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Ano: 2024 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TSE Provas: CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Contabilidade | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Enfermagem | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Engenharia Civil | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Engenharia Elétrica | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Serviço Social | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Medicina (Clínica Médica) | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Medicina (Psiquiatra) | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Medicina do Trabalho | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Odontologia | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Psicologia | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Tecnologia da Informação | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Engenharia Mecânica | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Arquitetura | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Estatística | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Arquivologia | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Biblioteconomia |
Q3109600 Português
Texto CB1A1-I


      O aforismo “o cliente sempre tem razão” é bastante conhecido e muito citado como argumento econômico. Justifica-se para manter a fidelidade dos consumidores a marcas e a lojas a fim de evitar que a insatisfação individual se torne uma indesejada propaganda negativa.

     Será que, sob a ótica jurídica, a afirmativa corresponde à realidade? Não! O cliente (consumidor) só tem razão quando o direito, a lei, lhe dá amparo.

     Invariavelmente, baseando-se em critério pessoal do que seria justo como solução para problema de consumo, o consumidor realmente acredita que possui o direito que alega e, dentro da sua lógica, passa a exigir determinado comportamento do fornecedor.

        A expressão direito do consumidor tem sentido de conjunto de normas que regulam as relações entre consumidores e fornecedores; não significa necessariamente que o consumidor tem sempre direito de exigir a satisfação dos seus interesses.

     Para ilustrar, cite-se o exemplo, recorrente, de uma pessoa que acredita poder, em qualquer circunstância, trocar um produto que acabou de adquirir simplesmente porque, chegando em casa, percebeu que não era exatamente aquilo que queria, preferia de outra cor ou até haver gastado o dinheiro com algo mais interessante. Para a lei, a troca ou devolução do dinheiro pago só é possível em situações bem concretas: promessa do vendedor de trocar ou devolver o dinheiro (art. 30 do Código de Defesa do Consumidor); vício do produto (art. 18); compra fora do estabelecimento físico (art. 49).

       Daí a importância de que toda pessoa tenha uma noção básica de quais são os seus direitos e de como exigir a sua observância. Como é possível exigir respeito a sua condição de consumidor se não houver uma consciência mínima dos direitos?



Leonardo Bessa. O cliente – nem sempre – tem razão! In: Metrópoles. 20/06/2024.
Internet: <www.metropoles.com> (com adaptações).FimDoTexto

Considerando os aspectos linguísticos do texto CB1A1-I, julgue  o item a seguir.

Prejudicaria a correção gramatical do texto a substituição do trecho “a marcas e a lojas” (segundo período do primeiro parágrafo) por à marcas e à lojas.
Alternativas
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Q3109599 Português
Texto CB1A1-I


      O aforismo “o cliente sempre tem razão” é bastante conhecido e muito citado como argumento econômico. Justifica-se para manter a fidelidade dos consumidores a marcas e a lojas a fim de evitar que a insatisfação individual se torne uma indesejada propaganda negativa.

     Será que, sob a ótica jurídica, a afirmativa corresponde à realidade? Não! O cliente (consumidor) só tem razão quando o direito, a lei, lhe dá amparo.

     Invariavelmente, baseando-se em critério pessoal do que seria justo como solução para problema de consumo, o consumidor realmente acredita que possui o direito que alega e, dentro da sua lógica, passa a exigir determinado comportamento do fornecedor.

        A expressão direito do consumidor tem sentido de conjunto de normas que regulam as relações entre consumidores e fornecedores; não significa necessariamente que o consumidor tem sempre direito de exigir a satisfação dos seus interesses.

     Para ilustrar, cite-se o exemplo, recorrente, de uma pessoa que acredita poder, em qualquer circunstância, trocar um produto que acabou de adquirir simplesmente porque, chegando em casa, percebeu que não era exatamente aquilo que queria, preferia de outra cor ou até haver gastado o dinheiro com algo mais interessante. Para a lei, a troca ou devolução do dinheiro pago só é possível em situações bem concretas: promessa do vendedor de trocar ou devolver o dinheiro (art. 30 do Código de Defesa do Consumidor); vício do produto (art. 18); compra fora do estabelecimento físico (art. 49).

