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“Nos anos 1990, jovens armados começaram a zarpar de portos somalis como Eyl para capturar tripulações estrangeiras e pedir pequenos resgates. Eram bandidos profissionais e impiedosos que viram uma chance de ganhar muito dinheiro e se aproveitarem dela. Em 2008, eles acumularam 120 milhões de dólares em um país onde a maioria das pessoas ganha seiscentos dólares por ano. Com esses caras, meus pensamentos sobre sardinhas e peixe-espada ficaram para trás. Para mim, não havia diferença entre eles e um bando de escroques da máfia ou ladrões armados que roubam um posto de gasolina. Tudo bem, eles são pobres, mas roubo é roubo. Quando os piratas surgiram, no começo da década de 1990, eles saiam de seus portos em pequenas embarcações de madeira deterioradas com somente um motor de popa, alcançando apenas as imediações do litoral e cobrindo alguns milhares de milhas quadradas do oceano. Seus barcos não estavam equipados para ir mais longe. Mas os navios fizeram o que sempre fazem quando confrontados com uma ameaça pirata ao longo de rotas de navegação conhecidas: alteraram suas rotas. Os navios grandes começaram a navegar mais e mais longe do litoral, e os bandidos descobriram que sua sorte acabara. Foi aí que os somalis viraram o jogo. Em vez de sequestrarem traineiras e cargueiros, eles roubavam as embarcações e as usavam como navios-mãe. Essas traineiras podem viajar a centenas a centenas de milhas de distância do litoral em tempo ruim, e os somalis simplesmente amarravam suas pequenas lanchas à popa e saiam em busca de presas maiores. Quando encontravam um navio, equipe de três ou quatro piratas embarcavam nas lanchas e iam à caça. Em 2005, não havia onde se esconder nas imediações do litoral da África Oriental. Por onde se navegasse, os piratas estavam lá.
(PHILLIPS, Richard. Dever de Capitão. São Paulo: Intrínseca, 2010, p. 71).
“Nos anos 1990, jovens armados começaram a zarpar de portos somalis como Eyl para capturar tripulações estrangeiras e pedir pequenos resgates. Eram bandidos profissionais e impiedosos que viram uma chance de ganhar muito dinheiro e se aproveitarem dela. Em 2008, eles acumularam 120 milhões de dólares em um país onde a maioria das pessoas ganha seiscentos dólares por ano. Com esses caras, meus pensamentos sobre sardinhas e peixe-espada ficaram para trás. Para mim, não havia diferença entre eles e um bando de escroques da máfia ou ladrões armados que roubam um posto de gasolina. Tudo bem, eles são pobres, mas roubo é roubo. Quando os piratas surgiram, no começo da década de 1990, eles saiam de seus portos em pequenas embarcações de madeira deterioradas com somente um motor de popa, alcançando apenas as imediações do litoral e cobrindo alguns milhares de milhas quadradas do oceano. Seus barcos não estavam equipados para ir mais longe. Mas os navios fizeram o que sempre fazem quando confrontados com uma ameaça pirata ao longo de rotas de navegação conhecidas: alteraram suas rotas. Os navios grandes começaram a navegar mais e mais longe do litoral, e os bandidos descobriram que sua sorte acabara. Foi aí que os somalis viraram o jogo. Em vez de sequestrarem traineiras e cargueiros, eles roubavam as embarcações e as usavam como navios-mãe. Essas traineiras podem viajar a centenas a centenas de milhas de distância do litoral em tempo ruim, e os somalis simplesmente amarravam suas pequenas lanchas à popa e saiam em busca de presas maiores. Quando encontravam um navio, equipe de três ou quatro piratas embarcavam nas lanchas e iam à caça. Em 2005, não havia onde se esconder nas imediações do litoral da África Oriental. Por onde se navegasse, os piratas estavam lá.
(PHILLIPS, Richard. Dever de Capitão. São Paulo: Intrínseca, 2010, p. 71).
Como se sabe, todas as ações e relações que compõem o processo educativo escolar correspondem a objetivos gerais e específicos. São eles que guiam o planejamento dessas ações e relações. Eles dependem delas para serem alcançados, parcial ou totalmente. Isso ocorre em diversos níveis. No caso do nível de planejamento, que corresponde ao trabalho de cada professor com seus alunos, no cotidiano da sala de aula e da escola, pela natureza dialogal da relação entre o ensino e a aprendizagem, entre sujeitos que constroem conhecimento, pode-se afirmar, de acordo com Weisz, que é impossível ensinar algo a alguém sem saber o que essa pessoa já sabe sobre determinado objeto de estudo. Em outras palavras, é impossível ensinar sem:
Na escola, de acordo com o pensamento de Délia Lerner, a leitura é, antes de tudo, um objeto de ensino. Na opinião da autora, para que a leitura se transforme também em um objeto de aprendizagem, é necessário que:
O artigo 4° da Lei 3.238/2007 trata das responsabilidades do Município com a educação escolar pública, prevendo uma série de garantias, EXCETO:
O Decreto 3.956/2001 promulgou a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. No que se refere ao conceito de deficiência exposto no referido documento, assinale a alternativa correta:
O artigo 11 da Lei n. 9.394/1996 trata das incumbências do Município. Assinale a alternativa que NÃO corresponde a uma dessas incumbências:
De acordo com o artigo 61 da Lei n. 9.394/1996, consideram-se profissionais da educação escolar básica, EXCETO:
O artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente apresenta alguns direitos relacionados à educação da criança e do adolescente. Assinale a alternativa que NÃO corresponde a um de tais direitos:
No que se refere à Lei n. 13.146/2015, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:
I – Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
II – Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações e de fornecimento de tecnologias assistivas.
III – A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.