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Q3041770 Pedagogia
A Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica, aprovada em dezembro de 2019, revogou a Resolução CNE/CP n° 2/2015 com justificativas de que não atendia as demandas necessárias para o processo de implementação da Base Nacional Comum Curricular da Educação Básica. Nesse contexto, a nova normativa propõe mudanças para o campo das licenciaturas que padronizam o processo formativo, além de acarretar implicações para o curso de Pedagogia, que descaracterizam o profissional pedagogo.

FONSECA, Marylia Gabriela Ortis da; LIMA, Michelle Fernandes. Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica: implicações para o curso de Pedagogia. Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro).

Acesso em: https://tinyurl.com/2kvy8vwm
As competências gerais docentes, as competências específicas e as respectivas habilidades da Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica, previstas na Resolução CNE/CP nº 2/2019, deverão ser revisadas pelo CNE, sempre que houver revisão da Base Nacional Comum Curricular.
Alternativas
Q3041769 Pedagogia
A Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica, aprovada em dezembro de 2019, revogou a Resolução CNE/CP n° 2/2015 com justificativas de que não atendia as demandas necessárias para o processo de implementação da Base Nacional Comum Curricular da Educação Básica. Nesse contexto, a nova normativa propõe mudanças para o campo das licenciaturas que padronizam o processo formativo, além de acarretar implicações para o curso de Pedagogia, que descaracterizam o profissional pedagogo.

FONSECA, Marylia Gabriela Ortis da; LIMA, Michelle Fernandes. Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica: implicações para o curso de Pedagogia. Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro).

Acesso em: https://tinyurl.com/2kvy8vwm
A Resolução CNE/CP nº 2/2019 estabelece que as Instituições de Ensino Superior (IES) devem implementar um processo contínuo de avaliação dos egressos, integrado aos ambientes de aprendizagem. Além disso, o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) é encarregado de criar e aplicar um novo instrumento de avaliação presencial dos cursos de formação de professores, com base nas diretrizes da Resolução, no prazo de até dois anos após sua publicação.
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Q3041768 Pedagogia
A Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica, aprovada em dezembro de 2019, revogou a Resolução CNE/CP n° 2/2015 com justificativas de que não atendia as demandas necessárias para o processo de implementação da Base Nacional Comum Curricular da Educação Básica. Nesse contexto, a nova normativa propõe mudanças para o campo das licenciaturas que padronizam o processo formativo, além de acarretar implicações para o curso de Pedagogia, que descaracterizam o profissional pedagogo.

FONSECA, Marylia Gabriela Ortis da; LIMA, Michelle Fernandes. Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica: implicações para o curso de Pedagogia. Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro).

Acesso em: https://tinyurl.com/2kvy8vwm
O Art. 5º da Resolução CNE/CP nº 2/2019 estabelece que a formação dos professores e profissionais da Educação deve ser fundamentada em uma base sólida de conhecimentos científicos e sociais, essencial para suas atividades. Além disso, a formação deve integrar teoria e prática pedagógica e aproveitar experiências anteriores adquiridas em instituições de ensino e em outras atividades relacionadas à Educação. Esse enfoque visa garantir que os profissionais estejam bem preparados para atender às especificidades e objetivos das diferentes etapas e modalidades da Educação Básica.
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Q3041767 Pedagogia
A Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica, aprovada em dezembro de 2019, revogou a Resolução CNE/CP n° 2/2015 com justificativas de que não atendia as demandas necessárias para o processo de implementação da Base Nacional Comum Curricular da Educação Básica. Nesse contexto, a nova normativa propõe mudanças para o campo das licenciaturas que padronizam o processo formativo, além de acarretar implicações para o curso de Pedagogia, que descaracterizam o profissional pedagogo.

FONSECA, Marylia Gabriela Ortis da; LIMA, Michelle Fernandes. Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica: implicações para o curso de Pedagogia. Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro).

Acesso em: https://tinyurl.com/2kvy8vwm
Todos os cursos em nível superior de licenciatura, destinados à Formação Inicial de Professores para a Educação Básica, serão organizados em três grupos, com carga horária total de, no mínimo, 3.200 (três mil e duzentas) horas, e devem considerar o desenvolvimento das competências profissionais explicitadas na BNC-Formação.
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Q3041766 Pedagogia
O que mudou na área da educação com a Constituição de 1988

Acesso universal passou a ser responsabilidade do poder público em suas diferentes esfera

Em um país com dimensões continentais, o Brasil assumiu, por meio da Constituição Federal de 1988, um compromisso audacioso e revolucionário: assegurar o direito de todos à educação gratuita. Assim, como no caso da saúde, o acesso universal passa a ser responsabilidade do poder público, em suas diferentes esferas (federal, estadual e municipal). Torna-se um instrumento de cidadania.

(...) a Carta Magna ampliou o conceito de educação, ao considerar a necessidade, por exemplo, do atendimento suplementar, como alimentação, transporte, saúde e material didático. "Ou seja, é uma Constituição consciente dos obstáculos sociais e econômicos existentes na nossa sociedade, que por tantos anos deixaram grande parte da população fora da escola", ressalta o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), Cezar Miola.

Acesso em:
https://www.correiodopovo.com.br/especial/o-que-mudou-na-%C3%A1r ea-da-educa%C3%A7%C3%A3o-com-a-constitui%C3%A7%C3%A3o-d e-1988-1.1395696
O Art. 214 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a Lei deve criar um plano nacional de educação de 10 anos, visando coordenar o sistema educacional em colaboração entre as esferas federativas. O plano deve definir diretrizes e metas para garantir o desenvolvimento do ensino em diferentes níveis e modalidades, abordando a erradicação do analfabetismo, a universalização do atendimento escolar, a melhoria da qualidade do ensino, a formação para o trabalho, a promoção humanística, científica e tecnológica do país, e a definição de metas para a aplicação de recursos públicos em educação.
Alternativas
Q3041765 Pedagogia
O que mudou na área da educação com a Constituição de 1988

Acesso universal passou a ser responsabilidade do poder público em suas diferentes esfera

Em um país com dimensões continentais, o Brasil assumiu, por meio da Constituição Federal de 1988, um compromisso audacioso e revolucionário: assegurar o direito de todos à educação gratuita. Assim, como no caso da saúde, o acesso universal passa a ser responsabilidade do poder público, em suas diferentes esferas (federal, estadual e municipal). Torna-se um instrumento de cidadania.

(...) a Carta Magna ampliou o conceito de educação, ao considerar a necessidade, por exemplo, do atendimento suplementar, como alimentação, transporte, saúde e material didático. "Ou seja, é uma Constituição consciente dos obstáculos sociais e econômicos existentes na nossa sociedade, que por tantos anos deixaram grande parte da população fora da escola", ressalta o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), Cezar Miola.

Acesso em:
https://www.correiodopovo.com.br/especial/o-que-mudou-na-%C3%A1r ea-da-educa%C3%A7%C3%A3o-com-a-constitui%C3%A7%C3%A3o-d e-1988-1.1395696
O Art. 209 da Constituição Federal de 1988 permite a criação e administração de instituições de ensino pela iniciativa privada, desde que essas instituições cumpram as normas específicas da educação nacional e obtenham autorização do Poder Público. Além disso, podem participar das avaliações nacionais para garantir a qualidade do ensino oferecido.
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Q3041764 Pedagogia
O que mudou na área da educação com a Constituição de 1988

Acesso universal passou a ser responsabilidade do poder público em suas diferentes esfera

Em um país com dimensões continentais, o Brasil assumiu, por meio da Constituição Federal de 1988, um compromisso audacioso e revolucionário: assegurar o direito de todos à educação gratuita. Assim, como no caso da saúde, o acesso universal passa a ser responsabilidade do poder público, em suas diferentes esferas (federal, estadual e municipal). Torna-se um instrumento de cidadania.

(...) a Carta Magna ampliou o conceito de educação, ao considerar a necessidade, por exemplo, do atendimento suplementar, como alimentação, transporte, saúde e material didático. "Ou seja, é uma Constituição consciente dos obstáculos sociais e econômicos existentes na nossa sociedade, que por tantos anos deixaram grande parte da população fora da escola", ressalta o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), Cezar Miola.

Acesso em:
https://www.correiodopovo.com.br/especial/o-que-mudou-na-%C3%A1r ea-da-educa%C3%A7%C3%A3o-com-a-constitui%C3%A7%C3%A3o-d e-1988-1.1395696
O Art. 211 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de hierarquização seus sistemas de ensino. A União é responsável pelo sistema federal de ensino e pela assistência técnica e financeira para garantir a qualidade e igualdade de oportunidades educacionais. Os Municípios devem focar no ensino fundamental e na educação infantil, enquanto os Estados e o Distrito Federal devem priorizar o médio.
Alternativas
Q3041763 Pedagogia
O que mudou na área da educação com a Constituição de 1988

Acesso universal passou a ser responsabilidade do poder público em suas diferentes esfera

Em um país com dimensões continentais, o Brasil assumiu, por meio da Constituição Federal de 1988, um compromisso audacioso e revolucionário: assegurar o direito de todos à educação gratuita. Assim, como no caso da saúde, o acesso universal passa a ser responsabilidade do poder público, em suas diferentes esferas (federal, estadual e municipal). Torna-se um instrumento de cidadania.

