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...........(1)........ é a distribuição de .......(2)......... de uma para outra pessoa, física ou jurídica. Difere da ...............(3)............. pelo fato de esta ser uma distribuição ..............(4)............ de competências.
Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas numeradas do texto.
( ) Perante a Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 18/98, pode-se dizer que são quatro as categorias de agentes públicos: agentes políticos; servidores públicos; militares; e particulares em colaboração com o Poder Público. ( ) Os empregados públicos são sujeitos ao regime estatutário, estabelecido em lei. ( ) Pelo regime estatutário, a possibilidade de modificação das normas vigentes se dá somente por meio de contrato por parte da Administração e com vistas ao maior interesse público. ( ) A Constituição Federal de 1988 substituiu a expressão funcionário público por servidor público. ( ) Particulares em colaboração com o poder público são as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado, sem vínculo empregatício, com ou sem remuneração.
Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.
Analise as afirmativas abaixo em relação ao tema.
1. Os órgãos da administração direta são desprovidos de autonomia política. 2. A administração indireta compreende as seguintes categorias de entidades: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. 3. Em um município, as secretarias vinculadas à prefeitura fazem parte da administração direta. 4. As fundações públicas podem ter tanto personalidade jurídica de direito privado quanto personalidade jurídica de direito público. 5. As autarquias representam uma forma de desconcentração administrativa e desempenham atividades típicas da administração pública.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Analise as afirmativas abaixo sobre sua organização e gestão.
1. A administração pública tem natureza de múnus público para quem a exerce, ou seja, deve buscar a defesa, conservação e aprimoramento dos bens, serviços e interesses da coletividade. 2. Os órgãos da Administração Indireta não estão sujeitos aos princípios que regem a Administração Pública. 3. Autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. 4. Dentre os deveres do administrador público podemos citar o Dever de Prestar contas, como aquele que decorrer diretamente do princípio da indisponibilidade do interesse público, ou seja, quem gere dinheiro público ou administra bens e direitos da coletividade, deve prestar contas aos órgãos competentes para fiscalização.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
No que diz respeito à organização administrativa e à administração direta e indireta, julgue o item a seguir.
De acordo com a jurisprudência do STF, é vedada autorização legislativa genérica para a criação de subsidiárias de entidades da administração indireta.
Acerca da organização administrativa, do controle da administração pública e das Leis n.º 8.429/1992, n.º 9.784/1999 e n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir.
As autarquias, integrantes da administração pública direta, são resultado de desconcentração administrativa.
Em decorrência de uma série de demandas ajuizadas em seu desfavor, seus dirigentes estão com fundadas dúvidas acerca do reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal de peculiaridades relativas ao respectivo regime jurídico enquanto entidade da Administração Indireta, sendo correto afirmar que
Na reforma do Estado, as mudanças institucionais visavam a desenvolver uma estrutura organizacional moderna, ágil, permeável à participação popular. Uma dessas mudanças tinha um formato e um modo de contratualização específicos e tinha por objetivo a transformação de autarquias e fundações da administração direta e exclusiva do Estado, dotando-as de maior autonomia, modernização estrutural e controle de resultados.
Esse processo descreve a constituição de
“Pessoa jurídica de direito público, integrante da administração indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado, podendo citar como exemplos: INSS, INCRA e IBAMA.”
O conceito apresentado refere-se à espécie de administração pública indireta denominada: