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Para responder à questão, Ieia o texto abaixo.
ODS 5: Alcançar a Igualdade de Gênero e Empoderar Todas as Mulheres e Meninas
Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas até 2030 é o quinto Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) adotado por todos os Estados-nação membros da Organização das Nações Unidas (ONU) em 2015. O Brasil teve, ao longo de toda a discussão e negociação dos então Objetivos do Milênio (ODMs) e hoje ODS, um importante papel para a definição deste objetivo ao sustentar posição progressista e avançada nos temas relacionados à agenda de direitos humanos e redução das desigualdades, característica histórica de sua atuação no âmbito das relações internacionais.
As nove metas globais que compõem o ODS 5 dão conta da quase totalidade das dimensões mais relevantes da desigualdade de gênero. Assim, as metas do ODS 5 cobrem desde temas clássicos, como a violência ou a saúde reprodutiva, até temas relativamente novos, como a igualdade no acesso às tecnologias da informação e a efetividade do arcabouço específico de políticas de redução das desigualdades de gênero. Para dar conta desta amplitude de temas, como em outros objetivos, o ODS 5 tem inúmeras metas formuladas como uma espécie de guarda-chuva, a fim de acolher diversas facetas de um mesmo fenômeno. Além disso, uma característica marcante do ODS 5 é a irredutibilidade das metas relacionadas à violência, à discriminação e às práticas nocivas, que estabelecem a redução total destes fenômenos, utilizando termos como "acabar" e "eliminar", bastante em linha com a abordagem internacional dos direitos humanos.
Vale destacar que o Brasil está em nível avançado de reconhecimento das pautas de direitos humanos no âmbito do debate público nacional, da ação governamental e da ação das organizações não governamentais (ONGs). Ao reconhecer a diversidade da população brasileira, assume-se que a própria desigualdade de gênero se expressa de forma distinta para diferentes grupos. Nesse sentido, entende-se que, para a efetiva redução da desigualdade e da discriminação de gênero, é preciso enxergá-las como fenômenos perpassados pela desigualdade racial, pelo ciclo de vida, pela segmentação territorial e regional e pelo capacitismo, entre outros.
Ao adotar essa perspectiva, o ODS 5 se aproxima da ideia de "não deixar ninguém para trás", apontando para a necessidade de efetivar políticas públicas, ações privadas e mudanças culturais que combatam as desigualdades de forma integrada. Ademais, a inscrição de grupos sociais particularmente subalternizados no texto das metas impõe o dever de construírem-se indicadores adequados à sua mensuração, incentivando a visibilidade quantitativa desses grupos e fenômenos.
Fonte: INSTITUTO DE PESQUISA ECONOMICA APUCADA (lpea). Cadernos ODS: alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas: o que mostra o retrato do Brasil? Brasília, DF: Ipea, 2019 (com adaptações)
Tendo em vista as diretrizes, o contexto histórico de aprovação e a estrutura interna do ODS 5, analise as partes que seguem:
(1º parte): O texto parte do pressuposto de que a discriminação de gênero incide de forma idêntica sobre todas as mulheres, independentemente de classe ou raça.
(2º parte):. A adoção do ODS 5 ocorreu em 2015 mediante o consenso universal de todos os Estados-membros que integram a Organização das Nações Unidas (ONU)
(3º parte):O Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 (ODS 5) é composto por um conjunto estruturado de cinco metas em nível global.
Pode-se afirmar que:
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ODS 5: Alcançar a Igualdade de Gênero e Empoderar Todas as Mulheres e Meninas
Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas até 2030 é o quinto Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) adotado por todos os Estados-nação membros da Organização das Nações Unidas (ONU) em 2015. O Brasil teve, ao longo de toda a discussão e negociação dos então Objetivos do Milênio (ODMs) e hoje ODS, um importante papel para a definição deste objetivo ao sustentar posição progressista e avançada nos temas relacionados à agenda de direitos humanos e redução das desigualdades, característica histórica de sua atuação no âmbito das relações internacionais.
As nove metas globais que compõem o ODS 5 dão conta da quase totalidade das dimensões mais relevantes da desigualdade de gênero. Assim, as metas do ODS 5 cobrem desde temas clássicos, como a violência ou a saúde reprodutiva, até temas relativamente novos, como a igualdade no acesso às tecnologias da informação e a efetividade do arcabouço específico de políticas de redução das desigualdades de gênero. Para dar conta desta amplitude de temas, como em outros objetivos, o ODS 5 tem inúmeras metas formuladas como uma espécie de guarda-chuva, a fim de acolher diversas facetas de um mesmo fenômeno. Além disso, uma característica marcante do ODS 5 é a irredutibilidade das metas relacionadas à violência, à discriminação e às práticas nocivas, que estabelecem a redução total destes fenômenos, utilizando termos como "acabar" e "eliminar", bastante em linha com a abordagem internacional dos direitos humanos.
Vale destacar que o Brasil está em nível avançado de reconhecimento das pautas de direitos humanos no âmbito do debate público nacional, da ação governamental e da ação das organizações não governamentais (ONGs). Ao reconhecer a diversidade da população brasileira, assume-se que a própria desigualdade de gênero se expressa de forma distinta para diferentes grupos. Nesse sentido, entende-se que, para a efetiva redução da desigualdade e da discriminação de gênero, é preciso enxergá-las como fenômenos perpassados pela desigualdade racial, pelo ciclo de vida, pela segmentação territorial e regional e pelo capacitismo, entre outros.
Ao adotar essa perspectiva, o ODS 5 se aproxima da ideia de "não deixar ninguém para trás", apontando para a necessidade de efetivar políticas públicas, ações privadas e mudanças culturais que combatam as desigualdades de forma integrada. Ademais, a inscrição de grupos sociais particularmente subalternizados no texto das metas impõe o dever de construírem-se indicadores adequados à sua mensuração, incentivando a visibilidade quantitativa desses grupos e fenômenos.
Fonte: INSTITUTO DE PESQUISA ECONOMICA APUCADA (lpea). Cadernos ODS: alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas: o que mostra o retrato do Brasil? Brasília, DF: Ipea, 2019 (com adaptações)
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ODS 5: Alcançar a Igualdade de Gênero e Empoderar Todas as Mulheres e Meninas
Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas até 2030 é o quinto Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) adotado por todos os Estados-nação membros da Organização das Nações Unidas (ONU) em 2015. O Brasil teve, ao longo de toda a discussão e negociação dos então Objetivos do Milênio (ODMs) e hoje ODS, um importante papel para a definição deste objetivo ao sustentar posição progressista e avançada nos temas relacionados à agenda de direitos humanos e redução das desigualdades, característica histórica de sua atuação no âmbito das relações internacionais.
As nove metas globais que compõem o ODS 5 dão conta da quase totalidade das dimensões mais relevantes da desigualdade de gênero. Assim, as metas do ODS 5 cobrem desde temas clássicos, como a violência ou a saúde reprodutiva, até temas relativamente novos, como a igualdade no acesso às tecnologias da informação e a efetividade do arcabouço específico de políticas de redução das desigualdades de gênero. Para dar conta desta amplitude de temas, como em outros objetivos, o ODS 5 tem inúmeras metas formuladas como uma espécie de guarda-chuva, a fim de acolher diversas facetas de um mesmo fenômeno. Além disso, uma característica marcante do ODS 5 é a irredutibilidade das metas relacionadas à violência, à discriminação e às práticas nocivas, que estabelecem a redução total destes fenômenos, utilizando termos como "acabar" e "eliminar", bastante em linha com a abordagem internacional dos direitos humanos.
Vale destacar que o Brasil está em nível avançado de reconhecimento das pautas de direitos humanos no âmbito do debate público nacional, da ação governamental e da ação das organizações não governamentais (ONGs). Ao reconhecer a diversidade da população brasileira, assume-se que a própria desigualdade de gênero se expressa de forma distinta para diferentes grupos. Nesse sentido, entende-se que, para a efetiva redução da desigualdade e da discriminação de gênero, é preciso enxergá-las como fenômenos perpassados pela desigualdade racial, pelo ciclo de vida, pela segmentação territorial e regional e pelo capacitismo, entre outros.