(...) a Carta Magna ampliou o conceito de educação, ao considerar a necessidade, por exemplo, do atendimento suplementar, como alimentação, transporte, saúde e material didático. "Ou seja, é uma Constituição consciente dos obstáculos sociais e econômicos existentes na nossa sociedade, que por tantos anos deixaram grande parte da população fora da escola", ressalta o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), Cezar Miola.

Acesso em:
https://www.correiodopovo.com.br/especial/o-que-mudou-na-%C3%A1r ea-da-educa%C3%A7%C3%A3o-com-a-constitui%C3%A7%C3%A3o-d e-1988-1.1395696
O Artigo 205 da Constituição Federal de 1988 define a educação como um direito de todos e um dever do Estado e da família. A educação deve promover o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o mundo acadêmico.
Alternativas
Q3041762 Pedagogia
A necessidade da atualização das Diretrizes Curriculares Nacionais surgiu da constatação de que as várias modificações − como o Ensino Fundamental de nove anos e a obrigatoriedade do ensino gratuito dos quatro aos 17 anos de idade − deixaram as anteriores defasadas. Estas mudanças ampliaram consideravelmente os direitos à educação das nossas crianças e adolescentes e também de todos aqueles que não tiveram oportunidade de estudar quando estavam nessa fase da vida. Diante dessa nova realidade e em busca de subsídios para a formulação de Novas Diretrizes Curriculares Nacionais, a Câmara da Educação Básica do Conselho Nacional de Educação promoveu uma série de estudos, debates e audiências públicas, com a anuência e participação das entidades representativas dos dirigentes estaduais e municipais, professores e demais profissionais da educação, instituições de formação de professores, mantenedoras do ensino privado e de pesquisadores da área.

Aloizio Mercadante. Ministro da Educação

Acesso em: https://tinyurl.com/yrayntvp
O Art. 6º da Resolução CNE-CEB nº 07/2010 estabelece princípios para as políticas educativas e ações pedagógicas no Ensino Fundamental de 9 anos, abrangendo aspectos éticos, políticos e estéticos. Esses princípios incluem a promoção de justiça e igualdade, combate a preconceitos, e respeito aos direitos de cidadania e ao regime democrático. Também enfatizam a equidade no acesso a recursos e a redução de desigualdades sociais. No aspecto estético, destacam a valorização da criatividade, das manifestações culturais e a construção de identidades plurais e solidárias.
Alternativas
Q3041761 Pedagogia
A necessidade da atualização das Diretrizes Curriculares Nacionais surgiu da constatação de que as várias modificações − como o Ensino Fundamental de nove anos e a obrigatoriedade do ensino gratuito dos quatro aos 17 anos de idade − deixaram as anteriores defasadas. Estas mudanças ampliaram consideravelmente os direitos à educação das nossas crianças e adolescentes e também de todos aqueles que não tiveram oportunidade de estudar quando estavam nessa fase da vida. Diante dessa nova realidade e em busca de subsídios para a formulação de Novas Diretrizes Curriculares Nacionais, a Câmara da Educação Básica do Conselho Nacional de Educação promoveu uma série de estudos, debates e audiências públicas, com a anuência e participação das entidades representativas dos dirigentes estaduais e municipais, professores e demais profissionais da educação, instituições de formação de professores, mantenedoras do ensino privado e de pesquisadores da área.

Aloizio Mercadante. Ministro da Educação

Acesso em: https://tinyurl.com/yrayntvp
O Ensino Religioso, de matrícula facultativa ao aluno, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui componente curricular dos horários normais das escolas públicas de Ensino Fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural e religiosa do Brasil e vedadas quaisquer formas de proselitismo, conforme o art. 33 da Lei nº 9.394/96.
Alternativas
Q3041760 Pedagogia
A necessidade da atualização das Diretrizes Curriculares Nacionais surgiu da constatação de que as várias modificações − como o Ensino Fundamental de nove anos e a obrigatoriedade do ensino gratuito dos quatro aos 17 anos de idade − deixaram as anteriores defasadas. Estas mudanças ampliaram consideravelmente os direitos à educação das nossas crianças e adolescentes e também de todos aqueles que não tiveram oportunidade de estudar quando estavam nessa fase da vida. Diante dessa nova realidade e em busca de subsídios para a formulação de Novas Diretrizes Curriculares Nacionais, a Câmara da Educação Básica do Conselho Nacional de Educação promoveu uma série de estudos, debates e audiências públicas, com a anuência e participação das entidades representativas dos dirigentes estaduais e municipais, professores e demais profissionais da educação, instituições de formação de professores, mantenedoras do ensino privado e de pesquisadores da área.

