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Leia o texto a seguir, extraído da seção “O que a Folha pensa”:
PJ aquece mercado de trabalho, mas impõe desafios
Folha de São Paulo
Os números do trabalho no Brasil passaram por mudanças relevantes desde a grande recessão de 2014-16, em parte influenciadas pela reforma da CLT aprovada em 2017.
Termos como terceirização e pejotização entraram no centro dos debates político e econômico. Depois de uma década, o cenário demanda que se discutam regulação do trabalho, impostos e contribuições previdenciárias.
Reportagem nesta Folha apresentou dados — oriundos de pesquisa de Nelson Marconi, da Escola de Administração de São Paulo da FGV — que revelam a redução da parcela dos ocupados em contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Ademais, pessoas empregadas por conta própria, segundo a terminologia do IBGE, e com CNPJ têm rendimentos superiores aos daqueles que trabalham nos mesmos setores como celetistas.
Uma pista para explicar tal diferença é o fato de que entre os por conta própria formalizados há pessoas de maior qualificação. A redução do custo tributário e a flexibilidade levaram pessoas a optar por esse regime ou a serem para ele levadas por empresas que as empregavam.
A parcela dos empregados em contratos da CLT era de 39,2% em 2012; chegou ao pico de 41% do total dos ocupados em 2014. A taxa dos que trabalhavam por conta própria flutuou pouco em torno de 22,5% de 2012 a 2014, indo a 24,1% no final de 2016. Atualmente, os celetistas são 38,1%, e os por conta própria, 25,2%.
Note-se que, desde 2019, quase todo o crescimento dos primeiros se deu naquela categoria dos que têm registro de CNPJ, com rendimentos mais altos.
Ainda que possa favorecer trabalhadores, a transformação não deixa de trazer questões problemáticas. Os regimes de tributação do Simples e do Microempreendedor Individual (MEI), que facilitam ou incentivam a pejotização — tornarse pessoa jurídica, ou PJ — com isenções fiscais, também provocam a redução da receita de impostos e contribuições previdenciárias.
Por exemplo, em 2012, o gasto tributário com o Simples equivalia a 0,66% do Produto Interno Bruto; em 2025, a 0,98%.
Tais impactos se somam ao envelhecimento da população como motivos de subfinanciamento da Previdência Social. No caso federal, a receita do INSS passou do patamar de 4,7% do PIB na virada do século para uma média de 5,6% entre 2009 e 2024, ora em 5,5%. Já a despesa cresceu de 5,7% do PIB para 8% do PIB hoje.
A correta reforma de 2017 tornou a CLT menos rígida e obsoleta, facilitando a criação de vagas formais. A legislação trabalhista precisa continuar se adaptando às mudanças no mercado, que incluem ainda o emprego por aplicativos. Igualmente, as normas previdenciárias, alteradas em 2019, precisarão de aperfeiçoamento contínuo nos anos por vir.
Recalibrar a tributação de salários e lucros e delimitar o alcance do Simples e do MEI são temas a serem tratados desde já.
Fonte:
https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/pjaquece-mercado-de-trabalho-mas-impoedesafios.shtml. Acesso em 12/08/2025
“Note-se que, desde 2019, quase todo o crescimento dos primeiros se deu naquela categoria dos que têm registro de CNPJ, com rendimentos mais altos” (7º parágrafo). Nesse trecho, as palavras em destaque são classificadas, respectivamente, como:
Distribuição da população por sexo, segundo grupos de idade – Arraial do Cabo (RJ) 2000

Disponível
em: https://censo2010.ibge.gov.br/sinopse/webservice/frm_piramide.php?ano=2000&codigo=330025&corhomem=88C2E6&c ormulher=F9C189&wmaxbarra=180 Acesso: 17 ago. 2025
Distribuição da população por sexo, segundo grupos de idade – Arraial do Cabo (RJ) 2022

Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/rj/arraial-do-cabo/panorama Acesso: 13 ago. 2025 (Adaptado)
Comparando os períodos, um indicador demográfico teve redução e outro passou por elevação nas últimas décadas. A alternativa que apresenta, respectivamente, esses indicadores é a seguinte:
Analise o gráfico abaixo apresentado:

Fonte: Cia. Nacional de Abastecimento (CONAB), Brasil. (Adaptado)
A evolução das duas variáveis do gráfico, ocorrida no período, é explicada pelo seguinte elemento:
“Teremos um dia inteiro na estrada, uma única, a BR-116, que liga a fronteira do Rio Grande do Sul com o Uruguai a Fortaleza, unindo a maioria das grandes cidades brasileiras. Partiremos de Curitiba pelo norte, alcançaremos a região metropolitana de São Paulo, para daí retornarmos ao Rio.”
SENRA, Alvaro. Antiroad. Rio de Janeiro: 7 Letras, 2024, p.77.
Um professor explica a seus alunos que, segundo o Plano Nacional de Viação, a nomenclatura das rodovias federais é definida pela sigla BR, seguida por três algarismos: o primeiro indica a categoria da rodovia e os outros dois definem a posição, a partir da orientação geral dela, relativamente à Capital Federal e aos limites do país. Usando o trecho do livro como exemplo, o professor explicou para a turma que essa rodovia é:
Art. 1º O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, instituído por esta Lei, é o instrumento básico de ordenação do território municipal, o qual define em nível local a função social da cidade e coordena as políticas urbana, ambiental e dos recursos do mar, e incorpora políticas setoriais, de caráter socioeconômico.
Parágrafo único. O PLANO DIRETOR tem por abrangência todo o território municipal e dispõe sobre a função social da cidade de forma a assegurar a todos os seus moradores condições de qualidade de vida, conforme disposto no art. 231, §1°, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, no art. 154 da Lei Orgânica do Município de Arraial do Cabo e no art. 40, §2°, da Lei Federal 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).
Disponível em: https://transparencia.arraialdocabo.rj.leg.br/. Acesso: 9 ago. 2025.
Uma premissa do Plano Diretor do Município abordada na legislação consiste em: