délhi, Índia, 2023. Fonte: ANSA.
A respeito da reunião do G20, referenciada na imagem, julgue o item.
A imprensa internacional chamou à atenção devido
ao fato de os líderes participantes do G20 não
mencionarem o conflito na Ucrânia durante o evento.

Reunião do G20 em Nova Délhi, Índia, 2023. Fonte: ANSA.
A respeito da reunião do G20, referenciada na imagem, julgue o item.
Na última reunião da cúpula, a recusa da entrada
da União Africana foi justificada devido ao fato de
descaracterizar o G20, aumentando‑o para mais de
20 países.

Reunião do G20 em Nova Délhi, Índia, 2023. Fonte: ANSA.
A respeito da reunião do G20, referenciada na imagem, julgue o item.
Uma das premissas do Brasil na reunião do G20 esteve
ligada ao meio ambiente e à redução das emissões
de carbono.

Reunião do G20 em Nova Délhi, Índia, 2023. Fonte: ANSA.
A respeito da reunião do G20, referenciada na imagem, julgue o item.
Após a 18.a
Cúpula de chefes de Estado e governo do
G20, em Nova Delhi, na Índia, o Brasil passou a presidir
o próximo mandato do grupo.

Reunião do G20 em Nova Délhi, Índia, 2023. Fonte: ANSA.
A respeito da reunião do G20, referenciada na imagem, julgue o item.
O G20 foi configurado como um grupo que reúne
os 20 maiores produtores de commodities agrícolas
do mundo.
Os atos do processo devem realizar‑se, obrigatoriamente, na sede do órgão em que o feito tramitar.
Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou da autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
Os atos do processo devem realizar‑se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização. Além disso, para tal, faz‑se necessária apenas a indicação da autoridade responsável, havendo, assim, a não obrigatoriedade de sua assinatura.
Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente a exigir.
É vedado aos conselheiros, funcionários e assessores, ou ainda a qualquer de seus parentes, até o segundo grau, em linha ascendente, descendente ou colateral, participar de licitações promovidas pelo CRM‑TO.
Em caso de vacância de cargo de diretoria, far‑se‑á nova eleição pelo conselho, na primeira reunião seguinte, para o período restante do mandato.
A Comissão de Tomada de Contas será constituída de três integrantes, eleitos pelo plenário, em ato contínuo à eleição da diretoria, não podendo dela participar membro da diretoria, e reunir‑se‑á bimestralmente ou a qualquer tempo, por convocação do plenário ou da diretoria.
O CRM‑TO terá três comissões de caráter permanente e comissões de caráter transitório.
A eleição da diretoria, sendo vedada a reeleição, ocorrerá a cada vinte meses, pela maioria absoluta dos conselheiros efetivos presentes, com candidaturas em chapas, mediante voto direto e secreto, podendo concorrer apenas conselheiros efetivos.
A plenária de conselheiros constitui órgão do CRM‑TO, de caráter estritamente consultivo.
A assembleia geral reunir‑se‑á em primeira convocação, com a totalidade de seus membros e, em segunda convocação, com qualquer número, sendo as deliberações tomadas por maioria simples dos presentes.
A assembleia geral é o órgão soberano do CRM‑TO, sendo constituída pelos médicos inscritos em pleno gozo de seus direitos.
É vedado ao CRM‑TO cobrar taxas, emolumentos, anuidades ou multas.
O CRM‑TO é o órgão supervisor, normatizador, disciplinador, fiscalizador e julgador da atividade profissional médica em todo o estado do Tocantins.