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É obrigação do servidor público deixar de cumprir ordens manifestamente ilegais, ainda que emanadas de superior hierárquico, devendo o referido servidor representar contra esses atos ilícitos.
Caso o servidor público seja absolvido na esfera criminal, sua responsabilidade administrativa pelo mesmo fato será afastada, independentemente do fundamento que ensejou a absolvição penal.
Por terem natureza indenizatória, a ajuda de custo, as diárias, o transporte e o auxílio-moradia não se incorporam ao vencimento do servidor público.
A irredutibilidade do vencimento do cargo efetivo não se estende às vantagens pecuniárias, sejam elas de caráter permanente ou temporário.
O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos e vier a ser investido em cargo de provimento em comissão poderá continuar a exercer ambos os cargos efetivos caso haja compatibilidade de horário e local.
O ato de qualquer dos poderes públicos restritivo de publicidade deve ser motivado de forma objetiva, específica e formal, sendo nulos os atos públicos que imponham, genericamente e sem fundamentação válida e específica, impedimento ao direito fundamental à informação.
Constitui violação à CF a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.
Em atenção ao princípio da publicidade, é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela administração pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, admitida a veiculação de nomes, símbolos ou imagens dos agentes políticos responsáveis por sua implementação.
Órgãos e entidades da administração pública devem realizar avaliação das políticas públicas, o que pode ser considerado expressão do princípio da eficiência.
Decorre da garantia do salário mínimo nacional o direito à revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do salário mínimo.
É direito dos trabalhadores urbanos e rurais a assistência gratuita a seus filhos e dependentes, desde o nascimento até os 6 anos de idade, em creches e pré-escolas.
Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social tem direito a renda básica familiar garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda.
Havendo colisão entre direitos fundamentais individuais e direitos fundamentais coletivos, prevalecem os primeiros, dado o caráter absoluto dos direitos e garantias individuais.
Aos trabalhadores urbanos e rurais é garantido o direito ao aviso prévio de, no máximo, 30 dias, independentemente do tempo de serviço.
A ocorrência de conflito de interesses pressupõe a existência de lesão ao patrimônio público, assim como de recebimento de qualquer vantagem ou ganho pelo agente público ou por terceiro.
Os pedidos de acesso à informação protocolados perante os órgãos públicos devem ser motivados, assim como as recusas que venham a ser formalizadas em face desses pedidos.
Os procedimentos instaurados para a apuração de prática em desrespeito às normas éticas devem tramitar de forma reservada até a conclusão da investigação e a deliberação da comissão de ética.
A sujeição ao Código de Ética do Servidor Público Federal alcança a prestação de serviços permanentes, temporários ou excepcionais, desde que haja retribuição financeira e ligação, direta ou indireta, a qualquer órgão do poder estatal federal, incluídas as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Nos trabalhos das comissões de ética, deve-se observar, sem prejuízo da celeridade, a proteção à honra e à imagem da pessoa investigada.