Questões de Concurso Comentadas para técnico em assuntos educacionais

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Q2356030 Português
A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL ESTÁ MUDANDO O MUNDO, MAS PRECISAMOS PROTEGÊ-LO


Dora Kaufman 


        No início de 2023, Geoffrey Hinton, considerado o “padrinho da IA” e vencedor do Prêmio Turing (Nobel da tecnologia), declarou à revista Technology review: “De repente, mudei minha opinião sobre se essas coisas (máquinas movidas por inteligência artificial) serão mais inteligentes do que nós. Acho que elas estão muito próximas disso agora e serão muito mais inteligentes do que nós no futuro.” A cientista da computação Melanie Mitchell reconhece, na revista Science, que é uma afirmação extraordinária, mas que exige evidências igualmente extraordinárias. “Nós, humanos, somos propensos ao antropomorfismo, projetando inteligência e compreensão em sistemas que fornecem até mesmo um indício de competência linguística”, pondera. Mitchell refuta cada um dos testes realizados para comprovar a semelhança entre as capacidades cognitivas da IA generativa e as dos seres humanos, concluindo que, a partir das evidências fornecidas, não é possível afirmar que os sistemas de IA em breve igualarão ou excederão a inteligência humana.
             Para o Prêmio Nobel Judea Pearl, autor de The book of why: the new science of cause and effect (Basic Books, 2018), estamos longe de produzir máquinas com inteligência semelhante à humana. A diferença profunda é a ausência de um modelo mental da realidade onde a imaginação acontece. Para ir mais longe, pondera Pearl, precisamos desenvolver um modelo causal, e não apenas modelos de correlação como as técnicas atuais de IA. “Se quisermos que os robôs respondam ‘por quê?’ ou mesmo que entendam o significado, devemos equipá-los com um modelo causal e ensiná-los a responder a perguntas contrafactuais”, argumenta Pearl, lembrando que as intuições humanas são organizadas em torno de relações causais, não estatísticas.
           Abstraindo as controvérsias sobre o futuro da inteligência artificial, o que temos hoje é um sistema estatístico de probabilidade, fundamentalmente modelos baseados na técnica de redes neurais profundas (deep learning), com inúmeras limitações a começar pela variável de incerteza intrínseca aos sistemas estatísticos; soluções como o ChatGPT preveem o próximo token em uma sequência com base em uma lógica de probabilidade. A subjetividade humana permeia toda a cadeia de desenvolvimento da IA. São os humanos que tomam as decisões ao longo do processo, bem como são os humanos que interpretam os resultados e decidem como utilizá-los.
             Ainda que limitada, a IA tem demonstrado um potencial revolucionário em diversas áreas, como saúde, transporte, educação, segurança e na otimização de processos operacionais. No entanto, seu uso também traz desafios e preocupações, como viés algorítmico discriminatório, privacidade, responsabilidade civil e impacto no mercado de trabalho. Regulamentar adequadamente a IA torna-se crucial para garantir sua aplicação ética, segura e responsável, especialmente porque as legislações existentes não abrangem a totalidade dos riscos associados a esses sistemas. Embora a regulamentação da IA seja essencial, trata-se de um desafio complexo; não por acaso ainda não temos, no mundo ocidental, um marco regulatório, o processo mais avançado é o europeu – “AI Act”, em debate público desde abril de 2021, 3.000 emendas em novembro de 2022, segunda versão votada no Parlamento Europeu em 14 de julho de 2023 –, com fortes críticas tanto do mercado quanto da academia.
