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Q3308999 Legislação Federal
De acordo com o Decreto n.º 1.953/1996, os órgãos setoriais do Sistema Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais (SINDAE) são responsáveis por  
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Q3308998 Direito Internacional Público
Julgue os itens a seguir, com base na diretriz sobre Cooperação Internacional Consequente, prevista na Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais (PNDAE).

I O Brasil deverá necessariamente desenvolver padrões nacionais próprios para projetos de sistemas espaciais, a fim de garantir a soberania nacional.
II Na área da tecnologia espacial, o compartilhamento amplo do conhecimento científico resultante da cooperação entre os países é realizado de maneira não onerosa, com livre compartilhamento de dados para a realização de projeto específico.
III As iniciativas de cooperação científica deverão buscar o estabelecimento de condições favoráveis para o intercâmbio de pessoas e assegurar participação proveitosa para o Brasil nos grandes programas científicos internacionais.
IV A cooperação com países que compartilham problemas e dificuldades similares aos do Brasil deve receber atenção especial.

Assinale a opção correta. 
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Q3308997 Legislação Federal
No que se refere à nova estrutura regimental da AEB, aprovada pelo Decreto n.º 11.192/2022, julgue os itens a seguir.

I Compete à Diretoria de Assuntos Estratégicos acompanhar a política nacional de energia nuclear, e seus desdobramentos em objetivos e metas.
II Compete à Diretoria de Gestão de Portfólio gerenciar os contratos que, decorrentes de projetos em execução, sejam relativos à transferência de tecnologias associadas a sistemas espaciais para o setor produtivo.
III Compete à Diretoria de Inteligência Estratégica e Novos Negócios elaborar estudos estratégicos, em conjunto com as Forças Armadas, para identificar ameaças internacionais no que se refere à utilização de armamento em ambiente espacial por outros países.

Assinale a opção correta. 
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Q3308995 Sistemas de Informação
Em business intelligence, mineração de dados consiste em  
Alternativas
Q3308994 Banco de Dados
Para representar objetos lineares unidimensionais, utiliza-se visualização de dados do tipo 
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Q3308992 Segurança da Informação
Um malware projetado para monitorar as atividades de um sistema e enviar as informações coletadas para terceiros é do tipo  
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Q3308990 Direito Administrativo
Assinale a opção correta com base na Lei n.º 8.112/1990.  
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Q3308989 Administração Financeira e Orçamentária
Em relação ao plano plurianual (PPA), à lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e à lei orçamentária anual (LOA), assinale a opção correta.  
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Q3308988 Administração Pública
Assinale a opção correta a respeito de planejamento estratégico nas organizações públicas.  
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Q3308987 Direito Administrativo
Considerando o disposto na Lei n.º 8.429/1992, que trata de atos de improbidade administrativa, julgue os seguintes itens.

I A transitoriedade do exercício de função no setor público afasta o enquadramento de quem a ocupa no conceito de agente público, para fins de aplicação da citada lei.
II A prática de ato com base em divergência interpretativa de lei pendente de pacificação nos tribunais é, por si só, insuficiente para a caracterização da improbidade.
III Atos culposos são passíveis de enquadramento em alguma das hipóteses legais de ato de improbidade administrativa.
IV Aquele que concorrer dolosamente para a prática de ato de improbidade administrativa, mesmo sem ser servidor público, deverá responder pelo ato.

Estão certos apenas os itens 
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Q3308985 Ética na Administração Pública
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994) estabelece que  
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Q3308983 Redação Oficial
De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, são atributos da redação oficial, entre outros, 
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Q3308982 Português
Texto CB1A1 


   Jeremy Bentham, filósofo e jurista que viveu na Inglaterra entre 1748 e 1832, foi o criador do utilitarismo como filosofia moral. Tal concepção surgiu em um período bastante específico, a era da razão. Bentham dirigiu suas críticas principalmente ao direito, tendo sido um vigoroso defensor da codificação das leis em um país que possui o sistema consuetudinário. A originalidade de suas críticas se forjava sob os auspícios da idade das luzes.

    Raoul Van Caenegem, historiador belga e renomado especialista no campo da história jurídica europeia, afirma, sobre o utilitarismo, que “O ponto de partida para a crítica de Bentham ao sistema inglês (que, em sua época, era substancialmente medieval) não foi o direito natural continental, mas sim uma ideia inteiramente original: o princípio da utilidade. Bentham não formulou axiomas nem deduziu normas do direito a partir deles; em vez disso, questionou a utilidade de cada conceito e norma jurídica, e o objetivo prático destes para o homem e a sociedade de sua época”.

