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– Mas, como não existe memória absoluta, desconfio que continua faltando alguém ou alguma coisa. – (5o parágrafo)
O trecho em destaque poderia ser substituído, sem prejuízo do sentido original, por:
Neste desenho, para se garantir que a impressão siga as espessuras de linha desejadas, deverá ser utilizada, portanto, a cor
Devido ao diferencial de temperatura do solo, que na região em questão mantém-se constante, em torno dos 19 ºC, ocorrerá um processo de mudança do estado do vapor de água contido no ar, do estado gasoso para o estado líquido. Se parte dessa mudança de estado da água ocorrer dentro da massa de uma parede em contato com o solo, isso poderá causar efeitos permanentes sobre a durabilidade da parede e seus revestimentos e também sobre a salubridade do ambiente interno contíguo a essa parede. Foi defendida, então, solução de aplicação de proteção impermeável da superfície de paredes em contato com o solo, como forma de evitar o efeito descrito.
Essa mudança de estado da água é denominada
• trama estrutural de vigas, caibros, terças e ripas em madeira que servem de apoio às telhas, em madeira, com custo de R$ 100/m²;
• pontaletes de apoio à trama estrutural, com custo de R$ 50/m²;
• telhamento com telhas cerâmicas, com custo de R$ 60/m²;
• cumeeira cerâmica, inclusive emboçamento com argamassa, com custo de R$ 40/m.
As quantidades referentes à estrutura do telhado e ao telhamento serão medidas em metro quadrado de projeção horizontal, e a cumeeira, em metro linear. Calhas, rufos e outros elementos que interferirão com a cobertura estão orçados em outros itens da planilha orçamentária. Sobre o custo direto desse item incidirá BDI de 30%.
Nessas condições, o custo total, com BDI, do item descrito será de
O processo pelo qual se estabelece essa continuidade é denominado
(Fonte: Prefeitura de Aparecida – https://www.aparecida.sp.gov.br/arquivos/ notificacao_extrajudicial_rua_benedito_garcia_dos_reis_(1)_15124436.pdf)
A Prefeitura vem tomando medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas (i) à incorporação desse núcleo urbano informal ao ordenamento territorial do município e (ii) à titulação de seus ocupantes. No caso específico, trata-se de núcleo urbano ocupado predominantemente por população de baixa renda, assim declarado em ato do Poder Executivo municipal.
Esse processo é denominado, nos termos da Lei Federal no 13.465/2017,
O projeto desse loteamento deverá, segundo a legislação federal aplicável, prever, dentro do terreno a ser loteado, ao longo da divisa com a ferrovia, a reserva de faixa
O Plano Diretor e a legislação de uso e ocupação do solo de Aparecida estabelecem que