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I- Pode ser causado pelo acúmulo de gordura nas paredes dos vasos sanguíneos, o que faz com que eles endureçam, e diminui a passagem de sangue, podendo até obstruir a artéria completamente.
II- É definido como uma lesão isquêmica do músculo cardíaco (miocárdio), que se deve à falta de oxigênio e nutrientes.
III- O sintoma clássico é uma dor em aperto no lado esquerdo ou no centro do peito, podendo irradiar para o pescoço ou para o braço esquerdo, porém em cerca de 15% dos casos, o sintoma pode ser atípico com dor no lado direito do peito, suor, enjoo, vômitos, dor no estômago, falta de ar, tonteira ou palpitações.
I- É uma infecção por bactéria, aguda, altamente contagiosa, caracterizada por surgimento de exantema de aspecto maculopapular e distribuição centrípeta, que, após algumas horas, torna-se vesicular, evolui rapidamente para pústulas e, posteriormente, forma crostas, em 3 a 4 dias.
II- Em adolescentes e adultos, geralmente, é uma doença benigna e autolimitada. Em crianças, em geral, o quadro clínico é mais exuberante.
III- Como a doença é transmitida de pessoa a pessoa, por meio de contato direto ou de secreções respiratórias (disseminação aérea de partículas virais/aerossóis) e, raramente, através de contato com lesões de pele, é importante evitar ficar próximo de objetos contaminados com secreções de vesículas e membranas mucosas de pacientes infectados.
I- Consiste na comunicação da ocorrência de casos individuais, agregados de casos ou surtos, suspeitos ou confirmados, da lista de agravos relacionados na Portaria, que deve ser feita às autoridades sanitárias por profissionais de saúde ou qualquer cidadão, visando à adoção das medidas de controle pertinentes.
II- A notificação compulsória é obrigatória a todos os profissionais de saúde: médicos, enfermeiros, odontólogos, médicos veterinários, biólogos, biomédicos, farmacêuticos e outros no exercício da profissão, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e de ensino.
III-As notificações podem ser feitas à Vigilância Epidemiológica dos Distritos Sanitários, em horário comercial, durante a semana e nos finais de semana e feriados, e a partir de 18 horas ao Plantão da Epidemiologia.