Aloizio Mercadante. Ministro da Educação

Acesso em: https://tinyurl.com/yrayntvp
O Art. 8º da Resolução CNE-CEB nº 07/2010 estabelece que o Ensino Fundamental, com duração de 9 anos, é destinado a crianças de 6 a 14 anos e também a quem não teve acesso na idade apropriada. A matrícula é obrigatória para crianças que completam 6 anos até 31 de março do ano letivo. Crianças que completam 6 anos após essa data devem ser matriculadas na Educação Infantil.
Alternativas
Q3041759 Pedagogia
A necessidade da atualização das Diretrizes Curriculares Nacionais surgiu da constatação de que as várias modificações − como o Ensino Fundamental de nove anos e a obrigatoriedade do ensino gratuito dos quatro aos 17 anos de idade − deixaram as anteriores defasadas. Estas mudanças ampliaram consideravelmente os direitos à educação das nossas crianças e adolescentes e também de todos aqueles que não tiveram oportunidade de estudar quando estavam nessa fase da vida. Diante dessa nova realidade e em busca de subsídios para a formulação de Novas Diretrizes Curriculares Nacionais, a Câmara da Educação Básica do Conselho Nacional de Educação promoveu uma série de estudos, debates e audiências públicas, com a anuência e participação das entidades representativas dos dirigentes estaduais e municipais, professores e demais profissionais da educação, instituições de formação de professores, mantenedoras do ensino privado e de pesquisadores da área.

Aloizio Mercadante. Ministro da Educação

Acesso em: https://tinyurl.com/yrayntvp
O Art. 15, § 4º da Resolução CNE-CEB nº 07/2010 estabelece que a Música é um componente obrigatório dentro do currículo de Arte no Ensino Fundamental de 9 anos. No entanto, a Arte não se limita apenas à Música; ela também abrange outras formas de expressão artística, como artes visuais, literatura, teatro e dança, conforme o § 6º do Art. 26 da Lei nº 9.394/96.
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Q3041758 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
ECA 32 anos: origem e avanços do Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil!

Por: Childhood Brasil

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi institucionalizado pela Lei Federal nº 8.069 de 1990. Caracterizado por ser um conjunto de normas para preservar e garantir os direitos das crianças e adolescentes de 0 a 17 anos, é reconhecido como o maior marco na proteção da infância e adolescência no país, envolvendo não somente as famílias, mas também o Estado e toda a sociedade brasileira.

Foi a primeira legislação baseada na proteção integral da infância e adolescência na América Latina, inspirada na Declaração Universal dos Direitos da Criança, publicada em 1979, e na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, ambas amparadas pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Acesso em: https://tinyurl.com/3mhezpu3
O Art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente exige que os dirigentes de escolas de Ensino Fundamental e Médio comuniquem ao Ministério Público casos de maus-tratos envolvendo alunos, faltas injustificadas e evasão escolar recorrentes, assim como altos índices de repetência. Essa comunicação visa a garantir a proteção dos direitos dos estudantes, mobilizando recursos e providências adequadas para garantir seu bem-estar e desenvolvimento educacional.
Alternativas
Q3041757 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
ECA 32 anos: origem e avanços do Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil!

Por: Childhood Brasil

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi institucionalizado pela Lei Federal nº 8.069 de 1990. Caracterizado por ser um conjunto de normas para preservar e garantir os direitos das crianças e adolescentes de 0 a 17 anos, é reconhecido como o maior marco na proteção da infância e adolescência no país, envolvendo não somente as famílias, mas também o Estado e toda a sociedade brasileira.

Foi a primeira legislação baseada na proteção integral da infância e adolescência na América Latina, inspirada na Declaração Universal dos Direitos da Criança, publicada em 1979, e na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, ambas amparadas pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Acesso em: https://tinyurl.com/3mhezpu3
Os Artigos 60 a 62 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelecem que menores de 16 anos são proibidos de trabalhar, exceto como aprendizes. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulamentada por legislação específica, e a aprendizagem deve seguir as diretrizes educacionais, assegurando que a formação técnico-profissional seja adequada às necessidades dos adolescentes e respeite seus direitos.
Alternativas
Q3041756 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
ECA 32 anos: origem e avanços do Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil!

