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Está expresso no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, em seu artigo 2º, que considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.
Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre: