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Essa natureza do direito internacional público tem sido desafiada
por dois argumentos. O primeiro afirma que não há um poder
central mundial com atividades típicas dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário. O segundo destaca a inexistência de uma
sociedade internacional que compartilhe efetivamente valores de
forma ampla e consensual. Apesar desses argumentos, verifica-se
que os Estados nacionais não vivem de forma isolada, eles
interagem com a comunidade internacional por meio de tratados,
da globalização das atividades laborais e econômicas, bem como
criam entes de direito supranacional, que buscam, como no
MERCOSUL, a integração e a proteção de determinados valores
compartilhados mundialmente.
Considerando o texto acima como referência inicial, cada um dos
itens subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de
uma assertiva a ser julgada de acordo com a doutrina e a
legislação pertinente.
Essa natureza do direito internacional público tem sido desafiada
por dois argumentos. O primeiro afirma que não há um poder
central mundial com atividades típicas dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário. O segundo destaca a inexistência de uma
sociedade internacional que compartilhe efetivamente valores de
forma ampla e consensual. Apesar desses argumentos, verifica-se
que os Estados nacionais não vivem de forma isolada, eles
interagem com a comunidade internacional por meio de tratados,
da globalização das atividades laborais e econômicas, bem como
criam entes de direito supranacional, que buscam, como no
MERCOSUL, a integração e a proteção de determinados valores
compartilhados mundialmente.
Considerando o texto acima como referência inicial, cada um dos
itens subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de
uma assertiva a ser julgada de acordo com a doutrina e a
legislação pertinente.
Essa natureza do direito internacional público tem sido desafiada
por dois argumentos. O primeiro afirma que não há um poder
central mundial com atividades típicas dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário. O segundo destaca a inexistência de uma
sociedade internacional que compartilhe efetivamente valores de
forma ampla e consensual. Apesar desses argumentos, verifica-se
que os Estados nacionais não vivem de forma isolada, eles
interagem com a comunidade internacional por meio de tratados,
da globalização das atividades laborais e econômicas, bem como
criam entes de direito supranacional, que buscam, como no
MERCOSUL, a integração e a proteção de determinados valores
compartilhados mundialmente.
Considerando o texto acima como referência inicial, cada um dos
itens subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de
uma assertiva a ser julgada de acordo com a doutrina e a
legislação pertinente.
Essa natureza do direito internacional público tem sido desafiada
por dois argumentos. O primeiro afirma que não há um poder
central mundial com atividades típicas dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário. O segundo destaca a inexistência de uma
sociedade internacional que compartilhe efetivamente valores de
forma ampla e consensual. Apesar desses argumentos, verifica-se
que os Estados nacionais não vivem de forma isolada, eles
interagem com a comunidade internacional por meio de tratados,
da globalização das atividades laborais e econômicas, bem como
criam entes de direito supranacional, que buscam, como no
MERCOSUL, a integração e a proteção de determinados valores
compartilhados mundialmente.
Considerando o texto acima como referência inicial, cada um dos
itens subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de
uma assertiva a ser julgada de acordo com a doutrina e a
legislação pertinente.
seguem.
seguem.
seguem.
do TST.
do TST.
do TST.
do TST.
do TST.
20/5/2004 e submetido a uma jornada de oito horas, perfazendo
quarenta horas semanais. Por ter resolvido deixar o emprego, esse
empregado concedeu aviso prévio para o empregador em
17/7/2006, prestando serviços até 16/8/2006. Durante o período
em que esteve na empresa, o empregado gozou trinta dias de
férias, em setembro de 2005.
Com relação à situação descrita acima, julgue os itens seguintes.
20/5/2004 e submetido a uma jornada de oito horas, perfazendo
quarenta horas semanais. Por ter resolvido deixar o emprego, esse
empregado concedeu aviso prévio para o empregador em
17/7/2006, prestando serviços até 16/8/2006. Durante o período
em que esteve na empresa, o empregado gozou trinta dias de
férias, em setembro de 2005.
Com relação à situação descrita acima, julgue os itens seguintes.
20/5/2004 e submetido a uma jornada de oito horas, perfazendo
quarenta horas semanais. Por ter resolvido deixar o emprego, esse
empregado concedeu aviso prévio para o empregador em
17/7/2006, prestando serviços até 16/8/2006. Durante o período
em que esteve na empresa, o empregado gozou trinta dias de
férias, em setembro de 2005.
Com relação à situação descrita acima, julgue os itens seguintes.
Caso certa empresa de aviação comercial efetue pedido de recuperação judicial perante o juízo competente, o deferimento do pedido de recuperação judicial suspenderá eventuais ações de execução fiscal em curso contra a referida empresa.