       Daí a importância de que toda pessoa tenha uma noção básica de quais são os seus direitos e de como exigir a sua observância. Como é possível exigir respeito a sua condição de consumidor se não houver uma consciência mínima dos direitos?



Leonardo Bessa. O cliente – nem sempre – tem razão! In: Metrópoles. 20/06/2024.
Internet: <www.metropoles.com> (com adaptações).FimDoTexto

Considerando os aspectos linguísticos do texto CB1A1-I, julgue  o item a seguir.

Nas orações em que ocorrem, as expressões ‘o cliente sempre tem razão’ (primeiro período do primeiro parágrafo) e “direito do consumidor” (primeiro período do quarto parágrafo) desempenham a mesma função sintática. 
Alternativas
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Q3109598 Português
Texto CB1A1-I


      O aforismo “o cliente sempre tem razão” é bastante conhecido e muito citado como argumento econômico. Justifica-se para manter a fidelidade dos consumidores a marcas e a lojas a fim de evitar que a insatisfação individual se torne uma indesejada propaganda negativa.

     Será que, sob a ótica jurídica, a afirmativa corresponde à realidade? Não! O cliente (consumidor) só tem razão quando o direito, a lei, lhe dá amparo.

     Invariavelmente, baseando-se em critério pessoal do que seria justo como solução para problema de consumo, o consumidor realmente acredita que possui o direito que alega e, dentro da sua lógica, passa a exigir determinado comportamento do fornecedor.

        A expressão direito do consumidor tem sentido de conjunto de normas que regulam as relações entre consumidores e fornecedores; não significa necessariamente que o consumidor tem sempre direito de exigir a satisfação dos seus interesses.

     Para ilustrar, cite-se o exemplo, recorrente, de uma pessoa que acredita poder, em qualquer circunstância, trocar um produto que acabou de adquirir simplesmente porque, chegando em casa, percebeu que não era exatamente aquilo que queria, preferia de outra cor ou até haver gastado o dinheiro com algo mais interessante. Para a lei, a troca ou devolução do dinheiro pago só é possível em situações bem concretas: promessa do vendedor de trocar ou devolver o dinheiro (art. 30 do Código de Defesa do Consumidor); vício do produto (art. 18); compra fora do estabelecimento físico (art. 49).

       Daí a importância de que toda pessoa tenha uma noção básica de quais são os seus direitos e de como exigir a sua observância. Como é possível exigir respeito a sua condição de consumidor se não houver uma consciência mínima dos direitos?



Leonardo Bessa. O cliente – nem sempre – tem razão! In: Metrópoles. 20/06/2024.
Internet: <www.metropoles.com> (com adaptações).FimDoTexto

Considerando os aspectos linguísticos do texto CB1A1-I, julgue  o item a seguir.

Seria mantida a correção gramatical e a coesão do último período do texto, caso a forma verbal “houver” fosse substituída por houvesse
Alternativas
Ano: 2024 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TSE Provas: CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Contabilidade | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Enfermagem | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Engenharia Civil | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Engenharia Elétrica | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Serviço Social | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Medicina (Clínica Médica) | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Medicina (Psiquiatra) | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Medicina do Trabalho | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Odontologia | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Psicologia | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Tecnologia da Informação | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Engenharia Mecânica | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Arquitetura | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Estatística | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Arquivologia | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Biblioteconomia |
Q3109597 Português
Texto CB1A1-I


      O aforismo “o cliente sempre tem razão” é bastante conhecido e muito citado como argumento econômico. Justifica-se para manter a fidelidade dos consumidores a marcas e a lojas a fim de evitar que a insatisfação individual se torne uma indesejada propaganda negativa.

     Será que, sob a ótica jurídica, a afirmativa corresponde à realidade? Não! O cliente (consumidor) só tem razão quando o direito, a lei, lhe dá amparo.

     Invariavelmente, baseando-se em critério pessoal do que seria justo como solução para problema de consumo, o consumidor realmente acredita que possui o direito que alega e, dentro da sua lógica, passa a exigir determinado comportamento do fornecedor.

