Considerando o Regimento Interno do Conselho Regional de Med...
A assembleia geral reunir‑se‑á em primeira convocação, com a totalidade de seus membros e, em segunda convocação, com qualquer número, sendo as deliberações tomadas por maioria simples dos presentes.
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Tema central: A questão aborda procedimentos de convocação e quórum da Assembleia Geral do Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins (CRM-TO), conforme o Regimento Interno. Para quem trabalha na área administrativa dos conselhos de classe, compreender essas regras básicas é essencial para garantir a legitimidade e a eficiência nas decisões institucionais.
Justificativa da alternativa correta: O item apresentado está errado. O Regimento Interno do CRM-TO, em seu Artigo 9º, determina: "A Assembleia Geral reunir‑se‑á em primeira convocação com maioria absoluta de seus membros e, em segunda convocação, com qualquer número, sendo as deliberações tomadas por maioria simples dos presentes." Ou seja, a regra exige, na primeira chamada, a presença de mais da metade dos membros (maioria absoluta) e não de todos (totalidade) como afirma o item.
A exigência de maioria absoluta na primeira convocação é uma prática comum em órgãos colegiados, garantindo representatividade suficiente para validar as decisões. No caso de a maioria não estar presente, a lei permite que, em segunda chamada, qualquer número de presentes possa deliberar, evitando a paralisia das atividades administrativas.
Análise das alternativas:
- C) certo: Incorreta. O equívoco está em afirmar que a assembleia exige totalidade dos membros na primeira chamada, o que é exagero e não corresponde à maioria absoluta prevista no regimento. Tal exigência seria inviável na prática e contraria o princípio de funcionamento dos órgãos colegiados.
- E) errado: Correta. Aponta de forma adequada o erro no texto do item, pois não é necessária a totalidade dos membros, apenas a maioria absoluta na primeira convocação.
Estratégia de prova: Fique atento a termos absolutos como “totalidade”, “todos” ou “sempre”, pois são frequentemente usados como pegadinhas em provas. O correto, nesse contexto, seria "maioria absoluta"
Referência normativa: Segundo o Art. 9º do Regimento Interno do CRM-TO: “A assembleia geral reunir-se-á em primeira convocação com maioria absoluta de seus membros e, em segunda convocação, com qualquer número, sendo as deliberações tomadas por maioria simples dos presentes.”
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Art 25. A assembléia geral em primeira convocação, reunir-se-á com a maioria absoluta de seus membros e, em segunda convocação, com qualquer número de membros presentes.
Parágrafo único. As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos presentes.
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