     Segundo Caenegem, o princípio da utilidade pode ser definido como “o princípio que aprova ou desaprova qualquer ação, segundo a tendência que tem de aumentar ou diminuir a felicidade da pessoa cujo interesse está em jogo, ou seja, segundo a tendência de promover ou de comprometer a felicidade de alguém”.

   O utilitarismo envolve uma ética adequadamente denominada de consequencialista, na medida em que requer que se avaliem, em cada caso concreto, os efeitos das ações, isto é, se as condutas são eticamente reprováveis a partir do critério da utilidade. Preconiza que as ações humanas devem seguir o princípio da utilidade, consistente na consideração da quantidade de prazer e de dor que as ações provocam nos indivíduos. As ações devem considerar todos os interesses, de maneira que nenhum contrainteresse seja desconsiderado ou tenha preponderância sobre outro.

    Além disso, o número de pessoas atingidas pelas ações é objeto de análise. Busca-se sempre promover a maior quantidade de prazer possível ao maior número de indivíduos, ao passo que se evita o desprazer em uma proporção inversa: há um paralelismo entre o prazer e o sofrimento para o inglês, de tal modo que a maximização de um significa proporcionalmente a minimização de outro.


Internet: <http://publicadireito.com.br> (com adaptações).
No segundo período do último parágrafo do texto CB1A1, o conectivo “ao passo que” expressa noção de 
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Q3308981 Português
Texto CB1A1 


   Jeremy Bentham, filósofo e jurista que viveu na Inglaterra entre 1748 e 1832, foi o criador do utilitarismo como filosofia moral. Tal concepção surgiu em um período bastante específico, a era da razão. Bentham dirigiu suas críticas principalmente ao direito, tendo sido um vigoroso defensor da codificação das leis em um país que possui o sistema consuetudinário. A originalidade de suas críticas se forjava sob os auspícios da idade das luzes.

    Raoul Van Caenegem, historiador belga e renomado especialista no campo da história jurídica europeia, afirma, sobre o utilitarismo, que “O ponto de partida para a crítica de Bentham ao sistema inglês (que, em sua época, era substancialmente medieval) não foi o direito natural continental, mas sim uma ideia inteiramente original: o princípio da utilidade. Bentham não formulou axiomas nem deduziu normas do direito a partir deles; em vez disso, questionou a utilidade de cada conceito e norma jurídica, e o objetivo prático destes para o homem e a sociedade de sua época”.

     Segundo Caenegem, o princípio da utilidade pode ser definido como “o princípio que aprova ou desaprova qualquer ação, segundo a tendência que tem de aumentar ou diminuir a felicidade da pessoa cujo interesse está em jogo, ou seja, segundo a tendência de promover ou de comprometer a felicidade de alguém”.

   O utilitarismo envolve uma ética adequadamente denominada de consequencialista, na medida em que requer que se avaliem, em cada caso concreto, os efeitos das ações, isto é, se as condutas são eticamente reprováveis a partir do critério da utilidade. Preconiza que as ações humanas devem seguir o princípio da utilidade, consistente na consideração da quantidade de prazer e de dor que as ações provocam nos indivíduos. As ações devem considerar todos os interesses, de maneira que nenhum contrainteresse seja desconsiderado ou tenha preponderância sobre outro.

    Além disso, o número de pessoas atingidas pelas ações é objeto de análise. Busca-se sempre promover a maior quantidade de prazer possível ao maior número de indivíduos, ao passo que se evita o desprazer em uma proporção inversa: há um paralelismo entre o prazer e o sofrimento para o inglês, de tal modo que a maximização de um significa proporcionalmente a minimização de outro.


Internet: <http://publicadireito.com.br> (com adaptações).
No primeiro período do penúltimo parágrafo do texto CB1A1, a expressão “os efeitos das ações” exerce a função sintática de  
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Q3308979 Português
Texto CB1A1 


   Jeremy Bentham, filósofo e jurista que viveu na Inglaterra entre 1748 e 1832, foi o criador do utilitarismo como filosofia moral. Tal concepção surgiu em um período bastante específico, a era da razão. Bentham dirigiu suas críticas principalmente ao direito, tendo sido um vigoroso defensor da codificação das leis em um país que possui o sistema consuetudinário. A originalidade de suas críticas se forjava sob os auspícios da idade das luzes.