Ao adotar essa perspectiva, o ODS 5 se aproxima da ideia de "não deixar ninguém para trás", apontando para a necessidade de efetivar políticas públicas, ações privadas e mudanças culturais que combatam as desigualdades de forma integrada. Ademais, a inscrição de grupos sociais particularmente subalternizados no texto das metas impõe o dever de construírem-se indicadores adequados à sua mensuração, incentivando a visibilidade quantitativa desses grupos e fenômenos.
Fonte: INSTITUTO DE PESQUISA ECONOMICA APUCADA (lpea). Cadernos ODS: alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas: o que mostra o retrato do Brasil? Brasília, DF: Ipea, 2019 (com adaptações)
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ODS 5: Alcançar a Igualdade de Gênero e Empoderar Todas as Mulheres e Meninas
Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas até 2030 é o quinto Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) adotado por todos os Estados-nação membros da Organização das Nações Unidas (ONU) em 2015. O Brasil teve, ao longo de toda a discussão e negociação dos então Objetivos do Milênio (ODMs) e hoje ODS, um importante papel para a definição deste objetivo ao sustentar posição progressista e avançada nos temas relacionados à agenda de direitos humanos e redução das desigualdades, característica histórica de sua atuação no âmbito das relações internacionais.
As nove metas globais que compõem o ODS 5 dão conta da quase totalidade das dimensões mais relevantes da desigualdade de gênero. Assim, as metas do ODS 5 cobrem desde temas clássicos, como a violência ou a saúde reprodutiva, até temas relativamente novos, como a igualdade no acesso às tecnologias da informação e a efetividade do arcabouço específico de políticas de redução das desigualdades de gênero. Para dar conta desta amplitude de temas, como em outros objetivos, o ODS 5 tem inúmeras metas formuladas como uma espécie de guarda-chuva, a fim de acolher diversas facetas de um mesmo fenômeno. Além disso, uma característica marcante do ODS 5 é a irredutibilidade das metas relacionadas à violência, à discriminação e às práticas nocivas, que estabelecem a redução total destes fenômenos, utilizando termos como "acabar" e "eliminar", bastante em linha com a abordagem internacional dos direitos humanos.
Vale destacar que o Brasil está em nível avançado de reconhecimento das pautas de direitos humanos no âmbito do debate público nacional, da ação governamental e da ação das organizações não governamentais (ONGs). Ao reconhecer a diversidade da população brasileira, assume-se que a própria desigualdade de gênero se expressa de forma distinta para diferentes grupos. Nesse sentido, entende-se que, para a efetiva redução da desigualdade e da discriminação de gênero, é preciso enxergá-las como fenômenos perpassados pela desigualdade racial, pelo ciclo de vida, pela segmentação territorial e regional e pelo capacitismo, entre outros.
Ao adotar essa perspectiva, o ODS 5 se aproxima da ideia de "não deixar ninguém para trás", apontando para a necessidade de efetivar políticas públicas, ações privadas e mudanças culturais que combatam as desigualdades de forma integrada. Ademais, a inscrição de grupos sociais particularmente subalternizados no texto das metas impõe o dever de construírem-se indicadores adequados à sua mensuração, incentivando a visibilidade quantitativa desses grupos e fenômenos.
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Com base na estrutura das metas e nos princípios que orientam o ODS 5, analise as assertivas que seguem, julgando-as V, se Verdadeiras, ou F, se Falsas:
( ) O emprego de verbos como "acabar" e "eliminar" no texto do ODS 5 alinha a agenda global ao referencial internacional dos direitos humanos, que não tolera patamares aceitáveis de violência de gênero.
( ) As metas de acesso às tecnologias da informação são classificadas pelo texto como ultrapassadas em comparação aos temas de saúde reprodutiva.
( ) A meta de "não deixar ninguém para trás" é uma diretriz exclusiva do Brasil, criada pelas ONGs locais e posteriormente adotada pela ONU.
Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?
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As nove metas globais que compõem o ODS 5 dão conta da quase totalidade das dimensões mais relevantes da desigualdade de gênero. Assim, as metas do ODS 5 cobrem desde temas clássicos, como a violência ou a saúde reprodutiva, até temas relativamente novos, como a igualdade no acesso às tecnologias da informação e a efetividade do arcabouço específico de políticas de redução das desigualdades de gênero. Para dar conta desta amplitude de temas, como em outros objetivos, o ODS 5 tem inúmeras metas formuladas como uma espécie de guarda-chuva, a fim de acolher diversas facetas de um mesmo fenômeno. Além disso, uma característica marcante do ODS 5 é a irredutibilidade das metas relacionadas à violência, à discriminação e às práticas nocivas, que estabelecem a redução total destes fenômenos, utilizando termos como "acabar" e "eliminar", bastante em linha com a abordagem internacional dos direitos humanos.