              Regulamentar a IA não é como regular um produto ou um serviço, não é trivial pré-identificar e isolar nos sistemas os riscos e suas consequências. A eficácia da lei na efetiva proteção da sociedade depende da convergência de diretrizes compartilhadas globalmente, autorregulação e arcabouço regulatório. Regulamentação é um projeto coletivo, que inclui legisladores, partes interessadas, setor privado, academia e sociedade civil. A lacuna de conhecimento sobre IA dos reguladores é uma grande barreira na regulamentação (e posterior fiscalização/enforcement); entender como funcionam as cadeias de suprimento dos sistemas de IA, e como atribuir responsabilidades distintas demanda tempo e capacitação. Entre os especialistas, forma-se um consenso de que a efetividade de qualquer regulamentação da IA depende de estabelecer padrões (tipo ISO).
       Reconhecendo o tamanho do desafio, as organizações multilaterais estão convocando os especialistas. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, por exemplo, formou o grupo OECD.AI, coordenado pelo britânico Stuart Russell, com o propósito de equipar os governos com o conhecimento e instrumentos necessários para desenvolver políticas voltadas para o futuro da IA. A ONU está capitaneando diversas iniciativas gerais e setoriais, como a reunião promovida pela Unesco com 40 ministros da educação para avaliar as oportunidades, desafios e riscos no curto e longo prazo das tecnologias de IA. Pesquisa global da Unesco, em mais de 450 escolas e universidades, revelou que apenas 10% desenvolveram políticas institucionais e/ou orientações formais sobre o uso de sistemas de IA generativa.
Com base nesse cenário, o órgão está elaborando um conjunto de diretrizes políticas, bem como estruturas de competências de IA para alunos e professores, a ser lançado na “Digital Learning Week”, no segundo semestre de 2023 em sua sede em Paris.
            Os governos nacionais igualmente estão se movimentando. Na Europa e nos EUA, os órgãos executivos estão formando equipes de formuladores de política com os parlamentares, agregando acadêmicos e especialistas de mercado. A administração Biden-Harris anunciou um grupo de trabalho do Instituto Nacional de Padrões e Tecnologias (AI@NIST) com voluntários, especialistas dos setores público e privado.
          No Brasil, o projeto de lei para criação do Marco Regulatório da Inteligência Artificial, Projeto de Lei 2338, em tramitação no Senado, é um bom ponto de partida, mas requer aperfeiçoamentos, no geral, para: (a) reduzir os custos de conformidade que afetam negativamente a inovação e positivamente a concentração de mercado (empresas médias, pequenas e startups não terão capacidade de atender às exigências legais); e (b) especificar os direitos do usuário afetado, evitando uma enxurrada de ações judiciais. É imprescindível padronizar os critérios de avaliação para classificar o risco, o teor dos documentos de avaliação e os parâmetros a serem utilizados pela autoridade competente para reclassificar e avaliar o impacto algorítmico. A categorização de risco é inadequada para regulamentar os grandes modelos de linguagem (LLMs) ou modelos de fundação, que têm aplicações versáteis e imprevisíveis e trazem preocupações sobre proteção de dados e direito autoral.
          Para ter algum protagonismo nesse novo ambiente, o Brasil precisa de investimentos em infraestrutura, plataforma de código aberto e banco de dados robusto em português. A hegemonia da língua inglesa não só compromete a eficiência e confiabilidade para usuários não falantes de inglês, mas também tende a gerar hegemonia da cultura americana (monocultura). A questão ambiental, tema fora da pauta dos reguladores de IA, é estratégica na relação do Brasil com o resto do mundo, e o caminho de avanço da IA com sistemas cada vez mais ricos em dados tem uma pegada de carbono significativa em função do consumo de energia dos data centers para rodar sistemas robustos e de emissões associadas à produção de equipamentos e dispositivos. A regulamentação da IA deve incluir obrigações para reduzir o impacto de carbono (otimização dos processos de treinamento e implantação e uso de fontes de energia renováveis). Regular a IA é urgente, mas sem açodamento. O processo é tão importante quanto o resultado final. 