        A expressão direito do consumidor tem sentido de conjunto de normas que regulam as relações entre consumidores e fornecedores; não significa necessariamente que o consumidor tem sempre direito de exigir a satisfação dos seus interesses.

     Para ilustrar, cite-se o exemplo, recorrente, de uma pessoa que acredita poder, em qualquer circunstância, trocar um produto que acabou de adquirir simplesmente porque, chegando em casa, percebeu que não era exatamente aquilo que queria, preferia de outra cor ou até haver gastado o dinheiro com algo mais interessante. Para a lei, a troca ou devolução do dinheiro pago só é possível em situações bem concretas: promessa do vendedor de trocar ou devolver o dinheiro (art. 30 do Código de Defesa do Consumidor); vício do produto (art. 18); compra fora do estabelecimento físico (art. 49).

       Daí a importância de que toda pessoa tenha uma noção básica de quais são os seus direitos e de como exigir a sua observância. Como é possível exigir respeito a sua condição de consumidor se não houver uma consciência mínima dos direitos?



Leonardo Bessa. O cliente – nem sempre – tem razão! In: Metrópoles. 20/06/2024.
Internet: <www.metropoles.com> (com adaptações).FimDoTexto

A respeito das ideias veiculadas no texto CB1A1-I, julgue o item subsequente.

De acordo com o autor do texto, a lei prevê situações específicas em que o consumidor pode solicitar ao fornecedor a troca de um produto ou a devolução do dinheiro gasto na compra de determinado produto.
Alternativas
Ano: 2024 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TSE Provas: CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Contabilidade | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Enfermagem | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Engenharia Civil | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Engenharia Elétrica | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Serviço Social | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Medicina (Clínica Médica) | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Medicina (Psiquiatra) | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Medicina do Trabalho | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Odontologia | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Psicologia | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Tecnologia da Informação | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Engenharia Mecânica | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Arquitetura | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Estatística | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Arquivologia | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Biblioteconomia |
Q3109596 Português
Texto CB1A1-I


      O aforismo “o cliente sempre tem razão” é bastante conhecido e muito citado como argumento econômico. Justifica-se para manter a fidelidade dos consumidores a marcas e a lojas a fim de evitar que a insatisfação individual se torne uma indesejada propaganda negativa.

     Será que, sob a ótica jurídica, a afirmativa corresponde à realidade? Não! O cliente (consumidor) só tem razão quando o direito, a lei, lhe dá amparo.

     Invariavelmente, baseando-se em critério pessoal do que seria justo como solução para problema de consumo, o consumidor realmente acredita que possui o direito que alega e, dentro da sua lógica, passa a exigir determinado comportamento do fornecedor.

        A expressão direito do consumidor tem sentido de conjunto de normas que regulam as relações entre consumidores e fornecedores; não significa necessariamente que o consumidor tem sempre direito de exigir a satisfação dos seus interesses.

     Para ilustrar, cite-se o exemplo, recorrente, de uma pessoa que acredita poder, em qualquer circunstância, trocar um produto que acabou de adquirir simplesmente porque, chegando em casa, percebeu que não era exatamente aquilo que queria, preferia de outra cor ou até haver gastado o dinheiro com algo mais interessante. Para a lei, a troca ou devolução do dinheiro pago só é possível em situações bem concretas: promessa do vendedor de trocar ou devolver o dinheiro (art. 30 do Código de Defesa do Consumidor); vício do produto (art. 18); compra fora do estabelecimento físico (art. 49).

       Daí a importância de que toda pessoa tenha uma noção básica de quais são os seus direitos e de como exigir a sua observância. Como é possível exigir respeito a sua condição de consumidor se não houver uma consciência mínima dos direitos?



Leonardo Bessa. O cliente – nem sempre – tem razão! In: Metrópoles. 20/06/2024.
Internet: <www.metropoles.com> (com adaptações).FimDoTexto

A respeito das ideias veiculadas no texto CB1A1-I, julgue o item subsequente.