Vale destacar que o Brasil está em nível avançado de reconhecimento das pautas de direitos humanos no âmbito do debate público nacional, da ação governamental e da ação das organizações não governamentais (ONGs). Ao reconhecer a diversidade da população brasileira, assume-se que a própria desigualdade de gênero se expressa de forma distinta para diferentes grupos. Nesse sentido, entende-se que, para a efetiva redução da desigualdade e da discriminação de gênero, é preciso enxergá-las como fenômenos perpassados pela desigualdade racial, pelo ciclo de vida, pela segmentação territorial e regional e pelo capacitismo, entre outros.
Ao adotar essa perspectiva, o ODS 5 se aproxima da ideia de "não deixar ninguém para trás", apontando para a necessidade de efetivar políticas públicas, ações privadas e mudanças culturais que combatam as desigualdades de forma integrada. Ademais, a inscrição de grupos sociais particularmente subalternizados no texto das metas impõe o dever de construírem-se indicadores adequados à sua mensuração, incentivando a visibilidade quantitativa desses grupos e fenômenos.
Fonte: INSTITUTO DE PESQUISA ECONOMICA APUCADA (lpea). Cadernos ODS: alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas: o que mostra o retrato do Brasil? Brasília, DF: Ipea, 2019 (com adaptações)
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Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas até 2030 é o quinto Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) adotado por todos os Estados-nação membros da Organização das Nações Unidas (ONU) em 2015. O Brasil teve, ao longo de toda a discussão e negociação dos então Objetivos do Milênio (ODMs) e hoje ODS, um importante papel para a definição deste objetivo ao sustentar posição progressista e avançada nos temas relacionados à agenda de direitos humanos e redução das desigualdades, característica histórica de sua atuação no âmbito das relações internacionais.
As nove metas globais que compõem o ODS 5 dão conta da quase totalidade das dimensões mais relevantes da desigualdade de gênero. Assim, as metas do ODS 5 cobrem desde temas clássicos, como a violência ou a saúde reprodutiva, até temas relativamente novos, como a igualdade no acesso às tecnologias da informação e a efetividade do arcabouço específico de políticas de redução das desigualdades de gênero. Para dar conta desta amplitude de temas, como em outros objetivos, o ODS 5 tem inúmeras metas formuladas como uma espécie de guarda-chuva, a fim de acolher diversas facetas de um mesmo fenômeno. Além disso, uma característica marcante do ODS 5 é a irredutibilidade das metas relacionadas à violência, à discriminação e às práticas nocivas, que estabelecem a redução total destes fenômenos, utilizando termos como "acabar" e "eliminar", bastante em linha com a abordagem internacional dos direitos humanos.
Vale destacar que o Brasil está em nível avançado de reconhecimento das pautas de direitos humanos no âmbito do debate público nacional, da ação governamental e da ação das organizações não governamentais (ONGs). Ao reconhecer a diversidade da população brasileira, assume-se que a própria desigualdade de gênero se expressa de forma distinta para diferentes grupos. Nesse sentido, entende-se que, para a efetiva redução da desigualdade e da discriminação de gênero, é preciso enxergá-las como fenômenos perpassados pela desigualdade racial, pelo ciclo de vida, pela segmentação territorial e regional e pelo capacitismo, entre outros.
Ao adotar essa perspectiva, o ODS 5 se aproxima da ideia de "não deixar ninguém para trás", apontando para a necessidade de efetivar políticas públicas, ações privadas e mudanças culturais que combatam as desigualdades de forma integrada. Ademais, a inscrição de grupos sociais particularmente subalternizados no texto das metas impõe o dever de construírem-se indicadores adequados à sua mensuração, incentivando a visibilidade quantitativa desses grupos e fenômenos.
