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Q2406945 Legislação do Ministério Público
A Resolução nº 23, de 17/09/2007, CNMP e o Ato 395, da PGJ do Ministério Público do Estado de Santa Catarina de 11/06/2018, disciplinam a notícia de fato, a instauração e tramitação de inquérito civil e de procedimento preparatório, a expedição de recomendações e a celebração de compromisso de ajustamento de conduta no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina. O inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais, sendo condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público e para a realização das demais medidas de sua atribuição própria. 
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Q2406944 Legislação Federal
O Fundo Estadual para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), previsto na Lei federal nº 7.347/1985, é normatizado pela Lei Complementar Estadual nº 738/2019. Destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético, turístico e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. Ele tem sede na Capital do Estado, devendo ser gerido por um Conselho Gestor, presidido por um representante do MPSC, indicado dentre qualquer um de seus membros. 
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Q2406943 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
De acordo com o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) acerca do incidente de resolução de demandas repetitivas, é cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão-fática e de direito – e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. A sua inadmissão por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado.
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Q2406942 Legislação Federal
O § 3º do Art. 1º da Lei nº 8.437/1992, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do poder público e dá outras providências, prescreve que: “Não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação.” O Art. 2º da mesma lei diz que “No mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas”. A par disso, o MPSC ajuizou uma ACP em face do Município de Bombinhas e do Estado de Santa Catarina, com pedido de deferimento de medida liminar inaudita altera pars para fornecimento de medicamento, o que foi indeferido pelo juízo de piso, justamente com base nos referidos dispositivos legais. Ao recurso próprio aviado pelo Parquet Catarinense, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina negou provimento, ao fundamento de que a reforma da decisão primeva e provimento da antecipação da tutela acarretariam violação a expresso dispositivo legal, cuja interpretação deve ser restritiva e que poderia ocasionar prejuízos irreversíveis ao erário e aos fluxos de fornecimento dos serviços de atenção básica à saúde, previstos na Lei nº 8.080/1990.
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Q2406941 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Com base na jurisprudência consolidada da 1ª Seção do STJ, aplicável a ações com pedido de fornecimento público de medicamentos, muito comum no desempenho das funções do Ministério Público. No caso de ser competente o Juizado Especial da Fazenda Pública, faculta-se ao autor optar livremente pelo manejo de seu pleito contra o estado no foro de seu domicílio, no do fato ou ato ensejador da demanda, no de situação da coisa litigiosa ou, ainda, na capital do estado, observada a competência absoluta do Juizado, se existente no local de opção (Art. 52, parágrafo único, do CPC/2015, c/c o Art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/2009).
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Q2406940 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Tendo em vista o processo estrutural, as denominadas pela doutrina “decisões em cascata” são um fenômeno nocivo ao processo estrutural, na medida em que desestabilizam o núcleo fundamental do provimento jurisdicional sobre o problema estrutural julgado, e ocasionam insegurança jurídica, impedindo a efetiva concretização do resultado visado pela decisão principal.
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Q2406939 Direito do Consumidor

Sobre os dois modelos de ações coletivas mais difundidos na doutrina processual coletiva – Modelo da Verbandsklage e Modelo das Class Actions, julgue o item a seguir.


No modelo das Class Actions, a vinculatividade da coisa julgada a toda a classe representada ocorre pro et contra, em benefício ou em prejuízo dos substituídos processuais, no caso de improcedência do(s) pedido(s), enquanto no modelo do Processo Coletivo Brasileiro, a coisa julgada tem efeitos erga omnes ou ultra partes secundum eventos litis, estendendo seus resultados apenas para beneficiar os titulares dos direitos individuais.
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Q2406938 Direito do Consumidor

Sobre os dois modelos de ações coletivas mais difundidos na doutrina processual coletiva – Modelo da Verbandsklage e Modelo das Class Actions, julgue o item a seguir.


As Verbandsklage têm como principais características a especial legitimação ativa das associações, pela qual se escolhe um sujeito para tutelar em nome próprio direito e que passa a ser considerado próprio, o distanciamento extremo da tutela de direitos individuais e a excepcionalidade das hipóteses em que a associação defende de fato um interesse supraindividual, porquanto, geralmente, a associação somente poderá atuar mediante a autorização do titular da relação jurídica individual.
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Q2406937 Direito do Consumidor

Sobre os dois modelos de ações coletivas mais difundidos na doutrina processual coletiva – Modelo da Verbandsklage e Modelo das Class Actions, julgue o item a seguir.


