Analise o conceito a seguir: “Pessoa jurídica de direito pú...

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Q2087278 Direito Administrativo
Analise o conceito a seguir:
“Pessoa jurídica de direito público, integrante da administração indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado, podendo citar como exemplos: INSS, INCRA e IBAMA.”
O conceito apresentado refere-se à espécie de administração pública indireta denominada:
Alternativas

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Comentário sobre o Gabarito: Alternativa (A) – Autarquia

1. Interpretação e Legislação:
O enunciado descreve uma pessoa jurídica de direito público, integrante da administração indireta, criada por lei, sem finalidade econômica e que desempenha funções típicas do Estado. Essas características levam diretamente ao conceito legal de autarquia.

Segundo o Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, inciso I:
“Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”

A Constituição Federal de 1988, art. 37, XIX, também reforça que autarquias só podem ser criadas por lei específica.

2. Jurisprudência e Doutrina:
O STF (RE 272.033) destaca que “autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica, com autonomia administrativa e financeira, destinadas a desempenhar atividades típicas do Estado.” Conceito similar é defendido por Maria Sylvia Di Pietro, ao afirmar que autarquia executa “atividades típicas da Administração Pública”.

3. Exemplos Práticos:
Órgãos como o INSS, INCRA e IBAMA são autarquias, gerindo áreas previdenciária, agrária e ambiental, respectivamente – todos serviços públicos típicos e não econômicos.

4. Justificativa da Correta:
Letra A (Autarquia) é correta porque abrange todos os elementos essenciais: direito público, criação por lei, finalidade estatal típica, exemplos reais.

5. Análise das Incorretas:

  • B) Empresa pública: Pessoa jurídica de direito privado, criada para atividade econômica (não é o caso do enunciado).
  • C) Fundação pública: Apesar de poder ser criada para fins não econômicos, carece de definição específica por lei complementar e pode ter personalidade de direito público ou privado.
  • D) Sociedade de economia mista: Também de direito privado, criada para atividade econômica, e não para funções típicas do Estado.

6. Pegadinha:
Cuidado com termos como “criada por lei” (autarquias) versus “autorizada por lei” (empresas públicas e sociedades de economia mista).

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As autarquias são instituições CRIADAS POR LEI com patrimônio, personalidade jurídica e receita própria que desenvolvem atividades relacionadas à Administração Pública.

São exemplos de autarquias:

Agências, Departamentos, Conselhos Profissionais, Institutos Federais de Educação Tecnológica, Universidades.

Gabarito: A)

Decreto-Lei 200/67

Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

Se eu errar essa, volto p/ o jardim de infância!

GABARITO: LETRA A

CARACTERÍSTICAS DA AUTARQUIA:

1) São pessoas jurídicas de direito público;

2) Compõe a administração pública indireta, logo, descentralizada;

3) São criadas e extintas por lei específica;

4) nunca exercem atividade econômica;

5) São imunes a impostos;

6) seus bens são públicos;

7) praticam atos administrativos;

8) celebram contratos administrativos;

9) o regime de contratação é estatutário;

10) possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública;

11) responsabilidade objetiva e direta

12) Devem realizar licitação;

13) Possuem patrimônio e receita própria;

14) Possuem autonomia.

15) Não existe hierarquia com a pessoa jurídica que a instituiu.

16) agência reguladora é uma autarquia.

FONTE: QC.

- Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.   

EMPRESA PÚBLICA

-Capital totalmente público (100%)

-Pode adotar qualquer forma societária, inclusive, S.A (Sociedade Anônima)

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA S.A

-Maioria do capital público

-Obrigatoriamente S.A (Sociedade Anônima)

FORO COMPETENTE: Justiça Comum Estadual, independentemente, se for Estadual ou Federal.

EXCEÇÃO: Súmula 517 STJ: As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.

IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

bons estudos!

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