Questões de Concurso
Comentadas para analista judiciário - área administrativa
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As organizações sociais constituem uma inovação institucional, embora não representem uma nova figura jurídica, inserindo-se no marco legal vigente sob a forma de associações civis sem fins lucrativos. Estarão, portanto, fora da administração pública, como pessoas jurídicas de direito privado. A novidade será, de fato, a sua qualificação, mediante decreto, como organização social, em cada caso. Qualificada como organização social, a entidade estará habilitada a receber recursos financeiros e a administrar bens e equipamentos do Estado. Caderno 2 do MARE, Brasília, 1998, p.14.
De acordo com a lei n. 9.637/1998 as entidades referidas no texto poderão ser qualificadas pelo
Leia a manchete a seguir, publicada em 6 de agosto de 2021, no site da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
LDO de 2022 é sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado
Disponível em: < https://portal.al.go.leg.br/noticias/118874/ldo-de
-2022-e-sancionada-e-publicada-no-diario-oficial-do-estado>.
Acesso em: 18 out. 2021.
De acordo com a Constituição do Estado, a Lei de Diretrizes Orçamentárias será enviada e devolvida, respectivamente, até
No caso específico do Kalunga, a apropriação do seu patrimônio pelo turismo é uma decisão estratégica, vinculada a um processo socioeconômico mundial, que é a turistização: o turismo enquanto se integra profundamente na economia local, convertendo-se na principal atividade econômica, potencializa e revaloriza o patrimônio cultural espetacularizado para tal propósito. Conceber o turismo como elemento para o etnodesenvolvimento deveria contemplar a dimensão social como fundamental. Todavia, se os grupos sociais não são vistos na totalidade esgarçamse as relações sociais quando os interesses financeiros predominam e notam-se exclusões e inclusões sociais.
ALMEIDA, Maria Geralda de. Território Quilombola, etnodesenvolvimento e
turismo no nordeste de Goiás. Raega – O Espaço Geográfico em Análise,
[S.l.], v. 40, p. 130-144, ago. 2017. Disponível em: <https://revistas.ufpr. br/raega/article/view/46121/32970>. Acesso em: 24 out. 2021.
No caso exposto no texto, a crítica volta-se para as dificuldades em viabilizar um turismo que fomente o (a)