    Raoul Van Caenegem, historiador belga e renomado especialista no campo da história jurídica europeia, afirma, sobre o utilitarismo, que “O ponto de partida para a crítica de Bentham ao sistema inglês (que, em sua época, era substancialmente medieval) não foi o direito natural continental, mas sim uma ideia inteiramente original: o princípio da utilidade. Bentham não formulou axiomas nem deduziu normas do direito a partir deles; em vez disso, questionou a utilidade de cada conceito e norma jurídica, e o objetivo prático destes para o homem e a sociedade de sua época”.

     Segundo Caenegem, o princípio da utilidade pode ser definido como “o princípio que aprova ou desaprova qualquer ação, segundo a tendência que tem de aumentar ou diminuir a felicidade da pessoa cujo interesse está em jogo, ou seja, segundo a tendência de promover ou de comprometer a felicidade de alguém”.

   O utilitarismo envolve uma ética adequadamente denominada de consequencialista, na medida em que requer que se avaliem, em cada caso concreto, os efeitos das ações, isto é, se as condutas são eticamente reprováveis a partir do critério da utilidade. Preconiza que as ações humanas devem seguir o princípio da utilidade, consistente na consideração da quantidade de prazer e de dor que as ações provocam nos indivíduos. As ações devem considerar todos os interesses, de maneira que nenhum contrainteresse seja desconsiderado ou tenha preponderância sobre outro.

    Além disso, o número de pessoas atingidas pelas ações é objeto de análise. Busca-se sempre promover a maior quantidade de prazer possível ao maior número de indivíduos, ao passo que se evita o desprazer em uma proporção inversa: há um paralelismo entre o prazer e o sofrimento para o inglês, de tal modo que a maximização de um significa proporcionalmente a minimização de outro.


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Cada uma das opções a seguir apresenta uma proposta de reescrita para o trecho entre aspas no terceiro parágrafo do texto CB1A1. Assinale a opção em que a proposta apresentada mantém a correção gramatical e os sentidos do texto.  
Alternativas
Q3308978 Português
Texto CB1A1 


   Jeremy Bentham, filósofo e jurista que viveu na Inglaterra entre 1748 e 1832, foi o criador do utilitarismo como filosofia moral. Tal concepção surgiu em um período bastante específico, a era da razão. Bentham dirigiu suas críticas principalmente ao direito, tendo sido um vigoroso defensor da codificação das leis em um país que possui o sistema consuetudinário. A originalidade de suas críticas se forjava sob os auspícios da idade das luzes.

    Raoul Van Caenegem, historiador belga e renomado especialista no campo da história jurídica europeia, afirma, sobre o utilitarismo, que “O ponto de partida para a crítica de Bentham ao sistema inglês (que, em sua época, era substancialmente medieval) não foi o direito natural continental, mas sim uma ideia inteiramente original: o princípio da utilidade. Bentham não formulou axiomas nem deduziu normas do direito a partir deles; em vez disso, questionou a utilidade de cada conceito e norma jurídica, e o objetivo prático destes para o homem e a sociedade de sua época”.

     Segundo Caenegem, o princípio da utilidade pode ser definido como “o princípio que aprova ou desaprova qualquer ação, segundo a tendência que tem de aumentar ou diminuir a felicidade da pessoa cujo interesse está em jogo, ou seja, segundo a tendência de promover ou de comprometer a felicidade de alguém”.

   O utilitarismo envolve uma ética adequadamente denominada de consequencialista, na medida em que requer que se avaliem, em cada caso concreto, os efeitos das ações, isto é, se as condutas são eticamente reprováveis a partir do critério da utilidade. Preconiza que as ações humanas devem seguir o princípio da utilidade, consistente na consideração da quantidade de prazer e de dor que as ações provocam nos indivíduos. As ações devem considerar todos os interesses, de maneira que nenhum contrainteresse seja desconsiderado ou tenha preponderância sobre outro.

    Além disso, o número de pessoas atingidas pelas ações é objeto de análise. Busca-se sempre promover a maior quantidade de prazer possível ao maior número de indivíduos, ao passo que se evita o desprazer em uma proporção inversa: há um paralelismo entre o prazer e o sofrimento para o inglês, de tal modo que a maximização de um significa proporcionalmente a minimização de outro.