Por: Childhood Brasil

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi institucionalizado pela Lei Federal nº 8.069 de 1990. Caracterizado por ser um conjunto de normas para preservar e garantir os direitos das crianças e adolescentes de 0 a 17 anos, é reconhecido como o maior marco na proteção da infância e adolescência no país, envolvendo não somente as famílias, mas também o Estado e toda a sociedade brasileira.

Foi a primeira legislação baseada na proteção integral da infância e adolescência na América Latina, inspirada na Declaração Universal dos Direitos da Criança, publicada em 1979, e na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, ambas amparadas pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Acesso em: https://tinyurl.com/3mhezpu3
O artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, e que a falta de oferta adequada desse ensino pelo poder público gera responsabilidade para as autoridades. Além disso, compete ao poder público recensear os educandos em toda a educação básica, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela frequência à escola.
Alternativas
Q3041755 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
ECA 32 anos: origem e avanços do Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil!

Por: Childhood Brasil

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi institucionalizado pela Lei Federal nº 8.069 de 1990. Caracterizado por ser um conjunto de normas para preservar e garantir os direitos das crianças e adolescentes de 0 a 17 anos, é reconhecido como o maior marco na proteção da infância e adolescência no país, envolvendo não somente as famílias, mas também o Estado e toda a sociedade brasileira.

Foi a primeira legislação baseada na proteção integral da infância e adolescência na América Latina, inspirada na Declaração Universal dos Direitos da Criança, publicada em 1979, e na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, ambas amparadas pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Acesso em: https://tinyurl.com/3mhezpu3
Segundo ao Estatuto da Criança e do Adolescente, as instituições sociais, sejam públicas ou privadas, que realizam atividades com crianças e adolescentes e recebem recursos públicos, devem solicitar e manter atualizadas, a cada seis meses, as certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores.
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Q3041754 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Lei nº 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão (LBI), tem como objetivo assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

A LBI tem como base a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o primeiro tratado internacional de direitos humanos a ser incorporado pelo ordenamento jurídico brasileiro com o status de emenda constitucional.

Acesso em: https://tinyurl.com/ydkjn9cj
A pessoa com deficiência tem direito a uma moradia digna, seja na família, com cônjuge, de forma independente ou em residência inclusiva. Em programas habitacionais públicos ou subsidiados, a pessoa com deficiência ou seu responsável tem prioridade na aquisição de imóveis, com a reserva mínima de 5% das unidades para essa população.
Alternativas
Q3041753 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Lei nº 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão (LBI), tem como objetivo assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

A LBI tem como base a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o primeiro tratado internacional de direitos humanos a ser incorporado pelo ordenamento jurídico brasileiro com o status de emenda constitucional.

Acesso em: https://tinyurl.com/ydkjn9cj
O Art. 30 da Lei nº 13.146/2015 estabelece que processos seletivos em instituições de ensino devem garantir acessibilidade para candidatos com deficiência, incluindo atendimento preferencial, provas em formatos acessíveis, recursos assistivos, tempo adicional e avaliação adaptada. Também prevê a tradução dos editais em Libras para garantir pleno acesso à informação.
Alternativas
Q3041752 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Lei nº 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão (LBI), tem como objetivo assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

A LBI tem como base a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o primeiro tratado internacional de direitos humanos a ser incorporado pelo ordenamento jurídico brasileiro com o status de emenda constitucional.

Acesso em: https://tinyurl.com/ydkjn9cj
O Art. 6º da Lei nº 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), estabelece que a deficiência não limita a plena capacidade civil da pessoa, assegurando a todos os direitos fundamentais, sem distinção. Este artigo enfatiza a igualdade de direitos civis para pessoas com deficiência, combatendo a ideia de que a deficiência deve limitar suas capacidades ou direitos pessoais. 
Alternativas
Q3041751 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Lei nº 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão (LBI), tem como objetivo assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

A LBI tem como base a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o primeiro tratado internacional de direitos humanos a ser incorporado pelo ordenamento jurídico brasileiro com o status de emenda constitucional.

Acesso em: https://tinyurl.com/ydkjn9cj
Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a aceitação de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
Alternativas
Respostas
581: C
582: E
583: C
584: C
585: C
586: E
587: E
588: E
589: C
590: C
591: C
592: E
593: E
594: E
595: E
596: C
597: E
598: C
599: C
600: E