Considerando o Regimento Interno do Conselho Regional de Med...
A Comissão de Tomada de Contas será constituída de três integrantes, eleitos pelo plenário, em ato contínuo à eleição da diretoria, não podendo dela participar membro da diretoria, e reunir‑se‑á bimestralmente ou a qualquer tempo, por convocação do plenário ou da diretoria.
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Tema central da questão: Trata-se de legislação profissional e organização administrativa no contexto do Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM-TO), focando na constituição, independência e funcionamento da Comissão de Tomada de Contas. Esse tema é fundamental para garantir transparência e boa gestão financeira nos órgãos de fiscalização da profissão médica.
Justificativa para a alternativa correta (C): De acordo com o Regimento Interno do CRM-TO, a Comissão de Tomada de Contas é sim composta por três membros, escolhidos pelo plenário em ato contínuo à eleição da diretoria. É vedada a participação de qualquer membro da diretoria nessa comissão, o que assegura maior imparcialidade e autonomia à fiscalização financeira. Suas reuniões são bimestrais ou podem ocorrer a qualquer tempo, mediante convocação do plenário ou da diretoria, elementos que promovem a dinamicidade e o controle efetivo das contas do órgão.
Análise crítica da alternativa incorreta (E): Caso a alternativa fosse “errado”, ela contrariaria o texto do regimento, que expressamente determina estas regras para a comissão. Uma resposta diversa indicaria desconhecimento das normas internas e comprometeria o papel do assistente administrativo em garantir a observância de processos justos e compatíveis com a legislação, princípio reiterado também pela Lei nº 3.268/1957.
Estratégias para questões semelhantes:
- Procure palavras-chave como “não podendo”, “convocação” e a composição numérica das comissões.
- Faça a leitura atenta de cada detalhe do enunciado; perguntas sobre normas administrativas podem conter pegadinhas envolvendo quantidade de membros ou a participação da diretoria.
- Lembre-se: a imparcialidade é princípio fundamental nas comissões de fiscalização, sendo comum vedar a presença de membros com envolvimento direto na gestão.
Referência normativa: “A Comissão de Tomada de Contas será constituída de três integrantes, eleitos pelo plenário, em ato contínuo à eleição da diretoria, não podendo dela participar membro da diretoria (...).” — (Regimento Interno CRM-TO, art. 65).
Lembre-se: Em concursos, esse tipo de questão valoriza quem conhece a estrutura dos Conselhos. Estude sempre pontos como composição, funções e periodicidade das comissões!
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