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(i) das normas exequíveis por si sós; e (ii) normas não exequíveis por si sós. (iii)No que tange às normas não exequíveis por si sós, tais, coerentemente, seriam compostas por normas incompletas, que demandariam uma diuturna complementação. Essas normas são, ainda, divididas em três espécies: (a.) normas programáticas; (b.) normas de estruturação; e (c.) normas condicionadas". (TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 9.ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 118)
De acordo com a classificação proposta, é uma norma constitucional não exequível por si só de estruturação:
I- Nas amostras para testes de Chlamydia é necessária a presença de células no material coletado, pois estes microrganismos são intracelulares. A ausência de células torna o material inadequado para processamento, o que leva a liberação de resultados falso-negativos.
II- A atividade física pode influenciar os resultados de acordo com a intensidade com que esta é praticada. Imediatamente após exercício intenso ocorre elevações de diversas enzimas, proteínas, vitaminas e hormônios. Um aumento em decorrência do exercício físico intenso, pode ser observado na dosagem de albumina, ferro e sódio.
III- Administração de medicamentos ou drogas podem causar interferências decorrentes dos efeitos fisiológicos destes e de seus metabólitos, assim, na administração de meios de contraste, a coleta de sangue, urina e fezes não deve ser realizada após a administração endovenosa ou oral dessas substâncias.
IV- A hemólise das amostras sanguíneas não tem efeito sobre a maioria dos exames. A amostra hemolisada não serve para exames hematológicos, porém é compatível e não tem restrição para execução dos exames da bancada de bioquímica.