De acordo com o texto, ao reclamar seus direitos, os consumidores brasileiros usam um critério pessoal de justiça derivado de sua falta de conhecimento acerca das leis, dos seus direitos e de como eles devem ser observados. 
Alternativas
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Q3109595 Português
Texto CB1A1-I


      O aforismo “o cliente sempre tem razão” é bastante conhecido e muito citado como argumento econômico. Justifica-se para manter a fidelidade dos consumidores a marcas e a lojas a fim de evitar que a insatisfação individual se torne uma indesejada propaganda negativa.

     Será que, sob a ótica jurídica, a afirmativa corresponde à realidade? Não! O cliente (consumidor) só tem razão quando o direito, a lei, lhe dá amparo.

     Invariavelmente, baseando-se em critério pessoal do que seria justo como solução para problema de consumo, o consumidor realmente acredita que possui o direito que alega e, dentro da sua lógica, passa a exigir determinado comportamento do fornecedor.

        A expressão direito do consumidor tem sentido de conjunto de normas que regulam as relações entre consumidores e fornecedores; não significa necessariamente que o consumidor tem sempre direito de exigir a satisfação dos seus interesses.

     Para ilustrar, cite-se o exemplo, recorrente, de uma pessoa que acredita poder, em qualquer circunstância, trocar um produto que acabou de adquirir simplesmente porque, chegando em casa, percebeu que não era exatamente aquilo que queria, preferia de outra cor ou até haver gastado o dinheiro com algo mais interessante. Para a lei, a troca ou devolução do dinheiro pago só é possível em situações bem concretas: promessa do vendedor de trocar ou devolver o dinheiro (art. 30 do Código de Defesa do Consumidor); vício do produto (art. 18); compra fora do estabelecimento físico (art. 49).

       Daí a importância de que toda pessoa tenha uma noção básica de quais são os seus direitos e de como exigir a sua observância. Como é possível exigir respeito a sua condição de consumidor se não houver uma consciência mínima dos direitos?



Leonardo Bessa. O cliente – nem sempre – tem razão! In: Metrópoles. 20/06/2024.
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A respeito das ideias veiculadas no texto CB1A1-I, julgue o item subsequente.

Segundo o texto, a expressão corrente ‘o cliente sempre tem razão’, apesar de comercialmente motivada, não condiz com a realidade determinada pelo arcabouço legal.
Alternativas
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Q3109594 Português
Texto CB1A1-I


      O aforismo “o cliente sempre tem razão” é bastante conhecido e muito citado como argumento econômico. Justifica-se para manter a fidelidade dos consumidores a marcas e a lojas a fim de evitar que a insatisfação individual se torne uma indesejada propaganda negativa.

     Será que, sob a ótica jurídica, a afirmativa corresponde à realidade? Não! O cliente (consumidor) só tem razão quando o direito, a lei, lhe dá amparo.

     Invariavelmente, baseando-se em critério pessoal do que seria justo como solução para problema de consumo, o consumidor realmente acredita que possui o direito que alega e, dentro da sua lógica, passa a exigir determinado comportamento do fornecedor.

        A expressão direito do consumidor tem sentido de conjunto de normas que regulam as relações entre consumidores e fornecedores; não significa necessariamente que o consumidor tem sempre direito de exigir a satisfação dos seus interesses.

     Para ilustrar, cite-se o exemplo, recorrente, de uma pessoa que acredita poder, em qualquer circunstância, trocar um produto que acabou de adquirir simplesmente porque, chegando em casa, percebeu que não era exatamente aquilo que queria, preferia de outra cor ou até haver gastado o dinheiro com algo mais interessante. Para a lei, a troca ou devolução do dinheiro pago só é possível em situações bem concretas: promessa do vendedor de trocar ou devolver o dinheiro (art. 30 do Código de Defesa do Consumidor); vício do produto (art. 18); compra fora do estabelecimento físico (art. 49).

       Daí a importância de que toda pessoa tenha uma noção básica de quais são os seus direitos e de como exigir a sua observância. Como é possível exigir respeito a sua condição de consumidor se não houver uma consciência mínima dos direitos?



Leonardo Bessa. O cliente – nem sempre – tem razão! In: Metrópoles. 20/06/2024.
Internet: <www.metropoles.com> (com adaptações).FimDoTexto

A respeito das ideias veiculadas no texto CB1A1-I, julgue o item subsequente.