Diferentemente do modelo aberto das Class Actions, o Modelo da Verbandsklage adota métodos, instrumentos e técnicas processuais fechados e admite exclusivamente as tutelas específicas das obrigações de fazer e de não-fazer, excluindo-se de seu espectro as ações de cunho condenatório. 
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Q2406936 Direito Administrativo
A medida processual cautelar de indisponibilidade de bens, em processos civis gerados em razão de atos de improbidade administrativa, sempre foi tida como uma das médias mais eficientes no combate extracriminal à corrupção. Há quase dez anos, a Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.366.721/BA, DJe 19/9/2014 (rito do Art. 543-C do CPC/73, correspondente ao Art. 1.036 e seguintes do CPC/15), havia assentado que, bastava o fumus boni iuris – indícios da prática de atos de improbidade – para o deferimento da medida cautelar de indisponibilidade, sendo presumido o requisito do periculum in mora, entendimento este que vinha sendo tranquilo na jurisprudência da Corte Superior. Todavia, a nova redação do Art. 16, caput e § 3º, da Lei nº 8.429/1992, passou a exigir, além da plausibilidade do direito invocado, a demonstração do requisito da urgência. Segundo a atual jurisprudência do STJ, a demonstração do requisito da urgência para a indisponibilidade de bens, prevista no referido dispositivo da Nova Lei de Improbidade Administrativa tem aplicação imediata ao processo em curso dado o caráter processual da medida, em razão de que que o próprio órgão jurisdicional perante o qual estiver em curso o processo deve renovar a análise dos requisitos da medida e substituir a decisão já proferida, se for o caso, inclusive em grau recursal, no julgamento de Agravo de Instrumento, nos termos do Art. 16, § 9º da Lei de Improbidade e do Art. 1.019, I, do CPC.  
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Q2406935 Legislação Federal
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina ajuizou uma Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, com pedido de concessão liminar de tutela provisória de urgência, inaudita altera pars (Art. 11 da Lei nº 7.347/1985), em desfavor do Município de Itajaí/SC, em razão da negativa expressa de fornecimento contínuo de insulina, solicitado administrativamente por paciente comprovadamente diabético, já inscrito no cadastro do Sistema Único de Saúde. Por um lapso, o Promotor de Justiça olvidou-se de requerer a cominação de multa diária (astreinte) ao demandado, em caso de descumprimento da decisão liminar rogada, a fim de compeli-lo ao integral adimplemento, com o alerta de que ocasional descumprimento de decisão poderia acarretar ato de improbidade administrativa por lesão ao erário, justamente em decorrência da multa decorrente de eventual desobediência gerada pelos gestores públicos responsáveis. Recebida a inicial, o magistrado, de ofício, deferiu o pedido de tutela provisória de urgência, ordenando o imediato fornecimento do medicamento, sob pena de multa diária ao município, fixada em de um mil reais por eventual descumprimento, a contar de 24h após a intimação. O ente municipal interpôs recurso de Agravo de Instrumento, ao fundamento de violação ao princípio da correlação entre pedido e provimento jurisdicional, por decisão ultra petita, nos termos dos Arts. 141 e 942 do CPC. O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina acolheu as razões recursais, deu provimento ao recurso e reformou a decisão liminar, excluindo a multa cominatória fixada de ofício pelo juízo de primeiro grau e consignando que ao recorrido (MP) caberia formular o pedido, em sede inicial ou incidental, restando-lhe, agora, pleitear medida cautelar com o efeito desejado. 
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Q2406934 Direito Penal

Um sócio-administrador de determinada empresa, antevendo situação de crise econômico-financeira futura, comete, em janeiro de 2020, crime falimentar consistente em ato fraudulento que resultou prejuízo aos credores. Posteriormente requereu recuperação judicial, cujo processamento foi regularmente deferido. Houve descumprimento de obrigação prevista no plano de recuperação judicial, acarretando a convolação da recuperação judicial em falência. De acordo com as disposições da Lei nº 11.101/2005 e de entendimentos do STF, julgue os itens a seguir.


O fato de o crime ter sido praticado antes ou depois da sentença que decretou a falência e antes da concessão da recuperação judicial é irrelevante para a tipicidade da referida conduta, mas a sentença de falência é condição objetiva de punibilidade.

