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Em um mercado com concorrência perfeita, todos os bens são substitutos perfeitos, não existem barreiras à entrada de novas firmas concorrentes e nenhuma firma pode afetar o preço de mercado, de forma que, no equilíbrio de longo prazo, há lucro econômico positivo para todas as firmas.
De acordo com o modelo de competição oligopolista de Bertrand, o preço de equilíbrio é superior ao preço obtido em concorrência perfeita, porém inferior ao preço do monopólio.
Com base nessas informações, julgue o item subsequente.
Se α + β = 1, a função de produção apresenta retornos constantes de escala.
• X prefere o bem A ao bem B e é indiferente entre B e C;
• Y prefere o bem B ao bem A e é indiferente entre A e C;
• Z é indiferente entre todos os bens.
De acordo com essas informações, julgue o item abaixo.
Se forem permitidas trocas entre os consumidores, uma alocação por sorteio, em que X receba o bem C, Y receba o bem B e Z receba o bem A, é considerada eficiente no sentido de Pareto.
Com base nessas informações, julgue o item a seguir.
Caso seja determinado um imposto específico t = 800 sobre a quantidade de gasolina consumida, o preço pago pelo consumidor de gasolina, no equilíbrio, será igual a 3.000.
De acordo com a lei pertinente, serão desoneradas as operações de aquisição no mercado interno ou de importação de equipamentos como projetores digitais e materiais de construção necessários para a abertura ou a modernização de salas de exibição.
Conforme instrução normativa da ANCINE, para se redimensionar projeto apresentado, é necessário que se alterem os valores das fontes de recursos do projeto sem que haja alteração no orçamento global aprovado.
O Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (RECINE) é um regime tributário especial destinado a estimular a ampliação dos investimentos privados em salas de cinema, favorecer a digitalização do parque exibidor e fortalecer a sustentabilidade econômica da atividade de exibição cinematográfica.
Ao se identificar, o autor só poderá utilizar seu nome civil, seja completo, seja abreviado, não lhe sendo permitido fazer uso de pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional.
Além da possível retribuição que poderá ter em razão da exploração econômica de sua obra, o autor tem direitos que se relacionam ao conteúdo ideal de seu trabalho ou atividade, inclusive de que ela não sofra qualquer alteração mesmo depois da cessão dos direitos patrimoniais, ainda que ela seja mantida inédita.
A partir da década em que foi aprovada, a Lei do Audiovisual desencandeou a desconcentração dos recursos e da dinâmica territorial da cadeia do audiovisual.
O início da vigência da Lei do Audiovisual implicou a saída do Estado do processo de decisão direta sobre investimentos e fez que as grandes empresas do setor audiovisual e do cinema passassem a decidir e definir o perfil alocativo dos recursos dos programas de fomento.
Na década de 90 do século passado, período em que as políticas públicas para o cinema brasileiro ganharam força por meio da criação de mecanismos de incentivo fiscal, a Lei do Audiovisual foi o principal instrumento de financiamento, embora não tenha atingido toda a cadeia produtiva do audiovisual.
O fato de os mecanismos de fomento previstos na lei em apreço serem custeados com recursos do orçamento fiscal da União caracteriza esses mecanismos como modalidade de financiamento direto.
Desde o ano da sua aprovação, a Lei do Audiovisual tem estimulado a comercialização dos filmes produzidos e a capitalização das empresas produtoras, proporcionando o desenvolvimento integrado da cadeia de valor do audiovisual.
Dada a formalidade de que se revestem os negócios jurídicos, a expressão da vontade do agente constitui elemento indispensável desses negócios, razão pela qual o ordenamento jurídico veda que se atribua ao silêncio do agente o efeito de anuência.
A escola pública é exemplo de bem de uso comum do povo.
A legislação civil não veda a confirmação expressa ou a execução voluntária de negócio anulável.
A pessoa natural que não possa exprimir sua vontade, ainda que por uma causa transitória, é considerada pela legislação civil absolutamente incapaz de exercer pessoalmente atos da vida civil.
Para a existência legal da pessoa jurídica, é imprescindível a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.