O direito do consumidor é um conjunto de normas que regulamenta, entre outras ações, o comportamento do fornecedor conforme os anseios e desejos dos consumidores.
Alternativas
Ano: 2024 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TSE Provas: CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Contabilidade | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Enfermagem | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Engenharia Civil | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Engenharia Elétrica | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Serviço Social | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Medicina (Clínica Médica) | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Medicina (Psiquiatra) | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Medicina do Trabalho | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Odontologia | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Psicologia | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Tecnologia da Informação | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Engenharia Mecânica | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Arquitetura | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Estatística | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Arquivologia | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Biblioteconomia |
Q3109593 Português
Texto CB1A1-I


      O aforismo “o cliente sempre tem razão” é bastante conhecido e muito citado como argumento econômico. Justifica-se para manter a fidelidade dos consumidores a marcas e a lojas a fim de evitar que a insatisfação individual se torne uma indesejada propaganda negativa.

     Será que, sob a ótica jurídica, a afirmativa corresponde à realidade? Não! O cliente (consumidor) só tem razão quando o direito, a lei, lhe dá amparo.

     Invariavelmente, baseando-se em critério pessoal do que seria justo como solução para problema de consumo, o consumidor realmente acredita que possui o direito que alega e, dentro da sua lógica, passa a exigir determinado comportamento do fornecedor.

        A expressão direito do consumidor tem sentido de conjunto de normas que regulam as relações entre consumidores e fornecedores; não significa necessariamente que o consumidor tem sempre direito de exigir a satisfação dos seus interesses.

     Para ilustrar, cite-se o exemplo, recorrente, de uma pessoa que acredita poder, em qualquer circunstância, trocar um produto que acabou de adquirir simplesmente porque, chegando em casa, percebeu que não era exatamente aquilo que queria, preferia de outra cor ou até haver gastado o dinheiro com algo mais interessante. Para a lei, a troca ou devolução do dinheiro pago só é possível em situações bem concretas: promessa do vendedor de trocar ou devolver o dinheiro (art. 30 do Código de Defesa do Consumidor); vício do produto (art. 18); compra fora do estabelecimento físico (art. 49).

       Daí a importância de que toda pessoa tenha uma noção básica de quais são os seus direitos e de como exigir a sua observância. Como é possível exigir respeito a sua condição de consumidor se não houver uma consciência mínima dos direitos?



Leonardo Bessa. O cliente – nem sempre – tem razão! In: Metrópoles. 20/06/2024.
Internet: <www.metropoles.com> (com adaptações).FimDoTexto

A respeito das ideias veiculadas no texto CB1A1-I, julgue o item subsequente.


O autor do texto defende a ideia de que, na perspectiva jurídica, nem sempre o consumidor tem direito de exigir que seus interesses sejam satisfeitos.


Alternativas
Q3109542 Direito Processual Penal
À luz do Código de Processo Penal e da jurisprudência do STF, julgue o próximo item.

No caso de prisão ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar, a busca pessoal dependerá de mandado.  
Alternativas
Q3109541 Direito Processual Penal
À luz do Código de Processo Penal e da jurisprudência do STF, julgue o próximo item.

Considere que, durante a ação penal, determinada prova colhida tenha sido declarada inadmissível. Nesse caso, o juiz que conhecer do seu conteúdo não poderá proferir a sentença. 
Alternativas
Q3109540 Direito Processual Penal
À luz do Código de Processo Penal e da jurisprudência do STF, julgue o próximo item.

Suponha que um homem tenha sido sequestrado e que os agentes criminosos tenham entrado em contato com os familiares da vítima exigindo-lhes a entrega de alto valor em dinheiro para libertá-lo. Nessa situação, durante a investigação, o membro do Ministério Público ou o delegado poderá requerer diretamente de uma empresa de natureza privada dados cadastrais da vítima ou dos suspeitos, independentemente de autorização judicial. 
Alternativas
Q3109539 Direito Processual Penal
À luz do Código de Processo Penal e da jurisprudência do STF, julgue o próximo item.