Fonte: INSTITUTO DE PESQUISA ECONOMICA APUCADA (lpea). Cadernos ODS: alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas: o que mostra o retrato do Brasil? Brasília, DF: Ipea, 2019 (com adaptações)
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Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas até 2030 é o quinto Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) adotado por todos os Estados-nação membros da Organização das Nações Unidas (ONU) em 2015. O Brasil teve, ao longo de toda a discussão e negociação dos então Objetivos do Milênio (ODMs) e hoje ODS, um importante papel para a definição deste objetivo ao sustentar posição progressista e avançada nos temas relacionados à agenda de direitos humanos e redução das desigualdades, característica histórica de sua atuação no âmbito das relações internacionais.
As nove metas globais que compõem o ODS 5 dão conta da quase totalidade das dimensões mais relevantes da desigualdade de gênero. Assim, as metas do ODS 5 cobrem desde temas clássicos, como a violência ou a saúde reprodutiva, até temas relativamente novos, como a igualdade no acesso às tecnologias da informação e a efetividade do arcabouço específico de políticas de redução das desigualdades de gênero. Para dar conta desta amplitude de temas, como em outros objetivos, o ODS 5 tem inúmeras metas formuladas como uma espécie de guarda-chuva, a fim de acolher diversas facetas de um mesmo fenômeno. Além disso, uma característica marcante do ODS 5 é a irredutibilidade das metas relacionadas à violência, à discriminação e às práticas nocivas, que estabelecem a redução total destes fenômenos, utilizando termos como "acabar" e "eliminar", bastante em linha com a abordagem internacional dos direitos humanos.
Vale destacar que o Brasil está em nível avançado de reconhecimento das pautas de direitos humanos no âmbito do debate público nacional, da ação governamental e da ação das organizações não governamentais (ONGs). Ao reconhecer a diversidade da população brasileira, assume-se que a própria desigualdade de gênero se expressa de forma distinta para diferentes grupos. Nesse sentido, entende-se que, para a efetiva redução da desigualdade e da discriminação de gênero, é preciso enxergá-las como fenômenos perpassados pela desigualdade racial, pelo ciclo de vida, pela segmentação territorial e regional e pelo capacitismo, entre outros.
Ao adotar essa perspectiva, o ODS 5 se aproxima da ideia de "não deixar ninguém para trás", apontando para a necessidade de efetivar políticas públicas, ações privadas e mudanças culturais que combatam as desigualdades de forma integrada. Ademais, a inscrição de grupos sociais particularmente subalternizados no texto das metas impõe o dever de construírem-se indicadores adequados à sua mensuração, incentivando a visibilidade quantitativa desses grupos e fenômenos.
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É exemplo de proto-oncogene:
Um derivado do primeiro arco faríngeo é
(1) Infração leve. (2) Infração média. (3) Infração grave.
( ) Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
( ) Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meiofio) a mais de um metro.
( ) Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos.
Considerando a Lei nº 6.437/1977 – Infrações à Legislação Sanitária Federal, avaliar se as afirmativas são certas (C) ou erradas (E) e assinalar a sequência correspondente.
( ) As infrações sanitárias se classificam em leves, médias e graves.
( ) A intervenção no estabelecimento será decretada pelo Ministro da Saúde e não poderá exceder noventa dias, renováveis por igual período.
( ) A ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento é uma circunstância atenuante.
Na cadeia clássica de instrumentação nuclear, a principal função do pré-amplificador é
Na perspectiva inclusiva, essa prática expressa a __________ das diferenças e favorece a ______________ escolar do estudante.
I. Proporcionam aos leitores materiais diversos e serviços bibliotecários adequados a cada usuário.
II. Permitem gerar relatórios e análises para fornecer insights sobre o uso da biblioteca e a circulação de materiais.
III. Estimulam a comunidade em suas consultas e suas leituras, favorecendo o desenvolvimento da capacidade de selecionar e avaliar informações.
Está CORRETO o que se afirma:
I. É um agente cultural de leitura e tem apenas uma função na biblioteca: a de escolher os livros adequados aos alunos.
II. Deve fazer com que o livro seja visto como algo impositivo.
III. Deve estar preparado para receber os diversos tipos de leitores e os não leitores.
IV. Deve buscar fazer com que a leitura flua sem a cobrança estabelecida no conteúdo pedagógico escolar ou familiar, mas como algo prazeroso e instigante.
Está CORRETO o que se afirma: