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As questões 76 e 77 referem-se à seguinte imagem do aplicativo BrOffice.org Calc:

As questões 76 e 77 referem-se à seguinte imagem do aplicativo BrOffice.org Calc:


I. O acionamento do botão
faz com que o documento seja colocado em modo “somente leitura”. II. O acionamento do botão
permite salvar o documento no formato “.pdf” (Portable Document Format). III. O acionamento do botão
permite enviar um e-mail com o documento atual (direito.odt) anexado.1. A menos que seja explicitamente informado na questão, o termo “clicar” significa a operação de pressionar o botão esquerdo do mouse;
2. Para todos os programas e acessórios mencionados nas questões, considere a configuração padrão em português do Brasil.
Com relação ao uso da ferramenta de busca Google, acessada na internet através do endereço “www.google.com.br”, analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta:
I. Através da filtragem “SafeSearch”, encontrada nas opções avançadas de pesquisa, é possível indicar ao Google que não inclua sites com conteúdo adulto nos resultados da pesquisa;
II. O Google possui uma função de calculadora incorporada. Assim, para saber o resultado de uma operação de adição, por exemplo, basta digitar o cálculo que se pretende efetuar na caixa de pesquisa e depois clicar em “Pesquisar”;
III. O Google não reconhece caracteres especiais como pontos de exclamação, pontos de interrogação ou o símbolo “@”. Dessa forma, as pesquisas pelas expressões “independência ou morte” e “independência ou morte!” produzem os mesmos resultados.
I. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.
II. Os traslados e as certidões considerar-se-ão instrumentos públicos, se os originais se houverem produzido em juízo como prova de algum ato.
III. A anuência ou a autorização de outrem, necessária à validade de um ato, provar-se-á do mesmo modo que este, e constará, sempre que se possa, do próprio instrumento.
IV. As presunções, que não as legais, não se admitem nos casos em que a lei exclui a prova testemunhal.
I. É vedada, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
II. É defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes, salvo por exigência médica.
III. O pseudônimo adotado para atividades ilícitas goza da proteção que se dá ao nome.
IV. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer proteção à imagem o cônjuge, ascendentes, descendentes e colaterais.
I. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação;
II. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.
III. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado solidariamente pela dívida toda.
IV. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, subrrogando-se nos direitos do credor.
I. Tem-se por ineficaz as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
II. Subordinando-se a existência do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.
III. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é vedado praticar os atos destinados a conservá-lo.
IV. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.
I. O fornecedor de serviços responde objetivamente pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
II. A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
III. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.
IV. Juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
I. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
II. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social.
III. Os valores dos benefícios de aposentadoria e regime em manutenção serão reajustados na mesma data de reajuste do salário-mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do seu último reajustamento, com base em percentual definido em regulamento.
IV. O Poder Público deverá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.
