Analise o conceito a seguir: “Pessoa jurídica de direito pú...
“Pessoa jurídica de direito público, integrante da administração indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado, podendo citar como exemplos: INSS, INCRA e IBAMA.”
O conceito apresentado refere-se à espécie de administração pública indireta denominada:
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Comentário sobre o Gabarito: Alternativa (A) – Autarquia
1. Interpretação e Legislação:
O enunciado descreve uma pessoa jurídica de direito público, integrante da administração indireta, criada por lei, sem finalidade econômica e que desempenha funções típicas do Estado. Essas características levam diretamente ao conceito legal de autarquia.
Segundo o Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, inciso I:
“Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”
A Constituição Federal de 1988, art. 37, XIX, também reforça que autarquias só podem ser criadas por lei específica.
2. Jurisprudência e Doutrina:
O STF (RE 272.033) destaca que “autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica, com autonomia administrativa e financeira, destinadas a desempenhar atividades típicas do Estado.” Conceito similar é defendido por Maria Sylvia Di Pietro, ao afirmar que autarquia executa “atividades típicas da Administração Pública”.
3. Exemplos Práticos:
Órgãos como o INSS, INCRA e IBAMA são autarquias, gerindo áreas previdenciária, agrária e ambiental, respectivamente – todos serviços públicos típicos e não econômicos.
4. Justificativa da Correta:
Letra A (Autarquia) é correta porque abrange todos os elementos essenciais: direito público, criação por lei, finalidade estatal típica, exemplos reais.
5. Análise das Incorretas:
- B) Empresa pública: Pessoa jurídica de direito privado, criada para atividade econômica (não é o caso do enunciado).
- C) Fundação pública: Apesar de poder ser criada para fins não econômicos, carece de definição específica por lei complementar e pode ter personalidade de direito público ou privado.
- D) Sociedade de economia mista: Também de direito privado, criada para atividade econômica, e não para funções típicas do Estado.
6. Pegadinha:
Cuidado com termos como “criada por lei” (autarquias) versus “autorizada por lei” (empresas públicas e sociedades de economia mista).
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As autarquias são instituições CRIADAS POR LEI com patrimônio, personalidade jurídica e receita própria que desenvolvem atividades relacionadas à Administração Pública.
São exemplos de autarquias:
Agências, Departamentos, Conselhos Profissionais, Institutos Federais de Educação Tecnológica, Universidades.
Gabarito: A)
Decreto-Lei 200/67
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Se eu errar essa, volto p/ o jardim de infância!
GABARITO: LETRA A
CARACTERÍSTICAS DA AUTARQUIA:
1) São pessoas jurídicas de direito público;
2) Compõe a administração pública indireta, logo, descentralizada;
3) São criadas e extintas por lei específica;
4) nunca exercem atividade econômica;
5) São imunes a impostos;
6) seus bens são públicos;
7) praticam atos administrativos;
8) celebram contratos administrativos;
9) o regime de contratação é estatutário;
10) possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública;
11) responsabilidade objetiva e direta
12) Devem realizar licitação;
13) Possuem patrimônio e receita própria;
14) Possuem autonomia.
15) Não existe hierarquia com a pessoa jurídica que a instituiu.
16) agência reguladora é uma autarquia.
FONTE: QC.
- Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
EMPRESA PÚBLICA
-Capital totalmente público (100%)
-Pode adotar qualquer forma societária, inclusive, S.A (Sociedade Anônima)
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA S.A
-Maioria do capital público
-Obrigatoriamente S.A (Sociedade Anônima)
FORO COMPETENTE: Justiça Comum Estadual, independentemente, se for Estadual ou Federal.
EXCEÇÃO: Súmula 517 STJ: As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
bons estudos!
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