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No texto CB1A1, o vocábulo “auspícios” (último período do primeiro parágrafo) está empregado com o mesmo sentido de 
Alternativas
Q3308977 Português
Texto CB1A1 


   Jeremy Bentham, filósofo e jurista que viveu na Inglaterra entre 1748 e 1832, foi o criador do utilitarismo como filosofia moral. Tal concepção surgiu em um período bastante específico, a era da razão. Bentham dirigiu suas críticas principalmente ao direito, tendo sido um vigoroso defensor da codificação das leis em um país que possui o sistema consuetudinário. A originalidade de suas críticas se forjava sob os auspícios da idade das luzes.

    Raoul Van Caenegem, historiador belga e renomado especialista no campo da história jurídica europeia, afirma, sobre o utilitarismo, que “O ponto de partida para a crítica de Bentham ao sistema inglês (que, em sua época, era substancialmente medieval) não foi o direito natural continental, mas sim uma ideia inteiramente original: o princípio da utilidade. Bentham não formulou axiomas nem deduziu normas do direito a partir deles; em vez disso, questionou a utilidade de cada conceito e norma jurídica, e o objetivo prático destes para o homem e a sociedade de sua época”.

     Segundo Caenegem, o princípio da utilidade pode ser definido como “o princípio que aprova ou desaprova qualquer ação, segundo a tendência que tem de aumentar ou diminuir a felicidade da pessoa cujo interesse está em jogo, ou seja, segundo a tendência de promover ou de comprometer a felicidade de alguém”.

   O utilitarismo envolve uma ética adequadamente denominada de consequencialista, na medida em que requer que se avaliem, em cada caso concreto, os efeitos das ações, isto é, se as condutas são eticamente reprováveis a partir do critério da utilidade. Preconiza que as ações humanas devem seguir o princípio da utilidade, consistente na consideração da quantidade de prazer e de dor que as ações provocam nos indivíduos. As ações devem considerar todos os interesses, de maneira que nenhum contrainteresse seja desconsiderado ou tenha preponderância sobre outro.

    Além disso, o número de pessoas atingidas pelas ações é objeto de análise. Busca-se sempre promover a maior quantidade de prazer possível ao maior número de indivíduos, ao passo que se evita o desprazer em uma proporção inversa: há um paralelismo entre o prazer e o sofrimento para o inglês, de tal modo que a maximização de um significa proporcionalmente a minimização de outro.


Internet: <http://publicadireito.com.br> (com adaptações).
De acordo com as ideias veiculadas no texto CB1A1, o utilitarismo 
Alternativas
Q2728125 Direito Administrativo

Sobre o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), instituído pela Lei nº 12.462/2011, analise as assertivas abaixo.


I. Pode ser utilizado para qualquer tipo de obra pública desde que acima do valor de 1 (um) milhão reais.

II. Para obras cujo valor não ultrapasse R$150.000,00, inclusive de engenharia, é dispensada publicação em Diário Oficial ou jornal de grande circulação.

III. Um dos critérios que poderão ser utilizados para desempate de propostas é o sorteio.

IV. Com o intuito de privilegiar os princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade, nas licitações, o modo de disputa deverá ser sempre aberto.


É correto o que se afirma em

Alternativas
Q2728124 Direito Administrativo

Sobre os princípios que regem a Administração Pública, marque V para verdadeiros ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.


( ) Em que pese o Princípio da Publicidade, existem informações cujo acesso é restrito ao público.

( ) Os princípios indicados no artigo 37 da Constituição Federal, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, são os únicos princípios aplicados à Administração Pública.

( ) Assim como para dirimir um conflito entre regras, um conflito entre o Princípio da Publicidade e o Princípio da Legalidade deverá ser dirimido por meio de plano de validade existente entre eles.

( ) Não só o nepotismo direto como aquele dado como transverso afronta o Princípio da Moralidade.

Alternativas
Q2728123 Direito Constitucional

Sobre a possibilidade de se realizar emendas à Constituição Federal, nos moldes do previsto de seu artigo 60, analise as assertivas abaixo.


I. É valida a proposta de Emenda Constitucional apresentada por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

II. É válida a proposta de Emenda Constitucional apresentada por 25%, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados.

III. É vedado que a proposta de emenda à Constituição tenha por objeto a abolição do voto direto, secreto, universal e periódico.

IV.A Constituição pode ser emendada a qualquer tempo, inclusive, na vigência de intervenção federal, de estados de defesa ou de sítio.


É correto o que se afirma em

Alternativas
Respostas
141: E
142: D
143: B
144: B
145: B
146: E
147: B
148: D
149: A
150: C
151: A
152: E
153: D
154: D
155: E
156: C
157: A
158: C
159: A
160: B