Disponível em https://revistacult.uol.com.br/. Acesso em: 17 out. 2023. (texto adaptado)
Sobre o papel da inteligência artificial nas transformações pelas quais o mundo está passando, o texto, em sua totalidade, apresenta uma visão
Alternativas
Q2356029 Português
A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL ESTÁ MUDANDO O MUNDO, MAS PRECISAMOS PROTEGÊ-LO


Dora Kaufman 


        No início de 2023, Geoffrey Hinton, considerado o “padrinho da IA” e vencedor do Prêmio Turing (Nobel da tecnologia), declarou à revista Technology review: “De repente, mudei minha opinião sobre se essas coisas (máquinas movidas por inteligência artificial) serão mais inteligentes do que nós. Acho que elas estão muito próximas disso agora e serão muito mais inteligentes do que nós no futuro.” A cientista da computação Melanie Mitchell reconhece, na revista Science, que é uma afirmação extraordinária, mas que exige evidências igualmente extraordinárias. “Nós, humanos, somos propensos ao antropomorfismo, projetando inteligência e compreensão em sistemas que fornecem até mesmo um indício de competência linguística”, pondera. Mitchell refuta cada um dos testes realizados para comprovar a semelhança entre as capacidades cognitivas da IA generativa e as dos seres humanos, concluindo que, a partir das evidências fornecidas, não é possível afirmar que os sistemas de IA em breve igualarão ou excederão a inteligência humana.
             Para o Prêmio Nobel Judea Pearl, autor de The book of why: the new science of cause and effect (Basic Books, 2018), estamos longe de produzir máquinas com inteligência semelhante à humana. A diferença profunda é a ausência de um modelo mental da realidade onde a imaginação acontece. Para ir mais longe, pondera Pearl, precisamos desenvolver um modelo causal, e não apenas modelos de correlação como as técnicas atuais de IA. “Se quisermos que os robôs respondam ‘por quê?’ ou mesmo que entendam o significado, devemos equipá-los com um modelo causal e ensiná-los a responder a perguntas contrafactuais”, argumenta Pearl, lembrando que as intuições humanas são organizadas em torno de relações causais, não estatísticas.
           Abstraindo as controvérsias sobre o futuro da inteligência artificial, o que temos hoje é um sistema estatístico de probabilidade, fundamentalmente modelos baseados na técnica de redes neurais profundas (deep learning), com inúmeras limitações a começar pela variável de incerteza intrínseca aos sistemas estatísticos; soluções como o ChatGPT preveem o próximo token em uma sequência com base em uma lógica de probabilidade. A subjetividade humana permeia toda a cadeia de desenvolvimento da IA. São os humanos que tomam as decisões ao longo do processo, bem como são os humanos que interpretam os resultados e decidem como utilizá-los.
             Ainda que limitada, a IA tem demonstrado um potencial revolucionário em diversas áreas, como saúde, transporte, educação, segurança e na otimização de processos operacionais. No entanto, seu uso também traz desafios e preocupações, como viés algorítmico discriminatório, privacidade, responsabilidade civil e impacto no mercado de trabalho. Regulamentar adequadamente a IA torna-se crucial para garantir sua aplicação ética, segura e responsável, especialmente porque as legislações existentes não abrangem a totalidade dos riscos associados a esses sistemas. Embora a regulamentação da IA seja essencial, trata-se de um desafio complexo; não por acaso ainda não temos, no mundo ocidental, um marco regulatório, o processo mais avançado é o europeu – “AI Act”, em debate público desde abril de 2021, 3.000 emendas em novembro de 2022, segunda versão votada no Parlamento Europeu em 14 de julho de 2023 –, com fortes críticas tanto do mercado quanto da academia.
              Regulamentar a IA não é como regular um produto ou um serviço, não é trivial pré-identificar e isolar nos sistemas os riscos e suas consequências. A eficácia da lei na efetiva proteção da sociedade depende da convergência de diretrizes compartilhadas globalmente, autorregulação e arcabouço regulatório. Regulamentação é um projeto coletivo, que inclui legisladores, partes interessadas, setor privado, academia e sociedade civil. A lacuna de conhecimento sobre IA dos reguladores é uma grande barreira na regulamentação (e posterior fiscalização/enforcement); entender como funcionam as cadeias de suprimento dos sistemas de IA, e como atribuir responsabilidades distintas demanda tempo e capacitação. Entre os especialistas, forma-se um consenso de que a efetividade de qualquer regulamentação da IA depende de estabelecer padrões (tipo ISO).
       Reconhecendo o tamanho do desafio, as organizações multilaterais estão convocando os especialistas. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, por exemplo, formou o grupo OECD.AI, coordenado pelo britânico Stuart Russell, com o propósito de equipar os governos com o conhecimento e instrumentos necessários para desenvolver políticas voltadas para o futuro da IA. A ONU está capitaneando diversas iniciativas gerais e setoriais, como a reunião promovida pela Unesco com 40 ministros da educação para avaliar as oportunidades, desafios e riscos no curto e longo prazo das tecnologias de IA. Pesquisa global da Unesco, em mais de 450 escolas e universidades, revelou que apenas 10% desenvolveram políticas institucionais e/ou orientações formais sobre o uso de sistemas de IA generativa.
Com base nesse cenário, o órgão está elaborando um conjunto de diretrizes políticas, bem como estruturas de competências de IA para alunos e professores, a ser lançado na “Digital Learning Week”, no segundo semestre de 2023 em sua sede em Paris.
            Os governos nacionais igualmente estão se movimentando. Na Europa e nos EUA, os órgãos executivos estão formando equipes de formuladores de política com os parlamentares, agregando acadêmicos e especialistas de mercado. A administração Biden-Harris anunciou um grupo de trabalho do Instituto Nacional de Padrões e Tecnologias (AI@NIST) com voluntários, especialistas dos setores público e privado.
          No Brasil, o projeto de lei para criação do Marco Regulatório da Inteligência Artificial, Projeto de Lei 2338, em tramitação no Senado, é um bom ponto de partida, mas requer aperfeiçoamentos, no geral, para: (a) reduzir os custos de conformidade que afetam negativamente a inovação e positivamente a concentração de mercado (empresas médias, pequenas e startups não terão capacidade de atender às exigências legais); e (b) especificar os direitos do usuário afetado, evitando uma enxurrada de ações judiciais. É imprescindível padronizar os critérios de avaliação para classificar o risco, o teor dos documentos de avaliação e os parâmetros a serem utilizados pela autoridade competente para reclassificar e avaliar o impacto algorítmico. A categorização de risco é inadequada para regulamentar os grandes modelos de linguagem (LLMs) ou modelos de fundação, que têm aplicações versáteis e imprevisíveis e trazem preocupações sobre proteção de dados e direito autoral.
          Para ter algum protagonismo nesse novo ambiente, o Brasil precisa de investimentos em infraestrutura, plataforma de código aberto e banco de dados robusto em português. A hegemonia da língua inglesa não só compromete a eficiência e confiabilidade para usuários não falantes de inglês, mas também tende a gerar hegemonia da cultura americana (monocultura). A questão ambiental, tema fora da pauta dos reguladores de IA, é estratégica na relação do Brasil com o resto do mundo, e o caminho de avanço da IA com sistemas cada vez mais ricos em dados tem uma pegada de carbono significativa em função do consumo de energia dos data centers para rodar sistemas robustos e de emissões associadas à produção de equipamentos e dispositivos. A regulamentação da IA deve incluir obrigações para reduzir o impacto de carbono (otimização dos processos de treinamento e implantação e uso de fontes de energia renováveis). Regular a IA é urgente, mas sem açodamento. O processo é tão importante quanto o resultado final. 


