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I. Somente as pessoas autorizadas terão acesso às informações.
II. As informações serão confiáveis e exatas. Pessoas não autorizadas não podem alterar os dados.
III. Garante o acesso às informações, sempre que for necessário, por pessoas autorizadas.
IV. Garante que em um processo de comunicação os remetentes não se passem por terceiros e nem que a mensagem sofra alterações durante o envio.
V. Garante que as informações foram produzidas respeitando a legislação vigente.
Os aspectos elencados de I a V correspondem, correta e respectivamente, a:
Certa vez um enamorado da Academia, homem ilustre e aliás perfeitamente digno de pertencer a ela, escreveu-me sondando-me sobre as suas possibilidades como candidato. Não pude deixar de sentir o bem conhecido calefrio aquerôntico, porque então éramos quarenta na Casa de Machado de Assis e falar de candidatura aos acadêmicos sem que haja vaga é um pouco desejar secretamente a morte de um deles. O consultado poderá dizer consigo que “praga de urubu não mata cavalo”. Mas, que diabo, sempre impressiona. Não impressionou ao conde Afonso Celso, de quem contam que respondeu assim a um sujeito que lhe foi pedir o voto para uma futura vaga:
-Não posso empenhar a minha palavra. Primeiro porque o voto é secreto; segundo porque não há vaga; terceiro porque a futura vaga pode ser a minha, o que me poria na posição de não poder cumprir com a minha palavra, coisa a que jamais faltei em minha vida.
Se eu tivesse alguma autoridade para dar conselhos ao meu eminente patrício, dir-lhe-ia que o primeiro dever de um candidato é não temer a derrota, não encará-la como uma capitis diminutio, não enfezar com ela. Porque muitos dos que se sentam hoje nas poltronas azuis do Trianon, lá entraram a duras penas, depois de uma ou duas derrotas. Afinal a entrada para a Academia depende muito da oportunidade e de uma coisa bastante indefinível que se chama “ambiente”. Fulano? Não tem ambiente. [...]
Sempre ponderei aos medrosos ou despeitados da derrota que é preciso considerar a Academia com certo senso de humour. Não tomá-la como o mais alto sodalício intelectual do país. Sobretudo nunca se servir da palavra “sodalício”, a que muitos acadêmicos são alérgicos. Em mim, por exemplo, provoca sempre urticária.
No mais, é desconfiar sempre dos acadêmicos que prometem: “Dou-lhe o meu voto e posso arranjar-lhe mais um”. Nenhum acadêmico tem força para arranjar o voto de um colega. Mas vou parar, que não pretendi nesta crônica escrever um manual do perfeito candidato.
(BANDEIRA, Manuel. Poesia completa e prosa. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1993, vol. único, p. 683-684)
*aquerôntico = relativo ou pertencente a Aqueronte, um dos rios do Inferno, atravessado pelos mortos na embarcação conduzida pelo barqueiro Caronte.
*capitis diminutio:expressão latina de caráter jurídico empregada para designar a diminuição de capacidade legal.
Infere-se, a partir da referência ao dito popular, que o autor
I. Paulo é regularmente processado e condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, quando do julgamento do recurso de apelação que manteve a sentença de primeiro grau, ao pagamento de 20 dias-multa, no valor unitário mínimo, como incurso no crime do artigo 331, do Código Penal (desacato). Inconformado, Paulo através de seu advogado, interpôs habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça, sustentando que estaria na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir.
II. Moisés foi regulamente processado e condenado pela Justiça Pública do Estado do Maranhão a cumprir pena de 03 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, após cometer crime de excesso de exação. Após cumprir a pena privativa de liberdade aplicada, Moisés tem a sua punibilidade extinta por decisão do Juiz da Vara de Execução Penal. Pretendendo discutir o mérito da causa e a sua prisão irregular, Moisés, através de seu advogado, interpôs habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça.
III. O Delegado de Polícia titular de um determinado Distrito Policial da cidade de São Paulo/SP instaura um Inquérito Policial contra Augusto, imputando-lhe a prática de crime de corrupção passiva. Inconformado, Augusto, através de seu advogado ingressa com habeas corpus que é distribuído para a Primeira Vara Criminal da Comarca de São Paulo, Capital, que indefere a liminar e autoriza o prosseguimento das investigações. Encerradas as investigações, o Inquérito Policial é distribuído para a Segunda Vara Criminal da Comarca de São Paulo, Capital, e o Ministério Público denuncia Augusto pelo crime de estelionato, denúncia esta recebida pelo Magistrado. Novamente inconformado e sustentando estarem presentes os requisitos legais, cessada a competência do Juiz da Primeira Vara Criminal da comarca de São Paulo, Capital, onde o habeas corpus originalmente interposto aguardava julgamento, Augusto interpôs, através de seu advogado, habeas corpus perante o Tribunal de Justiça de São Paulo com o escopo de trancar a ação penal.
De acordo com o Código de Processo Penal e com entendimento Sumulado dos Tribunais Superiores, agiu corretamente o advogado do réu APENAS em
I. Xisto, escrevente do Tribunal de Justiça de Roraima, foi condenado a cumprir pena de 02 anos de reclusão pelo crime de corrupção passiva, após receber dinheiro durante o seu trabalho regular para retardar o andamento de um determinado processo.
II. Joaquim, analista judiciário do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, é preso em flagrante quando retornava de uma viagem de lazer para Miami, ao tentar importar mercadoria proibida, sendo condenado a cumprir pena de 03 anos de reclusão pelo crime de contrabando.
III. Benício, funcionário da Prefeitura de Boa Vista, foi condenado a cumprir pena de 02 anos de reclusão pelo crime de peculato, após apropriar-se de dinheiro da municipalidade, que recebeu em razão do cargo que ocupa.
IV. Cassio, funcionário público da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima, é condenado a cumprir pena de 03 anos de reclusão, após praticar o crime do artigo 343, do Código Penal, na medida em que ofereceu dinheiro ao perito judicial nomeado em ação de indenização por danos materiais e morais que move contra José, responsável pelo acidente de trânsito que lhe causou lesões corporais gravíssimas, para que o expert elaborasse um laudo favorável.
Estarão sujeitos à perda do cargo público como efeito da condenação criminal, nos termos preconizados pelo Código Penal, mediante declaração motivada do Juiz na sentença:
I. Comparecendo o réu apenas para arguir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.
II. Em regra, não se fará a citação a qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos sete dias seguintes.
III. Em regra, não se fará a citação aos noivos, nos três primeiros dias de bodas.
IV. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, inclusive nas ações de estado.
De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em
I. Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta obrigatoriamente no foro do réu.
II. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, exceto se o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
III. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.
IV. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. As organizações religiosas e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.
II. O prazo decadencial para anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, é de dois anos a contar da publicação de sua inscrição no registro.
III. Em regra, se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes. Neste caso, o prazo decadencial para anular as referidas decisões que violarem a lei ou estatuto é de dois anos.
IV. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Na doação, a capacidade ativa ou capacidade para doar é um requisito subjetivo deste negócio jurídico.
II. A doação possui natureza contratual e gera direitos pessoais.
III. Em regra, nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção.
IV. A doação para entidade futura caducará se, em cinco anos, esta não estiver constituída regularmente.
Esta correto o que se afirma APENAS em