Considere que Maria tenha sido presa preventivamente em razão da prática do delito de roubo e que, após efetivada a prisão, tenha-se descoberto que ela estava gestante. Nesse caso, a prisão preventiva deverá ser substituída por prisão domiciliar.
Alternativas
Q3109538 Direito Processual Penal

À luz do Código de Processo Penal e da jurisprudência do STF, julgue o próximo item.


Suponha que o autor de um crime de roubo tenha sido encontrado, logo após a consumação do delito, com instrumentos que fizeram presumir ser ele o autor da infração penal. Nesse caso, considera-se que ele está em situação de flagrante delito. 


Alternativas
Q3109537 Direito Penal
Em relação aos crimes contra a pessoa, contra a administração pública e contra a fé pública, julgue o item subsequente, de acordo com o Código Penal.

Considere que um cirurgião, ao realizar procedimento médico em seu filho recém-nascido, tenha cometido um erro técnico que tenha resultado na morte da criança. Nessa hipótese, caso o cirurgião seja condenado por homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar-lhe a pena, se constatar que a sanção é desnecessária. 
Alternativas
Q3109536 Direito Penal
Em relação aos crimes contra a pessoa, contra a administração pública e contra a fé pública, julgue o item subsequente, de acordo com o Código Penal.

O Código Penal comina penas diferentes nas hipóteses de falsidade ideológica, a depender da natureza pública ou particular do documento. 
Alternativas
Q3109535 Direito Penal
Em relação aos crimes contra a pessoa, contra a administração pública e contra a fé pública, julgue o item subsequente, de acordo com o Código Penal.

Comete o crime de corrupção ativa o servidor que solicita vantagem indevida a comerciante com o objetivo de se omitir em lavrar auto de infração. 
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Q3109534 Direito Penal
       João, com a intenção de subtrair um veículo, rendeu o motorista com o emprego de arma de fogo. Antes mesmo de ingressar no interior do veículo, o agente criminoso foi surpreendido pela polícia e, na tentativa de fuga, invadiu casa alheia, vindo a agredir um dos moradores.
A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item que se segue, com base no Código Penal.

João deverá responder por tentativa de roubo, uma vez que a subtração não ocorreu por razões alheias à sua vontade.
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Q3109533 Direito Penal
       João, com a intenção de subtrair um veículo, rendeu o motorista com o emprego de arma de fogo. Antes mesmo de ingressar no interior do veículo, o agente criminoso foi surpreendido pela polícia e, na tentativa de fuga, invadiu casa alheia, vindo a agredir um dos moradores.
A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item que se segue, com base no Código Penal.

Considera-se como tempo do crime o momento em que o resultado do delito ocorre, independentemente do instante em que se iniciou a conduta criminosa, o que, no caso em apreço, corresponde ao momento da agressão ao morador da casa invadida.
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Q3109532 Direito Penal
       João, com a intenção de subtrair um veículo, rendeu o motorista com o emprego de arma de fogo. Antes mesmo de ingressar no interior do veículo, o agente criminoso foi surpreendido pela polícia e, na tentativa de fuga, invadiu casa alheia, vindo a agredir um dos moradores.
A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item que se segue, com base no Código Penal.

Se a arma empregada para a prática do delito for de uso restrito ou proibido, a pena do roubo será aplicada em dobro.
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Q3109531 Direito Penal
       João, com a intenção de subtrair um veículo, rendeu o motorista com o emprego de arma de fogo. Antes mesmo de ingressar no interior do veículo, o agente criminoso foi surpreendido pela polícia e, na tentativa de fuga, invadiu casa alheia, vindo a agredir um dos moradores.
A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item que se segue, com base no Código Penal.

João pode alegar estado de necessidade em relação à invasão de domicílio se comprovar que ingressou na residência para se proteger de uma agressão iminente.
Alternativas
Respostas
1301: C
1302: C
1303: E
1304: C
1305: E
1306: C
1307: E
1308: C
1309: E
1310: E
1311: C
1312: E
1313: C
1314: C
1315: C
1316: E
1317: C
1318: E
1319: C
1320: E