Disponível em https://revistacult.uol.com.br/. Acesso em: 17 out. 2023. (texto adaptado)
O texto se desenvolve em torno da
Alternativas
Q3685375 Pedagogia
De acordo com o Decreto nº 9.235/2017, são elementos que deverão estar contidos no Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI, exceto: 
Alternativas
Q3685374 Pedagogia

Azevedo e Caseiro (2021) pontuam sobre as possibilidades e desafios da educação superior pública na modalidade de ensino a distância (EaD) no país. Baseando-se nas reflexões dos autores sobre a modalidade de ensino a distância (EaD), assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas.


(    ) No segmento privado, observa-se a tendência de substituição das matrículas EaD pelas matrículas presenciais, bem como a ultrapassagem das matrículas privadas presenciais em relação ao total de matrículas públicas na graduação.

(    ) A partir de 2017, com a nova regulamentação, houve a flexibilização da expansão da oferta da EaD tanto no segmento privado quanto no público.

(    ) No segmento público, a ampliação da EaD pode ser tida como uma estratégia para a democratização do acesso à educação superior, como também para a diminuição do desequilíbrio entre as ofertas pública e privada.

(    ) A EaD atende de modo equivalente mais estudantes de faixas etárias mais jovens e com menor probabilidade de estarem trabalhando, independentemente da idade.


Assinale a sequência correta.

Alternativas
Q3685373 Pedagogia

O Decreto nº 10.645/2021 dispõe sobre as diretrizes, os objetivos e os eixos do Plano Nacional de Tecnologia Assistiva.


São diretrizes do Plano Nacional de Tecnologia Assistiva, exceto:

Alternativas
Q3685372 Pedagogia

Paula (2017) analisa as políticas de inclusão adotadas nas universidades federais brasileiras, sinalizando os problemas referentes ao acesso e à permanência dos estudantes na educação superior.


Com base nas ideias da autora sobre as políticas de inclusão, analise as afirmativas a seguir.


I. Ainda que se considere as atuais políticas de ampliação e interiorização da rede pública, é muito alto o índice de privatização da educação superior brasileira.


II. O ingresso na educação superior não garante a permanência dos estudantes, principalmente daqueles de baixa renda e das minorias étnicas, que se defrontam com dificuldades de ordem econômica, pedagógica e simbólico-subjetiva.


III. A política assistencialista realizada pelas universidades federais brasileiras se fundamenta especialmente no apoio financeiro aos estudantes carentes, sem priorizar as necessidades na esfera acadêmica, simbólica e existencial, relativas aos sentimentos de não pertencimento a um ambiente ainda elitista e não muito favorável à inclusão.


IV. Tanto o aumento de vagas quanto a possibilidade de ingresso ampliado, como a reserva de vagas a segmentos mais vulneráveis, são acompanhados de modo satisfatório por políticas que assegurem a conclusão dos cursos de graduação.


Estão corretas as afirmativas 

Alternativas
Q3685371 Pedagogia

No livro “Educar por competências: o que há de novo” (2011), Méndez sinaliza que “a avaliação deve estar a serviço de quem aprende e, ao fazê-lo, simultaneamente estará a serviço de quem ensina”.


Sobre a relação entre aprendizagem e avaliação, de acordo com Méndez, é incorreto afirmar que

Alternativas
Q3685370 Pedagogia

Moran (2018) frisa que, embora a aprendizagem por transmissão seja importante, a aprendizagem por meio de questionamento e experimentação é mais pertinente para uma compreensão mais abrangente e profunda.


Sobre as técnicas para as aprendizagens ativas, segundo o autor, é incorreto afirmar que

Alternativas
Q3685369 Pedagogia

Cunha (2004) analisa as práticas pedagógicas vigentes na educação superior e sua conexão com a formação de professores.


Tendo como referência as reflexões da autora, analise as afirmativas a seguir a respeito da docência na educação superior.


I. A docência é um processo em construção permanente, em que se estabelece uma ligação entre o espaço da prática e o da reflexão teorizada.

II. As atitudes emancipatórias demandam conhecimentos acadêmicos e competências técnicas e sociais que representem um saber fazer que supere os processos de reprodução, levando em consideração a diferença.

III. A compreensão da docência universitária e da produção de conhecimentos como fontes de novos saberes terá a pesquisa como base, sendo as trocas de experiências de grande importância pela socialização de conhecimentos e pelas possibilidades de articulações a serem estimuladas.


Estão corretas as afirmativas  

Alternativas
Q3685368 Pedagogia

De acordo com Freire (2001), ensinar implica a criação de possibilidades para a produção ou construção do conhecimento.


Sobre o ensinar, segundo o autor, é incorreto afirmar que se exige

Alternativas
Q3685367 Legislação Federal

O Decreto nº 9.235/2017 dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.

Numere a COLUNA II de acordo com a COLUNA I, fazendo a relação entre cada uma dessas funções com o seu exercício e finalidade.


