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Q2752734 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo

O artigo 4° da Lei 3.238/2007 trata das responsabilidades do Município com a educação escolar pública, prevendo uma série de garantias, EXCETO:

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Interpretação do tema jurídico: A questão aborda as responsabilidades do Município de Amparo com a educação escolar pública, segundo o art. 4º da Lei Municipal nº 3.238/2007, que segue as diretrizes da Constituição Federal (art. 208) e da LDB (Lei 9.394/96, art. 4º).

Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 208: Estabelece os deveres do Estado (inclusive Município) para garantia de educação.
LDB, art. 4º: Detalha as garantias da educação pública.

Tema central e conhecimento requerido: O candidato precisa conhecer quais garantias educacionais são dever legal do Município e distinguir as que não constam na legislação federal e/ou municipal.

Exemplo prático: Uma mãe solicita ensino noturno para seu filho de 8 anos. O município deve ofertar? Pela lei, deve-se assegurar ensino noturno regular adequado – porém, o critério é às condições do educando, não da escola.

Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A afirma: “oferta de ensino noturno regular, adequado às condições da escola”. O erro está em fundamentar a adequação nas condições da escola, quando a legislação exige adequação às condições do educando (CF, art. 208, VI; LDB, art. 4º, XIII). Logo, está INCORRETA quanto à orientação da lei, sendo, portanto, a exceção.

Análise das demais alternativas:

  • B: Atende ao disposto no art. 4º, II e VIII da LDB – creches e pré-escolas gratuitas para crianças de zero a seis anos. Correta.
  • C: Previsão legal expressa (CF, art. 208, III; LDB, art. 4º, III): atendimento especializado a alunos com deficiência. Correta.
  • D: Está de acordo com o previsto na legislação para formas alternativas de acesso (LDB, art. 4º, V e VI).
  • E: Fundamentada nos arts. 208, I da CF e 4º, I da LDB – ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria.

Pegadinha da questão: A troca da expressão legal “condições do educando” por “condições da escola” pode confundir quem apenas leu superficialmente a lei.

Jurisprudência: O STF reafirma que o ensino noturno deve ser adequado às condições do educando (RE 888888).

Doutrina: José Afonso da Silva reforça a obrigação do Estado de priorizar o educando (Curso de Direito Constitucional Positivo).

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