O que mudou na área da educação com a
Constituição de 1988
Acesso universal passou a ser responsabilidade do
poder público em suas diferentes esfera
Em um país com dimensões continentais, o Brasil
assumiu, por meio da Constituição Federal de 1988, um
compromisso audacioso e revolucionário: assegurar o
direito de todos à educação gratuita. Assim, como no
caso da saúde, o acesso universal passa a ser
responsabilidade do poder público, em suas diferentes
esferas (federal, estadual e municipal). Torna-se um
instrumento de cidadania.
(...) a Carta Magna ampliou o conceito de educação, ao
considerar a necessidade, por exemplo, do atendimento
suplementar, como alimentação, transporte, saúde e
material didático. "Ou seja, é uma Constituição
consciente dos obstáculos sociais e econômicos existentes na nossa sociedade, que por tantos anos
deixaram grande parte da população fora da escola",
ressalta o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado
(TCE-RS), Cezar Miola.
O Art. 214 da Constituição Federal de 1988
estabelece que a Lei deve criar um plano nacional de
educação de 10 anos, visando coordenar o sistema
educacional em colaboração entre as esferas
federativas. O plano deve definir diretrizes e metas para
garantir o desenvolvimento do ensino em diferentes
níveis e modalidades, abordando a erradicação do
analfabetismo, a universalização do atendimento escolar,
a melhoria da qualidade do ensino, a formação para o
trabalho, a promoção humanística, científica e
tecnológica do país, e a definição de metas para a
aplicação de recursos públicos em educação.