COLUNA I



1. Regulação

2. Supervisão

3. Avaliação


COLUNA II



(    ) Será feita mediante atos autorizativos de funcionamento de IES e de oferta de cursos superiores de graduação e de pós-graduação lato sensu no sistema federal de ensino.

(    ) Tem como fim zelar pela regularidade e pela qualidade da oferta dos cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu e das IES que os oferecem.

(    ) Tem como finalidade promover a melhoria da qualidade da educação superior.

(    ) Será efetuada por ações preventivas ou corretivas, tendo em vista o cumprimento das normas gerais da educação superior.

(    ) Tem como propósito promover a igualdade de condições de acesso, de garantir o padrão de qualidade das instituições e dos cursos e de estimular o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e a coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.

(    ) Será realizada por meio do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Sinaes, com caráter formativo.


Assinale a sequência correta.

Alternativas
Q3685366 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

Pela Lei nº 13.146/2015, é instituído o Estatuto da Pessoa com Deficiência, tendo em vista a sua inclusão social e cidadania.


No que se refere a essa Lei, é incorreto afirmar:

Alternativas
Q3685365 Direito Constitucional

Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Com base nessa Constituição, analise as afirmativas a seguir referentes à educação.


I. Estão inclusos nos princípios do ensino a ser ministrado a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, como também a garantia de padrão de qualidade.

II. É permitida às universidades a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros.

III. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, devendo obedecer ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

IV. A educação visa ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.


Estão corretas as afirmativas 

Alternativas
Q3685364 Pedagogia

Para Luckesi (2000), a avaliação da aprendizagem deve ser compreendida e praticada como avaliação e não, erroneamente, como exames.


Dentre os entendimentos básicos considerados para essa compreensão do ato de avaliar, apontados por Luckesi, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Q3685363 Pedagogia

O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Sinaes – foi instituído pela Lei nº 10.861/2004.


Tendo como referência o Sinaes, assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas.


(    ) Os resultados considerados insatisfatórios ocasionarão a celebração de protocolo de compromisso, a ser firmado entre a instituição de educação superior e o Ministério da Educação, contendo, entre outros, o diagnóstico objetivo das condições da instituição.


(    ) O ENADE é um componente curricular facultativo dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante a sua situação regular com relação à opção de sua realização, atestada pela sua efetiva participação.

(    ) A avaliação das instituições de educação superior deverá levar em conta, em sua totalidade, as seguintes dimensões institucionais: a missão e o plano de desenvolvimento institucional; a organização e a gestão da instituição e a infraestrutura física, como a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação.

(    ) Como finalidades do Sinaes, estão inclusas, dentre outras, a orientação da expansão da sua oferta e o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social.


Assinale a sequência correta.

Alternativas
Q3685362 Pedagogia

Gonçalves (2015) pontua sobre a exigência e a implementação do princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, no contexto universitário brasileiro.

Tendo como base as reflexões da autora sobre esse princípio, é correto afirmar que

Alternativas
Q3685361 Pedagogia
De acordo com a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, sobre a educação superior, é incorreto afirmar que 
Alternativas
Q3640436 Pedagogia
Adriana ingressou na educação superior e vai organizar seus estudos associados ao trabalho. Pesquisou quanto ao ano letivo regular da instituição, independente do ano civil, e obteve a seguinte orientação:
Alternativas
Q3640435 Pedagogia
Segundo a atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, os diplomas de cursos de educação profissional técnica de nível médio, que se integram à organização curricular de uma Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio (curso técnico), compondo o respectivo itinerário formativo aprovado pelo sistema de ensino, quando registrados, terão validade nacional e habilitarão ao prosseguimento de estudos: 
Alternativas
Q3640434 Pedagogia
De acordo com a atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Conselho Escolar é um colegiado que auxilia na gestão democrática da escola. Sobre ele, pode-se afirmar: 
Alternativas
Respostas
1701: D
1702: B
1703: B
1704: C
1705: A
1706: B
1707: D
1708: C
1709: A
1710: B
1711: C
1712: A
1713: D
1714: D
1715: A
1716: C
1717: B
1718: C
1719: E
1720: E