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Q2406933 Direito Penal

Um sócio-administrador de determinada empresa, antevendo situação de crise econômico-financeira futura, comete, em janeiro de 2020, crime falimentar consistente em ato fraudulento que resultou prejuízo aos credores. Posteriormente requereu recuperação judicial, cujo processamento foi regularmente deferido. Houve descumprimento de obrigação prevista no plano de recuperação judicial, acarretando a convolação da recuperação judicial em falência. De acordo com as disposições da Lei nº 11.101/2005 e de entendimentos do STF, julgue os itens a seguir.


Aplica-se ao crime falimentar as causas interruptivas da prescrição previstas no Código Penal.

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Q2406932 Direito Penal

Um sócio-administrador de determinada empresa, antevendo situação de crise econômico-financeira futura, comete, em janeiro de 2020, crime falimentar consistente em ato fraudulento que resultou prejuízo aos credores. Posteriormente requereu recuperação judicial, cujo processamento foi regularmente deferido. Houve descumprimento de obrigação prevista no plano de recuperação judicial, acarretando a convolação da recuperação judicial em falência. De acordo com as disposições da Lei nº 11.101/2005 e de entendimentos do STF, julgue os itens a seguir.


A decretação da falência interrompeu a prescrição, cuja contagem se iniciou com a concessão da recuperação judicial. 

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Q2406931 Direito Penal

Um sócio-administrador de determinada empresa, antevendo situação de crise econômico-financeira futura, comete, em janeiro de 2020, crime falimentar consistente em ato fraudulento que resultou prejuízo aos credores. Posteriormente requereu recuperação judicial, cujo processamento foi regularmente deferido. Houve descumprimento de obrigação prevista no plano de recuperação judicial, acarretando a convolação da recuperação judicial em falência. De acordo com as disposições da Lei nº 11.101/2005 e de entendimentos do STF, julgue os itens a seguir.


Aplica-se ao caso o enunciado de súmula do STF, que prevê que a prescrição de crime falimentar começa a correr da data em que deveria estar encerrada a falência, ou do trânsito em julgado da sentença que a encerrar ou que julgar cumprida.

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Q2406930 Português

Em 2024, segurança pública é prioridade para os direitos humanos no Brasil



         Em sua primeira coluna do ano, Pedro Dallari especula sobre as perspectivas para os direitos humanos no Brasil em 2024. Na opinião dele, teremos em 2024 um quadro bastante preocupante para a preservação e promoção dos direitos humanos da população brasileira. “Além de sofrer os reflexos das crises que atingem atualmente o mundo – com destaque para o agravamento do aquecimento global e as guerras na Ucrânia e no Oriente Médio –, o Brasil sofre as consequências de uma realidade econômica e social profundamente injusta, com forte concentração da renda e muita desigualdade social.” Esse cenário geral prejudica enormemente a possibilidade de afirmação dos direitos humanos.


        Nesse contexto preocupante, merece atenção o crescimento exponencial da presença do crime organizado no Brasil, uma situação que reproduz fenômeno que também ocorre na América Latina e em outras regiões do planeta. Associado principalmente ao tráfico de drogas ilícitas, o crime organizado vai se fazendo presente em outros campos de atuação, até mesmo pela aquisição do controle efetivo e ilegal de setores da administração pública e de áreas do território brasileiro, de modo a facilitar a realização de atividades criminosas. É o caso, por exemplo, dos cartéis para corrupção da administração pública, das milícias em bairros de muitas cidades brasileiras ou dos garimpos clandestinos na floresta amazônica.


             A célebre Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”. No entanto, o crescimento do crime organizado ameaça não só a segurança das pessoas, mas, ao comprometer o funcionamento regular dos órgãos públicos, pode prejudicar gravemente a prestação dos serviços de saúde, educação e transporte, direitos também previstos na Declaração. Em síntese, como a promoção dos direitos humanos depende do bom desempenho dos órgãos públicos, deve ser dada prioridade ao combate ao crime organizado e a uma situação que ameaça o próprio funcionamento do Estado.


(Globalização e Cidadania. Disponível em: https://jornal.usp.br/radio-usp. Fragmento.)

Há correção gramatical no livre comentário acerca do texto apresentado: “Observa-se muitas vezes dedicação sobre- -humana às causas sociais com o propósito de amenizar desigualdades que geram diversos tipos de consequências.” 
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Q2406929 Português

Em 2024, segurança pública é prioridade para os direitos humanos no Brasil



         Em sua primeira coluna do ano, Pedro Dallari especula sobre as perspectivas para os direitos humanos no Brasil em 2024. Na opinião dele, teremos em 2024 um quadro bastante preocupante para a preservação e promoção dos direitos humanos da população brasileira. “Além de sofrer os reflexos das crises que atingem atualmente o mundo – com destaque para o agravamento do aquecimento global e as guerras na Ucrânia e no Oriente Médio –, o Brasil sofre as consequências de uma realidade econômica e social profundamente injusta, com forte concentração da renda e muita desigualdade social.” Esse cenário geral prejudica enormemente a possibilidade de afirmação dos direitos humanos.


        Nesse contexto preocupante, merece atenção o crescimento exponencial da presença do crime organizado no Brasil, uma situação que reproduz fenômeno que também ocorre na América Latina e em outras regiões do planeta. Associado principalmente ao tráfico de drogas ilícitas, o crime organizado vai se fazendo presente em outros campos de atuação, até mesmo pela aquisição do controle efetivo e ilegal de setores da administração pública e de áreas do território brasileiro, de modo a facilitar a realização de atividades criminosas. É o caso, por exemplo, dos cartéis para corrupção da administração pública, das milícias em bairros de muitas cidades brasileiras ou dos garimpos clandestinos na floresta amazônica.


             A célebre Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”. No entanto, o crescimento do crime organizado ameaça não só a segurança das pessoas, mas, ao comprometer o funcionamento regular dos órgãos públicos, pode prejudicar gravemente a prestação dos serviços de saúde, educação e transporte, direitos também previstos na Declaração. Em síntese, como a promoção dos direitos humanos depende do bom desempenho dos órgãos públicos, deve ser dada prioridade ao combate ao crime organizado e a uma situação que ameaça o próprio funcionamento do Estado.


(Globalização e Cidadania. Disponível em: https://jornal.usp.br/radio-usp. Fragmento.)

Caso fosse incluído o termo “bastante” imediatamente após “ameaça” em “que ameaça o próprio funcionamento do Estado.” (3º§), ele permaneceria invariável mesmo que a oração fosse reescrita no plural. 
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Q2406928 Português

Em 2024, segurança pública é prioridade para os direitos humanos no Brasil



         Em sua primeira coluna do ano, Pedro Dallari especula sobre as perspectivas para os direitos humanos no Brasil em 2024. Na opinião dele, teremos em 2024 um quadro bastante preocupante para a preservação e promoção dos direitos humanos da população brasileira. “Além de sofrer os reflexos das crises que atingem atualmente o mundo – com destaque para o agravamento do aquecimento global e as guerras na Ucrânia e no Oriente Médio –, o Brasil sofre as consequências de uma realidade econômica e social profundamente injusta, com forte concentração da renda e muita desigualdade social.” Esse cenário geral prejudica enormemente a possibilidade de afirmação dos direitos humanos.


        Nesse contexto preocupante, merece atenção o crescimento exponencial da presença do crime organizado no Brasil, uma situação que reproduz fenômeno que também ocorre na América Latina e em outras regiões do planeta. Associado principalmente ao tráfico de drogas ilícitas, o crime organizado vai se fazendo presente em outros campos de atuação, até mesmo pela aquisição do controle efetivo e ilegal de setores da administração pública e de áreas do território brasileiro, de modo a facilitar a realização de atividades criminosas. É o caso, por exemplo, dos cartéis para corrupção da administração pública, das milícias em bairros de muitas cidades brasileiras ou dos garimpos clandestinos na floresta amazônica.


             A célebre Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”. No entanto, o crescimento do crime organizado ameaça não só a segurança das pessoas, mas, ao comprometer o funcionamento regular dos órgãos públicos, pode prejudicar gravemente a prestação dos serviços de saúde, educação e transporte, direitos também previstos na Declaração. Em síntese, como a promoção dos direitos humanos depende do bom desempenho dos órgãos públicos, deve ser dada prioridade ao combate ao crime organizado e a uma situação que ameaça o próprio funcionamento do Estado.


(Globalização e Cidadania. Disponível em: https://jornal.usp.br/radio-usp. Fragmento.)

Em “[...] até mesmo pela aquisição do controle efetivo e ilegal de setores da administração pública e de áreas do território brasileiro [...]” (2º§), a expressão “pela aquisição” indica o agente da ação verbal, referente ao controle especificado.
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Q2406927 Português

Em 2024, segurança pública é prioridade para os direitos humanos no Brasil



         Em sua primeira coluna do ano, Pedro Dallari especula sobre as perspectivas para os direitos humanos no Brasil em 2024. Na opinião dele, teremos em 2024 um quadro bastante preocupante para a preservação e promoção dos direitos humanos da população brasileira. “Além de sofrer os reflexos das crises que atingem atualmente o mundo – com destaque para o agravamento do aquecimento global e as guerras na Ucrânia e no Oriente Médio –, o Brasil sofre as consequências de uma realidade econômica e social profundamente injusta, com forte concentração da renda e muita desigualdade social.” Esse cenário geral prejudica enormemente a possibilidade de afirmação dos direitos humanos.


        Nesse contexto preocupante, merece atenção o crescimento exponencial da presença do crime organizado no Brasil, uma situação que reproduz fenômeno que também ocorre na América Latina e em outras regiões do planeta. Associado principalmente ao tráfico de drogas ilícitas, o crime organizado vai se fazendo presente em outros campos de atuação, até mesmo pela aquisição do controle efetivo e ilegal de setores da administração pública e de áreas do território brasileiro, de modo a facilitar a realização de atividades criminosas. É o caso, por exemplo, dos cartéis para corrupção da administração pública, das milícias em bairros de muitas cidades brasileiras ou dos garimpos clandestinos na floresta amazônica.


             A célebre Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”. No entanto, o crescimento do crime organizado ameaça não só a segurança das pessoas, mas, ao comprometer o funcionamento regular dos órgãos públicos, pode prejudicar gravemente a prestação dos serviços de saúde, educação e transporte, direitos também previstos na Declaração. Em síntese, como a promoção dos direitos humanos depende do bom desempenho dos órgãos públicos, deve ser dada prioridade ao combate ao crime organizado e a uma situação que ameaça o próprio funcionamento do Estado.


(Globalização e Cidadania. Disponível em: https://jornal.usp.br/radio-usp. Fragmento.)

A utilização da preposição “sobre” torna-se obrigatória no trecho destacado a seguir “Em sua primeira coluna do ano, Pedro Dallari especula sobre as perspectivas para os direitos humanos no Brasil em 2024.” (1º§) em decorrência da exigência da regência nominal estabelecida. 
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Q2406926 Português

Em 2024, segurança pública é prioridade para os direitos humanos no Brasil



         Em sua primeira coluna do ano, Pedro Dallari especula sobre as perspectivas para os direitos humanos no Brasil em 2024. Na opinião dele, teremos em 2024 um quadro bastante preocupante para a preservação e promoção dos direitos humanos da população brasileira. “Além de sofrer os reflexos das crises que atingem atualmente o mundo – com destaque para o agravamento do aquecimento global e as guerras na Ucrânia e no Oriente Médio –, o Brasil sofre as consequências de uma realidade econômica e social profundamente injusta, com forte concentração da renda e muita desigualdade social.” Esse cenário geral prejudica enormemente a possibilidade de afirmação dos direitos humanos.


        Nesse contexto preocupante, merece atenção o crescimento exponencial da presença do crime organizado no Brasil, uma situação que reproduz fenômeno que também ocorre na América Latina e em outras regiões do planeta. Associado principalmente ao tráfico de drogas ilícitas, o crime organizado vai se fazendo presente em outros campos de atuação, até mesmo pela aquisição do controle efetivo e ilegal de setores da administração pública e de áreas do território brasileiro, de modo a facilitar a realização de atividades criminosas. É o caso, por exemplo, dos cartéis para corrupção da administração pública, das milícias em bairros de muitas cidades brasileiras ou dos garimpos clandestinos na floresta amazônica.


             A célebre Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”. No entanto, o crescimento do crime organizado ameaça não só a segurança das pessoas, mas, ao comprometer o funcionamento regular dos órgãos públicos, pode prejudicar gravemente a prestação dos serviços de saúde, educação e transporte, direitos também previstos na Declaração. Em síntese, como a promoção dos direitos humanos depende do bom desempenho dos órgãos públicos, deve ser dada prioridade ao combate ao crime organizado e a uma situação que ameaça o próprio funcionamento do Estado.


(Globalização e Cidadania. Disponível em: https://jornal.usp.br/radio-usp. Fragmento.)

O resultado, a seguir, do acréscimo de algumas expressões ao último período do texto manteria a correção gramatical: “Em síntese, como a promoção dos direitos humanos depende do bom desempenho dos órgãos públicos e de uma eficiente infraestrutura , deve ser dada prioridade ao combate ao crime organizado e a uma situação que ameaça o próprio funcionamento do Estado, utilizando até mesmo de instrumentos como Decretos-lei.”  
Alternativas
Respostas
441: E
442: E
443: E
444: E
445: C
446: E
447: C
448: C
449: E
450: E
451: E
452: C
453: C
454: C
455: E
456: C
457: C
458: E
459: E
460: E