Em conformidade com o Decreto-Lei nº 5.452/1943 -
CLT, a duração normal do trabalho, para os empregados
em qualquer atividade privada, não excederá de 8 horas
diárias, desde que não seja fixado expressamente outro
limite. Sobre a jornada de trabalho em regime de tempo
parcial, pode-se afirmar que:
Em conformidade com o Decreto-Lei nº 5.452/1943 -
CLT, considera-se trabalho em regime de tempo parcial
aquele cuja duração não exceda a determinados períodos
na jornada de trabalho. Sobre esses períodos de trabalho,
pode-se afirmar que se enquadra como regime de tempo
parcial, respectivamente:
Q1092103Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Segundo a Lei nº 13.105/2015 - Código de Processo
Civil, durante a sessão de julgamento de ação rescisória,
depois da exposição da causa pelo relator, o presidente
dará a palavra, a fim de sustentarem as suas razões,
sucessivamente ao: