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I. Ao avaliar a funcionalidade da pessoa idosa, é necessário diferenciar desempenho e capacidade funcional.
II. O desempenho refere-se à avaliação do que o idoso realmente faz no seu dia a dia.
III. A capacidade funcional refere-se à avaliação do potencial que a pessoa idosa tem para realizar a atividade, ou seja, sua capacidade remanescente, que pode ou não ser utilizada.
IV. As doenças crônicas são um dos principais fatores no processo de incapacidade do idoso, visto que a evolução de uma condição crônica que envolve fatores de risco – demográficos, sociais, psicológicos, ambientais, estilo de vida comportamentos e características biológicas dos indivíduos.
I. O exame PSA é utilizado para fazer, além do diagnóstico de câncer de próstata, o PSA (como um parâmetro aproximado do volume da próstata) pode ser utilizado para avaliar o risco de retenção urinária aguda e a necessidade de cirurgia da próstata.
II. A creatinina não influencia na função renal dos pacientes com hiperplasia, visto que o problema está relacionado com obstrução do fluxo e não a filtração glomerular.
III. Apesar de ser uma doença multifatorial, algumas manifestações clínicas merecem ser identificadas, por exemplo, noctúria e alterações do fluxo do jato urinário parecem ser os sintomas preditivos mais importantes.
IV. Não existe tratamento clínico efetivo, apenas ressecção cirúrgica (transuretral da próstata) é capaz de aliviar os sintomas relacionados.
I. Não existe nenhuma lei de garantia social além do Estatuto da Pessoa Idosa.
II. É assegurado o benefício de um salário mínimo para idosos que contribuíram para Previdência Social, desde que seja incluída na renda familiar per capita.
III. Todas as entidades de longa permanência, ou casalar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.
IV. Os idosos em risco social devem ser abrigados em famílias solidárias, as quais serão responsáveis pelo recebimento de benefício previdenciário ou de assistência social percebido pela pessoa idosa.
V. É previsto a ampliação dos benefícios sociais aos idosos que estejam em abrigos filantrópicos e não tenham uma renda per capita familiar acima de 5 salários mínimos.